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3ª Reunião do Conselho Fiscal - 16 e 17.02.2008

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO
    JUDICIÁRIO FEDERAL E MPU
 

    ATA DA 3ª REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
    TRIÊNIO 2007/2010
   

     

   

                Aos dias 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) dias de     do mês de fevereiro de 2008, em Brasília-DF, em conformidade aos termos do     Estatuto, Seção IV, artigo 29 e seus parágrafos, o Conselho Fiscal da     FENAJUFE reuniu-se para conferir e elaborar o relatório das contas de     setembro, outubro, novembro, dezembro de 2007 e janeiro de 2008.  

   

    Local: Sede da Fenajufe –  SCS – Quadra 1 – Bl C –     Brasília/DF

   

    Início: 10:00 h de 16/02/2008              Término: 17:00 h     de 17/02/2008

   

    Presentes: Maria Eliete Maia (Sinje/CE), Célia Maria Lopes     Tosta (Sindjus/DF), Iracema Martins Pompermayer (Sinpojufes/ES) e Paulo     Eduardo Silva de Abreu (Sindjufe/PE). 

   

    Os Conselheiros fizeram a verificação mês a mês do período     sob exame, anotando as observações adiante mencionadas, com as respectivas     sugestões e recomendações: 

   

    Ø OBSERVAÇÕES: 

   

    Ø Constatações: 

   

    Em todos os meses, verificamos: 

   

    ·            a ausência de assinaturas dos empregados nos     respectivos recibos de adiantamento salarial;

   

    ·            persiste a utilização de hora parada de táxis     quando do deslocamento de empregados para protocolizações de documentos nos     Tribunais e compras para suprimento  do apartamento locado pela Federação,     bem como voucher preenchidos e com valores em algarismos, diferentes dos     cursivos, além da falta de registro dos locais de embarque e desembarque e     hora de início e fim do percurso, respectivamente;

   

    ·            envio de documentos pelos correios sem o devido     esclarecimento da natureza;

   

    ·            a falta de contracheques do órgão de origem de     alguns diretores liberados, para  efeitos de ressarcimento pela Fenajufe,     aos respectivos sindicatos das remunerações e/ou diferenças;

   

    ·            persistem as dúvidas por parte do Conselho     Fiscal sobre as folhas de pagamento dos empregados da Federação, tendo em     vista que embora solicitado na 2ª reunião desse Conselho, não houve o devido     esclarecimento;

   

    ·            a falta de controle na utilização de passagens     aéreas adquiridas pela Federação;

   

    ·            a utilização de  horas-extras pelos empregados     da Fenajufe sem a respectiva comprovação da necessidade de serviço pelo     Diretor plantonista ou Coordenador Geral;

   

    ·            permanecem pendentes as devolução de passagens     dos Delegados ao VI CONGREJUFE;

        

   

    Específicos: 

   

    SETEMBRO/2007: 

   

    ·            falta de Nota Fiscal da Direct TV; 

   

    ·            pagamento de Tributo (IR) com multa e juros. 

   

        NOVEMBRO/2007:  

   

    ·       remarcação de passagens aéreas sem motivos     explicitados e justificados para Diretores, com ônus para a Fenajufe, muito     embora o Conselho Fiscal já houvesse sugerido controle em outros     relatórios.                                      

   

       JANEIRO/2008: 

   

    ·      notas de compras de papelaria com valores     rasurados e sobrepostos à mão ao impresso original;  

   

    ·      vencimento do empréstimo feito pela Federação     ao Sinjufego, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) vencido desde     30/01/2008 e não pago; 

   

    Ø          SUGESTÕES: 

   

    ·            sugerimos que o uso das horas-extras do     empregados da Federação fique condicionado à necessidade do serviço,     mediante a consignação na folha de freqüência do tempo a despender, bem     como, seja explicitado o motivo pelo Diretor Plantonista ou pelo Coordenador     Geral; 

   

    ·            tendo em vista as sucessivas remarcações de     bilhetes aéreos, gerando custos para o caixa da Federação, sugerimos que a     taxa de remarcação de passagens aéreas e rodoviárias sejam pagas pelo     passageiro que solicitar, ficando o reembolso destas, condicionadas à     aceitação dos motivos pela Diretoria Executiva; 

   

    ·            fazer constar a expressão “Salarial” aos     contracheques de adiantamentos de salário dos empregados da Federação; 

   

    ·             que o material de expediente seja comprado     mediante planejamento periódico, evitando compras no varejo, elevando os     custos do mesmo e juntar os respectivos orçamentos de pelo menos três     empresas do respectivo ramo; 

   

    ·            reutilizar os papéis usados como rascunhos e     para anotações, evitando assim, o desperdício de material e despesas com a     aquisição de blocos “postitis”; 

   

    ·            que sejam fixados critérios objetivos e     finalísticos para doações, eventualmente, a serem feitas pela Federação;  

   

    ·            tendo em vista a constante utilização de     horas-extras por todos os empregados da Federação e os valores     desembolsados, sugerimos que seja realizado um estudo da necessidade e     viabilidade de contratação de mais empregados para suprir tal demanda; 

   

    ·            tendo em vista o valor despendido para     pagamento de plano de saúde dos empregados da Fenajufe, sugerimos que seja     feita pesquisa de mercado quanto à possibilidade de conveniar um plano com     valores dentro dos preços de mercado e que atenda as necessidades dos     respectivos usuários, apresentando para tanto, no mínimo, três orçamentos.  

   

    Ø          RECOMENDAÇÕES: 

   

    ·            tendo em vista a aproximação do fim do prazo do     acordo coletivo realizado entre a SINTES-DF e a Federação relativo aos seus     empregados, sugerimos que ao proceder um novo acordo, a Diretoria Executiva     leve em consideração a sua realidade econômico-financeira, bem como, a     realidade das demais categorias de Trabalhadores da iniciativa privada,     inclusive de outras entidades sindicais, além dos valores de benefícios     concedidos aos sindicalizados dos Sindicatos vinculados à Federação, os     quais se apresentam inferiores aos ora pagos aos referidos empregados;   

   

    ·            conforme o parágrafo 1º, Seção IV, do art. 29     do Estatuto da Federação – “Das Prestações de Contas” da Fenajufe, in     verbis: “ O exame das contas da Federação será realizado     trimestralmente e seu resultado relativo ao período anterior apresentado em     Congresso ou Plenária, mediante análise efetuada pelo Conselho Fiscal, que     dará parecer sobre os documentos apresentados”. Ao observar a     Convocatória para realização da XIV Plenária, publicada na página da     Federação, observou-se que não consta a apresentação do Parecer do Conselho     Fiscal. Diante do exposto, recomendamos a alteração da supracitada     convocatória, incluindo a apresentação do Parecer acima mencionado; 

   

    ·            que seja incluído no Plano de Contas, a conta     “Créditos a Receber das Entidades Filiadas”, registrando os fatos contábeis     ocorridos; 

   

    ·            atualizar os lançamentos nos Demonstrativos     Contábeis, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade; 

   

    ·            demonstrar, contabilmente, as devoluções das     passagens aéreas pagas pela Federação e não utilizadas, criando conta     específica; 

   

    ·            que o escritório de contabilidade disponibilize     o demonstrativo de resultado de exercício – DRE.

        

   

    Ø          SOLICITAÇÃO: 

   

    ·            que o Representante do escritório de     contabilidade que presta serviço a Fenajufe, compareça à próxima reunião do     Conselho Fiscal a fim de esclarecer dúvidas ainda remanescentes quanto a     forma de calculo da folha de pagamento em todas as suas diversas rubricas.  

     

   

    Ø          REITERAÇÕES: 

   

    ·            a sugestão de que o uso dos aparelhos celulares     obedeça sempre critérios racionais de utilização, visando à redução de     gastos para a Federação; 

   

    ·       a elaboração, pela diretoria, de um     planejamento financeiro e orçamentário; 

   

    ·       a sugestão de elaboração de Planos anuais de     gestão da Coordenação da Fenajufe, priorizando a execução dentro do Plano     trienal.  

   

    O Conselho Fiscal constatou a aquisição de bens permanentes,     os quais já estão incorporados ao patrimônio da Federação, tombados sob os     números 219 ao 228. 

   

    Devido à exigüidade do tempo para resposta da Diretoria a     este relatório do Conselho Fiscal e tendo em vista o contido nos art. 29,     parágrafo 1º e art. 10 inciso IV do Estatuto da Fenajufe, fica como     indicativo a realização da próxima reunião do Conselho Fiscal em Recife, um     dia antes da abertura da XIV Plenária (27/03/2008), com o fim de elaborar o     Parecer a ser apresentado conforme disposições estatutárias e de minuta     constando adequações ao regimento interno do Conselho Fiscal.

        

   

    Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2008.

   

        

                           
         

          IRACEMA MARTINS POMPERMAYER
         
 SINPOJUFES/ES

         

          PAULO EDUARDO SILVA DE ABREU SINTRAJUF/PE

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