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Parecer do Conselho Fiscal - XV Plenária

 PARECER DO CONSELHO FISCAL DA FENAJUFE
RELATIVO A PRESTAÇÃO DE CONTAS
PERÍODO DE FEVEREIRO DE 2008 A ABRIL DE 2009

 

 

Conforme previsão estatutária, o Conselho Fiscal da FENAJUFE reuniu-se nesta data, no salão de jogos do Hotel Tropical Manaus, em Manaus – AM,  com a finalidade de elaborar o parecer relativo às contas da Federação no período de fevereiro de 2008 a abril de 2009.

 

O Conselho realizou quatro reuniões, nos dias 07 e 08 de junho de 2008, 07 e 08 de novembro de 2008, 27, 28 de fevereiro e 1° de março de 2009 e 29, 30 e 31 de maio de 2009.

 

Foram analisados detalhadamente todos os demonstrativos contábeis e documentos financeiros da federação, com observância de notas fiscais, recibos, vouchers, recibos, passagens aéreas, eventos realizados, gastos com materiais de expediente, compra de equipamentos, controle de patrimônio, verificação de saldos bancários, aplicações, balancetes contábeis, folhas de pagamento, etc.

 

As observações consignadas nos relatórios relativas ao cumprimento da legislação contábil, foram  discutidas com o representante do Escritório de Contabilidade contratado pela Federação, durante a 6ª Reunião do Conselho Fiscal, e, que a partir de então, passaram a ser adotadas as recomendações, no que tange aos lançamentos contábeis e a  criação de novas contas, adequando-se a legislação vigente.

 

Durante a 5ª Reunião deste Conselho foi discutido o Relatório de Auditoria com o Auditor Kleuber Cavalcante Lima, representante da Elite Assessoria Contabilidade e Auditoria Ltda., empresa contratada pela FENAJUFE para realizar a auditoria conforme previsão estatutária, oportunidade em que foram dadas orientações verbais, respondidos questionamentos e prestados esclarecimentos. O Conselho considerou que a realização da auditoria foi de grande valia, corroborando em sua totalidade com as observações, recomendações, sugestões e solicitações de correções consignadas nos relatórios, fazendo ressalvas quanto a lançamentos contábeis, tal como um valor fixo na conta Caixa, destinado a pagamentos de pequenas despesas, a qual ainda continua sem um valor fixo estabelecido e, por vezes extrapolando os limites desejados.

 

O Administrador providenciou para cada Conselheiro pasta com os documentos solicitados, suprindo necessidades verificadas nas reuniões.

 

O Conselho observou o aprimoramento de procedimentos e atitudes adotadas no sentido de os dirigentes e empregados, se adequarem às recomendações e sugestões. Entretanto, verificou-se que algumas delas carecem de implementação ou, pelo menos, de esclarecimentos e/ou respostas à sua não observância, tais como:

 

a)          as horas-extras, apesar de  estarem melhor controladas, ainda são registradas sem a devida comprovação de autorização do respectivo diretor plantonista, impossibilitando a aferição de sua necessidade, a justificar a realização de tal despesa;

 

b)         as doações a outras entidades, a movimentos sociais, etc., são concedidas sem a informação dos critérios que nortearam  a aprovação, conforme preceitua o art. 2º e seus incisos, do Estatuto da Federação;

 

c)         o Conselho também não obteve qualquer resposta da Diretoria Executiva da Federação quanto ao fornecimento de relatórios, por parte do Assessor Parlamentar, que comprovem suas atividades;

 

d)         o fundo de caixa continua com valores elevados, não tendo sido estabelecido um valor limite ordinário que é para pequenas despesas, descaracterizando a finalidade da conta-caixa;

 

e)           o 3° Encontro de Conselheiros Fiscais das entidades foi marcado por este Conselho para o dia 03 de outubro de 2009, tendo em vista que nenhum membro da Diretoria Executiva se interessou em discutir esse assunto com os membros do Conselho;

 

f) Persiste o hábito de utilizar os vouchers e recibos de taxi sem o adequado preenchimento do formulário;

 

g) ao longo do período, constatou-se que algumas entidades não tem primado pelo cumprimento de suas obrigações estatutárias, no que pertine às contribuições, tornando-se uma contumácia a inadimplência, quitando as últimas mensalidades e deixando outras mais antigas sem negociação com prazo estabelecido para saldá-las, como são os casos de 04 (quatro) Sindicatos nominados no relatório da 7ª reunião deste Conselho Fiscal;

 

h) apesar da recomendação do Conselho, o Acordo Coletivo dos Empregados da FENAJUFE encontra-se até o momento sem homologação do Sindicato respectivo ou de quem tenha legitimidade para tanto em caso de impossibilidade do mesmo. Também a Diretoria da Federação não apresentou Ata da Reunião que deliberou pela aceitação dos termos do referido Acordo, reiteradas vezes, solicitada por este Conselho;

 

i) o Conselho sugeriu à Diretoria da FENAJUFE que procedesse à previsão orçamentária, conforme art. 26, inciso IV, do Estatuto. Até o presente momento não houve qualquer manifestação.

 

Diante da necessidade de modificar dispositivos do seu Regimento Interno, procurando adequá-lo de modo a melhor atender às necessidades verificadas no decorrer desses dois anos de funcionamento, bem como propiciar a todos os seus membros o acompanhamento integral dos trabalhos, sem acarretar ônus para a Federação, este Conselho formulou proposta de alteração de seu Regimento Interno, a qual será submetida à consideração e aprovação dessa Plenária, a seguir.

 

Tendo em vista o exposto acima e o constante nas Normas Contábeis do Conselho Federal de Contabilidade NBCT 10.18 e NBC T6, este Conselho Fiscal opina pela aprovação das contas da FENAJUFE com as ressalvas acima citadas.

 

Manaus (AM), 05 de junho de 2009.

 

MARIA ELIETE MAIA
SINJE/CE – PRESIDENTE DO CONSELHO

WALDSON SILVA
SINDJUF/PA-AP

 

CELIA MARIA LOPES TOSTA
SINDJUS/DF

IRACEMA MARTINS POMPERAYER
SINPOJUFES/ES

  

PAULO EDUARDO SILVA DE ABREU
SINTRAJUF/PE

 

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