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10ª Reunião do Conselho Fiscal - 26 e 27.03.2010

ATA DA 10ª REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
TRIÊNIO 2007/2010 

        

         Aos vinte e seis e vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dez, em Fortaleza-CE, em conformidade aos termos do Estatuto, Seção IV, art. 29 e seus parágrafos, o Conselho Fiscal da FENAJUFE, reuniu-se para conferir e elaborar o relatório das contas dos meses de janeiro e fevereiro de 2010, assim como o Parecer Final da gestão a ser apresentado no 7º CONGREJUFE. 

 

Local: Hotel Praia Centro
Início: 9:00 h de 26/03/2010. Término: 15:00 h de 27/03/2010.
Presentes: Titulares: Maria Eliéte Maia (Sinje/CE) e Celia Maria Lopes Tosta (Sindjus/DF), Waldson Silva (Sindjuf/PA-AP) e Suplentes: Iracema Martins Pompermayer (Sinpojufes/ES) e Paulo Eduardo Silva de Abreu (Sintrajuf/Pe).

 

            OBSERVAÇÕES:

 

 JANEIRO:

 

·         Foi constatado que os “vouchers” de taxi utilizados, em sua maioria, continuam sem o devido preenchimento exigível para a respectiva aferição, em especial os campos horário de saída e de chegada, bem como o motivo do translado; 

 

·         Constatou-se a ausência do recibo de  pagamento do condomínio do edifício sede  da Fenajufe, no valor de R$2.898,00 (dois mil, oitocentos e noventa e oito reais), anexado ao comprovante de depósito. 

 

FEVEREIRO: 

·         Os “vouchers” e recibos de taxi continuam com preenchimento incompleto; 

 

·         Os cheques de R$1.100,00 (hum mil e cem reais) e de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) anexados em Xerox no movimento do Caixa, não contém as respectivas assinaturas; 

 

·         Continua sendo realizada a compra de roupas e acessórios para dirigentes, no caso gravatas, em desacordo com o recomendado por este Conselho; 

 

·         Constatou-se o acolhimento de recomendação deste Conselho, quanto aos valores da conta “Caixa” que foram reduzidos, apresentando nível recomendado; 

 

·         Foi apresentado o relatório de auditoria realizada nos meses de junho, julho e novembro de 2009.     

 

REMANESCENTES DOS RELATÓRIOS ANTERIORES:

 

·         Persiste o hábito de utilizar os “vouchers sem o adequado preenchimento do formulário, por parte de alguns diretores; 

 

·          Na reunião 02/10/2009, este Conselho solicitou à Diretoria da Fenajufe que oficiasse ao Órgão de origem do Diretor Rogério Fagundes, para que informasse qual a função exercida e/ou recebida, bem como o respectivo período, uma vez que os documentos apresentados configuravam apenas início de prova, o que foi reiterado na reunião realizada em 01/02/2010, haja vista que o próprio Diretor apresentou a este Conselho, uma declaração, documento do TRT5ª do Cadastro de Pessoal, Portaria e atas de audiências. Na reunião de 27/03/2010, 10ª reunião e última deste Conselho Fiscal, a qual antecede o 7º CONGREJUFE, onde restou demonstrado que o Diretor ROGÉRIO FAGUNDES secretariou audiências na 15ª Junta de Conciliação e Julgamento de Salvador. Diante do exposto, este Conselho Fiscal resolveu encaminhar à Diretoria Executiva, outras atas de audiências realizadas em 26/02/1996, 26/02/1996, 29/02/1996, 1º/03/1996 e 04/03/1996, vez que os outros documentos foram entregues para Fenajufe anteriormente; 

 

·         Este Conselho Fiscal recebeu da Diretoria Executiva da FENAJUFE, declaração de que tomou conhecimento dos documentos apresentados pelo Diretor ROGÉRIO FAGUNDES quanto à percepção da FC 5 e os reconheceu como legítimos e satisfatórios para a percepção da referida gratificação.   

 

RECOMENDAÇÕES/SUGESTÕES: 

·         Reitera a sugestão de que sejam feitas consultas junto às agências de viagem para contratar a que apresente menores preços e  maiores vantagens. Tais consultas deverão ser feitas periodicamente, com contratação pelo prazo máximo de 3 (três) anos; 

 

·         Reitera a recomendação de que nos acordos com entidades filiadas em débito, seja cobrada a atualização da moeda, para recompor o patrimônio da Federação que ficará desfalcado, caso isso não ocorra; 

 

·            Tendo em vista que a informação prestada pela Diretoria dá conta de que há três anos fora decidido pela aquisição de nova sede, porém não concretizado em razão da rápida valorização de imóveis em Brasília, este Conselho recomendou que se intensificasse essa busca do respectivo imóvel, visando à economicidade dos elevados gastos com aluguéis de salas e auditórios para realização de eventos assim como o previsível e impostergável gasto com reformas que não aumentarão a valorização nem a utilidade da atual sede. Até o presente momento a Diretoria Executiva não apresentou informações quanto ao possível atendimento desta recomendação; 

 

·         O Conselho recomenda que o FUNDO DE CAIXA tenha um valor máximo mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), em face das reiteradas solicitações deste Conselho e em observância à orientação do auditor durante encontro de conselheiros fiscais; 

 

·         Este Conselho reitera a solicitação para que seja feito o planejamento orçamentário e financeiro anual da Diretoria; 

 

·         Reitera a necessidade do preenchimento correto dos “vouchers” de táxi, repetidas vezes, solicitado por este Conselho; 

 

·         Reitera que as doações que forem feitas pela Fenajufe tenham relação com a função da Federação; 

 

·         Reitera a recomendação que nos meses de dezembro e janeiro de cada ano, período relativo ao recesso do Judiciário e do Legislativo, os plantões sejam realizados por diretores residentes em Brasília, para evitar gastos, tendo em vista que não há atividades nesses Poderes que justifiquem tal dispêndio com diretores residentes em outros Estados da Federação; 

 

·         O Conselho também não obteve nenhuma resposta com relação à recomendação de repactuação do contrato com o Assessor Parlamentar, constante dos relatórios da 6ª e 7ª reuniões; 

 

·         Recomenda que as próximas auditorias sejam acompanhadas pelo Conselho Fiscal da Fenajufe e que os auditores façam a apresentação em reunião com o Conselho Fiscal para avaliação.  

CONCLUSÃO: 

·        Conferida a atualização do levantamento patrimonial nesta 10ª Reunião, verificou-se que houve o acréscimo de um Computador Intel Core Duo Quad, placa 242, estando em uso como servidor; 

 

·        Verificadas as deficiências no decorrer desses três anos de funcionamento, o Conselho, sentiu a necessidade de modificar dispositivos do seu Regimento Interno, para torná-lo mais eficaz e atender as demandas, bem como propiciar a todos os seus membros o acompanhamento integral dos trabalhos, sem acarretar ônus para a Federação, formulou tese de alteração de seu Regimento Interno, a qual será submetida à consideração e aprovação deste 7ª CONGREJUFE. 

 

·        O Conselho informa que tendo em vista o que foi deliberado pela XV Plenária, apresentou  proposta de alterações estatutárias e de seu regimento Interno como tese para o 7º Congrejufe que será defendida pela Conselheira Iracema Martins Pompermayer; 

 

·        As observações constantes nos relatórios anteriores e não reiterados neste, decorrem da solução das solicitações, recomendações e sugestões etc; 

 

·        Este Conselho registra que a situação da percepção de Função pelo Diretor ROGÉRIO FAGUNDES, foi oficializada por meio de decisão apresentada pela Diretoria Executiva. 

 

·        Este Conselho registra que a Federação apresentou as seguintes Certidões negativas: 

 1)  da Fazenda Nacional, relativa a débitos e tributos federais da União (Receita Federal e INSS);  

 2)  da Secretaria da Receita do Governo do Distrito Federal

 

 

Brasília (DF), 27 de março de 2010.

 

  

 

MARIA ELIETE MAIA      
SINJE/CE – PRESIDENTE DO CONSELHO

 

CELIA MARIA LOPES TOSTA
SINDJUS/DF

 

 WALDSON SILVA
 SINDJUF/PA-AP

 

IRACEMA M. POMPERMAYER
SINPOJUFES/ES

 

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