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Relatório do II Encontro dos Conselheiros Fiscais dos Sindicatos Filiados a Fenajufe

RELATÓRIO DO II ENCONTRO DOS CONSELHEIROS FISCAIS DOS SINDICATOS FILIADOS A     FENAJUFE 

    O II Encontro dos Conselheiros Fiscais dos Sindicatos     filiados a Fenajufe, realizou-se no dia 10/01/2007, na sede da Federação,     com a presença dos seguintes Conselheiros Fiscais: André Oliveira Moraes –     Sitraemg/MG; Francisco Carlos A. Silva – Sindiquinze/TRT 15ª     Região/SP; Vilson Medeiros – Sintrajusc/SC; Luíza Secco     (conselheira) e Juarez Fialho (administrador) - Sintrajufe/RS e Lucia     Mª Bernardes de Freitas, Marinilda Dias da Silva, Devair de Souza Lima,     Pedro Manoel dos Santos Neto, Ronaldo de Assis e Cláudio de Souza Pereira –     Fenajufe e o Administrador da Fenajufe – Rodnei Teixeira. 

   

    Q presidente do Conselho Fiscal da Fenajufe deu as boas     vindas e agradeceu o comparecimento dos presentes ao Encontro, e mais uma     vez lamentou a falta de interesse dos demais sindicatos que não estiveram     presentes ao evento, ressalvando o Sintrajud/SP e o Sindjus/DF que     justificaram a ausência por motivo de férias e doença, que impediram a     presença de seus conselheiros. Lamentou também a ausência dos Diretores da     Fenajufe, principalmente os financeiros.  

   

    Lembrou que o presente Encontro acontece por proposta dos     Conselheiros que participaram do  I Encontro, realizado em março/2006.  

   

    Abriu-se então para que cada um dos presentes desse informes     sobre sua Entidade, apresentassem  suas dúvidas e/ou dificuldades na atuação     como Conselheiro Fiscal.  

   

    A conselheira Luísa (Sintrajufe/RS), diante das palavras da     presidente, colocou que deveria ser cobrado dos Coordenadores de Finanças     que não compareceram, uma explicação tendo em vista a responsabilidade     solidária conforme o art. 1016 CC: Os administradores respondem     solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no     desempenho de suas funções, e o art. 1070 CC: as atribuições e poderes     conferidos pela lei ao Conselho Fiscal não podem ser outorgados a outro     órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que     define a dos administradores (art. 1016). Propondo que talvez fosse o caso     de ter uma previsão Estatutária, obrigando o comparecimento dos Diretores     Financeiros nas reuniões. 

   

    Marinilda ponderou que estava havendo um equivoco, pois a     responsabilidade pela administração boa ou má, é solidária. Não há obrigação     dos diretores financeiros comparecerem no Encontro, e por princípio, para     autonomia completa do Conselho Fiscal, eles não devem participar das     Reuniões, podendo estar na Entidade apenas para dar, se necessário, algum     suporte material ou outro que os Conselheiros necessitem, sendo sim     importante que esteja presente o Administrador da entidade para esclarecer e     ou retificar, as dúvidas ou erros materiais que se verifiquem na apreciação     de contas. Colocou que o Conselho Fiscal do Sintrajud foi eleito em 2006, e     que procurou na 1ª Reunião destes, antes do início da conferência,     esclarecer das suas atribuições e autonomia para se auto convocarem as     reuniões e que eles solicitassem e sugerissem mudanças na apresentação dos     demonstrativos financeiros, para que facilitasse a conferência e compreensão     dos mesmos, bem como entregou uma cópia a todos das apostilas que recebeu do     I Encontro e fizeram uma leitura antes de deliberam a forma e método que     adotariam para seu trabalho. 

   

    André (Sitraemg/MG): Colocou que compartilhava do     entendimento da independência do Conselho Fiscal da direção. 

   

    Lucia informou que o atual Conselho da Fenajufe deliberou     fazer uma auditoria independente, por amostragem de três meses escolhidos os     que tiveram maior movimentação, apresentando a todos o auditor contratado,     Manoel Mardonio Soares Bezerra, que fez uma apresentação sobre  a     importância e o trabalho de uma auditoria, conforme apostila entregue aos     presentes e que vai ser encaminhada via Internet a todas as Entidades     filiadas. 

   

    Os presentes fizeram perguntas ao auditor e a primeira foi do     Francisco, que questionou se a auditoria era obrigatória. Manoel, respondeu     que a auditoria é aconselhável e ajuda muito a evita chegar-se a situações     já sem solução e, portanto, deveria ser feita o mais periodicamente     possível, podendo ser auditados anualmente, 3 meses escolhidos     aleatoriamente, mas que não é obrigatória. 

   

    Entre alguns itens de averiguação, citou alguns procedimentos     que ajudam como colocar carimbo de pago nas notas, esclarecimentos     detalhados no verso sobre a que se refere àquela despesa, preenchimento     correto de recibos de Táxi, constando local e hora da saída e local e hora     da chegada, kilometragem rodado, e serviço ou motivo do deslocamento, e     outros. 

   

    Informou que os Sindicatos, Associações, Entidades     consideradas de Interesse Público, Entidades sem fins lucrativos e Igrejas,     tem imunidade de Impostos, mas não são dispensadas de pagamentos de Taxas e     Contribuições. 

   

    No caso dos Sindicatos tem imunidade de IR e IPTU (serve     inclusive para imóveis alugados) sendo que para imunidade do IPTU é     necessário requerer na Receita Federal o Ato Declaratório de Isenção,     conforme previsto no art. 150 da CF, verificando-se se a Legislação Estadual     não tem isso especificado.

   

    Entretanto, essa imunidade pode ser cassada conforme o art.     13 da Lei 9.532/97, se a Entidade não mantiver, por exemplo, a escrituração     contábil segundo as normas Brasileiras. 

   

    Outro item que vale ressaltar é a necessidade de Seguro dos     imóveis, mesmo alugados, e o seguro dos Ativos permanentes (de valores acima     de 340,00), até 340,00 é melhor não tombar como ativo permanente. 

   

    Também ressaltou que é aconselhável tirar as Certidões     Negativas dos Tributos: INSS, IR, FGTS, IR etc. em períodos freqüentes que     podem ser, por exemplo, anuais. 

   

    Quando no Sindicato  houver pessoas realizando serviços     voluntários, ter sempre o Termo de Voluntariado, bem como Termo de     Responsabilidade daqueles que tem a guarda do dinheiro do Ativo da Entidade,     diretoria que toma posse. 

   

    A contabilidade deve ser sempre pelo Regime de Competência     e não pelo Regime de Caixa, pois isso que está previsto nas     Normas Brasileiras de Contabilidade. 

   

    Os presentes fizeram vários questionamentos de questões     específicas onde tinham dúvidas sendo todas respondidas satisfatoriamente     pelo auditor. 

   

     O auditor citou algumas legislações que tratam de assuntos     que respondem algumas dúvidas levantadas e aqui vão elencadas:

   

    1-         RIR art. 167

   

    2-         Lei 9532/97 art. 13

   

    3-         IEN 3 (INSS)

   

     

   

    Lembrou dos cuidados que se deve ter hoje com os pagamentos     via Internet, atenção, para evitar invasão de hacker, ou vírus. 

   

    Estando todos satisfeitos, mais uma vez Lucia (presidente do     CF da Fenajufe) agradeceu a presença do auditor Manoel, e de todos os     presentes, principalmente dos quatro Sindicatos que enviaram os seus     Conselheiros e lembrando que o atual Conselho da Fenajufe estava realizando     sua última reunião e que talvez alguns dos companheiros venham a se     candidatar ao Próximo Conselho Fiscal da Federação, desejou que fossem     mantido esses Encontros dos Conselheiros Fiscais, e seguindo sugestão     dissera que fosse ampliado para a participação também dos administradores e     dos  diretores dos Sindicatos. Que o evento tivesse duas partes, a primeira     com os Conselheiros Fiscais e a segunda com palestras e orientações de     contadores e auditores aberto a todos. 

   

    Brasília, 10 de fevereiro de 2007.

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