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Data Base – O maior projeto sindical dos últimos tempos está em nossas mãos

Por Alan da Costa Macedo, Bacharel em Direito pela UFJF; Pós-Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Servidor da Justiça Federal, Assessor na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG; Coordenador Geral e Diretor do Departamento Jurídico do SITRAEMG; Professor e Conselheiro Pedagógico no IMEPREP- Instituto Multidisciplinar de Ensino Preparatório; Professor e Coordenador Pedagógico do IEPREV; Professor de Direito Previdenciário da FACSUM; 

            Em meio a esta atual crise política, institucional e moral pela qual os servidores do Poder Judiciário Federal e, de certa forma, todas as demais categorias de servidores públicos vem passando nos últimos tempos, a grande questão que se levanta é: “se tivéssemos uma data-base, tal como têm as demais classes de trabalhadores da iniciativa privada, haveria necessidade de tanto desgaste?

           Há algum tempo atrás, antes mesmo de discutirmos o PLC 28/15, estive em reunião com o Diretor Geral do STF, Amarildo, e lhe indaguei sobre o que achava da data-base?  A matéria que cobriu tal reunião foi publicada no site da FENAJUFE (http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/2417-chega-de-jogar-a-culpa-na-economia-revisao-salarial-ja )

         Naquela oportunidade, quando , quando indaguei a Amarildo sobre a questão do Direito a Data-base, dizendo que, se o STF se posicionasse quanto a obrigatoriedade da Revisão Geral Anual, acabar-se-ia com essa “humilhação” de tempos em tempos de ter que ficar implorando um acordo entre Judiciário e Executivo, o Diretor do Supremo disse que esse assunto era muito complexo, que envolvia antagonismo entre Direito e Economia e que o impacto financeiro da revisão geral anual gera um efeito cascata e eventualmente indexação.

Indignado, retruquei-lhe dizendo: “não aceito esse argumento, uma vez que o Executivo gere o orçamento mitigando direitos constitucionais fundamentais em favor de políticas nada fundamentais e depois alega o princípio da reserva do possível. Trata-se de ponderação de bens jurídicos a serem devidamente valorados. O reajuste salarial acompanhando a inflação é direito fundamental intrínseco à dignidade da pessoa humana e não pode ser mitigado por princípios econômicos, quando o Estado gere mal o dinheiro que tem, optando por políticas econômicas em favor de “patrocinadores de suas campanhas” e sua “perpetuação no poder”.

Na ocasião, o diretor do Supremo se comprometeu a levar tal questão à Presidência do STF e ficou consignado que seria necessária audiência pública sobre o tema.

E o Diretor do STF levou tal questão à Presidência do STF? Será que o Ministro Ricardo Lewandosky é sensível a essa questão?

Durante algum tempo e, ao observar alguns votos no decorrer das últimas décadas, podemos até extrair a interpretação de que os julgados são suficientemente técnicos e isentos politicamente. Em outros casos, no entanto, com a devida vênia, observamos, com clareza, lastros de politização da Corte Suprema.

Ao admitir que, em certos casos, o direito é clarividente, mas motivar a improcedência do pedido em razões de ordem econômica que podem prejudicar o país (efeito cascata; crises econômicas; rombo na previdência etc), fica, a mim evidenciado, que há, em alguns casos, sim, preferências político-ideológicas do partido dominante.

A partir da constatação de que a Corte Suprema se declina para o lado do Governo, ferindo de “morte” a sua função de freios e contrapesos, nós sindicalistas pensamos: o que faremos se o órgão responsável por exigir autonomia e colocar freios nos demais poderes lhes é “ subserviente”?

Durante esse processo de conquista do PLC 28/15, sempre pensei o que faríamos se o resultado na nossa luta fosse negativo. E mesmo se ele fosse positivo, ficaríamos felizes e pararíamos nossas lutas? Qual o caminho deveríamos percorrer?

A todos não resta dúvida que a solução para maior parte dos nossos problemas seria a efetivação/ materialização da Data-base já prevista genericamente no art. 37, X da CF.

E como correr do Governo que, sorrateiramente, de forma aviltante, quando provocado a disciplinar o comando imposto naquele artigo Constitucional edita norma que concede reajuste ínfimo, sem levar em conta a inflação e, mesmo assim, tal ordenamento não é cumprido?

Foi em meio a essas reflexões que conversei com o meu amigo e também coordenador Geral do SITRAEMG, Alexandre Magnus, que deveríamos tomar providências mais “corajosas”. Deveríamos tentar, como num jogo de Xadrez, utilizar a nossa inteligência, nosso cabedal político daquele momento em favor da categoria.

Se o STF vem decidindo tudo em favor do Governo (Executivo Federal), o que poderíamos fazer para tentar minar um inimigo tão forte?

A resposta que me veio a mente foi: “Buscarmos apoio com os representes do povo (aqueles que declararam apoio à nossa causa em relação ao PLC 28). Ora, nosso momento é favorável ao apoio político parlamentar, já que, com muito trabalho, conseguimos, de certa forma, atrapalhar a Mídia governista ( Rede Globo) e divulgar nossas mazelas para todos os parlamentares do Congresso Nacional, desmentindo falsos pareceres do MPOG e as falácias do Governo.

E que remédio jurídico-político utilizaríamos para vencer as interpretações pró-governo do STF? Se buscássemos uma lei ordinária para regulamentar a Data-Base, podíamos ter a Corte Suprema declarando-a inconstitucional. Se aproveitássemos um PL em andamento, que trata do assunto, mas praticamente elaborado pela CUT, ficaríamos notoriamente prejudicados. O que fazer?

Alexandre Magnus e eu (ambos coordenadores gerais do SITRAEMG), determinamos ao Jurídico do nosso Sindicato que fizesse um estudo de caso para verificar a hipótese de uma Emenda Constitucional que tratasse da matéria.

Para nossa surpresa, nosso Escritório já nos deu o conteúdo da EC pertinente e sua justificação nos seguintes termos: 

 

 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº..., de .... de ............ de 2015

(Do Sr. ____________________________ e outros)

 

Acrescenta o § 13 ao artigo 37 da Constituição Federal, para que a revisão geral anual não seja inferior à variação inflacionária. 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 13:

"Art. 37................................................................................................

§ 13. Para os fins do disposto no inciso X do caput deste artigo, o percentual de revisão geral anual não será inferior ao índice que melhor reflita a variação inflacionária acumulada no período de doze meses imediatamente anterior" (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. “  ( grifamos)

 

JUSTIFICAÇÃO

O artigo 37, inciso X, da Constituição da República, na redação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, concedeu aos servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal o direito à revisão geral anual de vencimentos, sem distinção de índices.

A revisão geral tem por finalidade recompor o valor real das remunerações, corroídas pelo processo inflacionário, portanto deve respeitar o índice de verificação inflacionária que melhor traduza a perda de poder aquisitivo da moeda (STF, RMS 22.307-7).

No âmbito federal, a última revisão geral adequada ocorreu em janeiro de 1995. Após o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 2061), em especial da grave omissão da União na regulamentação constitucional, foi publicada a Lei nº 10.331, de 2001, que fixou a data-base para janeiro de cada ano, mas concedeu revisão geral de apenas 3,5% para o ano de 2002 e exigiu lei específica para fixação do percentual nos anos seguintes, o que ocorreu somente em 2003 pela Lei 10.697, de 2003, que adotou o ínfimo percentual de 1% para janeiro de 2003.

Nesse cenário, passaram-se 20 anos sem que o Poder Executivo encaminhasse – a título de revisão geral anual – projeto de lei condizente com o objetivo da atualização monetária. Mesmo após a EC 18/98 e o reconhecimento da inconstitucionalidade por omissão na ADI 2061, o cenário não se alterou.

Pior, a pretexto de suprir a omissão, a União concedeu apenas 3,5% em 1º de janeiro de 2002 e 1% em 1º de janeiro de 2003, percentuais que não refletiram o cumprimento de sua obrigação. Isso exige demonstração de que a regra constitucional deve ser respeitada em seu significado integral, agora explicitado pela inserção de um § 13 ao artigo 37, afirmando-se que o percentual derivado do seu inciso X não pode ser inferior ao índice que melhor reflita a variação inflacionária acumulada no período de 12 (doze) meses imediatamente anterior.

Sala das Sessões, em .................... de 2015.

______________Senador/[PARTIDO]”   ( grifos meus)

 

            Enfim, o que precisamos fazer agora em relação a esta iniciativa. Precisamos debater com a base. Precisamos nos organizar politicamente como fizemos em relação à derrubada do Veto 26. Precisamos da ajuda maciça da base na busca de apoio político dos parlamentares a abraçar essa causa. Precisamos aprovar essa PEC.

            É necessária a “união” de todos os Sindicatos do país. Devemos nos unir como nunca; fazer grandes campanhas de filiação para fortalecer nossas bases; devemos lutar por todos os meios em prol do maior projeto sindical de todos os tempos.

            Sonhemos sim, pois somos mais fortes do que pensamos. Essa nossa luta pela derrubada do Veto nos mostrou que “unidos” conseguimos galgar passos jamais imaginados. Quem diria que o Governo Federal iria fazer tudo e qualquer coisa para tentar nos atingir e não conseguiria? O Governo persuadiu o Presidente do Supremo Tribunal Federal a nosso desfavor (PL do Leitinho); O Governo mandou a Globo noticiar diariamente que o nosso reajuste era um absurdo; o Governo comprou parlamentares e, depois de tudo, vendo que não conseguiria nos derrubar, “vendeu sua própria mãe. ”

            Vocês já pensaram até onde chegamos?  

            Somos brasileiros e não devemos entregar nosso país de bandeja nas mãos dessa corruptela.           

            Conclamo a todos os servidores não filiados a se filiarem nos seus respectivos sindicatos. Precisamos de coesão total nesse momento. Precisamos nos unir em prol da maior da maior luta de todos os tempos: “ Conquistar nossa Data-base”.

 

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