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Reformas ou golpes na Previdência?

Por Henrique Olegário Pacheco, Analista Judiciário do TRT/MG e  Coordenador Executivo do SITRAEMG é licenciado em Letras,  bacharel e mestre em Direito Civil, especialista em Direito Registral Imobiliário e em Direito Civil. Atualmente desenvolve reflexões sobre Regimes Geral e Próprio do Direito Previdenciário brasileiro. 

Muito me assombra quando alguém vem alcunhar os processos democráticos, com previsão Constitucional, e na mesma cantilena, as lutas legítimas de classe e da população com a denominação simplista de “golpe”. 

Chamar processos judiciais (como, por exemplo, os originados em consequência da Operação Lava-Jato da Polícia Federal) com as garantias constitucionais do Contraditório e ampla defesa, previstos legal e constitucionalmente, de golpe,  é querer induzir a atentado contra ordem constituída. 

Esses dias, li um desabafo feito pelo meu amigo e também coordenador sindical, Alan da Costa Macedo,  em postagem no facebook dele, com o que, em essência,  tenho que concordar: 

ohh , eu fico chateado quando vejo alguém ( principalmente os que tiveram acesso ao conhecimento) definindo o pedido de impeachment em face da presidente como " Golpe". Ora, os políticos do PT fizeram muitos pedidos de impeachment contra outros presidentes, com argumentos bem rasos, tanto que, em alguns, não foram sequer admitidos... Pq insistem em chamar um pedido feito por renomados juristas, de notório saber jurídico (.....) de "golpe"? Se os procedimentos formais foram feitos conforme a Constituição; se usaram as regras democráticas pra pedir ao STF a anulação do ato e não conseguiram; se lhes são garantidos o contraditório e ampla defesa, o que há de " golpe" nisso? Qualquer governante que comete fato típico apelidado de "pedaladas fiscais" mas enquadrados na conduta tipica, ilícita e antijurídica ( crime de responsabilidade) está sujeito à perda do mandato... Isso não pode ser caracterizado " golpe"..  ( grifo posteriores) 

A mim me custa referir-me sempre a uma determinada sigla partidária, de forma abrangente, já que qualquer  agremiação arregimenta gente de todo tipo.  Mas a tamanha frequência e o jeito afrontoso de ser dos partidos de situação nos fazem entender as razões do desabafo do colega coordenador. 

Agora, voltando à semântica do termo “golpe”, vemos outras situações que nos parecem dizer o que realmente essa palavra significa: 

Golpe é o que se vem reiteradamente cometendo contra a classe trabalhadora brasileira e contra os segurados da previdência púbica e privada, quando alterações para pior,  agasalhadas no seio de Medidas Provisórias são empurradas para aprovação, pela força de estratégias espúrias e argumentos falaciosos. 

Golpe foi o que foi feito no “mensalão” para comprar a “reforma da previdência” que originou a cobrança de Contribuição Previdenciária dos aposentados do serviço Público Federal. 

Golpe é o que tem sido feito para o projeto de perpetuação no Poder (como exemplo temos os chamados Mensalão e Petrolão).           

Não é demais lembrar que o ex-presidente Lula, já no ano de 2003, enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional número 40 (PEC 40), que vindicava a reforma da Previdência. A proposta do governo caiu como uma bomba para todos aqueles que acreditavam num partido de “ defesa do trabalhador” e dos “pobres coitados segurados da Previdência- RGPS”. Todos nós, à época, queríamos, sim, reformas para um Brasil melhor, mas que estas caíssem sobre os “bolsos” das classes mais favorecidas e não na conta do trabalhador. E sabem como esse “ Golpe” conseguiu ser aprovado? 

A Reforma da Previdência de 2003 foi, com todas as letras, “comprada” no  grande esquema de corrupção que ficou conhecido como “mensalão”.  E não sou eu, que inclusive confiei meu voto no PT, que estou imputando fato criminoso a ninguém. Quem disse que esse foi um dos maiores esquemas de corrupção de todos os tempos foi o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Penal 470. O STF constatou existência de Corruptores dentro do Poder Executivo ( os líderes ideológicos e verdadeiros comandantes do PT)  e dos corrompidos deputados de várias siglas partidárias da base governista. O Objeto maior daquele esquema de corrupção sem precedentes foi, justamente, a PEC 40/2003. 

E, depois disso, como continuar defendendo um partido que abusa do poder de forma a vilipendiar a vontade do povo e gerar tamanha crise de representatividade? Como chamar isso de “ ética política”? 

E foi a partir disso que vários setores da sociedade, inclusive Partidos Políticos e Associações de Magistrados propuseram através de ADI a anulação da EC 41/2003. A ação do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) foi protocolada em 11 de dezembro de 2012,  ADI 4889, pedindo a anulação da Reforma da Previdência, citou os nomes de Roberto Jefferson Monteiro Francisco (PTB/RJ), Romeu Ferreira de Queiroz (PTB/MG), José Rodrigues Borba (PMDB/PR), Valdemar Costa Neto (PL/SP), Carlos Alberto Rodrigues Pinto (PL/RJ), Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto (PP/PE) e Pedro Henry Neto (PP/MT) e argumentou que, in verbis

houve um esquema criminoso de compra de apoio político para o Governo no Congresso, tendo sido comprovado o recebimento pelos deputados federais (à época) de valores para que pudessem votar de acordo com a orientação do governo”. “Ficou provado que esse esquema de compra de apoio político para o Governo no Congresso ocorreu na mesma época da votação da PEC 40/2003 de autoria do Poder Executivo, que foi transformada na Emenda Constitucional 41/2003

Na referida ADI lê-se  que: 

ao condenar os deputados federais pelo crime tipificado no art 317 do Código Penal, essa Suprema Corte reconheceu que os votos dos referidos deputados estavam maculados e efetivamente não representavam naquele momento a vontade popular, mas sim a sua própria vontade num claro abuso de poder por desvio de finalidade. 

Observem, atentamente,  e façam o seu julgamento. Eis a lista dos que, traindo os trabalhadores, aprovaram a EC 41/2003: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/votacao/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/votacao/default.asp?datDia=27/8/2003&numSessao=156 

E,  neste passo, mesmo contra meu propósito de não pontuar de forma generalizada uma sigla partidária, não posso deixar de comentar a atuação do PC do B, como um dos partidos de sustentação do Governo. Incrível a contradição: toda a sua bancada preferiu apostar nas benesses vindas da Situação a votar a favor dos trabalhadores. Em peso votaram pela taxação dos aposentados, pela aprovação da PEC 41, deixando de considerar que essas pessoas deixaram para trás anos de serviços prestados ao País, contribuindo para a previdência mês a mês, fazendo a sua parte, em estrita observância da lei.  Parece valer o chavão já consagrado e  sempre ouvido nas esquinas: “Só comunista caviar”. 

Ora, basta acompanhar a tramitação das ADI’s que veremos que não houve, sequer processamento sobre a anulação da Reforma da Previdência de 2003 e o mesmo governo (PT) já propôs outra reforma através da MP 664, que originou a Lei 13.135/2015 que mais, uma vez, mexeu em direito “inegociáveis”, tais como a pensão por morte. Neste caso, houve uma verdadeira expropriação do Governo Federal, de uma poupança feita ao longo da vida, de quem acreditava no princípio da contributividade. Ou seja, alguém contribui hoje para receber depois, por acreditar na lei. O Governo, valendo-se de silogismo falso,  afastou a viúva jovem, e virou, da noite para o dia, o herdeiro necessário. 

Será que os pseudo-dirigentes sindicais, em regra ligados ao Governo,  não observam que é esse tipo de imposição e retrocesso social que se chama “ Golpe”? Estamos lutando contra essa reforma também, participando o SITRAEMG como amicus curiae na ADIN 5230 . Veja mais no site: http://www.sitraemg.org.br/sitraemg-atua-no-stf-contra-a-mp-6642014/

Mais uma vez, meu  Douto Colega Alan atem razão quando  escreveu excelente artigo sobre as inconstitucionalidades daquela reforma previdenciária (http://www.sitraemg.org.br/por-alan-da-costa-macedo-analise-politico-juridica-da-emi-no-00232014-que-originou-a-malfadada-medida-provisoria-6642014-do-governo-federal/). 

Não satisfeito com tanto retrocesso social, o Governo Dilma, depois das sérias “pedaladas fiscais” e da péssima administração do país, quer impor novo “golpe” com mais uma reforma da Previdência.  

Desta vez, logo na virada para o ano de 2016, o governo anunciou que  vão mexer na idade mínima para aposentadoria no Regime Geral de Previdência. Ou seja, aquilo que conseguiram para os servidores públicos, vão estender para todos os trabalhadores do país. 

Para justificar esta política de guerra contra direitos duramente conquistados pelos trabalhadores, Dilma, e aqui também  seus antecessores,  Lula e Fernando Henrique Cardoso, apresentam o suposto déficit da Previdência. Ocorre que tal déficit  já foi desmistificado pela ANFIP. Segundo Sérgio Oliveira: 

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) demonstra anualmente, através de seus relatórios denominados Análise da Seguridade Social, a mentira do déficit da Previdência Social, pois, sendo ela parte de um todo, a seguridade social, está sendo superavitária, e que desmonta os argumentos do governo federal. Segundo essas análises, de 2000 a 2008 tivemos os seguintes números: superávit total: R$ 392,2 bilhões, ou seja, a diferença entre o total das receitas da seguridade social menos o total das despesas. Sobrou toda esta grana. Mesmo com a diminuição dos valores da Desvinculação das Receitas da União (DRU), no total de R$ 237,7 bilhões, ainda assim, sobrou o total de R$ 154,5 bilhões. Se somássemos os valores desde 1995, por exemplo, o superávit total, a sobra, chegaria a mais de R$ 437 bilhões, demonstrando, de forma cabal, a falácia do déficit da Previdência Social. (http://www2.anfip.org.br/Fundacao_ANFIP/noticias.php?id=18718

Mesmo estando ligados e participando em todas as ações diretas de inconsticionalidade, pressionando deputados e lutando contra outros ferozes inimigos como “Diretores  Sindicais pró-Governo”, temos que trabalhar mais e mais. 

Temos que nos concentrar, agora, na PEC 555/06 que impõe o fim da contribuição previdenciária para os servidores inativos.  Tal PEC já foi alvo de mais de 500 requerimentos de parlamentares pedindo sua inclusão na pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados. Apesar de ter sido aprovada por uma comissão especial em agosto de 2010, a PEC é vista como “pauta bomba” por envolver perda de arrecadação para o governo federal. 

O texto aprovado na última comissão especial, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, propõe não o fim imediato da contribuição dos inativos, como prevê o texto original da PEC 555, mas, sim, sua redução gradual. Diz o deputado: “Queríamos acabar com a cobrança dos inativos logo após a aposentadoria, mas, como sabemos que a área econômica do governo é radicalmente contra a extinção, propusemos o fim gradual”. 

Enfim, temos que interceder junto aos deputados que constam na lista de amigos do Judiciário, pela ação na luta pelo PLC 28/15, para apresentarem requerimento ao Plenário com pedido de inclusão na ordem do dia da PEC 555/2006 e pressionar para que haja a votação.  Temos que lutar pelos aposentados, sim, e não nos esqueçamos que, se Deus quiser, estaremos nessa situação um dia. 

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