Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário do TRE-MG. Graduado em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Público. Especialista em Direito Administrativo, defendendo monografia sobre “Modernização da carreira do Técnico Judiciário da União: alteração da escolaridade e sobreposição”. Observador de Aves. Doador Voluntário de Sangue.
1 – XV Plenária Nacional da FENAJUFE aprovou a defesa da SOBREPOSIÇÃO
Após intenso debate realizado durante os três dias (05 a07/06/2009) de Plenária, em Manaus, a categoria do Poder Judiciário da União (PJU), por ampla maioria, aprovou a defesa da SOBREPOSIÇÃO na carreira dos Técnicos, ou seja, diminuir a enorme diferença salarial existente entre os cargos (Técnicos e Analistas).
A Plenária Nacional da FENAJUFE é considerada, na prática, a maior instância deliberativa da FENAJUFE para assuntos relacionados à carreira dos servidores do PJU. A Plenária é a instância deliberativa imediatamente inferior ao Congresso Nacional da FENAJUFE. O Congresso ocorre uma vez a cada três anos para eleger os membros da Diretoria Executiva e seus suplentes, bem como os integrantes do Conselho Fiscal.
A XV Plenária ficou conhecida como “Plenária Nacional de Carreira”, pois teve como principal foco debater e deliberar sobre o Plano de Carreira dos servidores do PJU.
Duas propostas relacionadas, diretamente, à carreira dos Técnicos foram aprovadas por ampla maioria dos delegados presentes na Plenária:
a) reduzir o abismo salarial entre Técnicos e Analistas, tendo como parâmetro a tabela do GT de Carreira da FENAJUFE, ou seja, reduzir o abismo de 64,07% para cerca de 20%;
b) alterar a escolaridade dos Auxiliares Judiciários, de nível fundamental para nível médio (reenquadramento), assim, os servidores ocupantes de cargos da carreira de Auxiliar Judiciário passariam a integrar o cargo de Técnico Judiciário, que teria a nomenclatura alterada para Assistente Judiciário (importante lembrar que a Plenária da FENAJUFE ocorridaem João Pessoa, em outubro de 2015, deliberou pela defesa do Nível Superior para ingresso dos Técnicos e pela manutenção da nomenclatura “Técnico Judiciário”).
2 – Reunião Ampliada Deliberativa da FENAJUFE, também, aprovou a defesa da SOBREPOSIÇÃO
Reunidos, nos dias 15 e 16/08/2009, em Brasília, na Reunião Ampliada da FENAJUFE, servidores de todo país debateram propostas relacionadas ao Plano de Carreira do PJU. Um dos principais objetivos da Ampliada, que teve caráter deliberativo, foi votar o Plano de Lutas que havia sido apresentado na XV Plenária Nacional, em Manaus.
Os delegados que participaram da Reunião Ampliada da FENAJUFE aprovaram uma carta a ser encaminhada para todos os Diretores Gerais dos Tribunais Superiores e Secretários Gerais dos Conselhos de Justiça (CNJ, CJF e CSJT). A FENAJUFE incluiu, nessa carta, duas propostas que afetam, diretamente, o cargo dos Técnicos Judiciários:
a) a SOBREPOSIÇÃO na carreira dos Técnicos com a diminuição da diferença salarial entre Técnicos e Analistas, com base na tabela do GT de Carreira da FENAJUFE;
b) o reenquadramento dos Auxiliares Judiciários, com alteração da escolaridade de nível fundamental para nível médio, com os Auxiliares passando a integrar o cargo de Técnico.
3 – XIX Plenária Nacional da FENAJUFE aprovou a necessidade de corrigir as distorções salariais existentes entre Técnicos e Analistas !!!
A Resolução aprovada pela Plenária de João Pessoa (23 a25/10/15), no item 44, do Plano de Lutas da FENAJUFE, estabelece como luta específica dos servidores do PJU e MPU, a defesa de um Plano de Carreira que valorize os servidores e corrija “as distorções salariais” existentes entre os cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário.
Segue o link da Resolução aprovada:
4 – Tabela salarial aprovada em 2009 reduziria abismo salarial para 20% (Técnico chegaria ao B9 do Analista)
Conheça a seguir a tabela salarial deliberada na XV Plenária Nacional da FENAJUFE de Manaus e na Reunião Ampliada de Brasília (15 e 16/08/09).
A remuneração do final de carreira do Técnico (Padrão 15) seria de R$16.162,26, versus R$19.451,00 para o Analista, ou seja, o abismo salarial de 64,07% seria reduzido para cerca de 20%.
A carreira de Técnicos e Analistas teria 15 níveis cada, sendo que, os Técnicos atingiriam o nível B9 da carreira dos Analistas. Hoje, um Técnico Judiciário experiente, com 35 anos de efetivo exercício, aposenta recebendo menos que o Analista no primeiro dia de ingresso na carreira.
Tabela comparativa: REMUNERAÇÃO em 2009 versus tabela aprovada na XV Plenária da Fenajufe / GT de CARREIRA 2009 / Ampliada de 15 e 16/08/09 |
||||
|
Padrão |
Valores em 2009 |
XV Plenária/GT de CARREIRA 2009 |
Aumento % |
A N A L I S T A |
15 |
10.436,12 |
19.451,00 |
86,38 |
14 |
10.132,15 |
19.056,81 |
88,08 |
|
13 |
9.837,04 |
18.674,61 |
89,84 |
|
12 |
9.550,52 |
17.596,31 |
84,24 |
|
11 |
9.272,35 |
17.258,51 |
86,13 |
|
10 |
8.772,33 |
16.930,97 |
93,00 |
|
9 |
8.516,83 |
16.006,90 |
87,94 |
|
8 |
8.268,76 |
15.717,41 |
90,08 |
|
7 |
8.027,92 |
15.436,72 |
92,29 |
|
6 |
7.794,10 |
14.644,82 |
87,90 |
|
5 |
7.373,80 |
14.396,73 |
95,24 |
|
4 |
7.159,02 |
14.156,19 |
97,74 |
|
3 |
6.950,51 |
13.477,55 |
93,91 |
|
2 |
6.748,07 |
13.264,95 |
96,57 |
|
1 |
6.551,52 |
13.058,81 |
99,32 |
|
T É C N I C O |
15 |
6.360,70 |
16.162,26 |
154,10 |
14 |
6.175,44 |
15.834,73 |
156,41 |
|
13 |
5.995,57 |
15.517,15 |
158,81 |
|
12 |
5.820,94 |
14.621,17 |
151,18 |
|
11 |
5.651,40 |
14.340,48 |
153,75 |
|
10 |
5.346,64 |
14.068,32 |
163,12 |
|
9 |
5.190,91 |
13.300,49 |
156,23 |
|
8 |
5.039,72 |
13.059,95 |
159,14 |
|
7 |
4.892,93 |
12.826,72 |
162,15 |
|
6 |
4.750,42 |
12.168,71 |
156,16 |
|
5 |
4.494,25 |
11.962,57 |
166,17 |
|
4 |
4.363,35 |
11.762,69 |
169,58 |
|
3 |
4.236,26 |
11.198,80 |
164,36 |
|
2 |
4.112,88 |
11.022,14 |
167,99 |
|
1 |
3.993,08 |
10.850,86 |
171,74 |
*Fonte: Proposta dos servidores do Judiciário Federal e Ministério Público da União elaborada pelo GT de Carreira da Fenajufe e aprovada na XV Plenária Nacional. Segue link:
http://www.fenajufe.org.br/index.php/documentos/carreira/94-documentos-antigos/656-plano-de-carreira
5 – Conclusão
Considerando que a XV Plenária Nacional da FENAJUFE, em 2009 (Manaus), deliberou a defesa da SOBREPOSIÇÃO no PL DE CARREIRA, com a redução do abismo salarial entre Técnicos e Analistas, dos atuais 64,07% para cerca de 20% (Técnico chegaria ao B9 do Analista);
Considerando que a XIX Plenária Nacional da FENAJUFE, em 2015 (João Pessoa), deliberou a defesa do Nível Superior para Técnicosem PL ESPECÍFICOsem tabelas;
Considerando que a Plenária de 2009 debateu e aprofundou sobre o Plano de Carreira dos servidores do PJU; e que a Plenária de 2016 teve como foco apenas um dos tópicos da carreira (alteração da escolaridade dos Técnicos);
Conclui-se que as deliberações da categoria devem ser respeitadas e defendidas pela FENAJUFE e pelos 30 sindicatos filiados. Portanto, a sobreposição, com redução do abismo de 64,07% para 20%, deve ser defendida por ocasião da próxima tabela salarial em 2019 (PCS / PL DE CARREIRA) e o NS deve ser defendido de forma imediata e em projeto de lei específico sem tabelas.
SOBREPOSIÇÃO É O FIM DA EXPLORAÇÃO !!!
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