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Da doença, este é apenas o primeiro sintoma

Por Felipe Duarte*

A ciência econômica é humana, e, portanto, disputável, ainda que os gráficos e estatísticas nos deem a impressão de se tratar de uma área exata do conhecimento. Assim como acontece na História, no Direito e na Filosofia, os mais variados grupos de interesses disputam “consensos” e tentam emplacar sua visão de mundo. O servidor público precisa ter consciência deste fato, e, para além disso, armar-se contra esta falsa imparcialidade.


Muitos colegas, firmes na crença de que as reformas que vulneraram os trabalhadores privados e demais ramos do funcionalismo nunca chegariam ao judiciário, foram pegos de surpresa com a decisão da presidência do TRF3 em suspender, entre outras coisas, o pagamento da indenização de férias e a concessão de progressões, promoções e adicionais de qualificação.

Em um primeiro momento, alguns desavisados podem associar a referida suspensão ao grave contexto econômico imposto pela COVID 19. No entanto, as causas deste inconveniente efeito remontam aos sucessivos ataques ao modelo de Estado edificado desde a Constituição de 1988.

A partir de 2014, os economistas do mainstream conseguiram, após uma maciça ofensiva na imprensa, incutir no imaginário popular a ideia mistificada de que a crise econômica enfrentada pelos brasileiros seria fruto do excesso de estado e direitos. Segundo eles, nosso fraco desempenho econômico decorreria diretamente do tamanho da máquina pública, do vultoso número de servidores, dos supersalários e da excessiva corrupção do setor público. A ideia colou, inclusive, dentro da própria categoria.

Ainda que se admitisse a tese de que a crise se deve ao excesso de estado, dados da OCDE demonstram que a arrecadação tributária em porcentagem do PIB no Brasil (35,6%) é menor do que a média (42.4%) dos países integrantes da organização e o percentual de pessoas empregadas no setor público em relação ao total de pessoas ocupadas (12,1%) também é menor do que a média. Não se pode passar despercebido, ainda, o fato de que a despesa com os servidores federais ativos em relação ao PIB se manteve praticamente estável de 2004 a 2017, variando apenas de 2.6% para 2.7%, conforme demonstra o Atlas do Estado Brasileiro, elaborado pelo IPEA .

O setor privado da 9ª maior economia do mundo (a brasileira) fracassa em garantir ao menos 01 salário mínimo para mais da metade de sua população e precisa lidar com 15 mortes de fome por dia , mas, mesmo assim, contesta a evidente necessidade do Estado suprir uma série de demandas básicas de seu povo nas áreas de educação, saúde, justiça e etc.


A economia política ortodoxa, por ignorância ou má-fé, erra o diagnóstico da causa da crise econômica, que possui suas raízes na baixa complexidade de nosso setor produtivo (baseado, majoritariamente, nas commodities) e na posição de dependência em relação aos países centrais, errando, consequentemente, nas propostas para sua superação.


Prova disso é que, a despeito da reforma trabalhista, da previdência, da Lei de Responsabilidade Fiscal e do teto de gastos, o PIB brasileiro continua na lama, nunca mais tendo recobrado o patamar de 7,5% de 2010 . Repise-se, isso é consequência do descolamento da realidade concreto dos argumentos sustentados pela mídia e pelos economistas tradicionais.

A nós, trabalhadores do setor público, impõe-se a tarefa de se mobilizar e se posicionar contra diagnósticos e soluções mistificadas que ameacem a existência de nossas funções e o socorro à população, sendo a retomada da combatividade de nossa organização sindical elemento chave neste processo.


Queiramos ou não, o arrocho fiscal e a redução da esfera de atuação do estado estão na ordem do dia. A lei de responsabilidade fiscal e o teto dos gastos continuarão a pressionar a cúpula da administração a eliminar despesas. Com a aprovação da reforma administrativa, sem dúvidas, esta dinâmica se intensificará. Enganam-se, portanto, aqueles que sonham com um alívio num contexto pós-pandemia. Da doença este é apenas o primeiro sintoma!


Nota do autor: Ficam as indicações de leitura dos Cadernos da Reforma Administrativa do FONACATE e notas técnicas da AFIPEA.

* Felipe Duarte é militante de base do Sindjufe/MS e integrante do Coletivo Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União – BASE UNIDA.

 

Artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam, necessariamente, as ideias ou opiniões da Fenajufe.

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