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TRT5 defere pedido do Sindjufe-BA e reconhece o direito dos servidores à VPI absorvida indevidamente

TRT5 defere pedido do Sindjufe-BA e reconhece o direito dos servidores à VPI absorvida indevidamente

TRT5 pede autorização ao CSJT para pagar retroativo da VPI absorvida indevidamente entre 01/06/2016 e 01/01/2019.

O Sindjufe-BA solicitou a todos os ramos esse pagamento e foi também aos Conselhos solicitando autorização. O TRT5 saiu na frente e deferiu ontem, dia 16 de setembro, o pedido do Sindicato.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também reconheceram o direito dos servidores ao recebimento da VPI entre 22/07/2016 e 31/12/2012, determinando o pagamento administrativo dos valores devidos aos servidores, aposentados e pensionistas.

Assim, a decisão da Desembargadora Corregedora Regional Adjunta, no exercício da Presidência, Suzana Inácio, acolheu a sugestão da Diretoria-Geral e autorizou a inclusão imediata dos valores da VPNI do período no Módulo de Gestão de Passivos, “de acordo com as premissas adotadas pelo TST, aguardando-se, a partir daí, autorização do CSJT para pagamento”.

Segundo Sandro Sales, servidor do TRT5 e dirigente do Sindjufe-BA "foi visível o empenho do Sindicato para o reconhecimento desse direito na Bahia, e aguardamos para breve o pagamento devido".

Vocês têm sindicato!

Filie-se servidor!

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Daiane Oliveira | Imprensa SINDJUFE-BA

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