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Reenquadramento do CNMP é publicado no DOU

O Diário Oficial da União do dia 17 de julho publicou a portaria nº 195 do Conselho Nacional do Ministério Público, que reenquadra os servidores nos seus antigos níveis/padrões (situação anterior a Lei 12.773/12, que impôs uma regressão funcional de dois níveis).

Este reenquadramento, que tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013, pode ser traduzido em um reajuste de até 6% para os servidores do CNMP e é extensivo aos que, por meio do último concurso de remoção, foram para o Ministério Público da União.

Esta decisão é um importante reforço para que os servidores do Judiciário e do MPU conquistem o reenquadramento com mais dois padrões.

Sindjus/DF convoca ato pelo reenquadramento para o dia 8 de agosto na PGR

É importante usar as ferramentas administrativas e jurídicas em favor da categoria, mas para conquistar o objetivo é fundamental a mobilização dos servidores. Por isso, o Sindjus/DF convoca os servidores do MPU para ato pelo reenquadramento com mais dois padrões no dia 8 de agosto, às 15 horas, na Procuradoria Geral da República.

“É preciso que este ato conte com servidores de todas as unidades do MPU em Brasília. Vamos receber o novo procurador-geral em clima de mobilização, para deixar claro que temos disposição de luta e que queremos discutir e ver encaminhada toda nossa pauta, que tem como prioridade agora o reenquadramento.”, ressaltou Ana Paula Cusinato, coordenadora do Sindjus/DF .

Sindjus/DF ingressa com MS contra demora do PGR em responder requerimento do reenquadramento

Na mesma data da publicação da portaria nº 195 do CNMP, o Sindjus ingressou com mandado de segurança (nº 33997/2013) contra ato omissivo do procurador-geral da República, que ainda não decidiu o processo administrativo em que o sindicato requer o reenquadramento dos servidores do Ministério Público da União com mais dois padrões.

A ausência da resposta do procurador geral ao requerimento viola o artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; o artigo 48, da Lei 9.784/1999; e o artigo 106, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

O requerimento foi protocolado na PGR no dia 23 de janeiro deste ano, propondo como solução para o reenquadramento da Lei 12.773/2012 a manutenção dos servidores nominalmente em seu padrão anterior.

Por força da decisão do CNMP, que reenquadrou com mais dois padrões os servidores do Conselho, foi protocolado um aditamento ao requerimento no dia 29 de maio, pedindo que a PGR adote a mesma solução que o CNMP para todos os servidores do MPU.

Ampliar a decisão do CNMP para todos os servidores do MPU fortalecerá também o reenquadramento com mais dois padrões para os servidores do Judiciário.

Eduardo Wendhausen Ramos, com informações do Sindjus/DF

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