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Sinje/CE divulga nota sobre o eventual plebiscito da reforma política e o projeto que cria as funções fc-6 e fc-1 nos cartórios eleitorais

O Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará (Sinje/CE) manifesta - através da presente nota pública destinada especialmente à Presidência da República, à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, ao Conselho Nacional de Justiça, à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e à Nação – o posicionamento da categoria dos servidores públicos que ela representa, acerca de uma eventual convocação de plebiscito com o objetivo de realizar uma reforma política, assim como acerca do projeto que cria as funções fc-6 e fc-1 nos Cartórios Eleitorais de todo o Brasil.

Primeiramente, destacamos que a Justiça Eleitoral é um órgão diferenciado no âmbito do Poder Judiciário, visto que há uma preponderância quantitativa de atividades administrativas em relação ao exercício de atos jurisdicionais.

Curiosamente, enquanto o Poder Judiciário apresentou um índice de confiança de 37% no quarto trimestre de 2011 (conforme o Índice de Confiança na Justiça Brasileira – ICJBrasil da FGV), já em 2010 uma pesquisa de opinião, encomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral ao Instituto Sensus, e realizada em 136 municípios revelava um nível de confiança de 73% conquistado pela Instituição, 94% de confiança na urna eletrônica, 97,1% na apuração dos resultados da eleição.

Considerando ainda que a Justiça Eleitoral não possui membros exclusivos, emprestando-os temporariamente de outros órgãos do Poder Judiciário (art. 120 da Constituição Federal e arts. 16, 25 e 32 do Código Eleitoral), o elevado índice de aprovação da Justiça Eleitoral, historicamente conquistado, deve-se aos seus recursos humanos definitivo e perene, os servidores públicos aprovados em concursos públicos.

Assim, é mister recordar à Nação que a superação da incerteza e da morosidade que maculavam a legitimidade do processo eleitoral só foi possível graças ao empenho da Justiça Eleitoral, norteada pelos valores declarados de ética, justiça, transparência, cidadania e valorização das pessoas.

Todavia, essa valorização das pessoas não tem sido levada a contento em razão da postura adotada pelo Poder Executivo Federal nos últimos anos.

A ingerência do Poder Executivo na elaboração das leis orçamentárias, mormente no que diz respeito ao orçamento do Poder Judiciário, órgão dotado de autonomia administrativa e financeira (art. 99 da Constituição Federal), tem conduzido a uma perda de recursos humanos dentro do Poder Judiciário Federal, incluindo a Justiça Eleitoral, em razão da perda do poder aquisitivo causado pela inflação.

Obviamente, todos os trabalhadores estão sujeitos à inflação. Mas ao contrário da iniciativa privada, os servidores públicos não possuem o direito de greve regulamentado (art. 37, VII da Constituição Federal), em razão de inércia legislativa, e tem sido reiteradamente obstados de exercer movimento grevista em razão de decisões liminares do Poder Judiciário.

Além disso, embora o Brasil seja signatário da Convenção nº 151 da OIT, o direito de negociação coletiva diretamente com as autoridades públicas envolvidas (art. 7º da Convenção) não tem ocorrido, limitando-se a Presidência da República e os Tribunais a interpor funcionários do baixo escalão no processo de negociações.

Aliás, negociações que se tornam cada vez mais difíceis ou até mesmo impossíveis, caso o PL 611/07, que prevê o congelamento do salários dos servidores até 2019, venha a ser convertido em lei.

Existe um processo eleitoral a ser cumprido, como bem salientou a Exma. Ministra Carmen Lúcia na Ata da Reunião com os Presidentes dos TREs. E esse processo exige um cumprimento não apenas das normas legais, mas sobretudo das constitucionais.

A Constituição garante ao trabalhador, indistintamente, uma duração do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, bem como uma jornada ininterrupta de seis horas diárias. Em qualquer hipótese, a flexibilização deve decorrer de negociação coletiva com a entidade representativa.

Todo e qualquer trabalho exigido pela Administração Pública sem que exista uma negociação coletiva, configura trabalho forçado, o qual a República Federativa do Brasil obrigou-se pela Convenção OIT nº 29 a combater.

Diante de um quadro de obrigação dos servidores da Justiça Eleitoral a trabalhar muito além do constitucionalmente exigido, sem a negociação através de seu sindicato, e, no caso da realidade do Ceará, com regras estritamente restritivas e mutáveis para a compensação de carga horária, que causam insegurança acerca da sua real fruição, foi deliberado que, doravante, os servidores da Justiça Eleitoral não se submeterão voluntariamente a uma jornada de trabalho que exceda aquela limitada pela Constituição Federal, até que sejam devidamente retomadas as negociações coletivas.

Ademais, por oportuno e em respeito a diversas súplicas de nossos filiados lotados nas Zonas Eleitorais, ressaltamos que a atividade fim da Justiça Eleitoral é feita no dia a dia e, principalmente no período eleitoral, pelos Cartórios Eleitorais (capital e interior).

Entretanto, os servidores lotados nas Zonas Eleitorais de todo o Estado do Ceará (não temos legitimidade para se reportar aos outros Estados) não estão sentindo um feedback efetivo por parte da Administração do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, assim como do TRE-CE no intuito de prestigiar e tomar atitudes que MOTIVEM o servidor do interior a permanecer em sua lotação originária.

É claro que sabemos acerca do contingenciamento orçamentário, da política arbitrária, nefasta e antidemocrática do Poder Executivo da União em “comandar” o orçamento do PJU, dentre diversos outros fatores que dificultam o atendimento dos interesses dos servidores da JE.

Contudo, sabemos que o TSE está praticamente inerte acerca da valorização de seus servidores, mormente os lotados nas Zonas Eleitorais, a exemplo (dentre vários outros temas que o SINJE está a disposto a debater, mas para não cansar os leitores, deixaremos para discutir no momento oportuno) do projeto que cria os cargos de fc-6 e fc-1 para os Cartórios Eleitorais.

E nem se diga que este projeto beneficia apenas os servidores do interior.

Será mesmo que se existissem duas funções em cada Cartório Eleitoral (uma fc-6 e uma fc-1) os TREs de todo o Brasil estariam com tantas lotações provisórias na Capital de servidores oriundos do interior, galgadas por motivo de saúde tanto do servidor como de membro de sua família, assim como por acompanhamento de cônjuge?

Ou será que caso esse projeto fosse implantado, haveria um trânsito de servidores do interior à capital, mas também no sentido inverso?

NÓS ACREDITAMOS QUE SIM.

Pois, dessa forma, a título de exemplo, muitos servidores que sempre estiveram lotados nas capitais (sabemos que são muitos) e que desejassem, de alguma forma mudar de vida, assim como aprimorar seus conhecimentos na atividade fim da Justiça Eleitoral, poderiam sim remover/permutar para o interior, cientes de que haveria uma contraprestação financeira a fim de minorar as diversas dificuldades inerentes ao sertão/interior.

Assim, NÃO SÓ OS SERVIDORES DAS ZONAS DO INTERIOR, mas também os das capitais seriam beneficiados com esse projeto, assim como o serviço médico, Presidência, Corregedoria, bem como os diversos setores dos TREs que estão envolvidos diretamente no processo de remoção, tanto por motivo de saúde, como para acompanhar cônjuge, pois sabemos que estão abarrotados de processos com esse conteúdo, basta uma simples leitura nos Diários da Justiça de todo o País.

Mas quem ganharia principalmente seria toda a Justiça Eleitoral, porquanto iria prestar ainda um melhor serviço à sociedade, uma vez que seus servidores estariam em suas lotações por vontade própria, não mais contando ansiosamente os dias por uma incerta, pobre de vagas e longínqua remoção.

Parafraseando a comandante suprema de nossa Justiça Eleitoral, Ministra Carmen Lúcia, não apenas o juiz não se descuida do poeta Mário Quintana:

“Não serei o poeta de um mundo caduco.
Também não cantarei o mundo futuro.
Estou preso à vida e olho meus companheiros.
Estão taciturnos mas nutrem grandes esperanças.
Entre eles, considero a enorme realidade.
O presente é tão grande, não nos afastemos.
Não nos afastemos muito, vamos de mãos dadas.”

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