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Sintrajufe-RS consegue o restabelecimento da liminar contra divulgação nominal dos salários na JF e na JE

Em sessão desta quarta-feira (15), a 3ª Turma do TRF da 4ª Região, com sede no Rio Grande do Sul, julgou favoravelmente o recurso encaminhado pelo Sintrajufe-RS e, dessa forma, restabeleceu a decisão que impedia a divulgação nominal da remuneração dos servidores das Justiças Federal (1ª Instância e TRF) e Eleitoral. A juíza de primeiro grau Marciane Bonzanini, ontem mesmo, despachou determinando a comunicação às presidências do TRF e do TRE e à direção do Foro da Seção Judiciária. O Sintrajufe informa que já fez contato com as administrações a fim de que sejam retiradas as informações nos sites dos tribunais o mais brevemente possível.

O Sintrajufe-RS lembra que o desembargador do TRF Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, em 31 de julho, havia cassado a tutela antecipada proferida na ação judicial promovida pelo sindicato.
 
A situação na JT e na JM

A juíza federal convocada Cláudia Cristina Cristofani, da 4ª Turma do TRF, cassou, em 13 de agosto, a tutela antecipada proferida pelo juiz Roger Raupp Rios na ação judicial promovida pelo Sintrajufe-RS, que trata da divulgação de salários dos servidores da Justiça do Trabalho e Militar. Raupp Rios determinava que a União se abstivesse em divulgar a remuneração nominal dos servidores da Trabalhista e que as informações fossem retiradas da página, no caso da Justiça Militar.

Da mesma forma como agiu em relação à Federal e à Eleitoral, a assessoria jurídica do sindicato encaminhará recurso para atacar a decisão da juíza Cláudia.

Fonte: Sintrajufe-RS

 

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