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Veja o Parecer da Assessoria Jurídica do SITRAEMG sobre os efeitos do artigo 169 da CF sobre a aprovação do PLC 28/15

Sitraemg

Parecer da Assessoria Jurídica:

“Ante o exposto, aponta-se que o Projeto de Lei da Câmara nº 28/2015 não é prejudicado nem por suposta ausência orçamentária, tampouco pela invocação dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (considerando que, sob esse aspecto, o Poder Judiciário da União não ultrapassaria a margem prudencial estabelecida), estando, portanto, perfectibilizada a norma tanto sob o aspecto formal quanto material aos termos disciplinados pela Constituição da República”, conclui o escritório Cassel & Ruzzarin Santos Advogados, que presta Assessoria Jurídica ao SITRAEMG, em parecer, elaborado a pedido da direção do Sindicato, sobre “os efeitos do artigo 169 da Constituição da República sobre a aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 28, de 28 abril de 2015 (nº 7.920/2014 da Câmara dos Deputados).

Confira AQUI a íntegra do Parecer, e AQUI, o projeto e suas justificativas.

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