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Sintrajufe/RS e TRT4 assinam acordo de greve, com compensação do trabalho represado e garantia de não punição de grevistas

Sintrajufe/RS 

No dia 15, foi assinado o acordo de greve em relação aos servidores da Justiça do Trabalho do RS, com compensação do trabalho e garantia de não punição dos grevistas. Os termos do acordo, negociados em reunião entre o Comando Estadual de Greve e a Comissão de Greve do TRT4, foram aprovados na assembleia geral do dia 14.

O período para recuperação do serviço vai até 26 de fevereiro de 2016, sendo esse limite proporcional à adesão dos servidores à greve. A recuperação do trabalho não poderá exceder 1,5 hora diária de jornada, além da jornada normal. Naqueles locais em que a natureza do trabalho não acarretou acúmulo de trabalho, a recuperação irá se dar em forma de plantões, de acordo com a necessidade do serviço. O acordo também garante que os pedidos de férias serão respeitados.

Os oficiais de justiça, mediante comprovação da recuperação do trabalho acumulado, terão garantido o pagamento da indenização de transporte que tenha sido suspenso devido à greve.

Por conta do impasse em relação aos casos de apagões em que, em algumas unidades, não foi mantido o percentual de 30% de servidores trabalhando, esses casos não foram abrangidos pelo acordo. Segundo a Comissão do TRT4, são quatro os casos informados. A assessoria jurídica do Sintrajufe/RS já está atuando diretamente nos expedientes administrativos para a solução desses casos. É importante ressaltar que os expedientes administrativos se referem apenas aos dias de apagão neles referidos; em relação aos demais dias de greve, os colegas envolvidos nesses casos também estão abrangidos pelo acordo.

De acordo com o diretor do Sintrajufe/RS Ruy Almeida, que participou das negociações com o TRT4, a negociação tomou mais tempo que o esperado, devido à postura adotada pela administração, que propôs diferenciações na compensação do período abrangido pelo corte de ponto imposto pelo Conselho Nacional de Justiça. "Foi necessário convencer a administração do TRT4 de que a discriminação entre servidores que participaram de um mesmo movimento e a punição aos grevistas apenas desfavorece o clima necessário para a recuperação do trabalho, mas o bom senso prevaleceu e o resultado das negociações preservou o direito de greve da categoria", avalia.

O Sintrajufe/RS acompanhará a recuperação do trabalho e o respeito aos termos do acordo. Qualquer problema deverá ser comunicado ao sindicato imediatamente.

Clique AQUI para acessar a íntegra do acordo.
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