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Ação dos 13,23% do Sindiquinze tem julgamento marcado

Sindiquinze

A ação coletiva referente à incorporação dos 14,23% aos vencimentos básicos dos servidores vinculados ao TRT-15, que ficou conhecida como ação dos 13,23%, está na pauta da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para julgamento, no próximo dia 6 de fevereiro, a partir das 14 horas. O objetivo da ação é a incorporação do percentual aos vencimentos dos servidores públicos federais substituídos e que sejam pagas as diferenças decorrentes desta incorporação, a partir de 1º de maio de 2003 ou a partir da data em que ingressaram neste órgão público.

O advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do Sindiquinze (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) fará a sustentação oral do processo que será baseada em dois fatos novos que surgiram durante o curso da ação judicial: a aprovação da Súmula Vinculante 51, que sedimenta a possibilidade de correção judicial e administrativa de burlas ao direito de revisão geral, e a superação dessa discussão pela aprovação do artigo 6º da Lei 13.317/2016, cuja proposta legislativa foi da iniciativa do próprio Supremo Tribunal Federal, em que reconhece a inconstitucionalidade e encoraja as providências judiciais e administrativas para a correção.

De acordo com Cassel, já houve duas sentenças coletivas favoráveis. “Ocorre que esta ação coletiva será a primeira a ser julgada após a aprovação da Lei 13.317, por isso realizaremos sustentação oral por ocasião do julgamento do pedido do Sindiquinze”, destaca o advogado.

O advogado Jean Ruzzarin observa que “os filiados ao Sindiquinze não precisam aderir a outras demandas coletivas, pois estão acobertados pela que está em andamento. A posição final será do Supremo Tribunal Federal, quando a ação do Sindicato estará na mesma fase dos demais recursos extraordinários a serem protocolados e julgados pela Corte Constitucional”.

Entenda o caso

O reajuste de 14,23% (denominado 13,23% em alguns meios) deriva de fraude à Constituição da República em 2003, quando foi aplicado apenas 1% a título de revisão geral aos servidores, criando-se uma Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87 que, em verdade, representou uma fórmula para revisões gerais diferenciadas, violando-se o artigo 37, X, da Constituição da República.

Em linguagem simples, na época da VPI, o valor de R$ 59,87 representava 14,23% para quem recebia menos no serviço público federal, enquanto para quem recebia R$ 7.000,00 não chegava a 1%. Logo, os servidores com menor remuneração tiveram mais de 14,23% de revisão geral (porque além de 14,23% tiveram mais 1%), enquanto os servidores do Poder Judiciário da União foram beneficiados com pouco mais de 1%. Na tese do Sindicato, é por isso que, além de 1%, eles têm direito aos 14,23%, já que inciso X do artigo 37 da Constituição exige isonomia de revisão.

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