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Primeiras avaliações da reforma trabalhista apontam para um grande retrocesso de direitos, diz advogada da Abrat

 

Apontada pelo Governo como a saída para gerar empregos no País, a reforma trabalhista não conseguiu abrir nenhum novo posto de trabalho, a não ser de emprego precário, como os casos de trabalho intermitente. E se o número de ações na Justiça do Trabalho caiu em 50% em todo o Brasil, isso aconteceu por conta de uma intimidação estabelecida na nova lei. Ao estipular que o trabalhador pode ser condenado ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, o Governo derrubou um pilar do direito do trabalhador na Justiça Laboral, e as consequências negativas das mudanças na legislação trabalhista atingirá toda classe trabalhadora.

Estas considerações são da advogada trabalhista Karlla Patrícia Souza, que concedeu entrevista ao SINDIJUFE-MT.  Falando de forma pessoal e segundo as diretrizes da ABRAT- Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas da Região Centro-Oeste, da qual é vice-presidente, ela alertou que os Servidores Públicos poderão sim, sofrer os reflexos da reforma trabalhista em vigor desde novembro de 2017, a qual ela batizou de "malfadada deforma".

"É evidente que os Servidores da Justiça do Trabalho poderão ser vítimas da reforma trabalhista, e um exemplo disso são as Varas do Trabalho do interior do Estado, que não terão mais condições de se manter pelo número reduzido de ações, podendo inclusive correr o risco de fechamento. Se acontecer de uma Vara do Trabalho do interior vir a fechar,  isso irá prejudicar toda a sociedade, e não apenas os Servidores. Vai prejudicar não só aquele município sede, mas todos os municípios ao redor. Vai criar e fortalecer a ideia de uma região onde não se tem a proteção da Lei Trabalhista. Vai reforçar a ideia para o mau empregador, frise-se bem. Porque o bom empregador, seja ele micro, pequeno ou grande empresário, que honra as suas responsabilidades, ele contribui para o crescimento da sua região e de todo o Brasil, junto com a mão de obra que ele emprega, remunera e  trata como manda a Lei", ponderou a especialista em direito trabalhista.

Nas palavras de Karlla Patrícia, a drástica redução de ações trabalhista não deve ser festejada e sim analisada com atenção. "Isso não ocorreu porque o cenário mudou, porque o mundo ficou mais colorido ou porque os empregadores começaram a cumprir tudo, nada disso. A verdade é que vivemos num País onde prevalece a cultura do descumprimento da legislação trabalhista. E por quê? Porque sai barato para o empregador descumprir a lei, uma vez que ele sabe que muitos desses trabalhadores já antes da reforma optavam por não entrar com ação, ou por desconhecimento, ou por medo de não conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho. O número de ações caiu por conta de uma intimidação estabelecida, com atribuição de culpas a quem não tem".

De acordo com a advogada, o elevado número de ações antes da reforma, não se justificava por conta de uma conduta da advocacia ou uma conduta antiética de um trabalhador, que decidia mentir na Justiça. "Nós da advocacia não podemos ser culpados pelo número elevado de ações. É mentira quando dizem que antes havia maior volume de ações porque eram incentivadas por advogados. Eu e a Abratt brigamos com todas as forças com relação a esse argumento. A advocacia em momento algum pode ser culpada. Não pode ser atribuída a ela nenhuma culpa em face do número de ações na Justiça do Trabalho. O elevado número de ações na Justiça do Trabalho do Brasil não é culpa nossa, ainda que a gente considere uma mínima parcela de advogados em casos pontuais de ações dessa natureza".

Se antes já existiam abusos contra os trabalhadores, desde a vigência da atual legislação a situação piorou muito, considera a advogada. "Por que a redução no número de ações na justiça do trabalho? Qual a leitura que devemos fazer desses números? Respondo: Porque os empregadores agora estão cumprindo uma lei mais favorável? (Não!). Porque os empregados ao terem seus contratos rescindidos agora estão recebendo tudo que lhes é de direito? Não! As ações caíram porque os trabalhadores estão receosos e com medo de uma justiça que não oferece mais a eles a devida proteção. A leitura que eu faço nesses primeiros meses após a alteração da legislação trabalhista é que os trabalhadores não estão mais lutando por seus direitos, não estão fazendo o percurso da busca de seus direitos por medo de pagar. Afinal de contas mesmo tendo direito eles correm o risco de ter que pagar em vez de receber".

Para Karlla, as justificativas dessa Lei são claramente tendenciosas e perversas. "Porque nós tivemos uma alteração num artigo que cuida da execução. O grande diferencial do processo do trabalho na sua fase de execução é que as execuções se iniciavam de ofício e eram impulsionadas também de ofício pela justiça do trabalho que é considerada a justiça mais célere, e posso afirmar aqui por Mato Grosso. Eu, que atuo neste Tribunal há 20 anos, posso dizer que o TRT-MT é referência em dinamismo e celeridade, especialmente na fase que mais necessita disso, que é a fase de execução. E aí nós tivemos uma alteração que a partir da Lei, a execução vai ser promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz nos casos em que as partes não estiverem representadas pelo advogado. Esta é a nova redação do Artigo 878 da CLT”.

Isso é só uma discrepância entre tantas outras que existem nessa Lei, aponta Karlla. "A fase da execução é o grande gargalo da justiça do trabalho porque a fase de conhecimento costuma ser muito célere. A nossa preocupação é que com essas perversidades que se vê no conteúdo da atual legislação trabalhista o trabalhador permanecerá intimidado a buscar a reparação das lesões e dos erros que são cometidos contra ele. Acredito que essa Lei está cheia de inconstitucionalidades. Temos várias ações diretas de inconstitucionalidade no STF. Em várias partes do País há advogados pedindo que juízes declarem a inconstitucionalidade de determinados pontos da reforma".

Complementando suas avaliações, a advogada observa que ainda não tivemos tempo de sedimentar jurisprudências, ou seja, reiterar as decisões sobre o mesmo tema nos tribunais. "Mas estamos num momento politicamente muito nebuloso, num ano de eleição, e eu espero que haja, por parte do Supremo Tribunal Federal uma análise das ADIs) com vistas à Constituição. Porque se tomarmos como norte a Constituição Federal muitos artigos dessa Lei cairão por terra por serem inconstitucionais, a exemplo do pagamento de custas e honorários da forma como foi redigida, porque dificulta o acesso à justiça e contraria o dispositivo do Art. 5º da CF, que fala de assistência judiciária gratuita de forma integral. Eu li uma sentença recentemente que deferiu os benefícios da justiça gratuita, mas condenou o reclamante a pagar honorários. Ora, se se considera o autor pobre para os efeitos da lei, sem condições de arcar com a despesa do processo, está correto condená-lo a pagar?"

Faltou debate

Segundo a vice-presidente da ABRAT "As alterações introduzidas na legislação trabalhista não foram negociadas suficientemente com as partes. É uma grande falácia dizer que as audiências públicas sobre o tema foram feitas em todo o Brasil. Foram feitos poucos debates, e eu que participei de algumas audiências sou testemunha de que as partes atingidas não foram ouvidas. Não consideraram o que a Associação dos Magistrados, a Associação do Ministério Público do Trabalho, a Associação da Advocacia, Sindicatos e trabalhadores disseram".

Para a advogada, a injustiça praticada contra os sindicatos na introdução da reforma trabalhista foi grotesca. "Baseados em mentiras, os defensores da deforma trabalhista fizeram uma propaganda negativa, partindo do pressuposto de que havia um número exacerbado de sindicatos no Brasil e que os sindicatos atuavam de forma temerária. E a partir disso a mídia inteira passou a dizer que é correto não sustentar sindicatos, e a desqualificar líderes sindicais e sindicatos dos mais sérios, que honram as suas funções constitucionais".

É bom que se deixe claro também, segundo Karlla, que os bons empregadores, a grande massa do empresariado brasileiro, não são os maiores devedores da justiça do trabalho. "Sabemos  bem quem são os maiores devedores da justiça do trabalho. Basta uma rápida pesquisa nos sites dos tribunais  e no TST. São os grandes grupos econômicos,os grandes conglomerados, as instituições financeiras. São esses os maiores devedores da justiça do trabalho".



Sindijufe/MT
Luiz Perlato

 

 

 

 

 

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