fbpx

Sindjuf (SE) esclarece dúvidas de servidores sobre o Funpresp-Jud

Você conhece a Funpresp-Jud? Sabemos que todos os servidores do Poder Judiciário Federal sabem da existência dela, mas nem todos estão por dentro de todas as regras de funcionamento. Pensando nisso, o Sindjuf/SE foi buscar as informações necessárias para que não restem dúvidas aos servidores e para que estes possam tomar a decisão que melhor lhes couber. 

Funpresp-Jud é a sigla para Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Poder Judiciário. Ela foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com o objetivo de “administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público”, segundo definição contida no próprio site. Em outras palavras, é um fundo de previdência exclusivo para servidores públicos do Judiciário, onde, mensalmente, eles depositam determinado percentual de seu salário para, quando se aposentarem, receberem o valor em forma de aposentadoria extraoficial. 

A Lei 12.618/2012 limitou o valor da aposentadoria dos servidores ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, a R$ 5.645,80; e passou a valer a partir da criação da Funpresp-Jud, o que aconteceu em 14 de outubro de 2013. Isso significa que, para aqueles que ingressam no serviço público desta data em diante, o desconto previdenciário incide somente sobre o valor do teto, fazendo com que, no futuro, a aposentadoria seja equivalente ao teto da contribuição, e não mais ao salário integral. 

“Este fundo de previdência complementar para o servidor público veio exatamente num momento em que se fala muito em reforma previdenciária, como pagar a aposentadoria do servidor público diante dessa crise no serviço público, com os recursos orçamentários escassos. A Funpresp surgiu por conta do déficit previdenciário, que se deu pelo mau uso do dinheiro no passado. Contribuições que não foram feitas por servidores que hoje estão aposentados, ou contribuíram parcialmente, desvio de dinheiro da Previdência, deslocamento de recursos previdenciários para custeio de obras públicas, entre outras coisas. A Previdência Social foi descapitalizada, mal gerida. Então, a Funpresp foi criada diante desse cenário”, relaciona o técnico judiciário Rivelino Santos, chefe da folha de pagamento do TRT da 20ª Região. 

Muito embora tal déficit seja questionado, inclusive já derrubado por CPI, a Funpresp-Jud foi criada para ser um acréscimo à aposentadoria de servidores que contribuem sobre o teto do INSS (o regime de previdência continua sendo o próprio, RPPS; o teto do INSS é parâmetro). Como explica o analista judiciário Augusto César Pereira, a data de 14 de outubro de 2013 é um marco que delimita duas situações distintas. “Servidores que ingressaram até essa data contribuem sobre toda a remuneração. Por isso, aposentam-se com salário integral. Já os que entraram após tal data contribuem apenas sobre o valor de R$ 5.645,80, e não se aposentam com salário integral”. 

Segundo o servidor Rivelino, a orientação é que os servidores “pós 14/10/2013” se associem à Funpresp, pois é uma forma de complementar a aposentadoria, recebendo um valor próximo ao salário da ativa. Além do fato de ser uma contribuição dobrada, isto é, para cada real que o servidor contribui, a União contribui um real também. É a chamada contribuição patrocinada, uma forma de atrair o servidor. Esta é a diferença entre a Funpresp-Jud e as previdências privadas, além do fato de ser exclusiva para servidores do Judiciário Federal. 

Como funciona

De acordo com Augusto César, que é chefe da seção de legislação do TRT da 20ª Região, para o servidor novo, a adesão à Funpresp-Jud é automática, e ele tem o prazo de 90 dias para decidir se sai ou fica. “A adesão automática a fim de incentivar mesmo às pessoas a terem essa previdência complementar, pois não é da cultura do brasileiro pensar no futuro, fazer uma poupança. Caso opte por não ficar na Funpresp, o servidor recebe de volta o valor da contribuição corrigido. E ainda pode retornar a qualquer tempo”, afirma. 

A contribuição para a previdência complementar pode variar de 6,5% a 8,5%. É o servidor que escolhe. “Se o servidor quiser contribuir com percentual maior, é possível, mas a parte que cabe à União está limitada a 8,5%”, lembra César. 

Já para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 14/10/2013, há duas situações. Uma delas é permanecer nas regras atuais de aposentadoria, com salário integral e paridade. Nesse quadro, o servidor pode optar por ser um contribuinte vinculado, como é chamado o servidor anterior à Funpresp, caso em que ele contribui com o percentual escolhido, mas não há a contrapartida da União (incentivo destinado àqueles submetidos à nova regra). Então, em teoria, no futuro, o servidor terá sua aposentadoria integral mais o complemento da Funpresp. Outra opção é não aderir à Funpresp e se aposentar somente com a aposentadoria oficial. 

A outra situação é o servidor escolher mudar para a regra de migração, que significa abrir mão das regras do regime em que está inserido, o da integralidade e da paridade, e passar a integrar um novo e diferente grupo. O servidor ficaria com a contribuição previdenciária limitada ao teto, assim como acontece com os novatos, recebendo assim aposentadoria equivalente a isso. E seria criado um benefício especial para compensar as contribuições do passado, aquelas que excederam o teto do INSS (antes da migração). E, ainda, para aqueles que pagarem o Funpresp, haveria esse complemento. 

Para Rivelino, a decisão de migrar para as novas regras é a mais difícil em razão da complexidade que a previdência apresenta. Tomar uma decisão nesse momento num prazo tão curto e considerando o cenário incerto no futuro é muito difícil. O cálculo do valor do benefício especial decorre de uma simulação com base nas contribuições passadas; é uma projeção. “Considero as informações ainda insuficientes para uma decisão nesse momento. Além do que, essas remunerações de contribuições terão que ser ainda apuradas de modo semelhante ao cálculo da aposentadoria por média. Isso implica em esforço do pessoal de folha dos órgãos públicos. Eu, por exemplo, prefiro continuar no regime atual, mas não me arrisco a aconselhar ninguém a migrar ou deixar de migrar. É algo muito pessoal, e cada um deve avaliar sua situação. Aliás, o ônus desta decisão, nem o pessoal da Funpresp quer assumir”, opina o servidor Rivelino. 

Ainda segundo Rivelino, um dos motivos para se cogitar a migração, cuja data-limite é 28 de julho de 2018, é a reforma da Previdência, que virá tirando muitos direitos, adiando a aposentadoria. “O medo que o governo alardeia para as pessoas é esse, que não conseguirá pagar as aposentadorias integrais, nem as existentes e nem as futuras. Mas o fato é que nada é garantido. Também não se pode ter a certeza de que o governo pagará esse benefício especial. Quem garante que, mesmo a Funpresp, que é um fundo muito sólido, bem administrado e sem gerência política, continuará amanhã com a mesma composição de hoje? Temos exemplos de grandes fundos que foram quebrados, como o dos Correios, Caixa, Banco do Brasil, Petros. Até mesmo para as regras da contribuição patrocinada, não há garantias”, alerta. 

Portanto, são estas as duas possibilidades para os servidores mais antigos. Permanecendo no regime em que estão inseridos ou migrando para a regra do benefício especial, é permitido a eles entrarem também na Funpresp, contribuindo com o percentual desejado, para, quando se aposentar, receber o benefício complementar. Esta é também uma análise que deve ser feita individualmente, a depender da carreira de cada servidor. Ser vantajoso para um não significa que será vantajoso para todos. 

Em todos os casos, quanto mais se capitalizar o fundo, maior será o benefício previdenciário futuro. O cálculo do benefício vai se dar em razão do que o servidor acumulou e do tempo de acumulação, que quanto maior, menor é a incidência do imposto de renda. 

Os servidores que aderirem à Funpresp na condição de patrocinado receberão a aposentadoria até o teto pelo Tribunal e o complemento da Funpresp referente ao que foi pago durante os anos, que poderá ser resgatado uma única vez, o montante total, ou de forma mensal, como a aposentadoria convencional. A previdência complementar acompanha as regras da previdência oficial no que tange à concessão de benefício, isto é, só estará apto ao recebimento do benefício da Funpresp-Jud aquele servidor que cumpriu os requisitos exigidos no regime próprio a que está vinculado. O servidor que ingressou no serviço público a partir de 14/10/2013 e não aderir ao fundo receberá no futuro apenas a aposentadoria oficial limitada ao teto do RGPS. 

“Considero um equívoco do servidor nessa condição não aderir ao regime de previdência complementar. Recomendo e incentivo os servidores novos a ingressar no fundo. É vantajoso, melhor do que qualquer plano de previdência privada oferecida pelos bancos”, orienta. Para o funcionário que está em regra de integralidade e paridade, se optar por aderir à Funpresp, a opção indicada é tornar-se um participante vinculado, isso porque, no futuro, garantirá uma renda extra. “Todavia, se o servidor tem disciplina no uso de seus recursos financeiros, a recomendação é que o investimento seja feito por ele próprio no mercado financeiro, os rendimentos serão maiores”, ressalta Rivelino. 

De acordo com Rivelino e César, dos servidores pós Funpresp, somente 20% ingressaram na previdência complementar até a presente data, o que é muito pouco diante do universo de funcionários novos. “Se pegarmos o salário inicial de um técnico, por exemplo, e digamos que ele contribua com 8,5% sobre o que exceder o teto, esse percentual corresponde a 90 reais. É o mesmo valor que um associado paga a Anajustra, sem retorno dessas contribuições no futuro”, aponta Rivelino. 

Os dois servidores acreditam que a adesão à previdência complementar da Funpresp é um bom negócio na medida em que é uma forma de investimento, de fazer poupança, de reserva financeira futura. Para os novos servidores, não há dúvidas, é importante ingressar no plano como participante patrocinado. Para os “antigos” servidores, que ingressaram antes da instituição da Funpresp, se não tem disciplina para gerir seus recursos, a indicação é aderir ao plano como participante vinculado. Quanto à opção de migrar para a nova regra dentro regime próprio, a decisão deve ser avaliada pelo interessado, subsidiado pelo cálculo de simulação do benefício especial.

 

 

 

Pin It

afju fja fndc