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Decisão judicial a favor do Sisejufe derruba contribuição previdenciária superior a 11% para servidores sindicalizados

 Decisão também suspende a instituição da contribuição previdenciária extraordinária para os servidores filiados à entidade

 

Em processo coletivo movido para seus filiados, a direção do Sisejufe obteve vitória importante, consistente no deferimento de tutela urgência para suspensão das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária previstas na Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). A iniciativa também suspende a instituição da contribuição previdenciária extraordinária. Pela decisão judicial, a União não poderá aplicar alíquota superior a 11%, conforme regulamentação anterior à reforma, para os servidores que são sindicalizados à entidade.

O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora a entidade, destaca que na ação foram levantadas várias inconstitucionalidades da nova contribuição, demonstrando-se que há confisco tributário de rendimentos, majoração de alíquota sem majoração de benefícios, violação à equidade no custeio, redução remuneratória, ausência de base atuarial fidedigna, entre outras violações a princípios e regras constitucionais que configuram cláusula pétrea. “As cláusulas pétreas não podem ser alteradas nem por emenda constitucional”, afirma Cassel.

A decisão que deferiu a tutela de urgência se baseou em dois dos fundamentos da demanda coletiva, entre eles a ausência de procedimento atuarial válido e a existência de confisco tributário. O processo coletivo do Sisejufe recebeu o nº 5012245-85.2020.4.02.5101 e tramita na 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Segundo o advogado, ainda cabe recurso.

Fonte: Departamento Jurídico do Sisejufe

 
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