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Nota sobre a Anajustra Federal e Ações Judiciais - Sindjufe/MS
Divulgação/Sindjufe-MS

Nota sobre a Anajustra Federal e Ações Judiciais - Sindjufe/MS

QUINTOS

A ANAJUSTRA vem noticiando aos servidores que tenham quintos incorporados em virtude de decisões administrativas a promessa de que podem torná-los definitivos, impedindo que sejam absorvidos por reajustes futuros, caso se associem à entidade até a data de 30/04/2020.

RRA – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE

A associação também noticia aos servidores que receberam, por via administrativa ou judicial, rendimentos de forma acumulada de 2005 para cá (Quintos, art. 22 da Lei 11.416/2006, progressão funcional), a promessa de que podem aderir à ação de RRA, para que a associação possa verificar se existe passivo a restituir, em forma de Imposto de Renda que pode ter sido retido a maior, caso o servidor se associe à entidade também até o dia 30/04/2020.

ORIENTAÇÕES DO SINDJUFE-MS

O SINDJUFE-MS informa que possui ação judicial em andamento (0006789-23 2009.4.03.6000) sobre os quintos, com o objetivo de obter o pagamento dos atrasados, e não para o reconhecimento do direito à sua manutenção.

O Sindicato não possui ação em andamento sobre o RRA.

Orienta os seus filiados, que estão nas situações divulgadas pela ANAJUSTRA e desejem se associar a ela, que procurem obter compromissos prévios e por escrito, de que ela assume a total responsabilidade civil por danos materiais e morais, caso o nome do novo associado, por algum motivo, não venha a ser aceito entre os beneficiários das ações transitadas em julgado.

Alerta que, no caso da ação RRA, a própria ANAJUSTRA não garante que haverá recursos a receber para os associados, pois, como ela mesma afirma, o servidor “poderá aderir a ação para que possamos apurar se existe passivo a restituir”.

Nada obstante as orientações acima, o SINDJUFE-MS reforça as seguintes informações:

1) nos termos do art. 8º, inc. III, da Constituição, “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos (difusos, coletivos e individuais homogêneos) ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

2) nos termos do art. 5º, inc. XXI, “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

3) o SINDJUFE-MS está filiado à FENAJUFE, juntamente com outros 24 Sindicatos, e possui um reconhecido histórico de lutas em defesa dos interesses e direitos de toda a categoria, e não apenas dos seus filiados, como é o caso da ANAJUSTRA;

4) o SINDJUFE-MS dispõe de um corpo de advogados para atender seus os filiados de forma individual em Campo Grande, MS, e de forma coletiva em Brasília, DF;

5) os filiados ao SINDJUFE-MS podem se valer dos advogados para ingressar ou se defender em até 03 ações particulares, sem prejuízo das ações relacionadas à função pública, não havendo benefício similar na ANAJUSTRA;

6) os filiados ao SINDJUFE-MS podem eleger ou ser eleitos para quaisquer cargos na Coordenação Colegiada ou no Conselho Fiscal, o que não ocorre no caso da ANAJUSTRA;

7) o SINJUFE-MS presta contas mensalmente de suas receitas e despesas, de forma pública, o que não se verifica na ANAJUSTRA.

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