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Sindjufe/BA reivindica fim das práticas abusivas e sai em defesa da saúde e da vida dos trabalhadores do Judiciário Federal

Sindjufe/BA

Após a instituição do Plantão Judiciário Extraordinário em toda a Seção Judiciária da Bahia, por parte da Direção Foro, assegurando a prestação jurisdicional nos moldes determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o SINDJUFE-BA recebeu denúncias de servidores sobre realização de trabalho presencial em formato de rodízio, retirada e/ou recebimento de processos físicos nas residências dos servidores/as, pondo em risco a saúde e a vida dos trabalhadores bem como de seus familiares frente à pandemia do COVID-19.

Com o intuito de coibir tais práticas ilegais por parte de alguns magistrados, a direção do sindicato, em 24 de março, encaminhou um requerimento a Direção do Foro da Seção Judiciária do Estado da Bahia (DIREF) exigindo o fim das práticas abusivas, com o fito de proteger a saúde dos servidores e dos seus familiares, bem como, garantir o cumprimento do direito geral de recolhimento domiciliar em tempos de pandemia do novo coronavírus.

No dia 27 de março, a DIREF respondeu a solicitação do SINDJUFE-BA, informando que compete aos respectivos magistrados autorizar a realização de teletrabalho no âmbito das Secretarias e Gabinetes da Seção Judiciária da Bahia e de suas Subseções e que as medidas preventivas possíveis estão sendo adotadas para redução dos riscos de disseminação do Coronavírus, em tramitação no processo SEI n° 0003078-80.2020.4.01.8004 que trata da aquisição de álcool em gel 70%, sabonete líquido antisséptico e máscaras. Entretanto, ressalta haver dificuldades em se encontrar álcool em gel e máscaras descartáveis para disponibilização aos trabalhadores.

Ainda no mesmo requerimento, o SINDJUFE-BA exigiu esclarecimentos a respeito da Circular Coger 10000531, que algumas varas estão interpretando de forma equivocada e determinando que a jornada diária do/a servidor/a seja igual ao horário do Plantão Extraordinário, ou seja, das 9h ás 18h. Em reposta a essa questão, o juiz federal diretor do Foro, Dr. Dirley da Cunha Júnior, afirmou que “a jornada diária do servidor seguirá sendo de sete horas, devendo cada unidade estabelecer um plano de trabalho que compatibilize a jornada legal com o plantão extraordinário instituído pelo CNJ”.

No dia 26 de março, no bojo do SEI/TRF1 10019414, o Juiz Federal em auxílio à Corregedoria, Rafael Leite Paulo exarou um despacho estipulando uma série de exigências que deveria constar de relatórios a ser elaborados pelos diversos setores da Justiça Federal. A Diretoria do Sindicato entende que tais cobranças são descabidas, principalmente em momento de pandemias e, no último dia 17 enviou um expediente à Presidência do TRF1, questionando e solicitando o fim das cobranças.

Para além dos requerimentos enviados às Administrações, a Coordenação Colegiada do Sindicato faz um chamado contundente à categoria sobre a necessidade de denunciar os abusos cometidos pelos “chefes” imediatos e demais autoridades. No último dia 20 foi publicado uma nota dirigida à categoria (veja nota completa). “É extremante importante que os servidores denunciem os abusos, para que assim o Sindicato possa intervir em cada situação, a denúncia precisa vir de cada setor, o anonimato será garantido” foi o que afirmou a Coordenadora de Comunicação, Fernanda Rosa.

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