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A vida acima das metas! Greve sanitária contra o expediente presencial

A vida acima das metas! Greve sanitária contra o expediente presencial

Os tribunais ameaçam retomar as atividades presenciais – no caso do TRE de São Paulo isso já acontece desde o dia 6 de julho nos cartórios, e na JFSP/TRF-3 a retomada foi convocada a partir do dia 27 – em meio à crescente contaminação pelo coronavírus. E o Sintrajud organiza a luta dos trabalhadores contra essa política que aposta na morte, com assembleias, manifestações junto aos tribunais, a busca de pareceres técnicos sobre as condições sanitárias do estado. 

A assembleia deste dia 22 deliberou por realização de greve sanitária (negativa de trabalho em condições que ameacem a saúde e a vida) a partir do dia 27.

Para potencializar a organização da resistência nas cidades de todo o estado, o Sindicato disponibiliza materiais e informações sobre as iniciativas. Subscreva o abaixo-assinado e, se ainda não tiver seu número cadastrado nas listas de transmissão do Sintrajud, deixe seu contato para receber notícias e convocações. Caso esteja sofrendo pressões, ameaças ou qualquer tipo de conduta das chefias que configure assédio moral, denuncie clicando aqui. Seja parte desta luta. A vida acima das metas!


Assine o abaixo-assinado  contra a retomada das atividades presenciais

Excelentíssimos/as Senhores/as Presidentes do
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Tribunal Regional Federal da Terceira Região
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região

Considerando:

1) que o estado de São Paulo está no epicentro da pandemia e ultrapassa o número de 20 mil mortos e 416 mil casos confirmados (em 20/7), em quase todos os municípios, mesmo com a elevada subnotificação, e que houve ampliação significativa dos números logo após a flexibilização aplicada por meio do ‘plano São Paulo’, do governo estadual;

2) a política negacionista do governo federal, que contraria as orientações da OMS e mantém há meses na Saúde um ministro interino em meio à pandemia, no que é seguido por estados e municípios com seus planos de flexibilização que sacrificam a população em benefício do lucro;

3) que já foi apontado até mesmo por ministro do STF a existência de um genocídio em curso no país;

4) que os governos dispõem de meios e instrumentos para assegurar o direito ao isolamento e à quarentena, com manutenção do emprego e da renda, enquanto têm privilegiado os bancos e grandes empresas com a injeção de recursos trilionários;

5) o direito constitucional à vida e à saúde, e que é dever e responsabilidade de todos os Poderes, em todos os níveis da federação, cooperar para a contenção do vírus e não cumprir o papel de vetores do contágio, bem como garantir a segurança dos trabalhadores e dos usuários dos serviços públicos (artigos 5º, caput, 6º, 7º, XXII, 23, II, 37, § 6º, 196, 197, 200 e 230, todos da Constituição Federal);

6) que as condições que justificaram a suspensão do expediente presencial nos Tribunais não apenas persistem, como recrudesceram;

7) que a prestação jurisdicional tem sido desempenhada por meio de trabalho remoto e todas as medidas urgentes têm sido garantidas, e que os próprios Tribunais têm divulgado elevados índices de produtividade nesse período;

8) que nos Tribunais, Fóruns e Cartórios – edifícios fechados que são potenciais focos de contágio – circulam diariamente milhares de pessoas, que em grande parte dependem do transporte público como meio de deslocamento;

9) que a Justiça Eleitoral, para organização e realização das eleições municipais, mobilizará dezenas de milhões de pessoas, desde servidores, mesários, demais auxiliares e eleitores, com consequências imensuráveis;

10) que enquanto as vacinas, ainda em fase inicial de testes, não forem colocadas à disposição da população, a única medida cientificamente válida é o distanciamento social, combinado com testagem em massa e efetivo isolamento dos casos verificados, ao menos até a queda real e sustentada do número de casos, condições essas não verificadas e ainda distantes no estado e no país.

Requeremos:

A imediata suspensão de quaisquer atos ou medidas de retomada das atividades nos locais de trabalho, e que seja mantida a suspensão do expediente presencial nos Órgãos do Poder Judiciário, tendo em vista o número de casos ainda crescente, a insegurança a todas as pessoas envolvidas, e a responsabilidade das instituições em não promover a disseminação do vírus e um número ainda maior de mortes.

Acesse o abaixo-assinado contra a retomada das atividades presenciais

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