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Sindjufe-MS reúne-se com a Direção-Geral do TRE-MS para tratar sobre o retorno ao trabalho presencial e eleições

sinEm cumprimento à orientação tirada no Encontro Nacional Extraordinário dos Servidores da Justiça Eleitoral (Eneje), realizado no último dia 25/07/2020, pela Federação dos Servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União – FENAJUFE, o SINDJUFE-ME, por meio dos coordenadores jurídico, Demontiê Macedo, e administrativo, Márcia Pissurno, reuniu-se com o Diretor-Geral, Hardy Waldschmidt e os Secretários Sérgio Roberto, Luciana Alvarenga, Tatiana Quevedo e Marcos Anneli, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de colher informações e propor medidas protetivas e de segurança adicionais para os servidores e servidoras na retomada das atividades presenciais e por ocasião das eleições 2020. 

Uma vez que os valores saúde e vida das pessoas estão sempre em primeiro lugar, o SINDJUFE-MS propôs que o TRE-MS deixasse sempre em evidência o emprego, se for caso, da possibilidade de adiamento das eleições, conforme previsto expressamente na Emenda Constitucional no 107/2020, sem prejuízo da avaliação acerca da construção de uma greve sanitária por parte da categoria, em última hipótese.

Para a retomada gradual do trabalho presencial no âmbito daquela Regional, foi expedida a Portaria TRE/PRE/GABPRE nº 174/2020, publicada no DJE/TRE-MS, de 07/08/2020.

Com o escopo de promover o aperfeiçoamento das normas constantes na referida Portaria, esta entidade sindical sugeriu a adoção de algumas medidas corretivas e adicionais, bem como solicitou o fornecimento de algumas informações com vistas a garantir a proteção da vida e da saúde dos servidores.

A exemplo do que já ocorreu na Ordem de Serviço DFORMS nº 4, de 08 de julho de 2020, expedida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, com a finalidade estabelecer os procedimentos relativos à retomada gradual das atividades presenciais no âmbito da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, foi sugerido ao TRE-MS que, se possível, observe os critérios objetivos estabelecidos no PROSSEGUIR – Programa de Saúde e Segurança da Economia do Estado de Mato Grosso do Sul (http://www.ms.gov.br/prosseguir-governo-apresenta-plano-para-evitar-mais-restricoes-e-lockdown/), que divide o Estado nas Macrorregiões de Saúde de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá, e as classifica nas cores conforme os riscos das atividades, em contraposição ao estatuído genericamente no art. 4º da Portaria 174/2020.

Sugeriu-se também que fossem definidos horários específicos para os atendimentos ao público externo e a prática dos atos processuais presenciais, previstos no art. 2º, § 5º, da Res. CNJ 322/2020, e seguido na mencionada Ordem de Serviço expedida pela DFORMS, pois, apesar de amplamente divulgado, recomendado e praticada a redução na jornada de trabalho e de abertura do comércio, como forma de reduzir a circulação e o tempo de aglomeração de pessoas neste período de pandemia, a Portaria 174/2020 não definiu a jornada e o horário de trabalho para os servidores que irão retomar o trabalho presencial.

O Sindicato destacou que não consta na Portaria nº 174/2020 informações sobre como e por qual unidade será feito o controle de acesso a cada uma das unidades jurisdicionais e administrativas do TRE-MS e a medição de temperatura de magistrados, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial, nos termos previstos nos incisos II e III do art. 3º da Resolução CNJ 322/2020.

Foi solicitado informar, em razão do que dispõe o inciso I do art. 3º, da Resolução CNJ 322/2020, se já foram entregues os equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras, álcool gel, dentre outros, a todos os magistrados, servidores e estagiários, bem como se foi determinado o mesmo fornecimento aos empregados terceirizados, pelas respectivas empresas prestadoras de serviço, exigindo-se a fiscalização e sua efetiva utilização durante todo o expediente forense.

Esta entidade sindical solicitou também informações sobre a existência dos planos de limpeza e desinfecção, a serem realizados periodicamente, repetidas vezes ao longo do expediente, em especial nos ambientes com maior movimentação de pessoas, nos termos previstos no inciso VI do art. 3º, da Resolução CNJ 322/2020.

Questionou se foi criado, no âmbito do TRE-MS, o grupo de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial, a serem compostos por magistrados de primeiro e segundo graus de jurisdição e por servidores, devendo se reunir periodicamente e, preferencialmente, por videoconferência, conforme previsto no art. 6º da Resolução 322/2020.

Apesar de a Portaria 174 prever que o enquadramento em grupo de risco será por meio da apresentação de atestado e avaliação do serviço médico do Tribunal, este Sindicato sugere, como medidas de segurança e proteção aos servidores e servidoras desse Tribunal, que sejam acrescentadas à referida Portaria normas estabelecendo que se assemelhamos às pessoas dos grupos de riscos, as que coabitam com idosos, gestantes ou portadores de doenças crônicas que os tornem vulneráveis ao novo Coronavírus (COVID-19), as que coabitam com filhos menores de 24 meses, pessoas com deficiência e com filhos até 12 anos, enquanto não houver retorno às aulas.

Todas essas reivindicações foram materializadas através do Ofício SINDJUFE-MS nº 45/2020, enviado nesta data à Administração do TRE-MS.

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