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Em ação judicial, Sintrajufe/RS quer suspensão da resolução do TRF4 sobre retorno ou garantia de testagem de todos os servidores convocados

Em ação judicial, Sintrajufe/RS quer suspensão da resolução do TRF4 sobre retorno ou garantia de testagem de todos os servidores convocados

O Sintrajufe/RS ingressou, no dia 4, com ação (5054734-03.2020.4.04.7100/RS) na qual busca a tutela provisória de urgência para a suspensão dos efeitos da resolução 47/2020, publicada pelo presidente do TRF4, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, e que determinou o retorno gradual ao trabalho presencial a partir de 5 de outubro. Se ficar mantida a determinação de retorno, em qualquer termo, o sindicato requer que o tribunal, obrigatoriamente, promova “a testagem sorológica e molecular prévia ao retorno ao trabalho, de todos os servidores compreendidos no percentual de 20% que deverão retornar às atividades presenciais”, segundo o que determina a norma editada pela Presidência.

A ação foi distribuída para a 4ª Vara Federal. Na noite de 4 de outubro, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier manifestou-se pela postergação da análise do pedido de tutela de urgência, encaminhando-o para manifestação da União e do Ministério Público Federal.

Na ação, o sindicato propõe, primeiramente, a suspensão da resolução 47/2020, com manutenção do trabalho remoto integral nas unidades jurisdicionais e administrativas, conforme a resolução 18, do TRF4, datada de abril, enquanto perdurar a pandemia – como alternativas, propõe que o prazo seja enquanto perdurar o estado de calamidade pública nacional e/ou a calamidade pública no Rio Grande do Sul. Ou, ainda, que seja determinada a adoção de um sistema controlado de retomada apenas das atividades presenciais indispensáveis. Por fim, se for determinado o retorno de colegas ao trabalho presencial, que todos e todas compreendidos no percentual de 20% sejam testados.

Produtividade e virtualização da JF reforçam que retorno não tem comprovada necessidade

O Sintrajufe/RS destaca que a Corregedoria Regional da Justiça Federal, na decisão SEI 5266885, permite a realização de algumas atividades presencias que não podem ser realizadas de modo virtual, mas determina a manutenção do trabalho remoto como regra. Por outro lado, a resolução do presidente do TRF4 “não observa o pressuposto da efetiva necessidade de retorno das atividades presenciais”. O sindicato registra que a Justiça Federal da 4ª Região “tem se destacado na implementação de uma estrutura que permitiu ao quadro de servidores uma rotina de trabalho remoto sem prejuízo à prestação do serviço jurisdicional”.

O próprio presidente do TRF4, em palestra em evento da OAB, em agosto, destacou que a virtualização dos atos processuais, em modo remoto, que já era uma realidade no tribunal, foi intensificada. “Nosso corpo funcional está em teletrabalho e, inclusive, houve aumento na produtividade”, afirmou na ocasião.

O Sintrajufe/RS refere, ainda, que a publicação da resolução 47/2020 destoa da notícia veiculada pela Justiça Federal, no dia 30 de setembro, “anunciando o começo dos testes do sistema virtual de agendamento de serviços, o que vem auxiliar a manutenção do regime de teletrabalho durante a pandemia”.

Diante disso, a conclusão é que o retorno às atividades presenciais submete servidores e servidoras “a uma exposição desnecessária, colocando em risco sua saúde em um momento em que ainda são tímidos os sinais de arrefecimento da pandemia no estado do Rio Grande do Sul”, “expondo-os potencialmente ao risco de contaminação, sem que haja sequer uma motivação concreta para a interrupção do teletrabalho”. A decisão “gera potencial dano coletivo para toda a população, na medida em que se trata do retorno de milhares de servidores às ruas, em todo o estado, o que pode gerar consequências sanitárias graves, como uma nova ascendente de infecções e comprometimento da rede hospitalar”.

O sindicato registra que, na decisão da Corregedoria Regional da JF, está expresso que é baixo o quantitativo de juízes, juízas, servidores e servidoras em condições de realizar o retorno seguro às atividades presenciais. “Apesar disso, a Presidência do TRF4 insiste em um retorno às atividades presenciais, na vigência do estado de calamidade pública nacional!”. A conclusão é que a resolução do tribunal “evidencia que a preocupação em reabrir os prédios da Justiça Federal está acima de qualquer plano de precaução e análise das atividades que realmente necessitam de uma retomada presencial. Há um ato decisório de caráter impreciso e genérico, que dá a entender um propósito de retorno integral das atividades presenciais, com o desmonte/esvaziamento da estrutura de teletrabalho que assegurou nos últimos meses a preservação da saúde das milhares de pessoas que se relacionam com a Justiça Federal da 4ª Região, seja como servidores, trabalhadores, magistrados, estagiários, jurisdicionados, advogados etc.”.

Retornos precipitados devem servir de exemplo

Na ação, o Sintrajufe/RS expõe exemplos de retornos que se mostraram precipitados. Um deles é o Foro Central, da Justiça Estadual em Porto Alegre. Na reabertura, foram registradas filas de pessoas, sem qualquer cuidado com distanciamento. A nota oficial do TRF4 sobre o retorno em 5 de outubro, “de forma gradual e sistematizada”, vaga, sem mais explicações ao público externo, poderá ocasionar esse tipo de situação.

É referida também a posse do ministro Luiz Fux na Presidência do Supremo Tribunal Federal. A cerimônia, presencial, teve como resultado diversos casos de contágios de autoridades convidadas, entre elas, o próprio presidente recém-empossado.

Ainda é lembrado que recentemente, no dia 21 de setembro, o TRF4 optou por cancelar o formato da cerimônia de posse de uma desembargadora, de presencial para virtual, “em nome da preservação da saúde de todos”, segundo nota oficial.

Colegas da JF/TRF4 manifestam indignação

Na sexta-feira, 2, o Sintrajufe/RS realizou reunião online com colegas do TRF4 e da Justiça Federal de todo o estado. A direção do sindicato fez um relato da situação e de reuniões com as administrações do TRF4 e da Corregedoria Regional da JF. O sindicato anunciou que ingressaria com ação judicial buscando suspender a medida e, ainda, que ia requerer que sua assessoria de saúde faça uma inspeção nos locais de trabalho a fim de verificar as condições de biossegurança. Também foi registrado que aquelas e aqueles que, mesmo não estando em grupo de risco, não se sintam seguros em retornar, podem recorrer ao expediente da greve sanitária.

A reunião contou com grande presença de colegas dos setores administrativos, notadamente do TRF4. Em todas as falas, servidores e servidoras mostraram a apreensão frente à decisão, preocupação com sua saúde e a de familiares. Foi ressaltado que não havia necessidade de retorno, pois as atividades estão sendo desenvolvidas, a contento, no modo remoto.

Transporte, restaurante, limpeza e higienização, circulação de ar nos ambientes: são pontos que causam preocupação e foram trazidos pela categoria. Foi ressaltado que a área administrativa é a que tem mais servidores que circulam pelo prédio, tornando-os alvo e/ou vetor de propagação do novo coronavírus. Um colega lembrou que se estava recém saindo do Setembro Amarelo, mês dedicado à prevenção do suicídio, e questionou, diante da atual situação: “o que adianta a administração fazer campanha de saúde mental?”.

Leia AQUI a inicial da ação.

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