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TRT23 atende ao SINDIJUFE-MT e exclui a contribuição para planos de saúde da margem consignável dos Servidores

Os Servidores da Justiça do Trabalho em Mato Grosso terão, a partir de agora, um ligeiro aumento na margem consignável remuneratória. Isso porque o SINDIJUFE-MT, através de sua Assessoria Jurídica, conseguiu outra importante vitória administrativa, contemplando a Categoria.

Trata-se do requerimento, formulado pelo Sindicato, visando à adoção, pelo TRT23, da diretriz estabelecida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no sentido de excluir da margem consignável dos servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus os valores referentes à mensalidade dos planos de saúde.

Eis o inteiro teor da decisão do Desembargador-Presidente do TRT23, Nicanor Fávero Filho.

Confira, também, a certidão emitida.

Presidente do SINDIJUFE-MT, Walderson de Oliveira

De acordo com o SINDIJUFE-MT, Walderson de Oliveira, a diretoria do Sindicato foi procurada por vários sindicalizados, questionando sobre essa decisão do CSJT, que não vinha sendo aplicada pelo TRT23. "Diante disso encaminhamos o caso para a nossa Assessoria Jurídica, que entrou com um requerimento e foi prontamente atendida pelo Desembargador Nicanor. Vale lembrar que o atual presidente do TRT-MT não se furta a dar informações ao nosso Sindicato, sempre que solicitadas. Além disso, ele costuma proferir decisões de imediato, que é o mais importante para a Categoria", explicou.

TRE-MT

"Recentemente também tivemos êxito no TRE-MT num caso semelhante à deste PROAD do TRT23. Lá na Justiça Eleitoral o processOutro caso recente que o SINDIJUFE-MT conseguiu resolver para os Servidores foi no TRE-MT. Um processo referente à Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) estava parado desde julho de 2019,  e tão logo um Sindicalizado informou a situação ao Sindicato, a Assessoria Jurídica foi acionada e o advogado Bruno Boaventura se reportou ao presidente do Tribunal, desembargador Gilberto Giraldelli, com um pedido de restituição dos valores descontados dos Servidores da Segurança a título de contribuição previdenciária incidente sobre a GAS. O pedido foi deferido pelo Desembargador, que imediatamente também determinou que no pagamento fosse observada, ainda, a prescrição quinquenal nos períodos anteriores a 26/11/2019, sendo os valores atualizados com base Portaria TRE/MT nº 19/2012.

"Esses casos mostram que o SINDIJUFE-MT trabalhando em prol dos seus filiados", observou  Walderson de Oliveira, destacando a importância de os Sindicalizados entrarem em contato com o Sindicato toda vez que se depararem com algum problema, para que o SINDIJUFE-MT possa buscar a solução. "O meu telefone está sempre aberto 24 horas por dia. O Sindicalizado pode enviar mensagem ao Sindicato via email (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou através dos telefones com whatsapp 65 9918-6850 (do Sindicato) e 66 9921-0012, que é o meu particular. Estamos sempre disponível,  e com certeza nos empenharemos para ajudar os colegas", concluiu.

Luiz Perlato/SINDIJUFE-MTa

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