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Ações judiciais: Sintrajufe e Assessoria estabelecem parâmetros para representação em demandas antigas

Ações judiciais: Sintrajufe e Assessoria estabelecem parâmetros para representação em demandas antigas

Após a dúvida surgida entre servidores dos órgãos da base depois do recebimento de correspondência enviada pela antiga Assessoria do Sindicato (Escritório Pedro Duailibe) no caso das demandas relativas a incidência de PSSS (desconto previdenciário) sobre recebimentos como gratificação natalina, férias, entre outros, houve o esclarecimento, feito pela entidade, durante a última Assembleia Geral, da desobrigação de permanência com o antigo escritório para a execução dessas demandas que beneficiam os servidores.

Assim, o servidor tanto pode repassar as informações solicitadas pela antiga Assessoria e com ela prosseguir, quanto pode também buscar os serviços atualmente oferecidos pelo Sindicato, ou ainda, procurar uma representação que lhe convenha.

Os servidores devem ficar cientes no entanto de que ao assinar a documentação enviada por Dr. Pedro Duailibe (procuração e contrato de honorários), fica caracterizada a contratação particular de seus serviços, fora do alcance e atuação do Sintrajufe e de sua Assessoria Jurídica atual (Calado & Corrêa Advogados). Ressaltamos novamente que o servidor filiado não é obrigado a isso: trata-se de uma opção, assim como as demais que serão apresentadas a seguir como alternativas a essa contratação.

Demandas antigas

As informações repassadas durante a Assembleia, referentes a essas antigas ações, foram noticiadas pelo site do Sintrajufe, que lembrou ainda à categoria, então, existirem demandas que ficaram sob os cuidados da antiga Assessoria (notadamente as que podiam resultar em recebimento de honorários contratuais pelo antigo advogado), quanto outras que ela achou por bem repassar ao Sindicato, que vem encaminhando junto ao atual escritório (Calado & Corrêa Advogados Associados).

Recentemente, a Direção do Sintrajufe e a atual Assessoria fizeram uma série de reuniões para estabelecer como se dará a recepção dessas demandas mais antigas pelos nossos advogados, e agora faz saber aos seus filiados e demais servidores as opções que lhe são colocadas à disposição, resultantes dos termos acordados:

1 – No que tange à recepção dos processos que tenham proveito econômico, sejam eles demandas individuais ou coletivas (hipótese que se encaixa na situação atual discriminada acima, sobre as ações de incidência de PSSS), ficou acordada a cobrança de honorários contratuais de 3% incidentes sobre o proveito econômico obtido pelo servidor, por acordo ou decisão judicial, desde que o mesmo seja filiado à entidade ou venha a se filiar. O percentual aumenta para 5%, caso o servidor se desfilie no decorrer da demanda após a contratação e antes de receber a quantia que fizer jus;

2 – No caso das demandas individuais ou coletivas repassadas pela antiga Assessoria e que não representem proveito econômico, permanece o já estabelecido entre o Sindicato e a atual representação, qual seja, pagamento por tarefa tendo a Tabela da OAB como parâmetro, na medida em que as peças processuais forem sendo necessárias e devidamente protocoladas.

3 – No caso de demandas judiciais individuais ou coletivas, de qualquer natureza, com ou sem proveito econômico, em que o servidor não seja filiado, que ainda estejam sob os cuidados da antiga representação e que o servidor deseje ver com o atual escritório, o servidor então é orientado a se filiar, ou, se não a quiser, buscar informações para contratação particular diretamente com a assessoria jurídica (o Escritório Calado & Corrêa fica localizado no Távola Center, no bairro da Areinha, em São Luís), se assim desejar, ou, ainda, pode buscar um terceiro advogado de sua confiança.

No caso das ações de incidência de PSSS destacadas no início desta matéria, aplicam-se, portanto, as opções de: ou permanecer com a antiga Assessoria e procurar o advogado que representou o Sindicato; ou migrar para a atual Assessoria de acordo com o disposto no item 1 acima, ou buscar uma representação que lhe convenha.

De qualquer forma, filiar-se assegura ao servidor não apenas a representação jurídica adequada em suas demandas, antigas ou atuais, mas a segurança na luta pela manutenção e conquista de seus direitos, como vem acontecendo nas mais de três décadas de História do Sintrajufe Maranhão.

Sintrajufe, 30

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Confira algumas deliberações da Assembleia Geral realizada no último dia 3:

• Participação no Encontro Nacional de Carreira da Fenajufe, ocorrido no último sábado, 7: foram indicados Gisélia Castro, Telma Brito e Fredson Costa como participantes;

• Assembleia Setorial da Eleitoral sobre retorno em massa às atividades presenciais: será marcada tão logo definida reunião do Sindicato com a Administração do TRE;

• Reforma administrativa: atividades no dia 18 de agosto, dia nacional de mobilizações, paralisações e greves do setor público contra a PEC 32 – a categoria deve participar das atividades unificadas e realizar um debate sobre o tema. A atividade unificada com outras categorias do serviço público foi discutida em Plenária realizada na noite desta quinta-feira, 12: tão logo saiam os encaminhamentos, estes serão repassados em nossos canais: siga nos acompanhando!

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