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Sisejufe garante decisão favorável, em parte, na ação judicial contra o retorno ao trabalho presencial no TRE-RJ

Foi concedida tutela de urgência para determinar à União que se abstenha de exigir o retorno ao trabalho presencial dos servidores de grupo de risco ou que tenham desenvolvido sintomas graves da Covid-19

O Sisejufe conseguiu vitória parcial na ação contra a Justiça Eleitoral fluminense, na qual pediu tutela antecipada de urgência para que não seja exigido o trabalho presencial no órgão. A decisão determina à União que se abstenha de exigir o retorno presencial dos servidores incluídos em grupo de risco ou que tenham desenvolvido sintomas graves da doença. Não foi deferido, no entanto, o pedido para que fossem preservados os que não completaram o ciclo de imunização. O cumprimento da medida deve ser imediato.

A diretora do Sisejufe Fernanda Lauria afirma que a decisão vai ao encontro da necessária proteção que o TRE deveria ter com os seus servidores, principalmente os mais vulneráveis. “É incompreensível termos que provocar o judiciário para isso. Qual trabalho presencial é tão indispensável ao ponto de se admitir a convocação até mesmo daqueles cuja condição os coloca em risco na pandemia? Infelizmente a decisão não abarca os que não estão totalmente imunizados, mas devemos recorrer para que consigamos preservar todos e todas”, aponta.

Para o diretor do sindicato Lucas Costa a decisão é importante para evitar que os servidores e servidoras em situação de maior vulnerabilidade para o desenvolvimento de sintomas mais graves sejam expostos ao contágio pelo novo coronavírus, impedindo esse contato cotidiano com a população em geral no trajeto casa-trabalho-casa ou mesmo com colegas de trabalho e eleitores em eventuais atendimentos presenciais.

“Sempre buscamos a solução negociada com a Administração do TRE, mas, nesse caso específico, entendemos que havia necessidade de reforçar a proteção das pessoas que se encontram em condições mais sensíveis. Seguiremos buscando ampliar ao máximo as medidas protetivas de nossos colegas de trabalho e para que a circulação do vírus seja debelada o mais cedo possível”, acrescenta.

Relembre o caso

A assessoria jurídica do sindicato entrou com a ação porque o TRE-RJ insiste no retorno, quando o mapa de risco estadual apresenta significativa piora, em razão das novas variantes que prejudicam a eficácia coletiva do programa de imunização em curso, sendo a mais preocupante a variante Delta, conforme amplamente noticiado.

Fernanda Lauria reitera que não há nenhuma justificativa para expor servidores e servidoras a tamanho risco, num momento em que o estado do Rio de Janeiro, principalmente a capital, está sendo tomado pela variante delta que é extremamente transmissível.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, preocupa a convocação indiscriminada de todos os servidores, “mas é ainda mais absurda a convocação de não imunizados ou pessoas dos grupos de risco para um retorno prematuro”.

Lauria destaca, ainda, que o trabalho no TRE-RJ, inclusive o atendimento ao público, está sendo realizado virtualmente, de modo que não há prejuízo à prestação do serviço, tornando incompreensível e injustificável a decisão da Administração de retomar o trabalho presencial em momento tão perigoso.

A ação recebeu o nº 5095709-70.2021.4.02.5101 e tramitou perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro. O resultado foi proferido nesta quarta-feira (8/9). Leia neste link o despacho na íntegra. https://sisejufe.org.br/wp-content/uploads/2021/09/Evento-4-Decisao.pdf

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