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Pandemia: Sindiquinze protocola requerimento para que TRT-15 adie retorno das atividades presenciais

No requerimento, o sindicato ainda menciona a Portaria GP 2/2022, publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que suspende o atendimento presencial nos Fóruns e Varas da Corte, até 31 de Janeiro.

O Sindiquinze protocolou, nesta terça-feira (18), requerimento junto à Administração do TRT-15, para que ocorra o adiamento das atividades presenciais nas unidades do Regional, pelo menos até 31 de janeiro.

A medida tem por base diversas manifestações de servidores filiados que, em contato com a diretoria do sindicato, apresentaram a preocupação com a mudança do cenário sanitário do estado e São Paulo, diante do avanço da contaminação pela variante ômicron.

“Dado esse cenário, o Sindiquinze considera urgente e necessária a reavaliação e atualização, por esse Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, dos normativos que tratam do retorno às atividades presenciais, vez que editados ainda no mês de outubro de 2021, quando o cenário indicava melhora nos indicadores da pandemia do coronavírus. No entanto, recentemente verificou-se, como se disse, o aumento exponencial do contágio de pessoas pela variante ômicron, tanto no estado quanto no país inteiro, e também no mundo, dado que ela se mostrou muito mais transmissível que as demais cepas”, afirma o pedido.

No requerimento, o sindicato ainda menciona a Portaria GP 2/2022, publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que suspende o atendimento presencial nos Fóruns e Varas da Corte, até 31 de Janeiro.

Segundo o presidente Ivan Bagini, o adiamento às atividades presenciais em toda a 15ª Região se faz necessário, na garantia da segurança sanitária e de saúde não apenas para os servidores do TRT, mas para toda a sociedade. “Conforme previsto por especialistas, o ano começa com um aumento de casos de Covid causados pela variante Ômicron. Tenho certeza que todos desejam que essa onda seja passageira, graças ao movimento de vacinação em massa. Entretanto, o momento requer cautela, por isso solicitamos à Administração do TRT-15 uma medida de cautela semelhante à tomada por outros tribunais”, finaliza.

Por Caroline P. Colombo

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