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Sintrajuf-PE leva à Presidência do TRF5 pautas como reposição, NS e indenização de transporte

O Sintrajuf-PE reuniu-se, na última sexta-feira (22), com o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Marco Bruno Miranda e com a chefe do Gabinete da Presidência, Mariângela de Barros Luz para encaminhar pautas de interesse da categoria como a necessidade de reposição salarial aos servidores do Judiciário, o NS e indenização de transporte (IT).

O Sintrajuf-PE foi representado por Manoel Gérson e Max Wallace, respectivamente presidente e vice-presidente da entidade, com presença do advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sindicato. Participou ainda, a oficiala de Justiça Ana Paula Albuquerque.

No tópico sobre reposição salarial, Manoel Gérson expôs a dimensão das perdas inflacionárias que agravam a situação da categoria, já debilitada após a reforma da Previdência e congelamento de auxílios, expressa pelo índice unificado e emergencial de 19,99%.

O dirigente apontou que não levanta a questão com perspectiva de resolução no âmbito do TRF5, mas que gestores e autoridades possam apoiar os servidores da casa pautando o tema no Conselho de Justiça Federal (CJF) e instâncias de que participem.

Quanto ao NS, foi explicada a real conformação da questão no sentido de atualizar o requisito de escolaridade para a realidade vivida no Poder Judiciário da União (PJU), adotando nível superior, afastando as alegações de equiparação, ascensão ou qualquer outra inconstitucionalidade, conforme demonstrado por jurisprudência encaminhada pelo advogado Rudi Cassel.

O juiz Marco Bruno Miranda recepcionou as demandas e informações positivamente, demonstrando acordo com as necessidades trazidas pelo Sintrajuf-PE, comprometendo-se a apresentá-las à Presidência no sentido de apoiá-las quando cabível.

Com relação à IT, relataram que a referida verba de 2004 até 2022 sofreu apenas um pequeno reajuste de 10%, evidenciando que diante do aumento de todos insumos (ex. gasolina) e custos de aquisição e manutenção do veículo posto pelos oficiais para execução de sua função pública, o valor da indenização de transporte é insuficiente para arcar com essas despesas, chegando a comprometer inclusive a remuneração desses servidores.

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