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Cursos de reciclagem GAS: Sisejufe recorre ao CJF para que custos dos exames médicos sejam pagos pela Administração do TRF2 e SJRJ

Cursos de reciclagem GAS: Sisejufe recorre ao CJF para que custos dos exames médicos sejam pagos pela Administração do TRF2 e SJRJ

Programa de Reciclagem Anual para fins de percepção da GAS foi criado pela Administração, que deve arcar com as despesas dos exames exigidos pelo órgão

O Sisejufe protocolou Procedimento de Controle Administrativo com pedido de medida liminar no Conselho da Justiça Federal, em face do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a fim de que o tribunal se responsabilize pelos custos financeiros para realização de exames médicos necessários à manutenção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).

O procedimento se deu em razão de que, para a participação do Programa de Reciclagem Anual e consequente percepção da Gratificação de Atividade de Segurança, é exigida a realização de exames médicos pela Resolução CJF nº 704/2021. Contudo, tais exames estão sendo custeados indevidamente pelos servidores, que restam prejudicados e têm o plano de saúde onerado em decorrência de situação a que não deram causa.

A imposição do ônus de arcar com os custos dos exames exigidos pela administração fere a Resolução 207/2015 do Conselho Nacional de Justiça. Em razão da falta de uma previsão expressa na norma do Conselho da Justiça Federal sobre a responsabilidade pelos custos dos exames, que naturalmente deve ser atribuída aos tribunais, os servidores estão sendo duplamente prejudicados

Em um primeiro momento, com o custeio dos exames não realizados pela área médica do tribunal e, posteriormente, com o aumento das mensalidades dos planos de saúde contratados pela categoria, em decorrência da majoração nos índices de sinistralidade dos planos.

Cursos de reciclagem GAS: Sisejufe recorre ao CJF para que custos dos exames médicos sejam pagos pela Administração do TRF2 e SJRJ, SISEJUFE.

Nesse sentido, pedido de medida liminar objetiva assegurar o direito à participação dos servidores no Programa de Reciclagem Anual, de modo que já nos próximos exames exigidos pela Administração do Tribunal Regional Federal da 2° Região sejam utilizados os serviços médicos do próprio tribunal, ou então os servidores sejam ressarcidos pela utilização do plano de saúde próprio.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, que assessora o Sisejufe (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “é indevida a transferência dos custos dos exames para os servidores, pois além de se tratar de exigência criada pela Administração, o Conselho Nacional de Justiça estipula na Resolução nº 207/2015 que os tribunais devem adotar as medidas necessárias para contar com uma estrutura física e organizacional que atenda às demandas médicas da unidade de saúde”.

O PCA recebeu o número 0002597-79.2022.4.90.8000 e aguarda distribuição a um Conselheiro.

(Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe)

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