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Mesmo com orçamento e decisão, CNJ posterga reajuste dos auxílios alimentação e pré-escolar; Sintrajufe/RS age para que não haja prejuízo a servidores e servidoras

A folha de pagamento dos servidores e servidoras do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul chegou com uma ausência sentida: o reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar. Nenhum dos tribunais do RS concretizou o aumento, já que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda não publicou a portaria com os novos valores. As informações apuradas pelo Sintrajufe/RS apontam que apenas um tribunal no país – o TRT15, de Campinas – concedeu o reajuste devido.

A expectativa de sindicatos, da Fenajufe e da categoria era de que, até o dia 13 de janeiro, fosse publicada portaria conjunta do Poder Judiciário confirmando o aumento. Os reajustes dos auxílios alimentação e pré-escolar, informados pelos órgãos do Poder Judiciário, em 2022, estão assegurados no orçamento 2023 aprovado pelo Congresso Nacional. Mesmo assim, sem qualquer explicação ser oferecida a servidores e servidoras, o CNJ silenciou sobre o tema e não publicou a portaria, afetando diretamente os benefícios da categoria em todo o país.

Histórico

Em julho de 2022, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho anunciou a aprovação do reajuste, que passaria a valer em 2023. Os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar terão incremento de 32,27%; com isso, os benefícios, per capita, devem ser de R$ 1.203,76 e R$ 951,84, respectivamente. O Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informaram os reajustes em agosto de 2022, na formulação da proposta orçamentária de 2023, o que teria validade para todo o Judiciário Federal.

No caso do MPU, os novos valores (R$ 1.191,13 no alimentação e 941,00 no creche) foram implantados na folha de janeiro.

Falta de diálogo do CNJ com categoria, em especial na atual presidência da ministra Rosa Weber, tem precedentes no tema do teletrabalho

Recentemente, outra questão de interesse direto da categoria foi conduzida pelo CNJ sem qualquer diálogo com as entidades que representam os servidores e as servidoras do Judiciário Federal. Trata-se da resolução 481/2022, que definiu a limitação do número máximo de servidoras e servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa – antes, esse percentual era de 50%. No dia 18 de janeiro, o Conselho deu prazo de 20 dias para que os tribunais regionais apresentem um relatório detalhando as medidas que estão sendo tomadas para aplicar a determinação. Uma decisão que afeta diretamente a vida de muitos servidores e servidoras e que foi tomada sem qualquer diálogo. A resistência do CNJ em não negociar com as entidades representativas da categoria reforça a necessidade da regulamentação da Convenção 151 da OIT (veja quadro abaixo).

O que diz a convenção 151?

O Brasil é signatário da Convenção 151 da OIT, que visa garantir e defender os interesses dos funcionários públicos das três esferas e que trata da liberdade sindical e do processo de negociação coletiva dos servidores públicos. Essa é uma demanda histórica que visa garantir a negociação sobre condições de trabalho e reajustes e reposições salariais.

A Convenção 151 foi promulgada no Brasil em março de 2013, pela então presidente Dilma Rousseff (PT), mas seus preceitos ainda não foram regulamentados. Em seu artigo 8, a Convenção determina: “A solução de conflitos surgidos em razão da fixação das condições de trabalho será buscada de maneira adequada às condições nacionais, por meio da negociação entre as partes interessadas ou por mecanismos que dêem garantias de independência e imparcialidade, tais como a mediação, a conciliação ou a arbitragem, instituídos de modo que inspirem confiança às partes interessadas”.

No caso do reajuste dos benefícios, o Sintrajufe/RS cobra, agora, que ao menos não haja prejuízo financeiro à categoria. Ou seja, a reivindicação passa a ser que os valores não incluídos na folha sejam acrescentados de forma retroativa a janeiro em folha suplementar.

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