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Em nova reunião da Comissão de Teletrabalho do TRT4, Sintrajufe/RS reafirma pleito por suspensão da decisão do CNJ e defende critérios discutidos em grupo similar no TRF4

Em nova reunião da Comissão de Teletrabalho do TRT4, Sintrajufe/RS reafirma pleito por suspensão da decisão do CNJ e defende critérios discutidos em grupo similar no TRF4

Nesta terça-feira, 24, foi realizada nova reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho do TRT4, que vem discutindo a redução do percentual de servidores e servidoras em teletrabalho, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Sintrajufe/RS faz parte da Comissão e participou da reunião, representado pelo diretor Diogo Correa.

No dia 8 de novembro, o CNJ aprovou a limitação do número máximo de servidoras e servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa – antes, esse percentual era de 50%. A resolução 481/2022 estabeleceu, ainda, prazo de 60 dias para os tribunais se adequarem para a retomada das atividades presenciais nos termos estabelecidos pelo normativo. Desde lá, o Sintrajufe/RS buscou dialogar, então, com todos os tribunais no Rio Grande do Sul.

Na reunião desta terça, o representante do sindicato voltou a defender a suspensão do cumprimento da resolução. Porém, ao mesmo tempo, apresentou questionamentos sobre questões específicas que envolvem sua aplicação. Entre essas questões específicas, a dúvida sobre se as servidoras e os servidores vinculados a juízes das varas trabalhistas são inclusos no cálculo do novo percentual. A resposta obtida é que esse grupo de servidores e servidoras não constará no cálculo, já que os gabinetes são considerados como setores específicos. Outro ponto tratou das pessoas com deficiência (PCDs), as quais o Sintrajufe/RS defendeu que também sejam mantidas fora do percentual, como exceção. Também houve questionamento sobre a utilização do tempo de serviço como critério para o estabelecimento de prioridade para concessão do teletrabalho.

Atropelo na implementação

O diretor Diogo Corrêa apontou que o sentimento geral na categoria é de que houve atropelo para a implementação da redução do percentual. Ele lembrou que os servidores e as servidoras já estavam com suas vidas organizadas em acordo com as dinâmicas do teletrabalho e que, assim, há dificuldades para adaptação imediata aos efeitos da resolução. A diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas argumentou que desde novembro foi avisado que a mudança ocorreria, mas também sugeriu que, em casos específicos de impossibilidade de cumprimento do prazo, seja encaminhado o relato da situação para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para análise da administração. A administração reforçou ainda que a implementação é impositiva e que os sindicatos e associações devem pressionar o CNJ, já que se trata de uma questão nacional.

Comissão do TRF4 abriu discussão sobre critérios

Em reunião realizada no dia 10 de dezembro, a Comissão de Gestão do Teletrabalho do TRF4 deu início a uma discussão sobre os critérios para aplicação do percentual de servidores e servidoras em teletrabalho, considerando casos de excepcionalidade. Veja abaixo as propostas discutidas:

I) não sejam computados pelos Gestores, no percentual de 30%, os seguintes casos:

a) servidoras gestantes, desde que haja recomendação médica para a realização de teletrabalho integral ou parcial pelo serviço de saúde institucional;

b) servidores(as) com deficiência, doença grave ou indicação médica, desde que haja recomendação para a realização de teletrabalho integral ou parcial pelo serviço de saúde institucional;

c) servidores(as) que tenham filhos(as), cônjuge/companheiro(a) ou dependente legal com deficiência, doença grave ou incapacidade temporária ou permanente sob sua supervisão, desde que haja recomendação para a realização de teletrabalho integral ou parcial pelo serviço de saúde institucional;

d) que preencham os requisitos para a concessão de licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) (art. 84 da Lei 8.112/90); e

e) servidoras lactantes cujos lactentes contem com até 6 (seis) meses de vida [garantir
a proteção ao(à) bebê até completar seis meses de vida].

II) sejam previamente submetidas à Corregedoria Regional as hipóteses a seguir:

a) para preservar a sua segurança ou de sua família, em decorrência de ameaças;

b) os(as) servidores(as) que executarem suas atividades em unidade diversa de sua lotação; e

c) as unidades de difícil provimento.

Sintrajufe/RS faz levantamento de questões de colegas sobre tema

Na reunião no TRT4, também ficou acertado que o Sintrajufe/RS poderá apresentar um relatório com as dificuldades levantadas, a ser encaminhado ao CNJ. Recentemente, o Sintrajufe/RS abriu mais um canal para que os e as colegas se manifestem sobre o tema e levantem questões concretas que serão utilizadas para reforçar ainda mais as ações do sindicato frente ao problema. Para enviar sua mensagem, escreva para o endereço de e-mail da Secretaria de Saúde e Relações de Trabalho do Sintrajufe/RS: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. No e-mail, pedimos que coloque seu nome, lotação e o problema concreto enfrentado na implementação da resolução do CNJ.

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