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SINDJUFE/MS Questiona O CNJ sobre exclusão dos aposentados do Censo/2023

Servidores e servidoras aposentados, magistrados aposentados e pensionistas não foram considerados na pesquisa; sindicato reforça a importância da inclusão 

 

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, divulgou em seu sítio na internet o calendário do Censo de 2023 composto de até 70 perguntas, direcionadas aos magistrados e magistradas, servidores e servidoras de todos os 94 tribunais e conselhos ligados ao Poder Judiciário brasileiro, para serem respondidas até 30 de junho de 2023.

Essa pesquisa tem por finalidade atualizar sobre o perfil de magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário brasileiro, comparando as respostas com o resultado colhido no primeiro censo de 2013, as quais ajudarão o CNJ a melhorar as ações e políticas voltadas aos(às) magistrados(as) e servidores(as).

De acordo com o site do CNJ, página do Censo/2023, em perguntas frequentes, “passada uma década, o Poder Judiciário sofreu diversas transformações, novas políticas judiciárias foram implementadas, novos desafios foram atravessados e agora precisamos voltar a conhecer características pessoais e profissionais de magistrados(as) e servidores(as) e como essas se relacionam com opiniões e avaliações que fazem sobre as políticas e demais aspectos das carreiras e da forma com que se organizam os diversos tribunais brasileiros.”

Ocorre que os servidores e servidoras aposentadas e, provavelmente, os magistrados aposentados, assim como os pensionistas, não foram considerados nessa pesquisa. O conjunto de pessoas aposentadas embora não ocupem mais cargos efetivos nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário brasileiro, foram e ainda são contribuintes e beneficiários dos planos de seguridade social dos órgãos do Poder Judiciário, inclusive os beneficiários de pensão, razão pela qual deveriam ser alcançados pelo Censo 2023.

Em vista disso, em 30 de maio, a Coordenação-Geral do SINDJUFE/MS encaminhou requerimento ao CNJ pedindo que incluam no CENSO/2023 perguntas direcionadas aos aposentados e pensionistas, ponderando no sentido de que a não inclusão de perguntas aos aposentados e pensionistas “além de denotar descaso para com esse agrupamento, configura tratamento discriminatório em relação aos demais contribuintes dos planos de seguridade social vinculados aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, vez que não foram considerados para atualizar o perfil e colher opinião sobre as políticas de pessoal, perdendo-se a oportunidade de se repensar as ações para gestão dos benefícios e de atendimento aos aposentados e pensionistas.”

Para a Coordenadora Administrativa Zeneide Andrade de Alencar, foi acertada essa ação porque a inclusão dos aposentados e pensionistas no Censo/2023 do CNJ é fundamental para os órgãos do Poder Judiciário traçar o perfil desse grupo de contribuintes e identificar lacunas cujos dados poderão definição melhor as políticas de gestão de assistência médica e social e de atenção aos beneficiários dos planos de seguridade social dos servidores públicos.

Estaremos sempre atentos às ações que afetam ou possam afetar os interesses de cada segmento que compõe a categoria representada pelo SINDJUFE/MS.

 

SINDJUFE/MS

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