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Tribunais

Colégio de presidentes e corregedores dos TRTs insurge-se contra a tentativa da presidenta Dilma de prejudicar a Justiça brasileira

Os Presidentes e Corregedores dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil insurgem-se, publicamente, com o procedimento autoritário e inconstitucional que foi adotado pela Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, com relação à proposta de corte orçamentário do Poder Judiciário por meio da Mensagem 251/2014 enviada ao Congresso Nacional.

Em respeito ao princípio da autonomia dos poderes da República, qualquer tentativa da Presidenta de impedir o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Poder Judiciário de melhorar o desempenho dos tribunais e alcançar as metas nacionais de produtividade e eficiência devem ser vistos como tentativa de agressão ao estado democrático de direito e, em consequência, em prejuízo de todos os cidadãos brasileiros.

A tentativa de avanço e aperfeiçoamento da gestão a serem alcançados pelo Poder Judiciário com a elaboração dos planejamentos estratégicos da maior parte dos Tribunais para o ano 2015 a 2020, definidos pela Resolução 198 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), onde serão delimitadas a missão, visão de futuro e os valores para os próximos anos, não podem sofrer objeção por parte da Presidência da República.

Desse modo, o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho hipoteca total confiança no MInistro Ricardo Lewandowski, próximo Presidente do Supremo Tribunal Federal, em uma atuação incansável no sentido de restabelecer a ordem, os princípios democráticos e a independência do Poder Judiciário.

Porto Velho – RO, 06 de setembro de 2014.

Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR

Presidente do COLEPRECOR

Fonte: Coleprecor

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Colégio de presidentes dos TJs defende o respeito à independência dos poderes republicanos

Em face das notícias que informam ter o Poder Executivo enviado ao Congresso Nacional a proposta orçamentária para 2015, efetuando cortes que atingem seriamente o Poder Judiciário e que podem sinalizar idêntico procedimento nos Estados com repercussões negativas nas gestões dos Tribunais de Justiça, o desembargador Milton Nobre emitiu Nota Oficial do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, denunciando a flagrante inconstitucionalidade da iniciativa governamental e protestando veementemente contra a indevida intromissão no orçamento do Poder Judiciário. Leia a íntegra do documento:

 NOTA OFICIAL

NOSSO PROTESTO PELO RESPEITO À INDEPENDÊNCIA

Decididamente há setores dentro da área governamental (leia-se Executivo) que não têm – ou não desejam ter – a percepção de que, no Estado Democrático de Direito, o respeito à independência entre os Poderes é cláusula pétrea consagrada na Constituição de 1988 e base da harmonia que deve presidir as relações interinstitucionais. 

A estrutura organizacional e as diretrizes administrativas de gestão são prerrogativas dos Poderes, suscetíveis apenas das análises inerentes às funções de cada qual. É, pois, intromissão indevida do Poder Executivo nas propostas orçamentárias formuladas pelo Poder Judiciário, a promoção de cortes na previsão para 2015, situação essa que reprisa tentativa semelhante ocorrida em 2011, prontamente rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal, então presidido pelo douto Ministro Cezar Peluso. 

Além de ferir a Constituição, a proposta encaminhada pelo governo federal ao Poder Legislativo para o orçamento de 2015 agride frontalmente postulados político-constitucionais por desrespeitar a autonomia do Poder Judiciário na elaboração de sua proposta orçamentária, que é suscetível de alterações exclusivamente pelo Congresso Nacional, como bem ressaltou o decano da Suprema Corte, Ministro Celso de Melo. E, o que é pior, em se tratando de uma Federação, cada vez mais fragilizada, como soe ser a brasileira, há o quase certo efeito de verticalização, com os Executivos dos Estados pretendendo, da mesma forma, promover cortes, a pretexto de efetuar ajustes nos já debilitados orçamentos dos Tribunais de Justiça. 

É fato notório que o nosso povo anseia por um Judiciário melhor aparelhado, mais eficiente, que atenda com celeridade às demandas que lhe são submetidas. Trata-se de um anseio justo da população brasileira que só poderá ser materializado se o Poder Judiciário tiver os recursos de que necessita, bem como quadros de servidores e magistrados adequados às suas necessidades e com remuneração condigna. 

Mais do que um simples equívoco de burocratas, esse novo acinte é revelador de que ainda existem os que pensam viver no autoritarismo ou que por ele suspiram. 

Neste grave momento da Democracia, o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil une-se aos alertas do Supremo Tribunal Federal, exige das autoridades constituídas dos demais poderes republicanos o integral cumprimento das normas constitucionais e manifesta irrestrito apoio às medidas que o eminente Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal, adotará no resguardo da independência do Poder Judiciário. 

Belém, 04 de setembro de 2014 

Desembargador Milton Augusto de Brito Nobre

Presidente do CPPTJB

Fonte: Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça

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STF elege ministro Ricardo Lewandowski como presidente para o biênio 2014-2016

O ministro Ricardo Lewandowski foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para o biênio 2014-2016. A ministra Cármen Lúcia foi escolhida como vice-presidente. A eleição aconteceu na sessão plenária desta quarta-feira (13/08), obedecendo um rito interno do STF pelo qual se torna presidente aquele que está há mais tempo no Tribunal, mas nunca exerceu o cargo. Lewandowski estava nessa ordem. Ao ser eleito, ele disse: "comprometo-me desde logo a honrar as tradições mais do que seculares do Supremo Tribunal Federal e também cumprir e fazer respeitar a consagrada liturgia desta Casa de Justiça".

A Fenajufe espera do novo presidente do STF uma atuação como protagonista na defesa do interesse do Poder Judiciário e dedique às reivindicações dos servidores a mesma atenção destinada aos interesses dos magistrados. Por isso reitera a mesma preocupação já manifestada pelos dirigentes da entidade ao diretor geral do STF, Amarildo Vieira, em audiência realizada no dia 7 de agosto, durante ato que reuniu cerca de mil servidores em frente ao Supremo. A direção da Fenajufe reforça a necessidade de que o ministro Lewandowski atue desde já para defender a manutenção de previsão orçamentária e a retomada da tramitação e aprovação do projeto dos servidores e não somente dos magistrados, que já tiveram, no dia 6 de agosto, a aprovação pelo Congresso do PL 2201/2011, que lhes assegura gratificação de 1/3 do subsidio por substituição de oficio.

Biografia de Ricardo Lewandowski

O presidente eleito do Supremo Tribunal Federal Enrique Ricardo Lewandowski, nasceu em 11/05/48, na cidade do Rio de Janeiro – RJ. É casado com Yara de Abreu Lewandowski, com quem tem os filhos Ricardo, Livia e Enrique.

Formou-se em Ciências Políticas e Sociais pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo (1971). Bacharelou-se também em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (1973).

É mestre (1980), doutor (1982) e livre-docente em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1994). Nos Estados Unidos obteve o título de Master of Arts, na área de Relações Internacionais, pela Fletcher School of Law and Diplomacy, da Tufts University, administrada em cooperação com a Harvard University (1981).

Atualmente é professor titular de Teoria Geral do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, depois de ser aprovado em concurso público de provas e títulos (2003). Leciona na instituição há mais de três décadas, após ingressar como docente voluntário (1978), tendo galgado todos os postos da carreira acadêmica. Chefiou o Departamento de Direito do Estado (2004 a 2006) e coordenou o Curso de Mestrado em Direito Humanos daquela Faculdade (2005 a 2006).

Exerceu a advocacia (1974 a 1990), tendo sido conselheiro da Ordem dos Advogados - Seção de São Paulo (1989 a 1990). Ocupou os cargos de secretário de Governo e de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo (1984 a 1988) e também de presidente da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A - EMPLASA (1988 a 1989).

Ingressou na magistratura como Juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, pelo Quinto Constitucional da classe dos advogados (1990 a 1997). Foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por merecimento, onde integrou, sucessivamente, a Seção de Direito Privado, a Seção de Direito Público e o Órgão Especial (1997 a 2006). Foi vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (1993 a 1995).

É ministro do Supremo Tribunal Federal, nomeado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2006 a 2014). Como vice-presidente (2012 a 2014), exerce atualmente a Presidência interina do STF. Foi ministro substituto e depois efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (2006 a 2012), exerceu ainda a Presidência da Corte (2010 a 2012), tendo coordenado as últimas eleições gerais (2010), nas quais defendeu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

Escreveu, dentre outros, os livros: Proteção dos Direitos Humanos na Ordem Interna e Internacional; Pressupostos Materiais e Formais da Intervenção Federal no Brasil; Globalização, Regionalização e Soberania, além de inúmeros artigos e estudos científicos publicados e revistas acadêmicas no Brasil e no exterior.

Entre os vários títulos de cidadania e condecorações que recebeu, destacam-se a Medalha da Ordem do Mérito Naval, a Medalha da Ordem do Mérito Militar, a Medalha da Ordem do Mérito Aeronáutico e a Medalha da Ordem de Rio Branco.

Dentre os processos que relatou destacam-se os seguintes: Cotas raciais no ensino público (ADPF 186 e RE 597.285), nos quais a Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade do sistema de reserva de vagas nas universidades públicas com base em critério étnico-racial, bem como para estudantes egressos do ensino público; Proibição do Nepotismo (RE 579.951), em que o STF decidiu que a contratação de parentes de autoridades para ocuparem cargos públicos viola a Constituição Federal, editando, em seguida, por proposta do ministro Ricardo Lewandowski, a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo em qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Liberdade de Manifestação na Praça dos Três Poderes (ADI 1.969), na qual o Supremo declarou a inconstitucionalidade de um Decreto do Distrito Federal que proibia a realização de manifestação pública na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti.

Por Eduardo Wendhausen Ramos, com informações do TSE

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Eleição do novo presidente do STF será na sexta (1º/8)

O novo presidente do STF será eleito em sessão na próxima sexta-feira, 1º. A informação foi veiculada em comunicado publicado nessa segunda-feira, no Diário Oficial.

A sessão marca o fim do recesso e a retomada das atividades do STF e dos tribunais superiores.

A eleição ocorrerá em razão da aposentadoria do presidente Joaquim Barbosa, anunciada pelo ministro no final do mês de maio.

Segundo informações veiculadas pela imprensa, a aposentadoria, que seria formalizada durante o mês de julho, teria sido adiada para o dia 6 de agosto, em razão do recesso judiciário e do processo de transição para a nova administração. A posse definitiva do novo presidente deverá ocorrer após a publicação do ato de aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa.

Pelo critério de antiguidade, o presidente eleito deverá ser o ministro Ricardo Lewandowski, atual vice. A vice-presidência deverá ser ocupada pela ministra Cármen Lúcia.

 
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STM quer mudar organização da Justiça Militar

O presidente do STM (Superior Tribunal Militar), Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, apresentou ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), a minuta de um projeto de lei para alterar a organização da Justiça Militar da União.

Os ministros do STM aprovaram a íntegra do projeto que pretende atualizar a Lei 8.457/1992, que vigora há mais de 22 anos. Dentre as principais mudanças apresentadas pela corte está tirar dos Conselhos de Justiça a competência para julgar civis. Pela proposta, qualquer crime militar cometido por civil, inclusive aqueles em concurso com militares, serão processados e julgados monocraticamente pelo juiz-auditor.

Na Justiça Militar, os julgamentos na primeira instância são julgados por um colegiado de quatro militares, de posto mais elevado que o do réu, e por um juiz civil. Ainda pela proposta, a presidência dos Conselhos de Justiça, que hoje é exercida pelo militar mais antigo, passaria a ser exercida pelo juiz civil.

Corregedoria da Justiça Militar

Outro ponto importante, apresentado na proposta de mudança de lei, é a criação da Corregedoria da Justiça Militar da União, a ser exercida pelo vice-presidente do STM. Com isso, é transformada a Auditoria de Correição e é criado o cargo de juiz-corregedor auxiliar no lugar de juiz-auditor corregedor.

Pelo texto apresentado, o ministro-corregedor seria competente para apreciar casos de representações contra magistrados. “Compete ao ministro-corregedor conhecer, instruir e relatar, para conhecimento e julgamento do Plenário do Tribunal, das reclamações e das representações referentes ao Juiz-Corregedor Auxiliar e aos magistrados de primeira instância”, afirma Cerqueira Filho.

A nomenclatura do juiz civil na Justiça Militar também deve mudar. A proposta é que a nova redação da Lei de Organização da Justiça Militar da União defina que o Juiz-Auditor passe a ser denominado de Juiz Federal da Justiça Militar.

O projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados terá um relator e passará por comissões temáticas até chegar ao Plenário da Casa. Se aprovada, será encaminhada ao Senado Federal, por onde passará por rito processual semelhante. Como é uma lei ordinária, após ser aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional, será enviado para a sanção presidencial.

O projeto é resultado do trabalho da Comissão de Direito Militar do STM, presidida pelo ministro Artur Vidigal. Os ministros Alvaro Luiz Pinto, Cleonilson Nicácio, e Luis Carlos Gomes Mattos completam a comissão que contou com subsídios recolhidos junto a outros órgãos ligados ao Direito Militar, como o Ministério Público Militar e a Defensoria Pública da União, e a Ordem dos Advogados do Brasil.

Clique aqui para ver um quadro comparativo com as mudanças previstas na Lei 8.457/1992.

Clique aqui para ler o anteprojeto de lei da reforma.

Fonte: Conjur, com informações da Assessoria de Imprensa do STM

 

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Servidores do interior de Mato Grosso em greve participam de assembleia do Sindijufe/MT na capital, e a greve se fortalece

Os grevistas em Mato Grosso participaram hoje de uma mobilização no TRE, convidando os colegas a aumentar a adesão à Greve da Categoria, contra a PEC 59/2013 e contra as carreiras exclusivas. A mobilização foi uma das deliberações da Assembleia Geral promovida pelo Sindijufe/MT na manhã desta segunda-feira, na justiça eleitoral, e que contou com a presença de uma servidora do TRT de Sinop, onde a Greve está indo a todo vapor.

A participação na Assembleia continua sendo muito expressiva, com servidores da justiça do trabalho, justiça eleitoral e justiça federal, mas a novidade do dia foi o grande número de servidores que se dispuseram a participar da mobilização, ao término da Assembleia. Alertados na Assembleia de hoje sobre a importância da participação maciça também nas mobilizações, muitos servidores atenderam ao chamado do Sindicato e do Comando de Greve e se fizeram presentes.

O destaque na Assembleia Geral foi a participação do interior: além de Walderson de Oliveira, servidor de Rondonópolis que está em Greve e sempre comparece às Assembleias, entre os participantes nesta segunda-feira estava a servidora da justiça do trabalho de Sinop Eloísa Campos. Ela parabenizou o Sindijufe/MT e todos os Servidores que, conforme observou, estão dando a cara a tapa, sustentando esta Greve num momento difícil.

"Por sermos pessoas conscientes, sabemos que este momento é importante para a Nação, mas temos que ver a Categoria, que está sendo literalmente retalhada. Os trabalhadores do judiciário federal são sempre criticados, e a apresentação da PEC 59 é uma clara tentativa de desestabilizar e destruir totalmente a nossa Categoria. Se a PEC 59 e as carreiras exclusivas forem aprovadas nós deixaremos de existir, praticamente, porque os servidores dos tribunais superiores ficarão separados, serão uma elite, e nós vamos ser sub- funcionários públicos".

Para Eloísa, não tem como aceitar isso. "Nós do interior do Estado não estamos aceitando, e é muito importante que todos da Categoria façam o mesmo, independente da pressão dos tribunais.  Fazendo referência às ameaças de corte de ponto dos servidores em Greve, até o momento não oficializadas, Heloísa considerou que "é muito feio o que os tribunais estão fazendo, e que, independente de pressão,  nós servidores em Greve estamos mostrando a nossa coragem, levando adiante a nossa palavra de luta, porque quem cala consente, e sem luta não se consegue nada".

A servidora destacou que os servidores da 1ª Vara de Sinop até o momento não receberam nenhum tipo de retaliação por parte da Administração. "Mas mesmo que tivéssemos sofrido alguma forma de assédio, eu acho que ninguém vai correr atrás dos nossos direitos senão nós mesmos. Cada um tem que correr atrás do seu direito, e é isso o que eu estou fazendo", disse ela.

Por fim, Heloísa deixou uma mensagem para toda a Categoria. "Pense o seguinte: você não conseguiu o seu cargo fazendo falcatrua, com apadrinhamento, sendo filho de político ou sobrinho de não sei quem, de tubarão. Você conseguiu o seu cargo estudando, queimando pestana e se dedicando, e portanto este trabalho é seu, é público, não é do juiz e nem do diretor, e então se você tem consciência que esta luta é sua, participe", concluiu ela.

Os Servidores do judiciário federal de Mato Grosso voltam a se reunir nesta terça-feira, às 8h, no TRT, onde haverá mobilização e arrastão, para chamar os colegas para a Assembleia Geral, que ocorrerá às 9h, no saguão de entrada do Tribunal.

Fonte: Sindijufe/MT

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Senador Humberto Costa (PT/PE) apresenta emenda à PEC 63/13 para evitar adicional a juízes e MP

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), apresentou a Emenda de Plenário nº 2 à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que estabelece um adicional por tempo de serviço, livre do teto constitucional, para juízes e membros do Ministério Público. O governo tem manifestado preocupação com os efeitos que a concessão desse benefício poderia causar em outras categorias do serviço público.

A PEC 63 já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a quarta sessão de discussão, em primeiro turno, no Plenário. A proposta cria uma "parcela mensal de valorização por tempo de exercício" que garante um acréscimo equivalente a 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica - até o máximo de 35%.

A emenda substitutiva apresentada por Humberto Costa, que não trata do Ministério Público, prevê apenas a estruturação em carreiras para magistrados, de modo a responder a queixa dessa categoria de que no regramento atual não há valorização dos profissionais com mais tempo de serviço. Hoje, os juízes, por exemplo, dividem-se apenas em substitutos e titulares, com pequena diferença no valor do subsídio.

Com a emenda, Humberto considera que poderá ser atendida a reivindicação da categoria e, ao mesmo tempo, preservar-se a rigidez do teto constitucional (hoje de R$ 29,4 mil), considerada por ele "fundamental para manter o planejamento dos orçamentos públicos".

Segundo o senador, o texto que flexibiliza a rigidez remuneratória atual, permitindo a estruturação de um plano de carreira que valorize os magistrados mais experientes.

Na votação da PEC 63 na CCJ, a maioria dos senadores apoiou o adicional por tempo de serviço a juízes e membros do MP, mas uma parte disse que seria preciso avaliar melhor o impacto da eventual aprovação do benefício. Na primeira sessão de discussão da PEC 63 em Plenário, Humberto Costa tentou adiar o debate, para que o governo pudesse negociar outra solução com as categorias, mas a proposta continua em análise. Após a quinta sessão de discussão, poderá ser iniciada a votação em dois turnos no Plenário. Se aprovada, a PEC 63/2013 segue para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado, com alterações de Eduardo Wendhausen Ramos (Fenajufe)

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CNJ publica resolução que estabelece orçamento para o primeiro grau de jurisdição

Foi publicada, no Diário de Justiça Eletrônico da última quarta-feira (04/06), a Resolução nº 195, que define parâmetros para a distribuição do orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau. A Resolução foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão do último dia 19 de maio (189ª Sessão Ordinária).

A exemplo do que já é feito na Justiça Federal, a Resolução determina que os tribunais devem prever e identificar, em sua proposta orçamentária ou em proposta interna de quadros de detalhamento da despesa (QDD), qual parcela dos recursos será destinada ao primeiro e ao segundo grau. A distinção visa principalmente aos recursos de natureza não vinculada, ou seja, àquelas verbas (sobretudo de investimento) cuja destinação está afeta à discricionariedade da administração.

A Resolução estabelece ainda que a distribuição dos recursos de natureza não vinculada deve levar em conta a média de casos novos distribuídos ao primeiro e segundo grau no último triênio e o acervo de processos pendentes, entre outros fatores.

Está prevista a criação de comitês orçamentários, um para cada grau de jurisdição. Os comitês serão responsáveis pela governança colaborativa do orçamento. Serão tarefas desses comitês “auxiliar na captação das necessidades ou demandas”, discutir e priorizar demandas, construir a proposta orçamentária e acompanhar a execução do orçamento, sempre em conjunto com a direção dos tribunais. Farão parte desses comitês tanto magistrados quanto servidores.

A Resolução também prevê a publicação da íntegra da proposta orçamentária, da lei orçamentária e dos quadros de detalhamento da despesa (QDD) na área de transparência do portal do tribunal. A disponibilização dos documentos deve ser feita 30 dias após o envio da proposta orçamentária e 30 dias após a publicação da lei orçamentária.

A Resolução publicada nesta quarta-feira é resultado do grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar medidas voltadas à melhoria da Justiça de primeiro grau e visa dar concretude a uma das linhas de atuação (adequação orçamentária) da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ n. 194. Atende também à diretriz estratégica aprovada no VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, de “aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar os recurso orçamentários, patrimoniais, de tecnologia da informação e de pessoal entre primeiro e segundo grau”. Uma minuta da Resolução ficou em consulta pública entre janeiro e março deste ano e também foi discutida em audiência pública realizada em fevereiro. As novas regras deverão ser observadas pelos tribunais já a partir do orçamento previsto para o exercício de 2015.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

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Servidores do TRE do Rio dão a largada na semana de mobilização com assembleia setorial

Os servidores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), da avenida Presidente Wilson, deram a largada na semana de mobilização para aprovação do PL 6.613/2009. Mais de 40 funcionários da sede do tribunal e de cartórios eleitorais participaram, na segunda-feira, dia 26 de maio, da Assembleia Setorial convocada pela Direção do Sisejufe/RJ com o intuito de aprofundar as discussões e manter a categoria unida no Rio de Janeiro. O ato no TRE foi o primeiro de uma série prevista para outros foros. Na terça-feira,  27 de maio, às 12h, será a vez do pessoal da Justiça Federal da avenida Venezuela mostrar disposição para ir à luta pelo PL 6.613.

O diretor-presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, destacou a importância de a mobilização crescer nos tribunais. Ele lembrou que a comissão formada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na qual participam representantes da Fenajufe, para negociar um substitutivo ao PL, deverá fechar seu relatório levando em conta a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) em 90%. “A luta vitoriosa pelo PL 6.613 depende de nossa mobilização. O projeto se apresenta como alternativa até mesmo para o Supremo. O próprio presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, informou que não vai apresentar qualquer proposta de aumento para os servidores. Mas o tribunal considera o PL como uma alternativa. Apresentamos o estudo que mostra a viabilidade do pagamento sem correr o risco de esbarrar na Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou Valter Nogueira.

O diretor-presidente lembrou ainda que a mobilização da categoria foi importante para que o STF desistisse de apresentar o projeto que fragmentava a carreira do Judiciário Federal, portanto, para ele, é preciso “repetir a dose e manter essa união e disposição para garantirmos o PL. Com o fim das negociações na comissão, a proposta seguirá para o Congresso. Aí teremos que fazer um forte trabalho. Aproveitaremos o ano eleitoral e a queda de popularidade do atual governo. Procurar interlocutores no Congresso e atuarmos em conjunto com as demais categorias do funcionalismo público federal”.

O diretor do sindicato Moisés Leite incentivou a participação dos servidores para que a mobilização possa aumentar a cada dia. O também diretor da entidade Edson Mouta convocou os servidores para o “Ato pela aprovação do PL 6.613” e do debate “PL 6.613/09 – Propostas e caminhos para a valorização salarial”, ou seja, acerca dos rumos da negociação de reposição salarial da categoria que acontece no dia 29 de maio no Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF), na Avenida Rio Branco, das 11h às 13h.

Fonte: Sisejufe/RJ, por Marina Schneider, com informações da Frente Rio pela Aprovação da PEC 555

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Nesta segunda (19/05), CNJ analisará procedimento que requer correção de VPNI

Na sessão ordinária da próxima segunda-feira (19/05), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai analisar o Pedido de Providencias 0006875-59.2013.2.00.0000, que trata de pedido de providências encaminhado pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), em que se discute acerca do reajuste aplicável à VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), percebida por alguns servidores do Poder Judiciário.

Ao analisar o Processo CSJT-PP – 12301-37.2012.5.90.0000, que trata desta demanda, os membros do CSJT entenderam que:

... a decisão a ser tomada no presente feito ensejaria a necessária observância de tratamento isonômico no âmbito de todo o Poder Judiciário, não se restringindo à atuação administrativa da Justiça do Trabalho” e, revestindo-se de caráter geral, a matéria extrapola a competência, “... o que justifica a remessa do feito ao c. Conselho Nacional de Justiça, ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”.

O pedido requer o reconhecimento do direito à aplicação dos índices de revisão adotados pela Lei nº 11.416/2006 (Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário) para fins de correção dos valores percebidos a título de VPNI, pelos servidores da Justiça do Trabalho.

Para fundamentação do pedido formulado foi juntado ao pedido os Acórdãos 2.888/2008 e 262/2011, do Tribunal de Contas da União – TCU, que orienta a aplicação dos índices estabelecidos em seu Plano de Cargos e Salários para correção de todas as vantagens que integram a remuneração dos seus servidores e do Poder Legislativo, a incidir, inclusive, sobre os valores pagos a título de VPNI.

Fonte: CNJ, com informações de Alexandre Marques

 

 

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CNJ prorroga prazo de estudo sobre Justiça Militar para o fim de julho

O Conselho Nacional de Justiça prorrogou por 120 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final do grupo criado pelo conselho para elaborar um diagnóstico sobre a Justiça Militar no âmbito federal e no estadual. O prazo original para conclusão do trabalho terminaria no dia 29 de março.

O grupo foi instituído pela Portaria CNJ 60, de 17 de abril de 2013, a partir de uma decisão tomada pelo Plenário durante o julgamento de um processo administrativo disciplinar. Além do diagnóstico, a Portaria prevê que sejam feitas sugestões de alterações legislativas ao Congresso Nacional e às Assembleias Legislativas.

Entre as questões em debate pelo grupo estão a manutenção ou não de uma carreira jurídica exclusiva para a Justiça Militar, a redução da composição dos tribunais militares, a competência da Justiça Militar para julgamentos de civis, se a Justiça Militar deve seguir como ramo autônomo ou se deve ser integrada à Justiça comum e como seria a transição das funções dos tribunais militares para os tribunais estaduais.

Fazem parte do grupo de trabalho os conselheiros Gilberto Valente Martins e Saulo Bahia; o juiz auxiliar da presidência do CNJ Clenio Schulze; o diretor do Departamento de Gestão Estratégica, Ivan Bonifácio; a diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias, Janaína Penalva; e a conselheira Luiza Cristina Frischeisen, que o preside.

Fonte: CNJ

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Presidente do TSE suspende PJe na Justiça Eleitoral

Por meio da portaria 125, de 27 de fevereiro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, suspendeu as atividades relacionadas à implantação do processo judicial eletrônico na Justiça Eleitoral. A decisão considera o contido na resolução nº 23.393/2013, que regulamenta PJe na Eleitoral, e a estrutura necessária para o planejamento e a execução das eleições de 2014.

Confira abaixo a Portaria Nº 125 do TSE

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais, considerando o contido na Resolução nº 23.393/2013 e a estrutura necessária para o planejamento e a execução das Eleições de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades relacionadas à implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça Eleitoral, disciplinadas por meio da Resolução/TSE nº 23.393/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2014.

Ministro MARCO AURÉLIO

 

Fonte: JusBrasil

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CSJT determina que somente servidor formado em Direito pode ser oficial de justiça “ad hoc”

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, em sua primeira Sessão Ordinária de 2014, realizada na última sexta-feira (21/02), a proposta de alteração da Resolução CSJT nº 99/2012, que limita a designação para o exercício da função de Oficial de Justiça “ad hoc” apenas para servidores formados em Direito, conforme previsto na Lei nº 11.416/2006. 

Com relação a esta mesma Resolução, o CSJT também aprovou ajuste em seu texto, mudando o nome do cargo “Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados” para “Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal”. 

Saúde do servidor também foi tema da sessão

O CSJT analisou ainda proposta da Comissão Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho do CSJT, que pretende fazer alterações à regulamentação das medidas de prevenção e controle da saúde ocupacional dos servidores da Justiça do Trabalho. Ficou acordado entre os conselheiros que a matéria será tema de consulta pública por meio do site do CSJT, conforme voto da relatora Elaine Machado Vasconcelos.  

A proposição prevê a alteração da Resolução CSJT nº 84/2011, que trata sobre o tema, buscando adequar suas disposições às peculiaridades do serviço público, como, por exemplo, a criação dos programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional e o de Prevenção de Riscos Ambientais no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Fonte: Ascom CSJT, com adaptações de Eduardo Wendhausen Ramos (Fenajufe)

 

 

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Novo Manual de Atribuições das Unidades do CJF está disponível para consulta

Já está disponível para consulta o novo Manual de Atribuições das Unidades do Conselho da Justiça Federal (CJF). O documento, que está regulamentado pela Portaria 2014/00058, normatiza a finalidade, a estrutura e as atribuições específicas de cada secretaria. Além disso, ele esclarece as prerrogativas de cada cargo.

Atualmente, o CJF possui nove secretarias: Secretaria–Geral, Secretaria de Administração, Secretaria de Controle Interno, Secretaria de Recursos Humanos, Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, Secretaria de Desenvolvimento Institucional, Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Secretaria da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e Secretaria do Centro de Estudos Judiciários.

Clique aqui e confira a íntegra do documento.

Fonte: CJF

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CNJ faz consulta pública sobre distribuição de servidores e de orçamento, com participação aberta até 10 de março

Até o dia 10 de março de 2014 é possível colaborar com sugestões para a proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça, elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 155/2013, que estabelece parâmetros para a distribuição de orçamento e de servidores entre a primeira e a segunda instâncias do Judiciário brasileiro. O prazo inicial era 7 de fevereiro, mas o período foi estendido para ampliar a participação da sociedade.  

Na avaliação do GT, a má distribuição dos recursos pelos tribunais é a principal causa do desempenho insatisfatório do primeiro grau.

A necessidade de aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar recursos orçamentários, patrimoniais, de tecnologia da informação e de pessoal entre as justiças de primeiro e segundo grau foi aprovada, como diretriz estratégia, pelos presidentes e corregedores de tribunais brasileiros participantes do VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, em novembro de 2013.

Os diagnósticos das inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça também demonstraram essa necessidade. Em vários tribunais constatou-se indevida lotação na justiça de segundo grau de cargos vinculados ao primeiro, bem como uma desproporção na alocação de pessoas, cargos em comissão e funções comissionadas entre as duas instâncias.

Participe. Consulte o texto da proposta de resolução aqui e envie sugestões de aperfeiçoamento para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Fonte: CNJ

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STJ admite novo incidente de uniformização sobre prescrição de reposição da URP

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado por uma servidora pública contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), por constatar divergência jurisprudencial.

A servidora entrou com ação de reposição salarial, com a finalidade de aplicar sobre sua renda o equivalente a 7/30 da Unidade de Referência de Preços (URP) dos meses de abril e maio de 1988 (Decreto-Lei 2.335/87). Ao analisar o caso, a TNU considerou que as diferenças de URPs de abril e maio de 1988 e seus respectivos adicionais já estavam prescritos.

Entendimentos divergentes

Contra a decisão, a servidora apresentou petição no STJ. Alegou que o entendimento da turma contraria a jurisprudência da Corte, segundo a qual as parcelas em litígio, por serem de trato sucessivo, têm sua prescrição renovada continuamente.

O ministro Herman Benjamin, relator, admitiu o incidente, pois entendeu caracterizada a divergência de interpretação. Destacou que o entendimento do STJ é o de que “se trata de negativa sucessiva do direito, razão porque somente deve ser aplicada a prescrição sobre as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem ao ajuizamento”.

O ministro determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais, para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ.

Fonte: STJ

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CJF aprova resolução sobre entrega de declarações de bens e rendas por magistrados e servidores

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, durante sessão realizada nesta segunda-feira (10/2), resolução que normatiza, no âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro de segundo graus, o procedimento de entrega das declarações de bens e rendas que devem ser apresentadas por magistrados e servidores. A decisão considerou as Leis 8.429/92 e 8730/93, que dispõem sobre os procedimentos referentes às declarações de bens e rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais, bem como a Instrução Normativa (IN) do Tribunal de Contas da União (TCU) n. 67/2011, que permite o acesso on line aos dados de bens e rendas, mediante autorização do contribuinte.

Além disso, a publicação da Recomendação n. 10/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a entrega da declaração de bens e rendas de pessoas físicas no âmbito do Poder Judiciário também ensejou a regulamentação da matéria no âmbito da Justiça Federal.

De acordo com a resolução aprovada, a entrega da declaração acontecerá nas seguintes situações: quando o magistrado ou servidor ingressar no órgão, independentemente da sua forma, mediante posse em cargo público, efetivo ou em comissão, inclusive quando for designado para ocupar função comissionada; na vacância do cargo, efetivo ou comissionado, que implique desligamento do órgão; anualmente, em até quinze dias após a data limite fixada pela Receita Federal para a apresentação das declarações, salvo se optar pela apresentação da autorização de acesso; e a critério da administração, da unidade de controle interno ou do TCU, quando solicitada.

Como alternativa à entrega da declaração de bens e rendimentos, os magistrados e servidores poderão apresentar autorização de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas da Receita Federal, mediante preenchimento de formulário anexo à resolução.

O processo, que teve por relator o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, teve início com o recebimento de proposta do TRF da 4ª Região. Em seu expediente, o tribunal enfatizou a necessidade de acompanhar os avanços tecnológicos em nome da celeridade, economicidade e uniformidade de procedimentos no âmbito da Justiça Federal, uma vez que os magistrados entregavam a declaração de imposto de renda em meio físico.

Segundo o magistrado, a resolução está de acordo com as determinações do TCU e do CNJ em relação à matéria. “Inclusive, nos aludidos regramentos foram estabelecidas duas opções para a apresentação da declaração em tela: através de formulário em papel, constante do Anexo I da referida resolução; ou por meio de autorização de acesso on line aos dados de bens e rendas exigidos pela legislação regente da matéria”, ressaltou o desembargador federal em seu voto.

Fonte: CJF

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