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Tribunais

CJF aprova anteprojeto que estrutura os TRFs criados pela Emenda Constitucional 73

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), composto por 5 ministros do STJ e pelos presidentes dos atuais Tribunais Regionais Federais, em sessão ordinária realizada nesta sexta-feira (28), aprovou texto de anteprojeto de lei que dispõe sobre a estruturação dos Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, criados pela Emenda Constitucional n. 73, de 6 de junho de 2013.

O anteprojeto segue para aprovação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, após, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de ser remetido ao Congresso Nacional. O presidente do CJF e do STJ, ministro Felix Fischer, na ocasião, ressaltou a expectativa de que o documento seja apreciado pelo Congresso ainda no segundo semestre deste ano.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região terá sede em Curitiba (PR) e jurisdição sobre os Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. O TRF da 7ª Região terá sede em Belo Horizonte (MG) e jurisdição exclusiva sobre esse Estado; o da 8ª Região terá sede em Salvador (BA), e jurisdição sobre os Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região terá sede em Manaus (AM) e jurisdição sobre os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. De acordo com o texto do anteprojeto, os atuais TRFs da 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões deixarão de exercer jurisdição sobre esses estados 30 dias após a instalação dos novos TRFs.

Com isso, o TRF da 1ª Região, com sede em Brasília (DF), passará a ter jurisdição apenas sobre o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Pará e Amapá. O da 2ª Região, com sede do Rio de Janeiro (RJ), continuará como está, com jurisdição sobre os Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Os TRFs da 3ª e 4ª Regiões, com sede, respectivamente, em São Paulo (SP) e Porto Alegre (RS), passam a ter jurisdição exclusiva sobre esses Estados. O TRF da 5ª Região, com sede em Recife (PE), ficará com a jurisdição sobre os Estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas.

O anteprojeto também modifica o art. 2º, inc. II e § 6º da Lei n. 11.798/2008, estipulando que o CJF será integrado, além do presidente, vice-presidente e mais três ministros do STJ, por cinco presidentes de TRFs, segundo o critério de rodízio (atualmente o órgão é composto pelo presidente, vice-presidente e mais três ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco TRFs existentes). Caberá ainda ao CJF regulamentar a aplicação da lei e adotar as providências necessárias para sua execução, quando aprovada. Outro dispositivo alterado diz respeito ao corregedor-geral da Justiça Federal, cargo atualmente ocupado pelo mais antigo dos ministros do STJ que integrar o CJF, e que, pelo texto proposto, passa a ser ocupado, cumulativamente, pelo vice-presidente do STJ.

Os atuais juízes dos TRFs já existentes poderão optar pela remoção, mantidas a classe e a antiguidade de cada um no respectivo tribunal de origem, para o preenchimento dos cargos de juiz dos novos tribunais. Remanescendo cargos, o provimento se dará mediante indicação em lista tríplice organizada pelo STJ.

Os juízes federais titulares e substitutos com jurisdição nos estados que compõem os novos TRFs ficarão automaticamente a eles vinculados, mas poderão optar por integrar a lista de antiguidade da Região à qual pertenciam originariamente. Os servidores lotados nos atuais TRFs também poderão optar pela redistribuição, por permuta, para os quadros de pessoal dos novos tribunais.

Fonte: CJF

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CJF aprova anteprojeto de lei que cria varas federais em Rondonópolis (MT), Ijuí (RS) e Pitanga (PR)

O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada nesta sexta-feira (28), aprovou propostas de anteprojeto de lei que cria uma segunda vara federal em Rondonópolis (MT), uma vara federal em Ijuí (RS) e uma vara federal em Pitanga (PR). As propostas, aprovadas nos termos do voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, corregedor-geral da Justiça Federal, seguem para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de serem remetidas ao Congresso Nacional.

A proposta de criação de uma segunda vara federal em Rondonópolis foi encaminhada ao CJF pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, de acordo com o ministro relator, coincide com pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O ministro explica que a proposta foi encaminhada para avaliação das áreas técnicas do CJF, cujas manifestações, em seu entendimento, justificam o encaminhamento da solicitação de anteprojeto de lei.

A proposta de anteprojeto informa que Rondonópolis conta com uma vara federal de competência geral com juizado especial federal adjunto para atender a uma população estimada de 202.309 habitantes. Nos últimos cinco anos, a Justiça Federal desse município recebeu uma média de 3.966 processos por ano. O PIB do município é de R$ 5.094.937.000 e sua densidade demográfica de 48,6 habitantes por Km2. Esses dados, quando comparados com outras subseções de Mato Grosso, demonstram que Rondonópolis apresentou em 2012 uma média total de processos distribuídos superior aos demais municípios - 5.260 processos, 2,3 vezes maior que a média das demais subseções de Mato Grosso – de 2.270 processos.

“Se, por ocasião das pesquisas e do encaminhamento do pedido, já se revelava a necessidade de criação de mais uma vara federal em Rondonópolis, até sua efetiva implantação, essa necessidade, por certo, ter-se-á potencializado”, comentou o ministro relator.

Os requerimentos de criação de vara federal em Ijuí, no Rio Grande do Sul, e em Pitanga, no Paraná, foram encaminhados, respectivamente, pela senadora Ana Amélia (RS) e pelo deputado federal André Vargas (PR), após ouvirem as manifestações das OABs subseccionais, regionais e Nacional. O ministro Arnaldo Esteves Lima esclarece que, a fim de instruir os pedidos com informações relevantes, foi ouvido o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que também se manifestou favorável às propostas.

O ministro relata que a análise dos requerimentos traçou o cenário atual - sem a instalação das varas pleiteadas - e o cenário projetado - com a criação. Foram examinados a área territorial da subseção, a população atendida pela vara e o PIB por vara. As áreas técnicas do CJF, ao examinarem os dados, concluíram que os municípios de Ijuí e de Pitanga se credenciam para receber a instalação de uma vara federal. “Saliento que Ijuí já possui unidade avançada com intensa e crescente movimentação”, diz o ministro relator.

“É nosso dever melhorar a prestação jurisdicional e o acesso à Justiça, o que se relaciona tanto com a celeridade processual, possibilitada pela agilidade da Justiça Federal, como pela proximidade física entre juiz e jurisdicionado”, finaliza o corregedor-geral.

Fonte: CJF

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CNJ suspende pagamento de horas extras a servidores ocupantes de cargos comissionados no TRE/MG

Liminar concedida pela ministra e conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Cristina Peduzzi, na última quinta-feira (20/6), suspendeu o pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG). O pagamento ficará suspenso até o julgamento definitivo da matéria pelo Plenário do CNJ.

A cautelar foi concedida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003165-31.2013.2.00.0000, que questiona a legalidade de artigos da Portaria n. 262/2012 da Corte Eleitoral mineira, a qual autoriza o pagamento de horas extraordinárias a comissionados. Para a ministra, que relata o processo, o ato aparentemente contraria decisões tomadas pelo Conselho em outros processos similares. “O pagamento indevido de parcelas a servidores públicos tem o evidente potencial de causar danos de difícil reparação ao erário”, argumenta Peduzzi na liminar.

A ministra ressalta ainda que a suspensão do pagamento das horas extraordinárias não causa prejuízo aos servidores, já que, caso o CNJ venha a decidir pela legalidade do ato no julgamento do mérito, a administração do TRE/MG poderá fazer o pagamento futuro.

O autor do pedido sustenta que a Portaria do TRE/MG contraria jurisprudência do Conselho que, em decisões anteriores, considerou indevido o pagamento de horas extras a ocupantes de cargo em comissão. O artigo 19, parágrafo 1º, da Lei n. 8.112/1990, prevê que os servidores comissionados submetam-se ao regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração Pública. Conforme argumenta o autor do PCA, “os cargos em comissão são remunerados com retribuição específica, compatível com as exigências do cargo e suficiente para compensar o regime de integral dedicação” e por isso não devem receber horas extraordinárias.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


 

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Plenário do CNMP consolida reenquadramento com mais dois padrões

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público negou, no dia 20 de junho, o provimento aos embargos de declaração apresentados pelo secretário-geral no Procedimento de Controle Administrativo nº 423/2013-52, dos servidores do CNMP, que fez o reenquadramento dos servidores do CNMP com mais dois padrões, mantendo nominalmente todos os servidores daquele órgão no mesmo padrão em que estavam antes da implantação da Lei 12.773/2012.

Assim, está consolidada administrativamente a vitória dos servidores do CNMP pelo reenquadramento justo, fortalecendo a luta dos servidores do MPU e do Judiciário.

Os embargos apresentados questionavam sobre o impacto orçamentário gerado pela decisão, mas o Plenário entendeu que o impacto é mínimo, facilmente absorvido pelo próprio orçamento do Conselho.

Fonte: Sindjusdf

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Posse de Luís Roberto Barroso como ministro do STF será na quarta-feira (26/06)

A cerimônia de posse do advogado Luís Roberto Barroso no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) será realizada na próxima quarta-feira (26), às 14h30. Barroso assumirá a vaga deixada pelo ministro Ayres Britto, que aposentou-se ao completar 70 anos em novembro do ano passado.

Credenciamento

O credenciamento dos fotógrafos para a cobertura da cerimônia de posse (Plenário) deve ser solicitado até esta segunda-feira (24), às 19h, pelas empresas de comunicação a que estão ligados.

Empresas e profissionais de imprensa interessados na cobertura dos cumprimentos após a solenidade (Salão Branco) também devem requerer credenciamento.

As solicitações devem ser feitas com o encaminhamento de formulário de cadastro. O cadastro deverá ser encaminhado à Secretaria de Comunicação Social por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (escaneado), acompanhado de ofício em papel timbrado da empresa solicitante.

Para circulação na marquise ao redor do edifício serão aceitas as credenciais do STF, Palácio do Planalto, Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Trajes

De acordo com normas internas do Tribunal, a entrada no Plenário requer o uso de terno e gravata, para homens, e vestidos, tailleurs ou ternos (calça e blazer de manga comprida), para mulheres. Essa vestimenta será exigida dos profissionais que venham fazer a cobertura jornalística do evento. Não é permitida a entrada de pessoas calçando tênis e sandálias rasteiras, ou trajando roupas em tecido jeans.

Cerimônia

A sessão solene é protocolar e tem início com a execução do Hino Nacional, para, em seguida, o novo ministro ser conduzido ao Plenário pelo decano da Corte e o ministro mais recente no Tribunal, respectivamente os ministros Celso de Mello e Teori Zavascki. Em seguida é prestado o compromisso do novo integrante como ministro da Suprema Corte e assinado o termo e o livro de posse.

Para a solenidade são convidadas autoridades dos Três Poderes da República, de entidades representativas da sociedade, além de familiares e amigos do novo ministro. 

A cerimônia será transmitida ao vivo pela TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117) e pela Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília), inclusive pela Internet.

Nomeação

O decreto de nomeação de Luís Roberto Barroso para o STF, assinado pela presidente da República, Dilma Rousseff, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 7 de junho, depois da aprovação de sua indicação pelo Senado Federal, no dia 5 de junho.

Barroso será o quarto ministro nomeado para o STF na gestão Dilma Rousseff, depois dos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki. De acordo com o artigo 101 da Constituição Federal, a indicação para o cargo de ministro da Suprema Corte é de livre iniciativa do presidente da República, entre cidadãos com idade mínima de 35 anos e máxima de 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.

Além de advogado constitucionalista, Luís Roberto Barroso é professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e procurador do Estado. Natural de Vassouras (RJ), o jurista é casado e tem um casal de filhos.

Fonte: STF

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Tribunais discutem diretrizes para formação de servidores

Os cinco princípios em que se baseará a formação dos servidores do Judiciário começaram a ser definidos durante reunião do Grupo de Trabalho para a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aconteceu no dia 17 de junho. A missão do grupo, formado por representantes dos setores de capacitação e formação de servidores de tribunais brasileiros, é preparar a minuta da resolução do CNJ que pautará todas as atividades de natureza educativa realizadas para os servidores da Justiça.

De acordo com os princípios aprovados na reunião de hoje, a educação para os servidores deverá ser focada na sociedade e nos valores éticos. Também terá de se alinhar ao planejamento estratégico do Poder Judiciário, buscar o desenvolvimento de competências, ser uma responsabilidade compartilhada entre gestor, servidor e área de recursos humanos da corte, além de reconhecer o servidor como um agente da inovação institucional.

Os princípios serão descritos no primeiro artigo da norma do Conselho. O texto do segundo artigo tratará dos conceitos sobre formação e aperfeiçoamento profissional dos servidores da Justiça.

O secretário-geral adjunto, juiz Marivaldo Dantas, sugeriu ao grupo deixar ao máximo as discussões objetivas. Dantas também recomendou ao grupo que procure incluir o tema capacitação nos planejamentos estratégicos de seus respectivos tribunais. “É importante sempre manter em mente o objetivo de aperfeiçoar o nosso servidor para melhorar a prestação jurisdicional”, afirmou o magistrado, que participou dos trabalhos.

Histórico – Criado em março passado, o grupo é integrado pelos responsáveis dos setores de capacitação e formação de servidores do Judiciário brasileiro, sob a coordenação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (CEAJud), do CNJ. Os membros representam a Justiça Federal, a do Trabalho, a Militar, a Eleitoral e a Estadual.

De acordo com o chefe do CEAJud, Diogo Albuquerque Ferreira, ainda serão necessários alguns encontros para formular a minuta da resolução. “Quando tivermos finalizado o texto, vamos encaminhá-lo à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas”, disse.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

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Contribuição sindical compulsória também alcança servidores públicos

O Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual do Rio de Janeiro conseguiu assegurar o desconto compulsório de contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores do estado. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Originalmente, o sindicato havia impetrado mandado de segurança contra ato do governador do Rio de Janeiro que negou o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos estatutários e comissionados.

CLT

Os desembargadores do Tribunal de Justiça ratificaram a decisão do governo. Segundo o acórdão, a lei exige o pagamento de contribuição sindical apenas dos empregados celetistas, trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores. Uma norma constante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não poderia, portanto, ser estendida aos servidores estatutários.

A relatora do recurso na Segunda Turma, ministra Eliana Calmon, destacou em seu voto entendimento já pacificado no STJ de que a contribuição sindical prevista na CLT é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário.

Servidores inativos

A ministra lembrou ainda que apenas os servidores inativos não possuem a obrigação de fazer esse recolhimento, já que a partir da data da aposentadoria o vínculo do servidor com a administração é extinto.

Com essas considerações, a ministra deu provimento ao recurso ordinário e concedeu a segurança nos termos em que foi pleiteada. A Turma, por unanimidade, confirmou a decisão.

Posição da Fenajufe

A Federação é contra a contribuição sindical compulsória porque esse imposto incentiva a criação de sindicatos de fachada, sem representatividade e, muitas vezes, desconhecidos das categorias.

 

Fonte: Sites da Editora Magister e Fenajufe


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Plenário do CNJ aprova nota técnica contra a PEC 37

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviará ao Congresso Nacional nota técnica na qual se manifesta de forma contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que assegura às polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal competência privativa para apurar infrações penais de qualquer natureza. A nota foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros durante a 171ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (11/6).

A sugestão de enviar a nota técnica ao Congresso foi apresentada pelos conselheiros Gilberto Martins e Wellington Saraiva. O documento aponta graves riscos aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito que a aprovação da PEC poderá acarretar.

Formulada pelo deputado federal Lourival Mendes (PTdoB/MA), a proposição prevê a alteração do artigo 144 da Constituição Federal para assegurar somente às polícias a competência para conduzir investigações criminais. Dessa maneira, o texto afetaria a titularidade da ação penal reservada ao Ministério Público.

“A proposta contida na PEC 37 dimensiona e eleva a patamares insustentáveis os poderes da polícia judiciária e, como consequência, subestima e descarta a capacidade de atuação de outros órgãos públicos, como, por exemplo, a Receita Federal, sobretudo nos crimes tributários; as agências reguladoras, sobretudo nos delitos contra as relações de consumo e contra a economia popular; os tribunais de contas, sobretudo na identificação dos crimes contra a administração pública; o Banco Central do Brasil, sobretudo nos crimes contra o sistema financeiro nacional; a Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobretudo nos delitos contra o mercado de valores mobiliários, nos crimes financeiros e nos crimes de lavagem de bens, entre outros. A proposta descompensa todo o sistema de controles públicos”, afirma a nota técnica.

De acordo com o CNJ, a PEC traria inovação altamente lesiva ao interesse social e ao exercício da jurisdição. A proposta da nota técnica foi bem-recebida pelo Plenário. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, se manifestou favorável à iniciativa.

Gilberto Martins ressaltou que, com relação aos crimes comuns, apenas 11% das ocorrências são convertidas em investigações. “Impedir que não apenas o Ministério Público, mas outras instituições que têm poder de controle no sistema criminal, possam também investigar, é altamente danoso ao sistema de Justiça e à sociedade”, afirmou o conselheiro.

Wellington Saraiva destacou que apenas cerca de 8% dos homicídios são apurados atualmente pelas polícias. “A PEC 37 aumenta a ineficiência do sistema criminal brasileiro. Como podemos dar privatividade para apurar os crimes a um órgão que não tem condições de investigar em níveis adequados?”, argumentou o conselheiro.

Clique aqui para ver a íntegra da nota técnica.
 
Fonte: Agência CNJ de Notícias, jornalista Giselle Souza

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Estão abertas as inscrições para o IV Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário

“Saúde no Judiciário – cenário atual, perspectivas e realizações”. Este é o tema do IV Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário, a ser realizado em Brasília, de 6 a 8 de novembro de 2013. O evento se propõe a ministrar mesas redondas, palestras, conferências e oportunizar diversas apresentações de temas livres, programas e projetos, com o intuito de divulgar atividades e experiências nos serviços de saúde do Poder Judiciário. As inscrições já estão abertas e vão até o dia 30 de setembro.  São oferecidas 350 vagas, voltadas a profissionais de nível superior da área de saúde e de recursos humanos vinculados à saúde.

O objetivo geral do evento é promover informação e atualização científicas e integração entre os profissionais de saúde que atuam no Judiciário. Para alcançar esse objetivo, as metas específicas são debater ações de saúde assistenciais, preventivas e atividades periciais, estimular a interdisciplinaridade nas ações relativas à saúde, divulgar experiências em projetos e trabalhos realizados e integrar os serviços de saúde dos diversos órgãos do Poder Judiciário.

A realização do Congresso está a cargo do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, com participação especial do Conselho Nacional de Justiça. Para saber mais informações e efetuar a inscrição, leia aqui

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TRT 18 publica edital de concurso com dez vagas e cadastro reserva para o Estado de Goiás

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que abrange o estado de Goiás está com inscrições abertas para o concurso que prevê dez vagas do quadro permanente de pessoal (sete para técnico e três para analista), além da formação de cadastro de reserva.

As inscrições devem ser feitas no site da Fundação Carlos Chagas, entre os dias 18 de junho e 18 de julho. O valor da taxa é de R$60 para técnico e R$70 para analista.

As avaliações serão aplicadas em Goiânia, no dia 18 de agosto. O resultado final será divulgado no dia 14 de novembro. A validade do concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

O edital completo pode ser consultado no endereço: http://zip.net/bvj82f

Fonte: Sinjufego

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CNMP extingue pedido de juízes mineiros

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) extinguiu procedimento requerido pela Amagis (Associação dos Magistrados Mineiros) para examinar a atuação do Ministério Público nos casos de investigações com magistrados envolvidos, conforme processo N° 0.00.000.000662/2012-21.

A Amagis pleiteou o reconhecimento da ilegalidade de todos os Procedimentos de Investigação de natureza criminal instaurados contra magistrados.

O Ministério Público de Minas Gerais informou ao CNMP que não há nenhum procedimento criminal instaurado em face de magistrado, mas cinco representações, das quais o Poder Judiciário de Minas Gerais tem conhecimento.

O PCA foi julgado extinto sem resolução do mérito, por ausência do interesse de agir e falta de competência do CNMP para conhecer do pedido formulado.

Por unanimidade, o Conselho decidiu extinguir o processo, nos termos do voto do relator, conselheiro Almino Afonso Fernandes, que acolheu as sugestões dos conselheiros Jarbas Soares Júnior e Mario Bonsaglia.

Fonte: Blog do Frederico Vasconcelos (Folha de S. Paulo)

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CNJ suspende pagamento retroativo de auxílio-alimentação a juízes de oito estados

O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu nesta sexta-feira (03/06), por meio de liminar, o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de tribunais de justiça de oito estados: Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará.

A liminar, que atende a um pedido da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), impede a distribuição de R$ 101 milhões reservados para reembolsar gastos de magistrados com alimentação desde 2004. A suspensão vale até o julgamento do mérito pelo plenário do CNJ.

O conselheiro não impediu o pagamento pelos demais tribunais porque alguns já efetuaram a transferência de todos os recursos aos magistrados ou não fazem pagamentos retroativos de auxílio-alimentação. Este benefício aos juízes havia sido autorizado em 2011, por uma resolução do próprio CNJ.

O órgão reconheceu, por analogia, que magistrados devem ter os mesmos direitos previstos para membros do Ministério Público. No entanto, a resolução não tratou da possibilidade de pagamentos retroativos. Diante da lacuna, tribunais de justiça passaram a definir se pagavam ou não o benefício relativo aos anos anteriores à decisão do CNJ.

Desde 2004, os magistrados deixaram de receber auxílio-alimentação e voltaram a obter o benefício em 2011, com a decisão do conselho. Alguns tribunais, então, decidiram efetuar o pagamento retroativo entre 2004 e 2011.

A decisão proferida pelo conselheiro Bruno Dantas traz informações encaminhadas ao CNJ pelos tribunais de justiça. De acordo com o conselheiro, o valor calculado pelas cortes a título de auxílio-alimentação retroativo a magistrados alcança R$ 350,456 milhões, dos quais já foram pagos R$ 249,339 milhões. Desse modo, o valor que o CNJ visa resguardar com a suspensão dos pagamentos alcança mais de R$ 100 milhões.

“O risco de lesão irreparável ou de difícil reparação reside na iminência de pagamentos controvertidos por diversos tribunais brasileiros, com o risco de lesão aos cofres públicos na ordem de R$ 101.045.296,95, que se encontram em processo de quitação”, diz o conselheiro, na decisão.

Para Bruno Dantas, o benefício tem a finalidade específica de custear a alimentação do magistrado e perde a razão de ser quando o valor é pago retroativamente e usado para outras finalidades. “Apesar de tal temática ainda não ter sido enfrentada definitivamente pelo STF, existem inúmeros precedentes no sentido de que verbas que ostentam natureza alimentar não podem ser pagas retroativamente. Isso porque a necessidade fisiológica que fundamenta o direito à percepção de verba de caráter alimentar não se protrai no tempo, de modo que seu pagamento extemporâneo esvazia por completo a utilidade e a legitimidade da medida”, argumentou o conselheiro.

Fonte: G1

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STF abre seleção para vagas de conselheiro do CNJ e CNMP

Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (31/05) o edital que abre a seleção de candidatos para as vagas de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Magistrados de todo o país poderão enviar seus currículos e se candidatar aos cargos, submetendo-se à seleção dos ministros do STF, que definirão a escolha por maioria de votos.

Cabe constitucionalmente ao STF indicar um desembargador de Tribunal de Justiça e um juiz estadual para compor o CNJ e um juiz para o CNMP.

As regras para seleção dos conselheiros indicados pelo Supremo nos dois conselhos, aprovadas em sessão administrativa realizada este mês, foram publicadas na segunda-feira (27/05). Segundo as normas estabelecidas pelo STF para o processo de indicação, o convite para o envio de currículos de magistrados para preenchimento dos cargos será divulgado pelos canais de comunicação social do STF, havendo ainda a comunicação dos Tribunais de Justiça (TJs) para que procedam à divulgação do convite em seus canais de comunicação, a fim do preenchimento das vagas de juiz e desembargador  no CNJ. O mesmo será feito em relação aos TJs e Tribunais Regionais Federais (TRFs) para a vaga de juiz, por indicação do Supremo, no CNMP.

O prazo para encaminhamento do currículo será de dez dias, a contar da data da publicação da convocação no Diário da Justiça eletrônico. Os currículos deverão ser enviados ao STF por via eletrônica, e seu conteúdo preenchido em formulário padronizado, colocado à disposição no site da Corte (link na página principal). Encerrado o prazo, a presidência do STF colocará os currículos à disposição dos ministros e convocará sessão administrativa para a escolha dos nomes. A lista dos magistrados inscritos, com links para os currículos, será colocada à disposição do público, por meio do site do STF.

Fonte: STF

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CJF altera resolução que regulamenta averbação de tempo de serviço

O CJF (Conselho da Justiça Federal), em sessão realizada nesta segunda-feira (27/05), aprovou alteração da Resolução n. 141, de 28 de fevereiro de 2011, que regulamenta a averbação de tempo de serviço dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Foram alterados os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 10 e 13 da Resolução, para melhor entendimento dos seus dispositivos, nos termos do voto-vista do desembargador Mário César Ribeiro, que manteve o voto do relator, ministro Castro Meira, incluindo apenas o parágrafo 3º do artigo 6º, o qual havia sido excluído.

Averbação é o reconhecimento do tempo de serviço prestado pelo servidor, mediante assentamento em documento hábil. Dentre os dispositivos alterados, destaca-se o de que o servidor que teve exercício em entidade da Administração Pública federal indireta na condição de celetista deverá apresentar, para averbação para fins de aposentadoria e disponibilidade, certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS e, para outros efeitos, certidão ou declaração do tempo de efetivo exercício emitida pelo órgão ou entidade em que prestou serviço. Foram alterados dispositivos que tratam do tempo de serviço prestado como aluno aprendiz e daquele decorrente de renúncia de aposentadoria.

Outra alteração diz respeito à apresentação de certidão para fins de reconhecimento de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) decorrente de incorporação de quintos ou décimos. Além disso, o desembargador Mário César Ribeiro acrescentou em seu voto-vista a nova redação do parágrafo 3º artigo 6º, no qual se considera apenas o ano de 365 dias na apuração do tempo de serviço feita em dias existentes entre as datas inicial e final de cada período, convertidos em anos. Estabelece-se ainda que, na existência de concomitância entre os tempos de serviço prestado, será considerado o tempo mais benéfico para o servidor.

O art. 8º, que enumera as normas a serem observadas na apuração do tempo de serviço, para fins de aposentadoria, disponibilidade, gratificação adicional, licença-prêmio por assiduidade e para efeito de licença para capacitação, sofreu várias alterações em seus incisos. Assim como os anexos da Resolução, que trazem as naturezas jurídicas, entidades, fundamentações legais e espécies de tempos a serem averbados, foram igualmente modificados pela proposta aprovada.

Fonte: CJF

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CNJ mantém juiz do TRF-3, Salem Jorge Cury, em disponibilidade

O Conselho Nacional de Justiça decidiu manter o afastamento do juiz Salem Jorge Cury, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O juiz foi colocado em disponibilidade pelo TRF-3 em 2006 pela prática de irregularidades no exercício da função pública, entre elas o não comparecimento à vara em dias de expediente, omissão em apurar o uso irregular de veículo oficial, favorecimento de empresa, interferência na coleta de provas em inquérito policial.

Salem Cury pediu a reintegração alegando que já havia passado o prazo de dois anos de punição. Mas o pedido foi negado pela corte e o juiz recorreu ao CNJ, que também negou o pedido.

De acordo com o conselheiro Silvio Rocha, o TRF-3 demonstrou que o retorno do magistrado seria prematuro, porque há recursos em andamento e também porque Salem Jorge Cury ainda está cumprindo pena por condenação criminal.

Em 2008, Salem Jorge Cury foi condenado pelo TRF-3 a nove anos e quatro meses de prisão, multa por falsificar documentos e por coação no curso do processo. Também foi condenado o ex-diretor de secretaria da Vara Federal de Jales, Vander Ricardo Gomes de Oliveira, a cinco anos e três meses de prisão e multa.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Gomes de Oliveira assinou documentos em nome do juiz com autorização dele. Durante as investigações, Cury também ameaçou duas servidoras da Vara Federal. Ele as obrigou a mentir em depoimentos à Polícia Federal e ao TRF.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ.

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CNJ discute criação de varas para questões de saúde

O Conselho Nacional de Justiça começou a discutir, nesta terça-feira (28/5), a possibilidade de criar varas especializadas para processar e julgar ações que tenham como matéria de fundo o direito à saúde. A proposta foi apresentada pelo presidente da Embratur, Flávio Dino, há pouco mais de um ano.

O relator do pedido, conselheiro Ney Freitas, votou no sentido de que o Conselho faça uma Recomendação aos tribunais, em duas frentes. Primeiro que as varas de Fazenda Pública se transformem também em varas especializadas em direito à saúde e julguem os processos que discutam o tema, mas apenas nos casos que envolvam a saúde pública. Os casos de saúde privada, pelo voto de Freitas, continuam na Justiça Comum, mas teriam prioridade no julgamento. O CNJ não chegou a decidir a questão porque a ministra Maria Cristina Peduzzi pediu vista do processo administrativo logo após o voto do relator.

Ex-deputado federal pelo PCdoB do Maranhão, ex-juiz e secretário-geral na primeira gestão do CNJ, Flávio Dino recolhe forças de uma tragédia pessoal para tentar melhorar o atendimento médico no país. Seu filho, Marcelo Dino, morreu em 14 de fevereiro do ano passado, aos 13 anos de idade, depois de chegar ao hospital Santa Lúcia, em Brasília, com uma crise de asma. Um dos processos que discute as circunstâncias da morte de Marcelo foi recentemente arquivado pela Justiça do Distrito Federal. Flávio Dino anunciou que iria recorrer.

O conselheiro Ney Freitas concorda com a avaliação, mas atendeu ao pedido apenas em parte. “Varas especializadas ou semiespecializadas teriam algumas vantagens como a formação de câmara técnica de apoio, alinhamento com fóruns de saúde, captação de magistrados sobre o tema”, disse. A especialização, segundo ele, é apenas uma das alternativas para o problema.

Para o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Joaquim Barbosa, a especialização é muito bem vinda para corrigir distorções e dar certo equilíbrio ao andamento dos processos sobre o mesmo tema. Isso porque, hoje, uns levam muito mais tempo do que outros para serem decididos.

Fonte: CNJ

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Servidor de carreira, Edson Rodrigues Pereira é o novo assessor de segurança do TSE

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), deu posse, nesta segunda-feira (27/05), ao novo assessor da área de Segurança do tribunal, Edson Rodrigues Pereira. Ele é servidor de carreira do TSE, o que reitera o projeto da presidente de ocupar os cargos de chefia com servidores do quadro. “Essa é uma oportunidade para se demonstrar que os agentes de segurança do Poder Judiciário tem estrutura e possibilidade de oferecer os melhores serviços para a sociedade por meio do serviço prestado à instituição”, disse a presidente.

Segundo a ministra, a escolha foi feita a partir de um critério objetivo que é ocupar, sempre que possível, os cargos do Tribunal por servidores. Ela afirmou que a ocupação de determinado cargo por alguém de fora só ocorrerá quando não tiver nenhuma outra possibilidade. “O TSE tem em seus quadros servidores que podem perfeitamente dar continuidade ao trabalho tão bem realizado até o momento”, afirmou a presidente ao agradecer ao antigo assessor, Rodrigo Borges Correia, que é delegado da Polícia Federal e ocupou o cargo nos últimos três anos.

Em seu discurso de agradecimento, o novo assessor disse que este é um dia muito especial não só para ele, mas para todos os agentes de segurança do TSE. “Chegamos aqui pelo trabalho conjunto e isso aumenta a nossa responsabilidade, o nosso comprometimento e o nosso profissionalismo, principalmente com a gestão que está nos dando essa oportunidade desse grande desafio”, afirmou. O coordenador da Fenajufe, Edmilton Gomes, que esteve na cerimônia de posse de Edson, disse que esse tipo de escolha motiva e valoriza os servidores de carreira do Judiciário.  

Na foto, Edmilton Gomes (Coordenador da Fenajufe), Ministra Cármen Lúcia (Presidente do TSE) e Edson Rodrigues Pereira (novo assessor de Segurança do TSE).

Fonte: Assessoria de Imprensa do TSE

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