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Tribunais

CNJ avalia autorização para juízes venderem férias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve avaliar, nesta terça-feira (28/05), a possibilidade de autorizar os juízes a vender parte das férias de 60 dias a que têm direito anualmente. Antes mesmo de uma decisão sobre o tema, alguns tribunais de Justiça, como o do Amazonas e o de São Paulo, adotam a prática.

Essas cortes justificam a venda como medida para evitar um acúmulo de trabalho nos tribunais, reconhecidos pela lentidão no julgamento de processos. A falta de uma regulamentação específica sobre o tema gera dúvidas. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não trata da possibilidade de venda das férias. Desde junho de 2011, porém, os juízes têm se agarrado à Resolução 133/2011 do CNJ, que estende aos membros da magistratura nacional vantagens pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, como o auxílio-alimentação, licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares, licença remunerada para curso no exterior e a indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos.

No CNJ e no Supremo, há quem considere a venda de férias irregular. De acordo com um integrante do Conselho, há casos em que os juízes ficam um mês sem trabalhar e optam por receber o valor referente ao outro mês no qual abrem mão das férias, em comum acordo com a administração do tribunal. Nesses casos, a corte justifica a convocação sob o argumento de absoluta necessidade de serviço. Favoráveis à possibilidade de receber em dinheiro o período não desfrutado, as associações representantes de juízes defendem a manutenção da atual regra que garante aos integrantes da carreira o direito de ficar dois meses por ano sem trabalhar.

O Supremo iniciou, em dezembro de 2010, o julgamento de um processo que trata da conversão em pecúnia das férias não gozadas por magistrados, mas a análise está interrompida desde então por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Relator do mandado de segurança proposto pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) contra uma decisão do CNJ que, há três anos, diante de outra composição, vetou que o pagamento fosse feito aos juízes de São Paulo, o ministro Marco Aurélio Mello manifestou-se favoravelmente ao pleito da entidade.

Marco Aurélio ressaltou que uma vez rejeitado pelo tribunal o pedido de férias, o magistrado tem o direito de receber o valor referente ao período não gozado desde que tenha um estoque acumulado de mais de 60 dias de férias. Ele justificou que ante a imperiosa necessidade de serviço e estando as férias dos magistrados acumuladas por mais de dois meses, o direito existe desde que atendida a situação financeiro-orçamentária do Judiciário. O ministro ressaltou em seu voto que os tribunais devem atender preferencialmente aqueles que tenham um maior número de períodos acumulados.

Votação emperrada no STF

Acompanharam o voto de Marco Aurélio os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O já aposentado Ayres Britto foi o único a divergir durante o julgamento, que deve ser retomado em breve com o voto de Gilmar Mendes. Seis ministros ainda poderão votar. Segundo Britto, férias não se destinam a conversão em pecúnia e sim ao seu gozo in natura. Depois de suspenso o julgamento, Marco Aurélio concedeu uma liminar à Apamagis, na qual estabelece que, na impossibilidade de o juiz tirar as férias por imperiosa necessidade do serviço, o tribunal estará autorizado a indenizá-lo relativamente ao período de férias que ultrapasse os 60 dias, mediante opção do interessado, conforme a disponibilidade orçamentária.

Antes de o Supremo dar a palavra final sobre o tema, o CNJ poderá balizar, por ora, a questão. Caberá ao órgão responder às consultas formuladas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, que abrange os estados do Pará e do Amapá. O TJ-MA pede esclarecimentos sobre a conversão das férias não gozadas em pecúnia aos magistrados que não puderem usufruí-las por necessidade do serviço . Relator de ambos os casos, o conselheiro Bruno Dantas disse ao Correio que pediu a inclusão dos processos na pauta de julgamentos do CNJ, o que depende agora do presidente do órgão, ministro Joaquim Barbosa. A próxima sessão está marcada para amanhã.

No caso do TJ-MA, o pleno concedeu o direito de indenização a um juiz que não saiu de férias. O presidente da corte então recorreu ao CNJ. O conselheiro Bruno Dantas deu uma liminar suspendendo o pagamento. Para que se conceda a indenização ora questionada faz-se indispensável a demonstração da efetiva impossibilidade de o magistrado usufruir de suas férias a exemplo do caso de aposentadoria ou de exoneração , uma vez que, enquanto em atividade, este ainda pode gozar desse benefício , destaca a liminar de Dantas. No outro caso, o TRT da 8ª Região questiona se os magistrados têm direito de vender 1/3 das férias, como ocorre com os demais trabalhadores brasileiros.

Fonte: jornal Correio Braziliense

 

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Seminário sobre Transparência, que acontece dia 20 de junho no CJF, estão com as inscrições abertas

Estão abertas as inscrições, gratuitas, para o Seminário Transparência na Justiça Federal: alcance e limites, que será realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF), no dia 20 de junho, no auditório do CJF, em Brasília. O objetivo do evento é promover a reflexão e a formação de massa crítica a respeito da transparência, seus limites e alcance e seu papel como instrumento essencial da comunicação institucional no âmbito da Justiça Federal. As inscrições podem ser efetuadas no site www.cjf.jus.br – item “Serviço – Cursos e Eventos”.

O seminário promoverá a discussão sobre a política de transparência e de comunicação institucional com a contribuição de experiências oriundas de outras instituições e de diferentes perspectivas conceituais. O significado do advento da Lei n. 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação – para a construção de uma cultura de transparência no País será um dos temas postos em discussão, em painel que terá a participação do Ministro da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Sérgio Schwaitzer, do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Inácio Magalhães Filho, e do pesquisador do Centro de Estudos em Administração Pública e Governo, Fabiano Angélico.

O papel da comunicação organizacional na promoção da transparência e na inserção institucional em redes sociais e na internet serão outras questões a serem tratadas por especialistas como o professor Nino Carvalho, coordenador do MBA e pós-MBA em Marketing Digital da Fundação Getúlio Vargas, o coordenador de Jornalismo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Murilo Pinto, e a diretora de Treinamentos da agência Oficina da Palavra, Miriam Moura. A participação brasileira no movimento mundial pelo governo aberto e a iniciativa do Poder Executivo de implementar a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos e o Modelo de Acessibilidade serão apresentados no Seminário, como forma de subsidiar ações nesse sentido no âmbito da Justiça Federal. Sobre este assunto, confirmaram participação como palestrantes a diretora da Innova Gestão Consultoria em Informação, Neide De Sordi e a diretora da Secretaria de Documentação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Uma das consequências polêmicas da transparência no Poder Judiciário: a exposição dos magistrados ao crivo da opinião pública, também será um tema debatido no Seminário, em painel intitulado: “Casos judiciais de grande repercussão e influência da mídia/opinião pública nos julgamentos”. Participam da mesa de debates sobre este assunto os ministros do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves e João Otávio de Noronha, o juiz federal Artur César de Souza, o advogado Paulo Roque Khoury e a advogada da União Priscila Seifert.

O evento é destinado a jornalistas, assessores de comunicação social, magistrados, dirigentes e servidores da Justiça Federal, acadêmicos e estudiosos do assunto, membros do Ministério Público, da Advocacia e da comunidade jurídica e membros dos poderes públicos em geral. O auditório do CJF fica no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES) – Trecho 3,  Pólo 8, Lote 9 -  Brasília (DF). Mais informações pelo telefone (61) 3022-7071.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal

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STF aprova forma de escolha de nomes para CNJ e CNMP

Em sessão administrativa ocorrida na noite de quarta-feira (22/05), os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram uma resolução que estabelece normas para as indicações da corte para o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. A resolução deve ser publicada nesta sexta-feira (24/05).

Entre as regras previstas, ficou decidido que cabe ao presidente do STF fixar a data para o início do procedimento de identificação de candidatos para as vagas do CNJ e do CNMP. A resolução estabelece ainda que os candidatos têm dez dias para se inscrever, contados a partir do dia em que o presidente fixar o início dos procedimentos de seleção.

Os currículos de candidatos a vagas no CNJ e no CNMP serão avaliados durante as sessões administrativas do Supremo. A escolha deve se dar por maioria absoluta e, em casos de empate, a decisão será por critérios de idade e antiguidade dos magistrados. Os ministros que não puderem comparecer às sessões administrativas de escolha dos nomes poderão votar por carta.

A resolução foi formulada a partir de uma minuta redigida e entregue  pela ministra Rosa Weber aos colegas ministros há duas semanas. A partir da minuta de resolução produzida pela ministra Rosa, os ministros aprovaram a versão final do texto que será publicado até o fim desta semana. Conforme o que dispõe o Artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal indicar o nome de um magistrado para o CNMP e de um juiz estadual e de um desembargador de TJ para o CNJ.

Fonte: Consultor Jurídico

 

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TNU discute equiparação de auxílio-alimentação entre servidores do Judiciário. Após empate, ministro Arnaldo Esteves Lima pede vista.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 17 de maio, retomou a discussão sobre a possibilidade ou não dos servidores públicos da Justiça Federal de 1º e 2º graus receberem a diferença do auxílio-alimentação pago a mais aos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no período de abril de 2008 a novembro de 2011, quando foi assinada a Portaria Conjunta nº 5, de 05/11/2011, do CNJ, que igualou esses valores.

No processo 0502844-72.2012.4.05.8501, a União, autora do recurso à TNU, requer a revisão do acórdão da Turma Recursal do Sergipe que reconheceu esse direito a uma servidora, com base na isonomia entre servidores ocupantes de mesmo cargo. Para tanto, a União apresentou como paradigma da divergência uma decisão da 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que considerou que a isonomia assegurada pelo artigo 41, § 4º, da Lei 8.112/90 refere-se tão somente aos vencimentos, não tendo pertinência com a indenização de alimentação determinada por mera norma administrativa e custeada pelo órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício.

Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Rogério Moreira Alves, deu razão à União, considerando que o artigo 41, § 4º, da Lei 8.112/90 não serve de fundamento para estabelecer equiparação de auxílio-alimentação, verba com natureza indenizatória.

“Não cabe ao Poder Judiciário majorar o valor de auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus com base no fundamento de isonomia com o valor auferido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios”, escreveu em seu voto.

O magistrado destacou ainda que “o artigo 37, XIII, da Constituição Federal proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. E citou precedente do Supremo Tribunal Federal no sentido de considerar impossível o reajuste de auxílio-alimentação com fundamento no princípio constitucional da isonomia (RE-AgR 670.974, Segunda Turma, Rel. Cármen Lúcia, DJ 10/10/2012).

Em contrapartida, o juiz federal Gláucio Maciel apresentou entendimento contrário ao relator. Para ele, o acórdão da Turma Recursal de Sergipe deve ser mantido na sua totalidade, em homenagem à garantia constitucional da isonomia, a fim de se evitar injustificada distinção dentro de uma mesma classe de servidores públicos federais.

“Nos termos da Lei 11.416, de 15/12/2006, todos os servidores do Judiciário da União integram a mesma carreira, que é composta pelos cargos de analista judiciário, técnico judiciário e auxiliar judiciário, traçando a norma primária de suas atribuições básicas. Se as atribuições básicas são as mesmas, independentemente do órgão do Judiciário da União trabalhado, inclusive porque é permitida remoção entre os órgãos, não há justificativa para que uma verba indenizatória, ligada à alimentação, seja paga em valores distintos para uns e outros”, escreveu o magistrado em seu voto divergente.

Colhidos os votos, cinco membros da TNU votaram pelo provimento do recurso da União, e outros cinco votaram por negar provimento. Diante do empate, o ministro Arnaldo Esteves Lima, presidente da Turma Nacional, pediu vista para estudar o caso e apresentar o voto de desempate.

Fonte: CJF – Conselho da Justiça Federal

 

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CNJ suspende pagamento de auxílio-moradia em três TRTs

O conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar para suspender atos normativos dos Tribunais Regionais do Trabalho da 8ª, da 9ª e da 13ª Regiões que instituíram o benefício do auxílio-moradia para magistrados por meio de resoluções. O conselheiro tomou a decisão cautelar, na sexta-feira (3/5), em Pedido de Providências protocolado pelo procurador federal Carlos André Studart Pereira.

Para o conselheiro, por conta da indefinição sobre a viabilidade e a legalidade do benefício, é temerária a manutenção, pelos três tribunais do Trabalho, de pagamentos de elevadas cifras que podem chegar a R$ 6 mil por mês para cada magistrado.

Com a liminar, ficam suspensos os efeitos dos seguintes atos normativos: Resolução 14/2013 do TRT da 8ª Região (Pará e Amapá); Resolução Administrativa 31/2013 do TRT da 13ª Região (Paraíba); e Resolução 7/2013 do TRT da 9ª Região (Paraná).

Em sua decisão, Emmanoel Campelo argumenta que a questão do pagamento de auxílio-moradia no Poder Judiciário ainda não está pacificada, havendo, segundo ele, valiosos argumentos contrários e a favor. Ele destacou, por exemplo, que a matéria é debatida no Superior Tribunal de Justiça e pode ser objeto de regulamentação a partir de proposta da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.

O próximo passo da tramitação do Pedido de Providências é a apreciação da liminar de Emmanoel Campelo pelo Plenário do CNJ, que pode referendar ou revogar a decisão liminar. O mérito do pedido será apreciado depois de prestadas as informações pelos tribunais requeridos e depois de instruído o  processo.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ

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CNJ institui grupo de trabalho para aperfeiçoar a execução fiscal

O Conselho Nacional de Justiça publicou, no dia 30 de abril, a Portaria
nº 72, que institui o Grupo de Trabalho para formular propostas de
aperfeiçoamento da execução fiscal.

Segundo o CNJ a portaria visa à necessidade de racionalizar e aperfeiçoar os
procedimentos de execução fiscal, a conveniência de priorizar a conciliação
processual e pré-processual em execução fiscal e, por fim, sanar os 32% dos
83,4 milhões de processos em tramitação na Justiça brasileira, totalizando
cerca de 27 milhões de processos, conforme os dados da Justiça em
Números/2010.

Fonte: CNJ

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Prazo para inscrições do Encontro Nacional do Judiciário encerra nesta quarta. Mais de 200 representantes de tribunais já estão inscritos

As inscrições de representantes dos tribunais brasileiros e membros de instituições do Judiciário nacional para participar do VI Encontro Nacional do Judiciário, que ocorrerá em Aracaju-SE em 5 e 6 de novembro, foram prorrogadas até esta quarta-feira (31/10). Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até esta segunda-feira (29/10), 223 representantes de tribunais já estavam inscritos para participar do evento.

De acordo com levantamento apresentado pelo próprio CNJ, no âmbito da Justiça Federal, apenas o TRF 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) não concluiu o processo de inscrição. Na Justiça do Trabalho, dos 24 tribunais regionais, apenas os TRTs da 7ª, da 11ª e da 12ª Região ainda não concluíram suas inscrições. Entre tribunais eleitorais, apenas oito ainda não confirmaram presença e todos os tribunais militares já se inscreveram para o evento.

A abertura do VI Encontro Nacional será feita pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, às 9h, do dia 6. No dia 5, acontecerão o credenciamento, fotos oficiais e coquetel de abertura. Confira aqui a programação completa.

Ao longo da programação, presidentes, vice-presidentes, corregedores e outros membros dos tribunais brasileiros discutirão os desafios atuais do Judiciário, entre eles gestão e administração do Judiciário e a visão da sociedade sobre a Justiça brasileira.

As inscrições para participar do evento podem ser feitas aqui.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

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Ministro Joaquim Barbosa deve ser confirmado hoje futuro presidente do STF

O ministro Joaquim Barbosa, de 58 anos, deverá ser confirmado nesta quarta-feira (10) o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes da retomada do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, os dez ministros da Corte Suprema votarão para a escolha do novo presidente, que assumirá em novembro. A sucessão no comando da Corte Suprema segue a ordem da antiguidade – a partir dos mais antigos até os mais novos. O voto é secreto e em sessão aberta.

O novo presidente, que cumpre dois anos de mandato, é eleito por meio de um sistema de rodízio entre os integrantes da instituição, permitindo a alternância do poder. Atual relator da Ação Penal 470, Barbosa terá como vice-presidente o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski.

A posse de Barbosa só ocorrerá em novembro, quando, no dia 18, o atual presidente do STF, Carlos Ayres Britto, se aposenta compulsoriamente por completar 70 anos. Mas ainda não há a data precisa para a cerimônia de posse do novo presidente.

Primeiro negro a presidir o STF

Confirmado o nome de Barbosa, ele será, segundo a Fundação Palmares (órgão ligado ao Ministério da Cultura), o primeiro presidente negro da Corte Suprema. Indicado para em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Barbosa tem uma trajetória de vida que demonstra esforços pessoais e determinação.

Filho de dona de casa e pedreiro, nascido em Paracatu (Minas Gerais), ele ajudou o pai, foi oficial de chancelaria, professor universitário e procurador do Ministério Público Federal. Fez doutorado na França e mestrado na Universidade de Brasília (UnB).

Fonte: Agência Brasil

 

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STF recebe ação questionando lei sobre previdência complementar de servidores

Nota publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) informa que a Fenajossaf (Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais) ajuizou no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4863, contra a Lei 12.618/12, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais por meio de fundações, sendo uma para cada um dos três Poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo).

Na avaliação da entidade, a norma contrariou a Constituição Federal, pois as fundações foram criadas por lei ordinária com natureza pública, e serão estruturadas com personalidade jurídica de direito privado, o que, segundo a entidade, contraria o parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal, combinado com o caput do artigo 202. O primeiro estabelece que o regime de previdência complementar dos servidores públicos será instituído por lei de iniciativa do Executivo, observado o disposto no artigo 202, por intermédio de entidades fechadas de natureza pública. Por sua vez, o caput daquele artigo prevê que o regime de previdência privada será regulado por lei complementar.

A Fenassojaf alega que a previdência complementar dos servidores públicos não foi regulada por lei complementar, mas por lei ordinária. “Não fosse suficiente, o artigo 4º da Lei 12.618/12 desviou-se da exigência de entidades fechadas de natureza pública e, dissimuladamente, autorizou a criação de entidades com personalidade jurídica de direito privado”, aponta a ADI.

Para a federação, essa formatação viola o parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal. “Não se trata apenas de reconhecer o caráter público das fundações, como explicitamente faz o inconstitucional parágrafo 1ª da lei, antes de remeter à essência constitutiva do direito privado, mas de criar pessoas jurídicas de natureza pública. A natureza jurídica representa o núcleo constitutivo da pessoa jurídica, é o que a define como pessoa jurídica de direito público ou privado. De nada adianta prever o caráter público de uma instituição se sua estrutura será de direito privado”, argumenta.

A Fenassojaf pede o deferimento de medida liminar para suspender os efeitos da Lei 12.618/12, bem como de qualquer regulamento derivado dessa norma. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da lei.

Segundo o próprio STF, o relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: STF

 

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CNJ aprova realização de estudos sobre quotas raciais no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (2/10), durante a 155ª sessão ordinária, a realização de estudos sobre a adoção de quotas para o ingresso de índios e negros na magistratura e nas carreiras de servidores do Poder Judiciário, inclusive em cargos de confiança e terceirizados. O trabalho será feito pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, no prazo de 60 dias.

“É possível a adoção de política afirmativa dessas comunidades que nunca tiveram oportunidade”, afirmou o conselheiro Ney Freitas, responsável pela tese divergente vencedora no Plenário. O relator original, conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu que o estabelecimento de quotas para ingresso na magistratura depende de alteração na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, “a igualdade não tem como ser realizada a não ser combatendo os fatores alimentadores da desigualdade”. Ayres Britto lembrou que foi um dos primeiros ministros do STF a se posicionar a favor das quotas nas universidades. O conselheiro Silvio Rocha lembrou que a redução das desigualdades e da pobreza é um dos princípios da Constituição, e o Judiciário não está desobrigado de adotar medidas nesse sentido.

Já o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, discordou da proposta de quotas raciais para ingresso no serviço público. Para ele, o correto é assegurar o acesso à qualificação para que negros e indígenas possam concorrer em igualdade de condições nos concursos públicos.

Segundo ele, a existência de quotas raciais para ingresso nas universidades assegura a qualificação para que todos possam pleitear um emprego público. Mas a regra para o ingresso no serviço público, ressaltou, é o concurso público. O ministro Ayres Britto lembrou que o debate sobre o mérito será feito futuramente.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

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CJF decide pela isenção de imposto de renda sobre auxílio pré-escolar

O Conselho da Justiça Federal decidiu, em sessão realizada na segunda-feira (24), que o imposto de renda não incidirá sobre auxílio pré-escolar. A isenção – já adotada antes por outros órgãos públicos, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) – passa a prevalecer para todas as unidades da Justiça Federal.

O Colegiado também aprovou a compensação dos valores descontados a mais no exercício de 2012.

Fonte: CJF

 

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CSJT publica resolução que dispõe sobre remoção dos servidores da JT

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta segunda-feira (10), a Resolução nº 110/2012, que dispõe sobre o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

Na regulamentação, o CSJT estabelece que os tribunais poderão incluir em editais de concurso público de provimento de cargo efetivo restrições à remoção a pedido, a critério da Administração, de servidor em estágio probatório.

Além disto, a Resolução determina que os tribunais poderão realizar processos seletivos de remoção em âmbito interno sempre que considerarem necessário, conforme regulamentação que expedirem.

Com relação à manutenção da remoção, o Conselho Superior esclarece que os tribunais poderão rever a qualquer tempo a manutenção das motivações das remoções, além de rever os atos de remoção de seus servidores.

Clique aqui para ler todo o conteúdo da Resolução. Na mesma publicação está a Resolução 112/2012, que dispõe sobre a ajuda de custo no âmbito da Justiça do Trabalho.

Fonte: Sindiquinze-SP e CSJT

 

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