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Assessoria Jurídica do Sindijufe-MT reivindica diferenças referentes a auxílios creche e alimentação

A Assessoria Jurídica do Sindijufe-MT está pleiteando, judicialmente, o pagamento de valores referentes a auxílio-creche e auxílio- alimentação, retroativos a 2007, para servidores do TRE de Mato Grosso, que apresentaram ao sindicato o pedido de ação individual referente a estes benefícios. O sindicato informa que os servidores da Justiça Eleitoral que não entraram com o pedido de ação individual ainda podem se apresentar, desde que sejam sindicalizados, conforme destaca a advogada Valquíria Aparecida Rebeschini Lima

O pagamento dos auxílios creche e alimentação tem tido divergências desde 2007, uma vez que servidores do mesmo Poder Judiciário da União estavam tendo tratamento diferenciado. O Sindijufe-MT lembra que os servidores do TRE receberam menos que os servidores do TSE, e no STF os valores referentes a estes benefícios eram ainda superiores aos do TSE. “Ou seja, enquanto nos tribunais superiores os servidores recebiam mais, no TRE a situação era inversa”, afirma o sindicato.

Recentemente, no entanto, houve uma portaria conjunta dos tribunais superiores com os demais tribunais, unificando os valores do auxílio-creche e auxílio-alimentação. A Assessoria Jurídica do Sindijufe-MT, por sua vez, conseguiu do TRE/MT uma certidão demonstrando as diferenças havidas entre o pagamento efetuado aos servidores nos demais tribunais e o que foi pago pelo TRE em Mato Grosso.

É com base nesta certidão, fornecida pelo TRE/MT, e no princípio constitucional de isonomia que a Assessoria Jurídica do Sindijufe-MT está pleiteando o pagamento. Mas a advogada Valquíria Rebeschini Lima ressalta que não se trata de uma ação coletiva, e que, portanto, para ser contemplado é preciso que cada servidor devidamente sindicalizado entre com o pedido de ação individual.

Segundo ela, neste caso os servidores poderão receber os valores 60 dias após o trânsito em julgado, em forma de RPV (Requisição de Pequeno Valor).

"O Sindijufe-MT oferece a sua assessoria jurídica para a interposição dessas ações individuais, e para isso o servidor deve apenas enviar a solicitação para o sindicato com as documentações necessárias", informa Valquíria. Os interessados devem enviar e-mail para "Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.", preferencialmente, ou para "Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.".

Segundo a advogada, após o envio da documentação o prazo para recebimento do respectivo protocolo é de três dias.

Fonte: Sindijufe-MT



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