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Sindjufe-MS solicita à Febraban a suspensão dos consignados sem ônus para o servidor

Sindjufe-MS solicita à Febraban a suspensão dos consignados sem ônus para o servidor

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS) através do Coordenador Executivo Celso Neves, com fundamento nos itens “a” e “b” do artigo 2º do Estatuto da Federação Brasileira de Bancos – Febraban solicitou a intermediação com as instituições associadas (§ 1º do artigo 1º do Estatuto) para que sejam suspensos os empréstimos consignados da categoria até 31 de dezembro de 2020, ou outro prazo a ser negociado com este representante, com a isenção dos consectários relativos ao período ou sem acréscimo no custo efetivo total, conforme segue.

É público e notório o grave quadro sanitário causado pela pandemia do Coronavírus (Covid-19) que, baseado no legítimo motivo da preservação da saúde dos brasileiros, causou o arrefecimento das atividades econômicas, bem como a necessidade de se preservar minimamente o sustento econômico das ações governamentais, empresariais e familiares, várias medidas têm sido adotadas para que não recaiam maiores ônus sobre esses setores.

O Decreto Legislativo 6, de 2020, foi editado, o que aliviou as amarras orçamentárias e fiscais até 31 de dezembro de 2020, em prol da saúde pública. Visando a sustentabilidade do setor privado, com 8 medidas auxiliares, o Banco Central do Brasil BC injetou R$ 1,2 trilhão em liquidez no sistema bancário, num “volume quase 5 vezes maior que o arsenal usado na crise de 2008”. Ciente do seu importante papel em favor das famílias perante a crise, o setor bancário – juntamente com a Febraban, por sua vez, indicou a prorrogação das dívidas.

Esse adiamento das dívidas deve também beneficiar os servidores públicos pois, mesmo que possuam margem consignável garantida pelo Estado, vale lembrar que o seu sustento familiar é geralmente composto por outros integrantes cujos empregos/trabalhos na iniciativa privada também foram prejudicados, com demissões, suspensões de contratos ou reduções de salários.

“O que nos preocupa é o fato de que a prometida novação das dívidas implique no aumento do custo efetivo total das operações de crédito tomadas pela categoria, tendo em vista os conhecidos efeitos da “rolagem” de juros sobre o consumidor brasileiro. Em que pese a justificativa para os juros altos decorra dos níveis generalizados de inadimplência, especialmente nesta época, é preciso fazer justiça ao comportamento exemplar dos servidores nesse mercado de crédito, pois a situação passa ao largo de inadimplência voluntária ou previsível: conforme último levantamento da própria Febraban, os consignados movimentaram um saldo de 333,2 bilhões de reais, sendo a maior participação (35,3%) e com a menor inadimplência (2,4%) (é evidente que, se fosse feito um recorte específico para o crédito tomado pelo funcionalismo, os índices de inadimplência despencariam)”, enfatiza o Coordenador Executivo do SINDJUFE/MS, Celso Neves.

A diretoria do SINDJUFE/MS solicita como medida de justiça para os que fornecem uma das garantias mais sólidas para o crédito tomado (margem consignável assegurada pelos salários pagos pelo Poder Público), que os servidores devem ser isentos dos juros e taxas incidentes no período e que seriam recalculados com a retomada das parcelas dos consignados, em consonância com a missão da Febraban em manter o sistema financeiro saudável e ético (“a” do artigo 2º do Estatuto), já que manterá, sem prejuízo para as instituições, a dignidade e o mínimo existencial do sustento das famílias dos servidores e solicitamos à Febraban para sejam suspensos os empréstimos consignados tomados pelos integrantes da categoria até 31 de dezembro de 2020 ou outro prazo a ser negociado com este representante, com a isenção dos consectários relativos ao período ou sem acréscimo no custo efetivo total.

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