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Sindijufe-MT é autorizado como amicus curiae em ação pelos direitos dos Sindicalizados com visão monocular

Sindijufe-MT é autorizado como amicus curiae em ação pelos direitos dos Sindicalizados com visão monocular

Embora o presidente da República, Jair Bolsonaro, já tenha sancionado a Lei 14.126/2021, garantindo a quem enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência, as pessoas com visão monocular enfrentam a resistência até mesmo das entidades que representam as pessoas com deficiência, e ainda lutam por este direito.

É o caso de inúmeros Servidores do Judiciário Federal de Mato Grosso, que procuraram o SINDIJUFE-MT em busca de ajuda, o que motivou a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária e Virtual, na tarde do último dia 13, e por unanimidade dos participantes foi aprovada a autorização para o Sindicato a entrar como 'amicus curiae' em ação ou ingressar como autor em ação de medida judicial em defesa dos Servidores-PCD, do Tribunal Regional Eleitoral de MT, Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e Seção Judiciária de Mato grosso, amparados pela Lei n° 14.126/2021 de 22 de março de 2021.

Servidores da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, Justiça do Trabalho e Justiça Federal têm visão monocular e dependem da implementação dos direitos da Lei n° 14.126/2021.

A Diretoria do SINDIJUFE-MT destaca que os Servidores portadores de outros tipos de deficiência também podem recorrer à Assessoria Jurídica do Sindicato para terem o mesmo tipo de assistência que está sendo disponibilizada para os Sindicalizados com visão monocular.

SAIBA MAIS

A lei que classifica a visão monocular como deficiência visual foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei 14.126/21, baseada em proposta do senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi publicada na edição de 23 de março de 2021 do Diário Oficial da União.

A nova lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. Também obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.

Até hoje, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

As pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.

O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado no início do mês na Câmara dos Deputados, com parecer favorável da relatora, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

Luiz Perlato/SINDIJUFE-MT (com informações da Agência Câmara de Notícias)

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