fbpx

Sintrajud publica manifestação crítica à postura adotada pela corregedora regional da 3ª Região, desembargadora Marisa Santos , durante treinamento para implementação do novo sistema de atendimento. A entidade também se solidariza com o servidor

Cumprindo deliberação da assembleia setorial dos servidores e servidoras do TRF-3 e da Justiça Federal em São Paulo, ocorrida nesta quarta-feira (14 de abril), a diretoria do Sintrajud publica moção de repúdio à conduta da representação da administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região durante o processo de treinamento para implantação do sistema do Balcão Virtual.

Confira abaixo a íntegra

Moção de repúdio ao desrespeito e autoritarismo perpetrados nos treinamentos afetos à criação da plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual” e pela liberdade de manifestação.

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo – SINTRAJUD-SP, por deliberação dos(as) servidores(as) presentes na assembleia realizada no dia 14 (catorze) de abril de 2021, para discutir as questões afetas à criação da plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”, instituída pela Resolução No. 372, de 12 de fevereiro de 2021 do CNJ e condições de trabalho, vem expressar REPÚDIO, por meio desta moção, ao desrespeito e autoritarismo perpetrados pelos representantes da administração do TRF-3, durante os treinamentos realizados no dia 8 de abril de 2021.

Em várias oportunidades, nos treinamentos, quando da apresentação acerca da implementação da plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”, foram proferidas pela pessoa da Desembargadora Marisa dos Santos – DD Corregedora Regional, manifestações e determinações que constrangeram, desqualificaram, impuseram juízo de valor, tentaram  silenciar e, sobretudo, subestimaram a inteligência dos(as) servidores(as) públicos(as) presentes, que atuam com excelência e enfrentam os desafios dos novos tempos, no intento de ampliar o funcionamento do judiciário e atendimento ao jurisdicionado, em plena crise pandêmica mundial do COVID-19, que neste exato tempo ceifa milhares de vidas no Estado de São Paulo.

As assertivas e colocações realizadas deixaram perplexos(as) e indignados(as) os(as) participantes, a postura e conduta da representante da administração divergiram do bom senso e razoabilidade, condições indispensáveis para o momento, vez que exigia do administrador público e seus agentes  a garantia de um diálogo aberto, com a participação dos(as) servidores(as) para uma discussão efetiva de soluções às situações e problemas  postos, ouvindo-os para uma construção conjunta e democrática acerca do tema, bem como respeito e liberdade de manifestação objetiva e sincera, de ideias livres e plurais, impondo a escuta e reflexão, objetivando a construção, elaboração e organização dos serviços apresentados.

No epicentro de uma crise sanitária e depois de anos de luta por democracia e liberdade, já não se apresenta admissível a postura tecnocrata realizada no evento em face dos(as) servidores(as), vez que enraíza imposições de cima para baixo, de forma totalmente ditatorial e atroz, que sepulta e macula a tão almejada participação com vez e voz para todos, todes e todas, se contrapondo ao diálogo construtivo e necessário para o avanço e desenvolvimento imprescindíveis para o novo tempo.        

Ainda, registramos nesta oportunidade, que a tentativa de imputação de discórdia e divisão entre os(as) servidores(as) na realização de suas atribuições, induzida pela representante da administração após apresentação de situações e ocorrências do cotidiano, demonstra a necessidade da adoção de uma política de recursos humanos que se apresente acolhedora, sensível e capaz de conduzir e alinhar as dificuldades e situações apresentadas para uma solução, que culmine sempre em aprendizado e crescimento  humano.

Por fim, ressaltamos que a condução autoritária e o desrespeito revelados nas falas dos representantes da administração, nos treinamentos realizados no dia 08 de abril de 2021, para discutir as questões que afetam à criação da plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”, se caracterizam em tentativas de intimidação e perseguição, verdadeira violação constitucional ao direito à liberdade de expressão e manifestação, traduzindo-se no impedimento dos debates e das reflexões, necessários para garantir o  efetivo exercício da democracia, pilar fundamental da emancipação.  

Nessa perspectiva, defendemos a liberdade de pensamento e manifestação como princípios fundamentais, que cada indivíduo possa exprimir livremente suas ideias e opiniões sem perseguição e opressão, para conformação das liberdades fundamentais e dos direitos humanos, prevalecendo a crítica, a liberdade dos debates e a diversidade dos posicionamentos como atributos fundamentais!

São Paulo, 14 de abril de 2021.      

Pin It

afju fja fndc