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Sindjus-AL conquista liminar que evita corte da VPNI dos Oficiais de Justiça da JFAL

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas (Sindjus-AL) conquistou medida liminar que determina a União Federal de se abster de realizar qualquer ato tendente a suprimir as rubricas de VPNI(Quintos) decorrentes da função comissionada FC-5 paga aos ocupantes do cargo efetivo de Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador) das remunerações dos Oficiais de Justiça que percebem cumulativamente as rubricas de VPNI e GAE, até que sejam efetivamente julgados os processos administrativos individuais.

A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Federal Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo, da 2ª Vara/AL, nos autos do Processo n° 0807550-58.2021.4.05.8000.

A decisão administrativa havia determinado a imediata supressão da rubrica já na folha subsequente. "Em se tratando de processo administrativo de controle externo a cargo do TCU, não cabe ao órgão controlado praticar ato de natureza decisória e meritória sobre o conteúdo dos atos emanados do órgão controlador.

O Poder Judiciário também exerce controle sobre os atos administrativos (inclusive aqueles praticados pelo TCU), mas quando no exercício da função jurisdicional. Na atividade administrativa, ocupa a posição de órgão objeto do controle (controlado), e não de controlador. Logo, cabe apenas promover o cumprimento do quanto determinado".

“Entendo, pois, demonstrada a plausibilidade do direito vindicado, bem como do risco de dano, uma vez que os valores cuja supressão foi determinada possuem natureza alimentar, destinados ao sustento dos servidores em questão”, exarou o juiz.

O Sindjus-AL, através da Assessoria Jurídica do advogado Clênio Pachêco Franco Junior, ajuizou ação objetivando, liminarmente, a concessão de provimento judicial para que a União se abstenha de realizar qualquer ato tendente a suprimir as rubricas de VPNI dos Oficiais de Justiça Avaliadores das remunerações que percebem cumulativamente as rubricas de VPNI e GAE

Na referida ação não se busca discutir a legalidade do recebimento cumulativo de quintos provenientes da incorporação da FC-05 e da GAE, mas tão-somente discutir a legalidade da decisão proferida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal de Alagoas, que ordenou a imediata retirada da rubrica VPNI da remuneração dos substituídos sem o término do respectivo processo administrativo. 

“Não obstante a determinação de supressão da rubrica, frise-se que tal determinação contraria não apenas os procedimentos fixados pelo Eg.TRF5 (adotando decisão do CJF no processo de consulta n.0005894-06.2019.4.90.8000) e pelo TCU (Acórdão n.2602/2013), como também o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa pelos servidores aos quais o indício de pagamento irregular é imputado”.

Na decisão, destaca-se a existência de violação de diversos princípios e direitos constitucionalmente assegurados, entre eles, a legalidade, segurança jurídica, direito adquirido, contraditório e ampla defesa e irredutibilidade salarial.

Os servidores e o Sindjus-AL apresentaram defesa administrativa a fim de demonstrar a legalidade na manutenção do pagamento cumulado dos benefícios.

O Juízo da 2ª Vara Federal encaminhou ao Oficial de Justiça o mandado de citação e intimação para cumprimento da ordem judicial pela União Federal no prazo de 30 dias, para, querendo, apresentar contestação, que deverá instruir sua contestação com documentação legal e a intimação para imediato cumprimento nos termos da medida liminar concedida.

https://sindjus-al.sfo2.cdn.digitaloceanspaces.com/2021/05/LiminarSINDJUSALVPNIGAE.pdf

 

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