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CSJT nega ao TRT1 liminar que pretendia suspender efeitos de acórdão do Órgão Especial que deu provimento a recurso administrativo do SISEJUFE

Medidas foram interpostas pelo Sisejufe e Amatra1

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) negou, nesta segunda-feira (13/9), pedido de liminar da Presidência do TRT1 para suspender os efeitos do Acórdão proferido pelo Órgão Especial do Regional que, em julgamento conjunto dos Recursos Administrativos interpostos pelo Sisejufe e Amatra1, determinou o saneamento do Ato Conjunto nº 5/2021, que modificou o Ato Conjunto nº 14/2020.

O CSJT também recusou o direito da Administração de avançar nas etapas do Plano de Retomada das atividades presenciais nos moldes do Ato Conjunto n° 14/2020, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto n° 05/2021, que previa a etapa 2 para março deste ano.

Entenda o caso

As alterações do Ato Conjunto 14/2020 foram contestadas pelo Sisejufe, via administrativa.  Foram apontadas várias incongruências, como a desnecessidade de observância dos estudos elaborados pela Fundação Oswaldo Cruz, a consulta ao CREMERJ sobre a implantação das salas de audiência híbrida, a ausência de consulta às entidades associativas e à Coordenadoria de Saúde, a obrigatoriedade da presença de um servidor em cada setor, mesmo que o trabalho possa ser feito à distância satisfatoriamente.

 O recurso da Amatra, de teor parecido, havia sido acolhido parcialmente pela Presidência do TRT1. Inconformadas, as duas entidades interpuseram recursos administrativos ao Órgão Especial do Regional, que foram parcialmente providos no final de agosto, culminando no Acórdão questionado pela Administração do Tribunal.

A Presidência do TRT1 alega que a decisão judicial cria entraves ao Plano de Retomada das Atividades Presenciais, gerando danos graves e irreversíveis aos jurisdicionados, em desacordo com a Resolução CNJ 322/2020, que destaca o dever dos tribunais de promover o retorno gradual e responsável das atividades presenciais.

Para o Sisejufe, o TRT1 infringe a referida resolução justamente por propor a ampliação do trabalho presencial sem levar em conta as ações para prevenção de contágio pela Covid-19.

A Presidência do TRT1, inicialmente, oficiou à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho requerendo concessão de liminar para suspender os efeitos do Acórdão proferido pelo Órgão Especial em julgamento conjunto dos Recursos Administrativos 0101781-81.2021.5.01.0000 e 0101772-22.2021.5.01.0000.

Na decisão que negou a liminar, a Ministra Conselheira afirmou que, apesar da competência do Conselho para julgar a matéria, não cabe à Presidência apreciar pedido de liminar por meio de ofício sem que tenha sido apresentado no âmbito de uma das espécies de procedimentos previstas do Regimento Interno do Conselho Superior (RICSJT), entre outras razões.  Determinou, então, a autuação de Procedimento de Controle Administrativo.

Instaurado o PCA, o Desembargador Relator Luiz Antonio Moreira Vidigal considerou ausentes o fumus boni juris e o periculum in mora, imprescindíveis para uma decisão sem a oitiva da parte contrária.

Sobre a interpretação da Resolução nº 322 do CNJ, invocada pela Presidência do TRT1, afirmou o Relator que as diretrizes sobre elaboração de Plano de Retorno são dirigidas aos Tribunais e não ao presidente do Tribunal e que as normas administrativas editadas estão sujeitas à revisão pelo Tribunal Pleno, cujas decisões são soberanas.

“Por estar o ato atacado amparado pelo Regimento Interno e fundamentado em Lei, não vislumbro, de plano, a manifesta ilegalidade ou probabilidade do direito à suspensão do Acórdão objeto de controle”, aponta um trecho da decisão, destacando que as alterações impostas “refletem ponderações e medidas que o Órgão Especial do TRT1 entende como necessárias para a retomada dos serviços presenciais, não impondo qualquer óbice à retomada, como se constata do teor do v. Acórdão”.

“Essa foi uma importante vitória do sindicato em defesa da vida e da saúde dos servidores. Foram feitas modificações no protocolo de retomada das atividades presenciais sem a oitiva dos interessados, que participaram da elaboração do Ato Conjunto nº 14/2020.  A decisão do Órgão Especial recolocou o protocolo de retomada das atividades presenciais nos trilhos”, afirma a coordenadora do Departamento de Saúde do Sisejufe e servidora do TRT1, Andrea Capellão.

Clique aqui para ler o acórdão do Órgão Especial  https://sisejufe.org.br/wp.pdf

Clique aqui para ler a decisão do CSJT https://sisejufe.org.br/decisao_CSJT_

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