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Agência de Notícias

MS: Executivo põe no colo do Legislativo decisão sobre cortes orçamentários

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Ministros do STF precisam se mexer em defesa da autonomia do Judiciário e do MPU

No dia 29/09, o Executivo, por meio da Advocacia-Geral da União, manifestou-se sobre o pedido feito pela relatora do MS 33.186 impetrado pelo PGR, Rodrigo Janot, contra os cortes orçamentários do Judiciário e do MPU feitos pela presidenta Dilma Rousseff. Somente hoje o Sindjus teve acesso à resposta da AGU.

O advogado-geral da União pede o indeferimento do Mandado de Segurança em questão, no entanto, deixa claro que a última palavra sobre a proposta orçamentária do Judiciário e do MPU será dada pelo Congresso Nacional.

“O Congresso Nacional, por sua vez, terá oportunidade de apreciar as aludidas propostas do Poder Judiciário e do MPU, encaminhadas em anexo pela Presidente da República, restando, assim, preservado a autonomia orçamentária da aludida instituição. O Poder Legislativo, através do Congresso Nacional, dirá a última palavra sobre o assunto, aprovando ou não as propostas orçamentárias originárias em foco”.

Deixar a decisão a cargo do Legislativo embora seja uma forma de o Executivo fazer o discurso de respeito à autonomia, indica que há um certo temor em relação ao tom do MS impetrado por Janot querendo a inclusão das propostas orçamentárias do Judiciário e do MPU na PLOA ou sua anulação.

Ainda em sua manifestação, o Executivo afirma que assim como órgãos de outros Poderes, o Poder Judiciário e o MPU foram contemplados, no PLOA 2015, com os valores relativos à última parcela dos 15,8%. Uma tentativa clara de engabelar o STF, uma vez que o governo insiste que não vai negociar novos reajustes antes da última dessas três parcelas anuais ser concretizada. No entanto, os servidores do Poder Judiciário e do MPU rejeitaram esse reajuste que não recompõe em nada oito anos de perdas para a inflação.

Insistindo no discurso da impossibilidade, cita que a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão entende que o acolhimento integral das propostas apresentadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público da União ofenderia a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

E ainda afirma que há impossibilidade jurídica nesse pedido uma vez que não cabe a esta altura à Presidente da República reenviar, agora, o projeto orçamentário anual para o ano de 2015 contendo a integral proposta orçamentária de remuneração de pessoal do Poder Judiciário e do MPU, tendo em vista que o prazo constitucional já expirou. Diante da manifestação do Executivo, o Sindjus reivindica que a relatora, ministra Rosa Weber, encaminhe o mais rápido possível essa matéria para apreciação do Plenário do STF, de modo que os ministros possam se manifestar em defesa da autonomia constitucional do Judiciário e do MPU. O STF precisa exigir também que o Executivo indique a fonte de recurso para viabilizar o Orçamento do Judiciário e do MPU, incluindo o reajuste, ou o debate no Congresso Nacional será o mesmo dos últimos anos.

O STF não pode cometer o erro de deixar o Poder Legislativo decidir sobre as propostas orçamentárias do Judiciário e do MPU uma vez que a base governista deita e rola dentro do Congresso Nacional. O Supremo precisa se impor diante de tamanha afronta à Constituição. Mais do que nunca, precisamos comparecer em peso à assembleia-geral do dia 9 e ao ato que está sendo construído para o dia 15.

Clique AQUI para ler a manifestação do Executivo na íntegra.

Fonte: Sindjus/DF

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TRE-MS reverte decisão de desconto em pecúnia de compensação em greve

Após o TRE de Mato Grosso do Sul determinar o desconto em folha de horas participadas em greve legal por servidores daquele Regional, o SINDJUFEMS ingressou com requerimento para reverter tal situação.

Após requerimento do SINDJUFEMS, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, deferiu a prorrogação do prazo para compensação de horas devido à greve realizada.

Em despacho do Presidente, o TRE/MS, considerando o ano eleitoral em curso e a possibilidade de cumprimento das horas faltantes, em vista da demanda de serviço na Justiça Eleitoral, o pedido do SINDJUFEMS foi deferido no sentido de que as horas relativas ao período de paralisação sejam compensadas até o mês de dezembro do corrente ano, sob pena de novamente determinar o desconto em folha.

O TRE de Mato Grosso do Sul é o único Tribunal do País que determinou o desconto em folha de horas não compensadas em virtude de greve legal e legítima da categoria.

Infelizmente o TRE de Mato Grosso do Sul usa duas medidas para tratar a questão de horas trabalhadas pelos os servidores. Quando o servidor faz hora extra o Tribunal Regional Eleitoral não se prontifica a pagar em pecúnia o que é devido ao servidor, impondo banco de horas. Quanto, entretanto, tem que descontar do servidor horas que participou de greve legítima, quer fazê-lo em pecúnia, descontando dos vencimentos do servidor valores que são destinados à sobrevivência do mesmo e de sua família.

Para José Ailton Pinto, Coordenador Jurídico do SINDJUFEMS, “a questão é tratada da mesma forma em todo o Judiciário, ou seja, os servidores do Judiciário Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral etc, têm que se contentar com compensação de horas extras trabalhadas, deixando de receber os valores que são devidos. Na Justiça do Trabalho, qualquer trabalhador que ingressar com reclamação trabalhista reclamando horas extras, tem seu direito garantido pelos Nobres Julgadores, entretanto, quando estes mesmos Nobres Julgadores estão no papel de Administradores do Judiciário, negam tal direito aos servidores.”

Fonte: Sindjufe/MS

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Na Bahia, assembleia defende nível superior para técnicos e reafirma a luta por reajuste salarial

Na última segunda-feira, 29 de setembro, assembleia realizada no auditório da Justiça Federal em Salvador aprovou a defesa da exigência de nível superior para ingresso no cargo de técnico judiciário. De acordo com o sindicato, houve grande comparecimento de servidores.

A assembleia foi precedida de debate, no qual os servidores puderam manifestar opiniões sobre o tema. A defesa do nível superior foi aprovada com ampla maioria de votos, nenhum voto contrário e três abstenções, segundo o sindicato.

Ainda de acordo com o sindicato, a maioria dos servidores presentes entendeu que essa demanda não prejudicaria a luta pelo reajuste, e que poderia favorecer o envolvimento dos colegas na mobilização. Nesse sentido, foi reafirmada a luta pelo Projeto de Lei 7920/14, e a paralisação das atividades no dia 8/10, com a realização de assembleia geral.

Foi votado um conjunto de indicações à Fenajufe e aos sindicatos filiados, proposto pelo núcleo local do segmento, acerca da proposta de alteração da escolaridade mínima para ingresso no cargo de técnico. A assembleia aprovou proposta para que os sindicatos façam a discussão em suas bases, com ampla divulgação e participação, e que o debate de carreira seja acelerado, a partir da elaboração já existente. Foi aprovado também pedido para que a federação leve a demanda ao STF durante as negociações pela recomposição salarial, nas próximas reuniões.

Foi aprovada ainda a publicação de uma nota de solidariedade aos colegas do Tribunal Regional de São Paulo, bem como a publicação de uma nota de repúdio ao juiz que concedeu liminar proibindo a greve, e também à direção do TRE, que vem perseguindo os grevistas.

Com informações do Sindjufe/BA

 

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Manifestação do Sitraemg sobre as Emendas 02 e 03 ao PL 7920/2014 – explicações do coordenador geral Alan da Costa Macedo

Por: Alan da Costa Macedo, Coordenador Geral do SITRAEMG, Bacharel em Direito pela UFJF; Pós Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Servidor da Justiça Federal, lotado na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG.

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Na Balança da Justiça – manifestação do Sinje/CE em solidariedade aos servidores do TRE-SP

Temis, a Deusa Grega ou Justitia para os Romanos, que sempre se apresentou com os olhos vendados, demonstrando imparcialidade, nos últimos anos.permanece com a célebre venda nos olhos, mas pela vergonha que está passando com as decisões do Judiciário brasileiro relativamente à apreciação do direito de greve. O art. 9º da Constituição Federal foi transformado em mero artigo de ficção. Sabemos que, para não ser cumprida, uma norma jamais deverá ser editada.

Então, como tornar letra morta, em nosso sistema jurídico, um dispositivo da Lei Maior?

Vemos que, quando se trata de direito dos servidores a espada é afiada, a caneta pesa contra eles, a justiça é morosa, os argumentos questionáveis, os obstáculos intransponíveis e o direito de greve não se aplica. É inadmissível que esse direito, conferido aos trabalhadores pela Constituição Cidadã, pese na balança do Poder Judiciário brasileiro conforme a categoria dos seus postulantes. O que infelizmente se percebe é que, o prato onde estão os servidores da Justiça Eleitoral não  consegue ficar em equilíbrio com o outro, onde estão os magistrados.

Dessa feita, a caneta pesou contra vocês, colegas do TRE de São Paulo. Porém, não há dúvidas, quanto à isonomia de tratamento, em relação a qualquer outro grupo de servidores ou entidade com  idêntica postura.

Portanto, nossa solidariedade, nesse momento, a quantos assumiram, de forma intransigente o “front” de defesa pela  manutenção da dignidade da categoria, ora desvalorizada, desprestigiada e desrespeitada pelos detentores dos poderes constituídos em nosso país.

Que o STF, com a mesma agilidade que implodiu a greve, assegure a autonomia do próprio Poder Judiciário, julgue os Mandados de Segurança contra o corte  de seus recursos no PLOA de 2015.

Desse modo, o Judiciário ao fazer Justiça, tornará desnecessário o uso do direito de greve pelos seus servidores.

Fonte: Sinje/CE

 

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Sintrajuf/PE publica moção de solidariedade aos servidores da Justiça Eleitoral de São Paulo

A Direção do Sintrajuf/PE (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco) vem expressar o seu repúdio à decisão do desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que alegou “possível ameaça à democracia”. O desembargador proibiu a greve dos servidores do TRE-SP, prevista para começar no dia 30/09, fixando uma multa diária de R$ 300 mil.

Entendemos que ameaça à democracia é o desrespeito com que as decisões do judiciário trata o direito à greve dos servidores, assegurada pela Constituição Federal.

Repudiamos esta prática que tem sido corriqueira no judiciário brasileiro, utilizando- se muitas vezes de decisões administrativas para de forma arbitrária cercear o direito legítimo de greve dos servidores, a exemplo do que ocorre no TRT 6ª Região.

Portanto, expressamos a nossa solidariedade aos servidores da Justiça Eleitoral de São Paulo para que retomemos em breve a nossa luta com a unidade em nível nacional, para conquistar as nossas reivindicações.

Fonte: Sintrajuf/PE

 

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Sindjuf/PB se solidariza com os servidores grevistas do TRE-SP

O SINDJUF/PB vem a público solidarizar-se com o Sintrajud/SP e com todos os servidores do TRE-SP, ameaçados por tentar exercer o direito de greve. De acordo com o artigo 9º da Constituição Federal, “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

No último domingo (28), a Justiça Federal determinou a proibição da greve dos servidores do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), prevista para começar nesta terça-feira (30/09), a cinco dias do primeiro turno das eleições.

A decisão liminar foi concedida pelo desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou que a greve poderia ser uma "séria ameaça à democracia". Como forma de ameaçar ainda mais o movimento sindical, o desembargador fixou uma multa diária de R$ 300 mil ao Sintrajud/SP em caso de não cumprimento da decisão.

Ao tempo em que manifesta seu repúdio à postura arbitrária do magistrado, o SINDJUF/PB exige que o Judiciário Federal abra imediatamente as negociações com o Executivo para resolver, o quanto antes, o grave problema da defasagem salarial, em vez de simplesmente cassar o direito de greve dos servidores e multar as entidades sindicais.

Fonte: Sindjuf/PB

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STF precisa respeitar isonomia e destravar pauta dos servidores

Por Sheila Tinoco, coordenadora de comunicação, cultura, esporte e lazer do Sindjus/DF

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Plano de Carreira foi tema de painel aberto à categoria e transmitido ao vivo pelo Sintrajufe/RS

No sábado, 27, pela manhã, dentro da programação do XIV Encontro Estadual dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, foi realizado painel sobre Plano de Carreira, tendo como convidados o coordenador-geral da Fenajufe Adilson Rodrigues Santos; o diretor do Sintrajud/SP Antônio dos Anjos Melquíades (Melqui); e o colega do TRT4 Anderson de Mello Reichow. A atividade foi aberta a toda a categoria e transmitida ao vivo pelo site do sindicato, com registro de acessos em várias partes do país.

Primeiro a falar, Melqui fez uma avaliação da conjuntura enfrentada pela categoria. Em sua exposição, afirmou que existe, sim, uma política salarial para os servidores, mas é de congelamento, com a finalidade de sucatear e privatizar o serviço público com vistas ao desmonte do Estado. Ele lembrou que o documento 319 do Banco Mundial trazia as diretrizes do neoliberalismo, com o alavancamento das privatizações e o desmonte da máquina pública. Em 2008, no entanto, durante a crise internacional, foram os governos que interferiram para salvar bancos e empresas, com um total 50 trilhões de dólares no mundo. Ou seja, quando interessa à classe dominante, o Estado pode intervir, concluiu o painelista. No Brasil, Melqui disse que é possível dividir o movimento sindical em antes e depois de Lula/Dilma. Os que se uniram contra as políticas neoliberais de Fernando Henrique Cardoso se dividiram quando o PT chegou ao governo. O dirigente lembrou que, logo de início, Lula colocou em pauta a Reforma da Previdência e que, nos últimos anos, os servidores perderam mais de 50 direitos.

Os PCSs são uma forma de amenizar a falta de data-base, de reajuste anual de salário. Para ele, é preciso união da categoria para discutir carreira, negociação coletiva e reposição salarial. Quando o assunto é Plano de Carreira, ressaltou, é preciso encarar temas como desvios de função, redução da jornada, adoecimentos decorrentes das novas tecnologias, respeito à data-base, fim de qualquer proposta de carreiras exclusivas, equiparação com carreiras correlatas de outros Poderes que estão mais valorizadas, busca por reconhecimento como atividade exclusiva de Estado e políticas de combate ao assédio moral.

Modelo remuneratório e desenvolvimento na carreira

De acordo com Anderson, o Plano de Carreira tem de enfrentar não apenas a questão remuneratória, mas outros pontos. O colega entende que, atualmente, a categoria não tem exatamente uma carreira, pois o atual quadro não proporciona desenvolvimento. Anderson, que defende o subsídio como modelo remuneratório, disse que é preciso fazer uma discussão sem prejuízo da luta por reposição salarial que está em curso. Na discussão anterior sobre subsídio, Anderson avalia, não foram considerados fatores importantes, como especificidades de oficiais de justiça, agentes de segurança, saúde e unidade da categoria.

O colega apresentou um modelo que, em sua avaliação, considera o desenvolvimento na carreira e as especificidades de cada cargo. Anderson defendeu que o subsídio é compatível com direitos fundamentais como horas extras, adicional noturno e outros, e informou que está sendo buscada jurisprudência para isso. Por fim, disse que é preciso pressionar o Judiciário para que cumpra sua parte na reivindicação de autonomia de seu próprio poder.

Em defesa da democratização

“Os servidores públicos personificam o Estado, mas o que é o Estado?”, perguntou Adilson. Ele nem sempre está a favor da maioria; da mesma forma, o Judiciário, que muitas vezes não age em favor da Justiça. Por isso, prosseguiu Adilson, a categoria tem o desafio de melhor organizar o Judiciário como um todo; a carreira, com vistas a democratizar esse Poder, que é conservador; e as relações de trabalho.

Adilson ressaltou que os servidores estão sendo desrespeitados sistematicamente em direitos fundamentais, e que a organização da carreira tem de responder a esses ataques. No governo Fernando Henrique, com a Reforma Administrativa, foram retirados vários direitos, e as perdas continuaram com Lula. Não sem a resistência dos trabalhadores, lembrou.

Ele recordou que, até 1996, no PCS-1, a categoria não tinha sequer uma tabela própria. O dirigente fez um breve relato sobre os avanços dos PCS, mas ressaltou que eles não conseguiram ir além da questão salarial e de pequenas questões de carreira, o que ele chamou de “quebra galho”. Ao discutir carreira, reforçou, é preciso tratar do papel do Estado e de sua missão. Para o painelista, é preciso unidade entre os servidores para que a categoria faça o necessário debate sobre carreira. Segundo ele, essa é uma discussão estratégica para a sociedade como um todo, porque busca a democratização e a transparência do Estado, “para que ele não esteja a serviço de uma minoria”.

Fonte: Sintrajufe/RS, com texto e foto de Rosane Vargas

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Sintrajurn/RN manifesta-se a favor do direito de greve e se solidariza com os servidores do TRE-SP

A Constituição Federal: garantia dos meios jurídicos para a busca de melhores condições de vida e de trabalho

“Tem-se assistido nos últimos meses, em âmbito nacional, um ataque generalizado contra as greves, fundado no argumento do respeito à legalidade. Mas, o que tem havido, juridicamente falando, é a negação do direito de greve, tal qual insculpido na Constituição Federal”.

É dessa forma que começa um texto assinado em junho de 2014 por Jorge Luiz Souto Maior, juiz, professor de Direito do Trabalho na USP, palestrante e conferencista. Nele, Souto Maior analisa a greve dos metroviários e as irregularidades cometidas pelo Metrô e pelo Judiciário.

E continua: “Verdade que a própria Constituição prevê que “a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” (§ 1º.) e que “os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”. É óbvio, no entanto, que essas especificações atribuídas à lei não podem ser postas em um plano de maior relevância que o próprio exercício da greve. Em outras palavras, as delimitações legais, para atender necessidades inadiáveis e para coibir abusos, não podem ir ao ponto de inibir o exercício do direito de greve.”.

No texto, é citada ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal, na qual, segundo Souto Maior, se consagrou a noção constitucional de que a greve é destinada aos trabalhadores em geral, sem distinções, e que a estes “compete decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”, como preceitua o art. 9º da Constituição Federal, sendo fixado também o pressuposto de que mesmo a lei não pode restringir a greve, cabendo à lei, isto sim, protegê-la. Para ele, esta decisão consignou de forma cristalina que estão “constitucionalmente admissíveis todos os tipos de greve: greves reivindicatórias, greves de solidariedade, greves políticas, greves de protesto” (Mandado de Injunção 712, Min. Relator Eros Roberto Grau).

Na greve dos metroviários o Judiciário, sem instaurar negociação, ou seja, em decisão liminar, definiu a continuidade dos serviços de um modo que, em concreto, negou o exercício do direito de greve.

Contra trabalhadores, Justiça é rápida: Em pleno domingo, proíbe greve no TRE-SP e ameaça sindicato com multa

Da mesma forma que agiu com os metroviários, negando-lhes o exercício do direito de greve, o Judiciário mais uma vez portou-se, desta vez com os servidores do TRE-SP, que entrariam em greve no dia 30 de setembro. O desembargador federal Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu, no dia 28 de setembro, em pleno domingo, liminar ajuizada pela União Federal para proibir a deflagração do movimento grevista dos servidores daquele tribunal, que iriam se utilizar desse direito para a obtenção legítima do reajuste dos salários, congelados há oito anos.

O desembargador destacou que uma greve deflagrada na semana das eleições nacionais se configuraria “como é possível deduzir, numa séria ameaça à democracia, pois colocaria em risco a viabilidade da maior manifestação popular conquistada após anos inesquecíveis de um regime repressivo que liquidou com os direitos e garantias individuais e coletivas do povo brasileiro”. Na mesma liminar, o desembargador fixou a multa diária de R$ 300.000,00 ao SINTRAJUD, sob o regime de solidariedade com cada servidor que viesse a desobedecer a decisão, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, cível e criminal.

Sintrajurn se solidariza com o Sintrajud/SP e com os servidores grevistas do TRE-SP

O Sintrajurn repudia veementemente a atitude do desembargador do TRF3, entendendo que ameaça à democracia é ter um Judiciário subserviente ao poder de ocasião, que relativiza direitos a depender das circunstâncias e dos interesses de plantão, é ter um Judiciário que ignora solenemente as necessidades dos seus servidores que se encontram com os salários congelados há quase uma década, que os ameaça com a aplicação de multas astronômicas, que lhes nega os meios jurídicos garantidos pela Constituição Federal na busca por melhores condições de vida e de trabalho.

O Sintrajurn lamenta profundamente que a mesma agilidade com que o Judiciário atua contra os servidores não seja também aplicada por seus membros quando se trata de decidir favoravelmente a pleitos desses mesmos servidores, à exemplo da ação ajuizada na primeira quinzena de setembro pela Fenajufe, que pede que o STF determine que o Projeto de Lei Orçamentária para 2015 (PLN 13/2014) passe a incluir integralmente a previsão orçamentária original do Poder Judiciário e MPU, que previa recursos para a recomposição salarial dos servidores, ou como no processo da revisão geral anual (data-base) que está no STF desde 2007, sem decisão.

O Sintrajurn se solidariza com o Sintrajud/SP e com os servidores do TRE-SP, ameaçados por tentar exercer o direito de greve, saudando-os pela bravura em lutar pelo que acreditam, parabenizando igualmente os valorosos companheiros que fizeram a greve no Rio Grande do Norte e aos demais que estiveram e ainda estão na luta pela reposição salarial.

A luta se dá todo dia, toda hora, minuto e segundo. Viva a luta!

Fonte: Sintrajurn /RN

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Categoria de Mato Grosso realiza ato em defesa do reajuste salarial e em apoio aos servidores de São Paulo

Categoria precisa reagir

Na manhã ensolarada desta terça-feira (30/09), beirando os 41 graus de calor, diversos servidores do Judiciário Federal de Mato Grosso se reuniram em frente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na avenida do CPA, para registrar o apoio aos colegas de São Paulo pela decisão corajosa de entrar em greve e contra as retaliações oriundas dessa decisão.

O Ato também serviu para registrar o descontentamento da categoria referente à não concessão do reajuste salarial aos servidores do judiciário federal e à falta de negociação e acordo entre o executivo e o judiciário quanto à pauta reivindicatória da categoria.

Na avaliação dos servidores de Mato Grosso, a categoria nacionalmente deve reagir, pois caso contrário a política de desvalorização do serviço público e em especial do judiciário federal continuará sendo aplicada pelo governo atual e pelo próximo que está por vir.

Neste sentido, o diretor do SINDIJUFE-MT Marcelo Lincoln Evangelista parabenizou os colegas do TRE de São Paulo, que tinham decidido pela retomada da Greve a partir de hoje (30/09), que acabou sendo suspensa pela categoria de São Paulo diante da repressão do próprio judiciário e governo federal: "...Apesar de ser uma decisão isolada e não ter respaldo de um calendário nacional, a decisão dos colegas de São Paulo, mostra que ainda existe resistência na categoria, apesar de todas as retaliações oriundas dos processos grevistas e merece nosso apoio..."

A Greve foi suspensa em função das retaliações à Categoria de São Paulo, que recebeu uma pressão muito forte após a decisão pela Greve, inclusive com aplicação de multa diária caso a decisão de greve for mantida. "...Independente de qual seja a decisão dos colegas de São Paulo, nos iremos respeitar e apoiar, concluiu Marcelo.

Outros assuntos também foram abordados durante o Ato, como o corte de ponto no TRT-MT, o não pagamento de horas extras realizadas aos servidores que fizeram greve, retirada de funções comissionadas no TRT-MT e mudança do expediente no TRE-MT.

Fonte: Sindijufe/MT

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Greve é suspensa em SP, mas mobilização continua

Servidores mantêm estado de greve e marcam atos no TRT, TRF-3 e TRE, com Apagão na sexta, 3

A greve dos servidores do Judiciário Federal em São Paulo está suspensa, mas o estado de greve é mantido, com um Apagão na próxima sexta-feira, 3. No mesmo dia, haverá um ato no TRE às 12h, e uma nova assembleia, às 14h, que vai avaliar a continuidade da mobilização e eventuais fatos novos em relação ao projeto salarial.

Depois da assembleia, os servidores seguirão para um ato no TRF-3, na Avenida Paulista, para protestar contra a liminar expedida no último domingo pelo desembargador Cotrim Guimarães. A liminar, veiculada pela mídia, proibiu os servidores do TRE de entrarem em greve, sob pena de multa de R$ 300 mil por dia ao sindicato, entre outras punições.

“Foi a decisão mais abusiva e restritiva ao direito de greve que já se abateu sobre os trabalhadores”, disse Adilson Rodrigues, diretor da Fenajufe, durante a assembleia que aprovou os próximos passos da mobilização.

Realizada em frente ao prédio do TRE na rua Francisca Miquelina, a assembleia reuniu centenas de servidores das Justiças Federal e Trabalhista, da capital, do interior e da Baixada Santista, além dos colegas da Eleitoral.

Já nesta quarta-feira, 1º de outubro, um ato público diante do TRT-2, às 12h, prestará homenagem ao servidor e diretor de base do Sintrajud Edélcio Ribeiro, morto na semana passada.  O ato marcará também o repúdio da categoria ao comportamento da administração do TRT-2, que manteve o Tribunal funcionando enquanto o corpo do servidor jazia no próprio local de trabalho.

Provocações

A assembleia desta terça-feira começou sob tensão, insuflada por um policial militar à paisana, que queria impedir a ocupação da frente do TRE. Ele chegou a discutir com diretores do sindicato, mas os servidores se mantiveram firmes na decisão de não aceitar provocações.

Afrontados e aviltados pela liminar, os servidores do Eleitoral entraram para o trabalho sob aplausos, antes de encerrada a assembleia. “Vamos trabalhar porque somos responsáveis, mas a festa da democracia não será uma festa para nós”, lamentou uma servidora do TRE, referindo-se às eleições do próximo domingo.

Nesta semana, os servidores do TRE farão “apitaços” diariamente antes de entrar para o trabalho, durante quinze minutos, das 11h45 às 12h, na quarta e na quinta-feira. Na sexta-feira, embora não participem do Apagão, os colegas do Eleitoral estarão na assembleia.

Absurdo jurídico

A liminar concedida no domingo, além de proibir totalmente a greve (sem estabelecer nem mesmo um percentual mínimo de funcionamento dos serviços), impôs a multa ao Sindicato e, em regime de solidariedade, aos servidores.

“A liminar é uma excrescência, um absurdo no mundo jurídico!”, bradou o servidor da JT e diretor do Sintrajud Romeu Meirelles. “Como pode definir a pena sem lei anterior para essa definição? Como pode a pena ultrapassar o apenado e atingir todos?”, indagou.

“Tudo o que foi colocado na liminar é político, não tem fundamentação legal”, acrescentou o servidor da JF Dalmo Duarte.

Outros estados

Para Adilson Rodrigues, a suspensão da greve representa um “recuo tático” da categoria, para acumular forças e fazer um grande Apagão nas Justiças Federal e Trabalhista na sexta-feira, quando uma nova assembleia será realizada diante do TRE. Ele observou que, apesar do revés sofrido com a liminar judicial, o movimento dos servidores ganhou apoio de outros estados.

Os servidores dos TRE´s de Minas Gerais e do Paraná decidiram paralisar suas atividades nesta quarta-feira, quando também serão realizadas assembleias em outros estados, como no Espírito Santo. No Rio Grande do Sul, os servidores já têm uma assembleia marcada para esta quarta-feira e um Apagão no dia 8, como informou o coordenador do Sintrajufe-RS Fagner Azeredo, que também compareceu à concentração no TRE.

“São Paulo hoje está lutando pela categoria do Brasil inteiro”, declarou Azeredo. “Estou muito emocionado por estar nesta assembleia e ver a mobilização dos companheiros, mesmo com a repressão que o TRE de São Paulo está fazendo”, afirmou.

De Brasília, chegaram informações de que os servidores do TSE teriam uma assembleia para discutir o que fazer em apoio aos colegas de São Paulo, mas que estavam sendo impedidos pelo presidente do Tribunal, Dias Toffoli.

Repúdio

A intimidação e as tentativas de desmobilizar os servidores foram recorrentes também no TRE nos últimos dias. Servidores foram chamados para conversar com a administração do Tribunal, na presença de todos os secretários, a fim de acabar com a greve sem a intermediação do sindicato.

Ainda no final de semana, o Tribunal encaminhou ofício ao TSE cobrando a criação de funções comissionadas (FCs) e cargos em comissão (CJs) nos tribunais superiores. Foi uma tentativa apressada de mostrar que a administração faz alguma coisa pelos servidores. Mas o ofício, evidentemente equivocado, logo depois desapareceu da intranet do TRE.

É importante lembrar que a presidência do TRE foi informada no dia 1º de agosto sobre as reivindicações da categoria em uma reunião entre a juíza assessora da presidência, Dra. Carla Themis, e diretores do Sintrajud. Isso não foi suficiente, para que, dois meses depois, o Tribunal viesse mostrar descaso e desconhecimento das reivindicações.

Outra tentativa de intimidação ocorreu na segunda-feira, com um comunicado assinado pelo presidente do TRE e dirigido aos secretários, assessores e chefes de cartório. De acordo com o documento, todas as ausências de servidores a partir do dia da greve deveriam ser informadas à Diretoria Geral. A Coordenadoria da Secretaria de Tecnologia de Informação reforçou a orientação do comunicado em cada departamento do TRE.

Esse tipo de atitude foi repudiada pelos servidores durante a assembleia. Eles também referendaram a nota de repúdio contra o anúncio institucional do TSE, que ignora a participação dos servidores da Justiça Eleitoral na preparação das eleições.

Foram aprovadas ainda moções de repúdio ao desembargador Cotrim Guimarães, do TRF-3, que expediu a liminar proibindo a greve; à administração do TRE, por tentar impedir a instalação da assembleia e intimidar os servidores, e à direção geral do TSE, por impedir que seus servidores se reunissem para manifestar apoio aos colegas de São Paulo.

As declarações do presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, contra o direito de greve dos servidores públicos, também mereceram uma nota de repúdio da assembleia.

Fonte: Sintrajud/SP

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Servidores de Rondonópolis (MT) procuram apoio dos magistrados para a luta da categoria pela revisão salarial

Os servidores da JF de Rondonópolis-MT (ao Sul do Estado, a 212 Km de Cuiabá-MT) fizeram um manifesto para a magistratura, solicitando apoio à Categoria, na luta pela reposição salarial. No documento, que foi endereçado à juíza federal substituta e diretora da Subseção Judiciária de Rondonópolis, Danila Gonçalves de Almeida, os Servidores destacam que a Categoria está há quase 10 anos sem reposição salarial digna: nos últimos três anos teve reposição, mas o índice foi abaixo da inflação, e nos sete anos anteriores não houve nenhuma reposição salarial.


Eis, a seguir, a íntegra do manifesto:

"EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DIRETORA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDONÓPOLIS/MT

Os SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS abaixo assinados, lotados na Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, vem, respeitosamente, perante V. Exa., requerer o seguinte.

Recentemente foi publicada a Portaria Conjunta nº 1/2014, subscrita por todos os magistrados federais de Mato Grosso, em que por diversas e justas razões, os mesmos decidiram não mais exercer funções administrativas e jurisdicionais cumulativas até a aprovação do PL 7717/2014 ou a regulamentação da simetria integral com o Ministério Público.

Aproveitamos o ensejo para parabenizar a iniciativa, e para informar que os Servidores são favoráveis à justa pretensão dos Magistrados, tendo em conta que não há nenhuma razão plausível para que membros do Ministério Público aufiram benefícios não extensíveis aos membros do Poder Judiciário.

Aproveitamos o ensejo, também, para ressaltar que o art. 37, XII, da CF/88 dispõe que “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”, bem como que o art. 37, X, da CF/88 preconiza que é assegurada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

Infelizmente, tais disposições constitucionais são vergonhosamente desrespeitadas.

O Servidores do Poder Judiciário Federal estão há quase dez anos sem reposição salarial digna (sete desses anos sem reposição nenhuma, e os outros três com reposição abaixo da inflação).

Sem prejuízo, a diferença remuneratória entre servidores dos três Poderes é abissal. Senão vejamos:

TÉCNICOS

Senado: 15.251,59; Câmara: 11.485,78; Executivo: 8.844,30; JUDICIÁRIO: 4.947,95 (vencimento + GAJ).

ANALISTAS

Senado: 20.330,81; Câmara: 17.624,56; Executivo: 16.489,37; JUDICIÁRIO: 8.118,19 (vencimento + GAJ).

Não há mais como fechar os olhos para essa realidade. Qual é a diferença de complexidade entre as atribuições do Analista do Senado, que o autoriza a ganhar R$ 20.330,81, enquanto o Analista do Poder Judiciário ganha R$ 8.118,19? Qual é a diferença de complexidade entre as atribuições do Técnico do Senado que o autoriza a ganhar R$ 15.251,59, enquanto o Técnico do Poder Judiciário ganha R$ 4.947,95?

Não há qualquer resposta razoável que resolva estas indagações, lembrando que o art. 37, XII, da CF/88 dispõe que “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”.

Exa., como já mencionado, entendemos o pleito da Magistratura e o apoiamos, pois não há como se ter um Judiciário forte com o disparate de vantagens entre membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Mas há de se convir que o pleito dos Servidores se mostra igualmente urgente e importante. É fato que o Poder Judiciário não é composto apenas de Juízes. Apenas para exemplificar, em Rondonópolis há uma única excelente Magistrada, que é apoiada por 25 excelentes Servidores.

Assinalamos que a diferença existente entre os benefícios do Ministério Público, quando se comparados com os da Magistratura, são pequenos quando se compara com as diferenças existentes entre os servidores do Poder Judiciário e os do Senado. Estes servidores recebem quase o triplo dos com atribuições assemelhadas do Poder Judiciário.

Diante de inarredáveis fatos, solicitamos, respeitosamente, que V. Exa. incite o Diretor do Foro, bem como os demais Magistrados e até mesmo as associações de Juízes Federais, que adotem uma postura mais efetiva em defesa do pleito dos Servidores, sob pena de se disseminar no espírito destes um indesejado desânimo que indiscutivelmente se refletirá na qualidade do trabalho e, por consequência, na produtividade dos Magistrados.

Uma boa iniciativa que demonstraria que a classe dos Magistrados também está preocupada com a realidade dos Servidores seria a inclusão na Portaria Conjunta nº 1/2014 também do pleito de aprovação do PL 7920/14, que trata sobre o reajuste da remuneração dos Servidores do Poder Judiciário (em longas sete parcelas, a finalizarem em dez/2017, e mesmo integralmente implantada não se igualará aos salários dos servidores com atribuições assemelhadas de outros Poderes), ou ainda com a publicação de uma nova Portaria com este objetivo, com a disposição da não atuação dos Servidores e Juízes em determinados processos (por exemplo, os executivos fiscais) enquanto o pleito não for atendido.

Ressalte-se que com o recente corte do orçamento feito pela Presidência da República, por ora a absurdo e injusto tratamento conferido aos Servidores do Poder Judiciário Federal se prolongará, a não ser que todo o Poder Judiciário (Servidores e também os Juízes) se unam para a valorização de todos, e não somente dos Magistrados, como atualmente se extrai da Portaria Conjunta nº 1/2014.

Não é despiciendo salientar que a recente decisão LIMINAR do STF de concessão de auxílio-moradia no valor de mais de R$ 4.300,00 mensais a todos os magistrados (quase a remuneração inicial dos Técnicos do Poder Judiciário), bem em meio a greve dos servidores públicos causou uma indesejada indisposição nos Servidores do Poder Judiciário de todo o país, notadamente nos da Justiça Federal de 1º grau que até hoje sequer recebeu os atrasados do reenquadramento sob a alegação de ausência de orçamento.

Não é despiciendo salientar, outrossim, que não se verifica, em regra, a concessão de liminares em processos que tutelam direitos vindicados por Servidores.

Entendemos que seria salutar que a Magistratura adotasse uma posição efetiva em defesa dos Servidores, pois a disseminação de uma insatisfação dentro da própria casa é mais deletéria que a insatisfação existente entre Poderes diversos, sendo que não é este o Poder Judiciário que sonhamos quando ingressamos por concurso público nos cargos.

Contando com o valoroso senso de Justiça, intrínseco à V. Exa., e ratificando o ideal que não há um Poder Judiciário forte sem o fortalecimento dos Magistrados, mas que também não há Magistrados fortes sem o fortalecimento dos bravos operários que o apoiam, solicitamos que o presente pleito seja encaminhado às instâncias administrativas competentes.

Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para externar nossa estima e consideração por V. Exa.

                   Rondonópolis/MT, 26 de setembro de 2014.

                   Servidores Públicos Federais"

Fonte: Sindijufe/MT, por Luiz Perlato

 

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Sindissétima (CE) apoia os servidores do TRE-SP

O Sintrajud-SP (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo), em assembleia lotada, aprovou, no último dia 24/09, a entrada da categoria em greve por tempo indeterminado, a partir deste dia 30/09 (http://www.sintrajud.org.br/conteudo/detalhe_noticia.php?cod=2749). O momento foi considerado estratégico, pois a paralisação na proximidade das eleições daria visibilidade aos pleitos defendidos pelos servidores, destacadamente o pretendido reajuste que tramita por meio do PL 7920/2014 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=622067).

A notícia, principalmente no que se refere aos servidores do TRE-SP, caiu como uma verdadeira bomba. A administração do Tribunal convocou o mencionado sindicato e disse estar disposto a negociar e tentar agir com o intuito de evitar a greve no maior colégio eleitoral do país. (http://www.sintrajud.org.br/conteudo/detalhe_noticia.php?cod=2759)

Diante do cenário finalmente promissor para a luta da categoria, eis que uma liminar, "em nome da democracia", pôs por terra de forma completa o direito constitucional de greve dos servidores do TRE-SP. (http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Setembro/liminar-da-justica-federal-proibe-greve-de-servidores-do-tre-sp ehttp://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/ultimas-noticias/fenajufe/2441-contra-trabalhadores-justica-e-rapida-em-pleno-domingo-proibe-greve-no-tre-sp-e-ameaca-sindicato-com-multa)

Além disso tudo e já não bastasse as palavras do Ministro Fux ("permitir que servidores públicos façam greve foi um desatino dos parlamentares constituintes" - http://oglobo.globo.com/brasil/permitir-greve-de-servidor-publico-foi-um-desatino-do-constituinte-diz-fux-10942653), ainda tivemos que nos defrontar com as seguintes recentes palavras do Ministro Toffoli: "Pessoalmente, gostaria muito que no Brasil não tivesse o direito de greve para o servidor público, mas está na Constituição. Acho um absurdo que o meu servidor no TSE faça uma greve e ainda venha reivindicar a remuneração, mas não posso ignorar o direito previsto na Constituição" (http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/eleicoes-2014/noticia/2014/09/essa-historia-de-caixa-dois-nao-existe-no-brasil-diz-o-presidente-do-tse-4608305.html). Decepcionante.

Tal situação se mostra lamentável.

O Governo Federal é intransigente. Além de ter cortado novamente de forma unilateral e arbitrária o orçamento do Poder Judiciário (http://www.sintrajud.org.br/conteudo/detalhe_noticia.php?cod=2649), o Poder Executivo, simplesmente, se nega a negociar com os servidores. A mobilização nesse cenário insólito parece ser a única saída. A reposição anual da inflação é negada sistematicamente e, a médio prazo, tal situação será (está sendo) extremamente destrutiva para a carreira. A única arma que temos é essa: a ação, a greve. Não é crível que o próprio Judiciário deixe o servidor sem reação (sem greve) e, ao mesmo tempo, não determine que o Poder Público negocie como contrapartida para a eficácia da medida. Importante que fique claro que, se chegamos à greve com frequência, a culpa é do governo que não dialoga e nem cumpre o reajuste anual determinado pela Constituição Federal (art. 37, X).

A direção do Sindissétima reconhece que historicamente os servidores da 7ª Região possuem dificuldades de ação. Parte por culpa da direção - que não tem braços suficientes, ainda, para formar politicamente, dar consciência, criar insatisfação e estimular a coragem dos servidores - parte por culpa dos próprios servidores que normalmente se revelam bastante satisfeitos (ao menos o suficiente) e desinteressados.

Nesse cenário, nós, da Diretoria Executiva do Sindissétima, consideramos essencial ao menos demonstrar publicamente nosso apoio à grandiosa e heroica luta dos irmãos de categoria lá de São Paulo. São um exemplo para nós. Quiçá nosso futuro. Temos direito, sim, de fazer greve! Mesmo que os "guardiões da lei" não gostem, nós temos sim esse direito. Mesmo que o Judiciário negue, continuaremos a ter esse direito.

Toda nossa solidariedade aos servidores guerreiros do TRE-SP. Não desistam. Todos os servidores do Brasil estão com vocês!

Sindissétima/CE

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Sintrajufe/RS envia representante a São Paulo, em solidariedade aos servidores do TRE-SP e contra a repressão à greve da categoria

Nesta terça, 30, o diretor do Sintrajufe/RS Fagner Azeredo está em São Paulo para acompanhar a assembleia geral dos servidores do Judiciário Federal daquele estado. O dirigente foi prestar a solidariedade dos servidores do Rio Grande do Sul aos colegas do TRE-SP, o maior do país, que haviam deflagrado para hoje, a cinco dias do primeiro turno das eleições, a greve pela reposição salarial. No último domingo, o TRF3 deferiu liminar proibindo a greve no TRE e impondo multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento, solidariamente ao Sintrajud/SP e aos colegas que porventura aderirem à greve. Essa é uma manobra inédita que visa penalizar os colegas coletiva e individualmente.

Em assembleia no início da tarde, os servidores do TRE-SP decidiram recuar estrategicamente da greve, por causa da grave repressão, fazendo o enfrentamento jurídico e político da liminar que proíbe a greve. Ficaram mantidos o estado de greve e o caráter de assembleia permanente. Foi chamado, ainda, Apagão para o dia 3 de outubro, com nova assembleia para avaliação da mobilização. Os servidores aprovaram também moção de repúdio às administrações do TRE-SP e do TRF3, pela repressão à luta dos trabalhadores.

Repressão

Hoje, os servidores do TRE-SP entraram todos juntos no prédio para cumprir o expediente, sob os aplausos da categoria e sob os olhos da polícia. De acordo com relato do diretor Fagner Azeredo, cerca de 20 policiais militares encontravam-se em frente ao prédio do tribunal, e um destacamento da Tropa de Choque, em uma rua próxima. “A repressão veio para tentar abafar o movimento”, disse o dirigente. Ele relata, ainda, que o chefe do setor de Segurança do TRE-SP, que é um capitão da PM, tentou intimidar diretores do Sintrajud/SP e foi recebido com gritos de “abaixo a repressão!” pela categoria.

O Judiciário, que é lento quando se trata de negociar a pauta dos servidores, mostrou-se muito ágil para reprimir a greve dos colegas do TRE-SP e para atender à pauta dos magistrados, com a recente aprovação de auxílio-moradia de R$ 4.377,73 para todos os juízes do país. O Sintrajufe/RS, em nome do conjunto da categoria do Rio Grande do Sul, manifesta seu total e irrestrito apoio à mobilização dos colegas de São Paulo, e o veemente repúdio a toda e qualquer forma de repressão à luta dos trabalhadores. A luta pela reposição segue: nesta quarta, 1º de outubro, às 13h, todos ao Anexo da JE para o almoço de mobilização!

 

Fonte: Sintrajufe/RS, por Rosane Vargas, com fotos de Jesus Carlos

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Para o Sindjus/DF, ao proibir greve em SP, JF expõe tratamento diferenciado dado a juízes e servidores

O Sindjus/DF repudia a decisão liminar do desembargador Cotrim Guimarães, do TRF da 3ª Região, tomada em pleno domingo (28/9), que proibiu a greve dos servidores do TRE-SP, solidarizando-se aos colegas que começará nesta terça-feira (30). Tal decisão “tem o dedo” da AGU, que ao defender a qualquer custo a política de arrocho salarial do governo Dilma aos servidores do Judiciário e MPU, tem feito de um tudo não só para impedir o reajuste, mas também a luta da nossa categoria.

Apesar de a greve dos servidores do TRE-SP não integrar o calendário nacional de luta pela aprovação do reajuste dos servidores do Poder Judiciário e MPU, trata-se de uma mobilização justa e legítima e deve ser respeitada.

A AGU, no papel de tropa de choque do governo federal, tem articulado para obstruir nosso movimento. Prova disso, é a manifestação do próprio advogado-geral da União, Luis Adams, contra o Mandado de Segurança impetrado pelas associações de magistrados no intuito de garantir a proposta orçamentária do Judiciário. Agora, essa movimentação em caráter de urgência urgentíssima da Justiça Federal é mais uma ação daqueles que querem que continuemos sem reajuste.

O desembargador, demonstrando total descaso com a luta dos servidores pela recomposição salarial, na mesma linha do discurso barato feito pela AGU, considerou a greve uma “séria ameaça à democracia” em razão de ser iniciada a cinco dias do primeiro turno das eleições. Cerceando ainda mais o direito de greve, fixou uma multa diária de R$ 300 mil ao Sintrajud/SP em caso de não cumprimento da decisão. Ao contrário de consolidar a democracia, no que diz respeito neste caso ao direito de greve, a Justiça Federal opta pelo terrorismo.

Os servidores do Distrito Federal sabem muito bem o que é isso. Em 2012, o STJ, por meio de decisão liminar proferida pelo presidente Ari Pargendler, em ação movida pela União em razão da greve dos servidores da Justiça Eleitoral, determinou que fosse mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação da Justiça Eleitoral. O descumprimento da decisão implicaria numa multa de R$ 200 mil/dia ao Sindjus.

Em 2010, uma liminar contra o Sindjus, nos mesmos moldes dessa de 2012 e dessa que se vê agora em São Paulo, obrigou todo as voltarem ao trabalho. As ameaças, na época, foram feitas pelo então presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski. Portanto, o que os servidores do TRE-SP estão enfrentando não é novidade alguma, mas causa indignação saber que os anos passam e os servidores continuam desvalorizados e impedidos de lutar por seus direitos justamente por aqueles que deviam defender a valorização do Judiciário e do MPU.

Dois pesos e duas medidas

Recentemente, os juízes federais, colegas do desembargador Cotrim Guimarães, ameaçaram uma greve e realizaram uma paralisação para pressionar por valorização salarial. Na véspera da anunciada paralisação, no dia 15 de setembro, o ministro do STF Luiz Fux determinou que todos os juízes federais teriam direito a auxílio-moradia, um valor que supera os quatro mil reais mensais.

Isto é, o desembargador que agora proíbe a greve, numa decisão que saiu em pleno domingo, beneficiou-se de uma “greve” anunciada pelos magistrados da Justiça Federal. Só que enquanto o STF premia o anúncio de paralisação dos magistrados com um benefício pomposo, a Justiça Federal proíbe a greve dos servidores que, a exemplo dos juízes, querem ser valorizados.

Enquanto a Justiça Federal se preocupa em cercear o direito de greve dos servidores do Judiciário, o STF não toma providência alguma em relação à resposta do Executivo ao MS das associações de magistrados contrária à inclusão da proposta orçamentária do Judiciário no PLOA 2015. Os ministros do STF podiam se inspirar na agilidade da Justiça Federal que solta uma decisão em pleno domingo proibindo uma greve para exigir a autonomia do Poder Judiciário.

Porém, tais atitudes, do Judiciário decidindo contra o próprio Judiciário, como esse lamentável episódio de SP, só fazem enfraquecer ainda mais um Poder que já é desrespeitado pelo Executivo. Ao impedir o direito de greve de servidores que estão há oito anos sendo sucateados pela política de arrocho do governo federal, o Judiciário marca um tremendo “gol contra” entregando o jogo para o Executivo.

O Sindjus, que tem trabalhado para manter o estado de greve da nossa categoria, pede respeito aos servidores do TRE-SP e uma atitude dos ministros do STF no sentido de demonstrar de que os servidores do Judiciário merecem ser respeitados. Que o Plenário do Supremo se manifeste em relação aos Mandados de Segurança contra os cortes orçamentários do Judiciário e do MPU.

Se a magistratura se prontificasse a fazer Justiça também quando se trata do pleito dos servidores não haveria necessidade de nossa categoria fazer greve.

Fonte: Sindjus/DF

 

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Sinjufego se solidariza com o Sintrajud/SP e com os servidores grevistas do TRE-SP

Contra trabalhadores, Justiça é rápida: Em pleno domingo, proíbe greve no TRE-SP e ameaça sindicato com multa

Demonstrando que é muito rápida quando se trata de prejudicar trabalhadores, a Justiça Federal determinou a proibição da greve dos servidores do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), prevista para começar nesta terça-feira (30/09), a cinco dias do primeiro turno das eleições.

decisão liminar foi tomada no domingo (28/09) pelo desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou que a greve poderia ser uma "séria ameaça à democracia". Como forma de ameaçar ainda mais o movimento sindical, o desembargador fixou uma multa diária de R$ 300 mil ao Sintrajud/SP em caso de não cumprimento da decisão.

Mas a mesma agilidade não é praticada por magistrados quando se trata de decidir favoravelmente a pleitos dos servidores. Um exemplo é a ação ajuizada pelo Sinjufego que pede que o STF determine que o Projeto de Lei Orçamentária para 2015 (PLN 13/2014) passe a incluir integralmente a previsão orçamentária original do Poder Judiciário, que previa recursos para a recomposição salarial dos servidores. Outro processo é o da revisão geral anual (data-base) que está dormindo no STF desde 2007.

O Sinjufego se solidariza com o Sintrajud/SP e com todos os servidores do TRE-SP, ameaçados por tentar exercer o direito de greve. De acordo com o artigo 9º da Constituição Federal, “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Além do mais, o Poder Público não poderia alegar sua própria omissão para violar o exercício de um direito fundamental. Assim, 

O Sinjufego defende que o Poder Judiciário abra imediatamente as negociações com o Executivo para resolver esse impasse o quanto antes, em vez de simplesmente cassar o direito de greve dos servidores e multar o sindicato.

Fonte: Sinjufego/GO

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