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Agência de Notícias

Assédio moral no serviço público é considerado improbidade

O assédio moral, mais do que apenas uma provocação no local de trabalho, como sarcasmo, crítica, zombaria e trote, é uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada. Ela é submetida a difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal. A definição integra uma decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de relatoria da ministra Eliana Calmon, em um dos muitos casos de assédio moral contra servidores públicos que chegam ao Poder Judiciário.

Quando o ambiente profissional é privado, a competência para jugar casos de assédio é da Justiça do Trabalho. Se ocorre em órgão público, a jurisdição é da Justiça comum. Embora trabalhadores da iniciativa privada sejam mais vulneráveis a esse tipo de abuso, a estabilidade no emprego dos servidores públicos não impede o assédio, seja moral ou sexual. 

A Lei 10.224/01 introduziu o artigo 216-A no Código Penal, tipificando o assédio sexual como crime. A pena prevista é de detenção de um a dois anos, aumentada de um terço se a vítima for menor de idade. Já o assédio moral, embora não faça parte expressamente do ordenamento jurídico brasileiro, não tem sido tolerado pelo Judiciário. Mas, tanto em um caso como em outro, nem sempre é fácil provar sua ocorrência. 

O Superior Tribunal de Justiça já tem uma jurisprudência ampla em casos de assédio moral e sexual contra servidores públicos. Nos últimos anos a corte recebeu diversos casos de abusos cometidos por agentes do estado contra colegas de trabalho, subordinados ou público em geral.

Improbidade administrativa - Em julgamento em setembro passado, a 2ª Turma tomou inclusive uma decisão inédita na Corte Superior: reconheceu o assédio moral como ato de improbidade administrativa. No caso, foi demonstrado que o prefeito de uma cidade gaúcha perseguiu servidora que denunciou problema com dívida do município ao Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Segundo o processo, o prefeito teria colocado a servidora “de castigo” em uma sala de reuniões por quatro dias, teria ainda ameaçado colocá-la em disponibilidade, além de ter concedido férias forçadas de 30 dias. Para a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, o que ocorreu com a servidora gaúcha foi um “caso clássico de assédio moral, agravado por motivo torpe”.

Seguindo o voto da relatora, a Turma reformou a decisão de segundo grau, que não reconheceu o assédio como ato de improbidade, e restabeleceu integralmente a sentença que havia condenado o prefeito à perda dos direitos políticos e multa equivalente a cinco anos de remuneração mensal à época dos fatos. A decisão se deu na análise de Recurso Especial (REsp 1.286.466).

Assédio sexual - Em outro processo, a 2ª Turma manteve decisão da Justiça catarinense que condenou um professor de matemática da rede pública estadual à perda do cargo com base na Lei 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Ele foi acusado de assediar sexualmente suas alunas em troca de boas notas.

A condenação foi imposta com base no artigo 11 da LIA, segundo o qual “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”. A jurisprudência estabelece ser necessária a presença de dolo na conduta para que ocorra o enquadramento nesse artigo.

Segundo o relator, ministro Humberto Martins, o dolo foi claramente demonstrado, pois o professor atuou com intenção de assediar as alunas e obter vantagem indevida em função do cargo que ocupava, “o que subverte os valores fundamentais da sociedade e corrói sua estrutura”.

Perseguição política - Uma orientadora educacional pediu na Justiça indenização por danos morais alegando ter sido transferida de cidade por perseguição política do chefe. O pedido foi negado em primeira e segunda instância, por não ter sido comprovado o nexo de causalidade entre a conduta discricionária da administração e os danos morais que a autora disse ter sofrido.

No recurso ao STJ, a servidora alegou omissões e contradições na análise das provas do assédio moral. O relator, ministro Benedito Gonçalves, verificou que a decisão de segundo grau observou o fato de que a transferência da servidora foi anulada por falta de motivação, necessária para validar atos da administração. Contudo, não houve comprovação da prática de perseguição política ou assédio moral.

Ainda segundo os magistrados de segundo grau, não há definição comprovada das causas que desencadearam a ansiedade e a depressão alegadas pela orientadora educacional. Uma testemunha no processo afirmou que não percebeu nenhum tipo de perseguição da atual administração em relação à autora e que nunca presenciou, nem mesmo ficou sabendo, de nenhuma ofensa praticada pela secretária de educação em relação à servidora.

“Ao que se pode perceber do trecho do depoimento em destaque, não se conhece a prática de atos de perseguição política ou de assédio moral, de sorte que as doenças de que foi acometida a autora não podem ter suas causas atribuídas ao município”, concluiu a decisão.

Considerando que o tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, a 1ª Turma negou o recurso da servidora. Até porque, para alterar a decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado em julgamento de recurso especial pela Súmula 7 do STJ, conforme o Agravo em Recurso Especial 51.551.

Estágio probatório - Aprovado em concurso para o Tribunal de Justiça de Rondônia, um engenheiro elétrico foi reprovado no estágio probatório e foi à Justiça alegando ter sido vítima de assédio moral profissional. Em Mandado de Segurança contra ato do presidente da corte e do chefe do setor de engenharia, ele alegou que suas avaliações foram injustas e parciais, e apontou vícios no processo administrativo e no ato de exoneração do cargo.

Para a ministra Laurita Vaz, relatora do Recurso em Mandado de Segurança analisado pela 5ª Turma, o engenheiro não conseguiu demonstrar, com prova documental pré-constituída, a existência de qualquer fato ou conduta dos superiores capazes de caracterizar o assédio.

Quanto à alegação do engenheiro de que suas avaliações de desempenho no estágio probatório não foram feitas por uma comissão, a ministra disse que a jurisprudência do STJ entende que essa avaliação deve ser feita pela chefia imediata do servidor, pois é a autoridade que acompanha diretamente suas atividades.

Segundo a relatora, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/1990) dá ao funcionário público o direito de submeter a avaliação de sua chefia ao crivo de uma comissão. No caso, contudo, o engenheiro não se insurgiu contra nenhuma das cinco primeiras avaliações feitas por seu superior hierárquico.

Além disso, mesmo sem ter sido acionada pelo servidor, a comissão interveio espontaneamente, por duas vezes, no processo de avaliação, devido às notas abaixo da média. Ao final do estágio probatório, essa comissão emitiu parecer conclusivo sobre a média final do servidor. Por essas razões, foi negado o Recurso em Mandado de Segurança (RMS 23.504).

Excesso de trabalho - Oficiais de Justiça do estado de São Paulo alegaram que sua excessiva carga de trabalho configurava assédio moral. Argumentaram que, além de estarem submetidos a um volume de trabalho “muito acima do razoável” na 1ª e 2ª Varas da Comarca de Leme, o presidente do tribunal paulista determinou que eles exercessem suas funções cumulativamente, por tempo determinado, com as da 3ª Vara da mesma localidade, sem prejuízo das obrigações originais e em horário normal de trabalho.

Segundo os servidores, a prorrogação do acúmulo de funções seria ilegal e abusiva, configurando assédio moral e trabalho extraordinário sem a devida contrapartida financeira. Eles apontaram a carência de servidores e queriam a realização de concurso público.

A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso em mandado de segurança dos servidores, considerou que não foram comprovadas, com prova documental pré-constituída, a existência de assédio moral, nem a prestação de serviço extraordinário sem a devida remuneração. Quanto ao concurso público, ela disse que sua realização é prerrogativa exclusiva da administração.

“Por fim, é de ser ressaltado que o ato impugnado não é abusivo, tampouco ilegal, uma vez que, conquanto seja efetiva a cumulação de serviço, essa fixação teve caráter temporário e precário, voltada, à toda evidência, a atender interesse público relevante, qual seja: a garantia da prestação jurisdicional”, disse a ministra no voto, acompanhado por todos os ministros da 5ª Turma no julgamento do RMS 25.927.

Hora de parar - Quando o Judiciário não reconhece, de forma bem fundamentada, a ocorrência do assédio, insistir no assunto pode ter resultado ruim para quem acusa. Exemplo disso foi o julgamento de um Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial (AREsp 117.825) pela 4ª Turma.

Essa sequência de instrumentos processuais revela o inconformismo da autora. Depois de a ação de indenização por danos morais ter sido frustrada em primeira instância, o Tribunal de Justiça negou a apelação da autora e não admitiu que o recurso especial fosse levado ao STJ. Os desembargadores do TJ-RS entenderam que ela não conseguiu provar que o réu tivesse praticado qualquer atitude desrespeitosa contra si.

Mesmo assim, a autora entrou com agravo pedindo diretamente à Corte Superior que analisasse o caso, o que foi negado monocraticamente pelo relator. Após isso, ela apresentou agravo regimental para levar o pleito ao órgão colegiado. Resultado: foi multada por apresentar recursos sem fundamento.

No caso, a autora acusou um médico de tentar beijá-la à força. Como provas do assédio sexual, disse que foi vista chorando no posto de enfermagem e que o médico, seu superior hierárquico, estava no hospital no momento do fato.

Dez testemunhas foram ouvidas. Algumas confirmaram o choro, mas ninguém viu o suposto contato físico. Outras afirmaram que o médico tem comportamento normal e que suas demonstrações de afeto não têm conotação sexual. Para os magistrados gaúchos, não há prova razoável de que o médico tenha cometido o assédio. “Não se desconhece que em casos dessa natureza deve haver uma valoração especial da palavra da vítima. Todavia, a versão da autora deve ser cotejada com o contexto probatório”, concluiu a decisão que foi mantida pelo STJ.

Fonte: Conjur e STJ

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Data-base em maio em contraposição a janeiro de cada ano: os inconvenientes da alteração

Por Aurélio Gomes de Oliveira, diretor jurídico do Sinjufego e delegado do Congrejufe em Caeté (MG) e na Plenária em Brasília (DF)

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Libra: o que era da nação passou para outras mãos

Por Julio Turra, Executiva Nacional da CUT

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TRE/PR incluirá reenquadramento na folha de novembro, mas atrasados ainda não têm previsão para pagamento

A exemplo da Fenajufe, o Sinjuspar continua a acompanhar de perto as ações para implementação e pagamento do reenquadramento, em cumprimento à determinação da Portaria Conjunta Nº 4, que reterminou que os servidores em desenvolvimento devem ser reposicionados para as mesmas classes e padrões que se encontravam antes da edição da Lei 12.774/2012.

Em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a coordenação recebeu informações de que a incorporação dos valores referentes à correção da tabela será implementada na folha de pagamento do mês de novembro.

Com relação aos atrasados, as informações são de que o pagamento dependerá de suplemento orçamentário já sinalizado pelo TSE, e não está descarta a possibilidade de os retroativos serem pagos também em novembro.

O Sinjuspar acompanhará o pagamento dos retroativos e a correção do posicionamento dos servidores na carreira.

Fonte: Sinjuspar/PR

 

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Justiças Federal e Eleitoral no Rio Grande do Sul pagam reenquadramento em novembro e Trabalhista aguarda definição do CSJT

O Sintrajufe/RS entrou em contato com as administrações dos tribunais em busca de informações sobre o pagamento do reenquadramento. Na Justiça Federal, os valores devem ser pagos em novembro. A expectativa é que os retroativos sejam pagos em dezembro, mas isso depende de liberação de orçamento pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

O Tribunal Regional Eleitoral (TER) informou que já tem autorização para inclusão dos valores na folha de novembro. Quanto aos retroativos, a administração aguarda posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na Justiça do Trabalho, a direção geral informou que aguarda definição do Conselho Superior (CSJT), comprometendo-se a passar uma informação mais concreta ao sindicato nos próximos dias.

Fonte: Sintrajufe/RS

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Justiças federais no Rio pagarão o reenquadramento já em novembro

Seguindo a orientação do Conselho da Justiça Federal (CNJ), o reenquadramento dos servidores aos padrões e classes anteriores à Lei nº 12.774/2012 será feito já em novembro. No que tange aos valores retroativos, a Justiça Federal aguarda autorização do CNJ para proceder aos pagamentos.

No Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do RJ, o reposicionamento também será pago a partir de novembro. A presidenta do Tribunal, Letícia Sardas, informou que solicitará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que encaminhe recursos para que o pagamento dos atrasados seja realizado no máximo até janeiro de 2014.

No Tribunal Regional Federal (TRF), a Secretaria de Gestão de Pessoal (SGP) está trabalhando para garantir que o pagamento aos seus servidores também seja feito em novembro. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por sua vez, ainda não recebeu uma definição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) acerca do momento em que será realizado o pagamento referente ao reenquadramento e aos retroativos e aguarda manifestação do seu Conselho para prosseguir com as devidas providências.

O reenquadramento foi determinado pela Portaria Conjunta nº 4, publicada em 8 de outubro de 2013, que ordenou o reposicionamento dos servidores do Poder Judiciário Federal para as mesmas classes e padrões em que se encontravam antes da edição da Lei 12.744/2012. Essa portaria visou a corrigir a distorção gerada por essa lei que alterou a antiga tabela salarial, diminuindo de 15 para 13 padrões a nova tabela. Na prática, os servidores voltam a ser enquadrados na classe e padrão que estavam e, com isso, sobem dois padrões salariais na atual tabela.

Essa é uma conquista decorrente da luta sindical. Em setembro, a direção do Sisejufe protocolou requerimento administrativo no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que todos os servidores do Poder Judiciário Federal sejam beneficiados pelo reenquadramento.

Clique e veja a tabela com os valores após a alteração da Portaria

Cique aqui para ler a íntegra da Portaria

Fonte: Sisejufe/RJ

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Jornada de 6 horas de trabalho deve ser implementada ainda este ano no TRE-RJ

Os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) podem ter a jornada de 6 horas de trabalho implementada ainda este ano. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (28/10) pela presidenta do tribunal, desembargadora Letícia Sardas.

A desembargadora informou que o TRE-RJ já tem parecer pela viabilidade e que acredita na adoção ainda para este ano, dependendo apenas dos acertos com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O anúncio foi feito pela presidenta em evento de abertura da Semana do Servidor do TRE. Na ocasião, ela agradeceu aos servidores pelo compromisso e dedicação.

Esta é mais uma conquista dos servidores do TER-RJ, que está prestes a acontecer devido à luta da categoria e do sindicato.

Fonte:  Sisejufe/RJ

 

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Vítima de perseguição, diretora do Sintrajud/SP em Taubaté é colocada à disposição

Medida arbitrária violava garantia legal da inamovibilidade de dirigente sindical. Decisão foi revertida após intervenção do sindicato junto à diretoria do Foro.

Após 19 anos de trabalho na Justiça Federal, sendo 12 anos na subseção de Taubaté, no interior do estado, no último dia 21 de outubro, a trabalhadora foi surpreendida, em sua residência, com a notificação de que fora colocada à disposição da diretoria do Foro pela juíza corregedora da Central de Mandados de Taubaté, Carla Cristina Fonseca Jório. A magistrada ordenou, no mesmo dia, que a servidora devolvesse à Central todos os mandados sob sua posse.

A juíza tentou justificar a medida alegando que a servidora havia causado problemas na subseção: “tornou-se agressiva...durante período de greves com colegas que não aderiram ao movimento grevista, bem como com juízes que tentavam fazer prevalecer o respeito à cota mínima...”; “questionamentos acerca da divisão de trabalho, abandono de reunião de trabalho, alegações de que continuava sendo assediada, e-mails dirigidos ao juiz corregedor da Central”; o que segundo a magistrada “causou situação de estresse no Fórum Federal de Taubaté, o que não se pode admitir que se repita.”

A tentativa de colocar uma dirigente sindical à disposição da diretoria do Foro, na realidade, acabou evidenciando o que vinha acontecendo há anos com a trabalhadora, resultando inclusive em seu adoecimento: Fausta Camilo de Fernandes estava sendo assediada moralmente em seu local de trabalho, e após denunciar os fatos, veio a ser colocada à disposição.

Junto a isso, a medida violou frontalmente a garantia da inamovibilidade do dirigente sindical, prevista expressamente em lei. Ou seja, caracterizou conduta antissindical e atentado à organização dos trabalhadores, na medida em que a permanência no local não se trata de garantia pessoal do dirigente, mas sim do conjunto da categoria representada.

No início do ofício n° 11 de 2013, enviado pela magistrada à diretoria do Foro, justificando a decisão de colocar a trabalhadora à disposição, registra que ela foi afastada do trabalho por problemas de saúde em vários períodos nos anos de 2011, 2012 e 2013. Já no terceiro parágrafo, a juíza cita textualmente um trecho descrito pelos médicos peritos da Justiça Federal, no qual relatam que a servidora afirma estar sendo vítima de assédio moral.

A magistrada prossegue emitindo juízo de valor acerca da origem dos problemas de saúde da servidora, afirmando ser “conhecida por todos como motivada por problemas familiares”. No requerimento administrativo feito pelo Sintrajud/SP – requerendo a imediata suspensão dos efeitos do ofício n° 11/2013 – o Departamento Jurídico da entidade questiona: “Qual é a fonte da magistrada para tal afirmativa?”

Uma simples consulta ao prontuário médico da servidora seria suficiente para saber que por reiteradas vezes ela afirmou que os transtornos em sua saúde decorrem dos problemas enfrentados no seu ambiente de trabalho. E nesse ponto reside outro problema, também destacado pelo Sintrajud no requerimento: “Também é inegável a perturbação com a notícia dada pela própria Magistrada que teve acesso a laudo pericial de saúde da Requerente, documento este que deveria ser munido de absoluto sigilo.”

Um caso de assédio moral

Negar a um trabalhador a sua atividade laboral é uma das formas de assediá-lo moralmente, dizem os especialistas. E quando se viu nessa situação, Fausta Fernandes questionou o então corregedor da central de mandados, pois, na prática, ele a havia impedido de exercer seu ofício. Para a magistrada, entretanto, o questionamento transformou-se em “acusação”, o que “demonstra a incompatibilidade em continuar trabalhando na Subseção Judiciária de Taubaté”, em suas palavras.

No requerimento administrativo, por outro lado, o Sintrajud/SP rebate a postura da magistrada, que em vez de “fomentar o trabalho de investigação a respeito da situação vivenciada pela servidora, claramente compatível com assédio moral, preferiu remover a servidora de seu local de trabalho, em autêntica punição à mesma por ter encaminhado uma representação diante das condições de trabalho”.

Perseguição a uma liderança sindical

No ofício, a magistrada revela também que o que motivou a tentativa de remoção foi a atuação sindical e política que a servidora desempenha naquela subseção, sobretudo nas mais recentes greves da categoria.

Uma das maiores estudiosas sobre o assédio moral no Brasil, Terezinha Martins explica que o assédio moral é uma ferramenta para ‘pôr para fora de casa’ os trabalhadores questionadores, militantes e ativistas sindicais e políticos. Há ainda, de acordo com Terezinha, dois outros “tipos” de trabalhadores que são assediados: os adoecidos e os muito competentes.

A explicação foi dada nas recentes palestras que Terezinha ministrou sobre o tema para a categoria. Segundo a palestrante, o assédio moral serve para silenciar os trabalhadores, impedindo questionamentos e críticas, além de frustrar a criação de um sentimento de solidariedade no local de trabalho.

Além de militante política e dirigente sindical, portanto questionadora, Fausta ainda reúne as outras duas características descritas por Terezinha Martins, que ampliam as chances de um trabalhador ser assediado.

A servidora adoeceu em decorrência do trabalho e foi afastada dele para recuperar a saúde. Quando voltou, Fausta encontrou um ambiente ainda mais hostil. Diz Terezinha Martins que o assédio moral sobre os trabalhadores adoecidos serve para afastá-los do local de trabalho, pois eles são exemplos para todos de que o trabalho pode adoecer. “Ao perceberem que um colega adoeceu pelo trabalho, os demais trabalhadores reduzem a sua produtividade por receio de adoecerem”.

Não é para menos que a magistrada tenha feito questão de repetir em seu ofício que a servidora havia se afastado do trabalho por estar enferma. Em nenhum momento a juíza questiona o profissionalismo de Fausta, justamente porque não há nada de desabonador em sua conduta e histórico profissionais.

Uma realidade no Judiciário

A tentativa de remoção da servidora é emblemática, pois evidencia a maneira como a administração da subseção de Taubaté está “resolvendo” as denúncias de assédio: afastando e punindo a vítima (denunciante). Como ocorreu também com outras trabalhadoras no período recente.

A medida confirma algo que o Sintrajud/SP denuncia há anos: o assédio moral é uma realidade dentro do Poder Judiciário. Mas o caso revela também a importância de não se calar diante dessa prática. Ao contrário, a denúncia é uma importante ferramenta para combater o assédio moral.

Na terça-feira, 22, o Sintrajud/SP apresentou requerimento à Direção do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, questionando a medida adotada. Dirigentes e advogado do Sindicato procuraram pessoalmente o juiz diretor do Foro, para relatar a gravidade do ocorrido e reivindicar a rápida apreciação do expediente.

Na noite do mesmo dia, o diretor do Foro, juiz Paulo César Conrado, suspendeu a decisão da administração de Taubaté, reconhecendo a ilegalidade do ato: “Dentre os casos em que a legislação constrange a tomada da indigitada providência está a que figura no art. 240 da Lei nº 8.112/90; ao garantir, com efeito, a inamovibilidade do servidor titular da condição de dirigente sindical, o preceito indicado faz inviável sua colocação à disposição da DF ...”.

O despacho prontamente proferido pelo diretor do Foro, como deveria ocorrer sempre em casos como esse, corrigiu a distorção da medida arriscada pela corregedora da central de mandados de Taubaté, observando que “o quanto narrado no ofício originador desse expediente, não autoriza a pretendida colocação à disposição, o que deve ser afastado”. O sindicato seguirá cobrando das administrações dos órgãos da Justiça que medidas como essa, caso venham a ocorrer, sejam prontamente repelidas, tal como reconhecido no caso pela Diretoria do Foro.

Fonte: Caê Batista, do Sintrajud/SP

 

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Vitória: servidor do TRE/AL conquista pagamento da GAS na aposentadoria

O Sindjus/AL conquistou uma importante vitória que beneficiará a categoria. O sindicalizado Wolfran Cerqueira Mendes, servidor aposentado do TRE/AL, obteve através da Assessoria Jurídica do sindicato, julgamento favorável do pedido de pagamento da Gratificação de Atividade (GAS) na aposentadoria sob o argumento do caráter geral da gratificação.O juiz federal Cristiano de Jesus Pereira Nascimento condenou a União Federal à revisão dos seus proventos no sentido de integrar a GAS com os retroativos corrigidos desde o ato da aposentadoria, aplicando-se os juros legais e correção monetária, que havia sido excluída.

Em sua defesa, destacou-se que a GAS é inerente ao cargo efetivo e devida a todos os servidores ativos. Registrou os vícios materiais na Portaria Conjunta nº 22.595/2007 da ausência de regulamentação do artigo 17 da Lei nº  11.416/2006 do TSE, bem como da aplicação do princípio retributividade, uma vez que durante toda a sua atividade contribuíra para o PSS com a inclusão da referida gratificação na sua base de cálculo.

O recurso, utilizado pela União, foi rejeitado pelo juiz federal que defendeu “o princípio da isonomia a uma situação concreta, matéria passível de análise pelo Poder Judiciário e sem vedação expressa pelo ordenamento jurídico”.

Ressaltou que a GAS seria devida exclusivamente aos “ocupantes dos cargos de Analista e Técnico e, com a aposentadoria, deixaria o servidor de ostentar tal situação”.

“Consoante o artigo 5º da Portaria Conjunta nº 001/07 a parcela em comento é de natureza permanente, na medida em que integra a remuneração contributiva utilizada para cálculo dos proventos de aposentaria”, esclareceu.

Julgou procedente “o pedido formulado pela parte autora para declarar a nulidade parcial do ato administrativo que o aposentou (Portaria nº 58, de 25/01/2013, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2, em 30/01/2013), especificamente no que se refere à exclusão do pagamento da GAS dos proventos de sua aposentadoria, bem como condenar a União Federal à revisão dos seus proventos de aposentadoria no sentido de integralizar a Gratificação de Atividade de Segurança, com os retroativos a que fizer jus, desde o ato da aposentadoria, devidamente corrigidos, aplicando-se juros legais e correção monetária”.

Fonte: Sindjus/AL

 

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CNJ cassa decisão de juiz que obrigava oficiais de Justiça a cumprir mandados independentemente do recebimento de diligências

O Conselho Nacional de Justiça, em sessão na data de hoje (22/10), julgou procedente Procedimento de Controle Administrativo do Sindojus/MT e cassou decisão do juiz diretor do Foro da Comarca de Cuiabá/MT que obrigava os oficiais de justiça a cumprirem todos os mandados da justiça gratuita independentemente do valor pago pelo TJMT a título de indenização de transporte. Com esta decisão o CNJ deixa claro que a prestação jurisdicional é dever do Estado e não do oficial de Justiça.

Enquanto a Prefeitura de São Paulo, na época do prefeito Kassab, chegou a pagar até R$ 13.075,00 mensais para aluguel de um único automóvel (Fonte: Folha de S. Paulo), existem Tribunais de Justiça que, de forma vergonhosa, arbitrária e insensata, querem obrigar os oficiais de Justiça a comprar carro e mantê-lo a serviço do Judiciário por valor irrisório, que não dá para comprar sequer a gasolina. Lembre-se: O oficial de justiça é obrigado a comprar o carro, pagar IPVA, licenciamento, seguro DPVAT, seguro contra roubos, furtos e danos, combustíveis, troca de óleos, pneus, consertos mecânicos, etc.

Os fatos:

Em assembleia realizada no dia 28/11/2012, os oficiais de justiça deliberaram por notificar a Corte mato-grossense de que, a partir de 07/01/2013, cumpririam os mandados oriundos da justiça gratuita e Fazenda Pública até o valor da verba indenizatória por atividade externa, no importe de R$ 1.396,97 (um mil e trezentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos).

Após notificação prévia e a partir da data aprazada, os oficiais de justiça passaram a devolver, sem cumprimento, os mandados que excediam aquele valor quando não feito o recolhimento prévio da verba indenizatória equivalente.

No dia 31 de janeiro de 2013, o diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, por meio de decisão proferida no PP n. 3800-76.2013.811.0041, determinou a abertura de procedimentos administrativos para apurar a responsabilidade dos oficiais de justiça pelo não cumprimento dos mandados devolvidos. Também determinou o cumprimento dos referidos mandados, no prazo de 48 horas, independentemente do exaurimento da verba indenizatória por atividade externa.

Segundo o Sindojus/MT, a decisão do juiz diretor do foto era ilegal, abusiva e arbitrária, “uma vez que a garantia do acesso ao judiciário é obrigação do Estado e não do oficial de justiça” e que “não há nenhuma lei que obrigue os oficiais de justiça a colocarem seu patrimônio pessoal à disposição do Estado (Tribunal de Justiça)”.

Veja abaixo a íntegra da decisão do CNJ  


PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO  0000642-46.2013.2.00.0000

Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso - Sindojus
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
                        Adilson Polegato de Freitas - Fórum de Cuiabá de Mato Grosso

Advogado(s): RO002193 - Belmiro Goncalves de Castro (REQUERENTE)


PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DEVOLUÇÃO DE MANDADOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.  DECISÃO QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. OFENSA À RESOLUÇÃO CNJ Nº 153. PROCEDÊNCIA.

                               I.          De acordo com a Resolução CNJ n. 153, de 06 de julho de 2012, cabe ao Tribunal adotar os procedimentos para garantir o recebimento antecipado das despesas de diligências dos oficiais de justiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita.

                               II.          Evidenciado que as providências adotadas pelo Tribunal não foram suficientes para dar concretude ao comando da Resolução CNJ n. 153, torna-se antijurídica decisão que obriga o cumprimento de diligências sem recebimento prévio do custeio das diligências, notadamente sob ameaças de penalidades funcionais e criminais.

                              III.          Pedido julgado procedente.

                                             RELATÓRIO

Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo instaurado pelo SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA/AVALIADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINDOJUS em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO, por meio do qual se insurge contra decisão administrativa proferida pelo Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá-MT, Juiz Adilson Polegato de Freitas, nos autos do procedimento nº 3800-76.2013.811.0041.

Narra o requerente, em síntese, que:

a)       em virtude da edição da Resolução CNJ n. 153/2012, que estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos Oficiais de Justiça “vem fazendo incursões junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para que cumpra a resolução, ficando apenas nas promessas”;

b)      em assembleia realizada no dia 28/11/2012 os Oficiais de Justiça deliberaram por notificar a Corte mato-grossense de que, a partir de 07/01/2013, cumpririam os mandados oriundos da justiça gratuita e Fazenda Pública até o valor da verba indenizatória por atividade externa, no importe de R$ 1.396,97 (um mil e trezentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos);

c)       após notificação prévia e a partir da data aprazada, os Oficiais de Justiça passaram a devolver, sem cumprimento, os mandados que excediam aquele valor quando não feito o recolhimento prévio da verba indenizatória equivalente;

d)      em 31 de janeiro de 2013, o Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, por meio de decisão proferida no PP n. 3800-76.2013.811.0041, determinou a abertura de procedimentos administrativos para apurar a responsabilidade dos Oficiais de Justiça pelo não cumprimento dos mandados devolvidos. Também determinou o cumprimento dos referidos mandados, no prazo de 48 horas, independentemente do exaurimento da verba indenizatória por atividade externa.

Sustenta o requerente que tal decisão é ilegal, abusiva e arbitrária, “uma vez que a garantia do acesso ao judiciário é obrigação do Estado e não do oficial de justiça” e que “não há nenhuma lei que obrigue os oficiais de justiça a colocarem seu patrimônio pessoal à disposição do Estado (Tribunal de Justiça)”.

Alega que os Oficiais de Justiça possuem direito ao recebimento do valor destinado ao cumprimento de mandados originários da justiça gratuita e da Fazenda Pública, nos termos da Resolução CNJ n. 153/2012.

Aduz, ainda, que a Súmula 190 do STJ estabelece que cabe à Fazenda Pública, na execução fiscal, processada perante a justiça estadual, antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte de Oficiais de Justiça e que o artigo 7º do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Mato Grosso (Lei Estadual 004/90) proíbe a prestação de serviços gratuitos.

Sustenta que o orçamento do TJMT foi elaborado após a edição da Resolução CNJ n. 153/2012 e que, portanto, houve tempo hábil para a inclusão no referido orçamento de verba para o pagamento de tais despesas.

Ressalta, por fim, que os mandados de natureza urgente, tais como alvará de soltura, intimação de réu preso e concessão de liminares estão sendo cumpridos integralmente pelos Oficiais de Justiça.

Em sede de liminar, propugna “seja cassada a decisão administrativa do Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá”. No mérito, formula idêntico pedido.

O eminente Conselheiro José Lúcio Munhoz, que me antecedeu, deferiu a medida liminar (DEC10) para “determinar ao Digníssimo Juiz Adilson Polegato de Freitas, Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá-MT, que se abstenha de instaurar qualquer procedimento em face dos oficiais de justiça com relação à devolução de mandados não cumpridos sem o respectivo e prévio recebimento da diligência, ressalvados os casos de cumprimento dos mandados urgentes, como alvará de soltura, intimação de réu preso e que dizem respeito à concessão de liminares, até a decisão final do procedimento em curso (...).”

Submetida ao Plenário, a decisão concessiva da medida liminar não foi ratificada, conforme certidão de julgamento registrada no presente feito (CERT11).

Instado a se manifestar, o Tribunal requerido informa (INF14) que a Lei n. 8.814/2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração dos Servidores, criou a verba indenizatória por atividade externa com o intuito de compensar os mandados que envolvem os beneficiários da justiça gratuita, cujo valor foi majorado pela Lei 9.813/2012 para R$ 1.396,97.

Quanto às diligências requeridas pela Fazenda Pública, entende que compete a ela a antecipação do numerário destinado ao custeio das despesas com o cumprimento dos mandados, conforme a Súmula n. 190 do STJ. Nesse contexto, comunica que solicitou ao Procurador-Geral do Estado a adoção das medidas cabíveis.

Em resposta, o requerente reafirma o descumprimento da Resolução CNJ n. 153/2012 pelo Tribunal (INF15), bem como comunica a instauração de processos administrativos contra quatro oficiais de justiça (PET17).

                   É o relatório. Passo a votar.

Primeiramente determino a alteração do pólo passivo do presente feito, procedendo-se a exclusão do magistrado Adilson Polegato de Freitas e a inclusão da Direção do Foro da Comarca de Cuiabá-MT.

A pretensão deduzida no presente feito é de cassação da decisão proferida pelo Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá, cujo teor é o seguinte:

Trata-se de pedido de providência instaurado a partir do Ofício n° 023/DCM/WAM da Divisão Central de Mandados deste Fórum, com o qual são devolvidos os mandados extraídos dos processos n° 0010694-91.2013, 0045023-66.2012, 0010712-15.2013, 001.2009.001.592-2, 001.2010.0028.312-4, código 10177 e 21493, sem o devido cumprimento, em razão do exaurimento da verba indenizatória por atividade externa, que se destina a atender os beneficiários da justiça gratuita.

Em que pese a relevância dos argumentos sustentados pelos Oficiais de Justiça nas certidões acostadas aos autos, entendo que a conduta adotada não pode prosperar, sob pena de violação grave e irreparável ao direito fundamental de acesso à justiça.

CELSO FERNANDES CAMPILONGO, em sua obra O Direito na Sociedade Complexa, citando CAPPELLETTI, adverte que o acesso à justiça pode ser encarado como ‘(...) o mais básico dos direitos humanos, em um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos’.

Mesmo sendo uma garantia em constante construção e ampliação de sua extensão, é inegável que, nos dias de hoje, ela impõe aos ordenamentos jurídicos a criação de meios para que todas as pessoas possam levar ao Poder Judiciário suas pretensões e receber dele uma tutela jurisdicional justa, célere e eficaz.

Em outras palavras, exige que as inibições ao ingresso no sistema judiciário sejam vencidas e que a tutela jurisdicional possa produzir resultados individual e socialmente justos.

Neste aspecto, ressalvo que, num País em que grande parcela da população ainda se encontra em situação de miserabilidade, um dos principais vetores da garantia de acesso à justiça é, sem dúvida, o direito à assistência judiciária gratuita.

A assistência judiciária, como corolário do direito de igualdade, diz respeito à necessidade das pessoas financeiramente enfraquecidas terem representação jurídica gratuita, em sua mais ampla expressão.

Ponderando a magnitude dos valores e princípios implementados com a garantia da assistência judiciária gratuita – dignidade da pessoa humana, acesso à justiça e igualdade – entendo que o argumento aduzido pelos Oficiais de Justiça para o não cumprimento dos mandados oriundos da justiça gratuita - exaurimento da verba indenizatória por atividade externa - não goza de respaldo jurídico.

Indo-se além, a conduta dos Oficiais de Justiça, ao deixarem de cumprir os mandados oriundos da justiça gratuita, viola frontalmente o direito fundamental de acesso à justiça, previsto na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, ensejando a adoção de providências enérgicas para coibi-la, que não se restrigem à aplicação de penalidades funcionais.

É de se lembrar que todo aquele que deixa de cumprir ordens judiciais ou se vale de meios para emperrar o regular funcionamento do Poder Judiciário pode ser responsabilizado pelo crime de desobediência e obstrução da justiça.

Dessa forma, determino que os mandados juntados aos autos sejam IMEDIATAMENTE devolvidos aos Oficiais de Justiça responsáveis pelo seu cumprimento, mediante recibo, devendo os mesmos serem CUMPRIDOS NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, independentemente do exaurimento da verba indenizatória por atividade externa, sob pena de adoção das providências legais cabíveis.

Por outro lado, não me mantendo insensível à questão levantada pelos Oficiais de Justiça, determino seja cópia dos autos remetida à Ilustrada Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e à Corregedoria Geral de Justiça, solicitando a adoção, com a urgência que o caso requer, de providências capazes de solucionar a questão.

Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá, 31 de janeiro de 2013.”

Inicialmente há que se destacar que a decisão atacada tem cunho eminentemente administrativo, eis que exarada por magistrado na condição de Diretor do Foro, nos autos do Pedido de Providência nº 3800-76.2013.811.0041, instaurado a partir do Ofício n° 023/DCM/WAM da Divisão Central de Mandados do Foro da Comarca de Cuiabá a respeito da devolução de mandados sem cumprimento em razão do exaurimento da verba indenizatória por atividade externa que se destina a atender os beneficiários da justiça gratuita.

Com efeito, resta patente que a matéria está afeta à competência constitucional deste Conselho, de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, como também guarda evidente caráter geral, até porque está intimamente ligada ao cumprimento da Resolução CNJ nº 153, de 6 de julho de 2012:

“Estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regular os procedimentos de desembolso inerentes às despesas de diligências dos oficiais de justiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita;

CONSIDERANDO que as despesas com diligências de oficiais de justiça não se confundem com custas judiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos oficiais de justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências que devam cumprir;

CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Pedido de Providências 0000830-73.2012.2.00.0000, na 148ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de junho de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º Os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça.

Art. 2º Os Tribunais devem incluir, nas respectivas propostas orçamentárias, verba específica para custeio de despesas dos oficiais de justiça para o cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação”.

Como visto, ato deste Conselho garante aos Oficiais de Justiça o recebimento antecipado das despesas de diligências nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita.

E o fez fundado, como parece óbvio, em duas premissas básicas: 1) o cumprimento de diligências por Oficiais de Justiça é essencial à eficiência e à celeridade dos serviços judiciários; 2) não cabe a tais servidores subsidiar “do próprio bolso” tais despesas, ao contrário, fazem jus ao “recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências que devam cumprir”.

Vale lembrar que, no tocante à execução fiscal processada perante a justiça estadual, a Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que incumbe à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte de Oficiais de Justiça.

Nesse sentido, parece-me incoerente com o teor e os propósitos da Resolução CNJ nº 153/2012 obrigar os Oficiais de Justiça a cumprir mandados nas hipóteses estabelecidas nessa resolução – “processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita” -, como na situação fática deste PCA sem recebimento antecipado do custeio da diligência ou após exaurida a verba indenizatória para esse fim, ainda que fundado nos nobres objetivos estampados na decisão atacada.

Tal decisão também me parece desproporcional ao registrar evidente ameaça aos servidores que não cumprissem os mandados, notadamente ao afirmar que tal conduta enseja “adoção de providências enérgicas para coibi-la, que não se restringem à aplicação de penalidades funcionais”, como também ao “lembrar que todo aquele que deixa de cumprir ordens judiciais ou se vale de meios para emperrar o regular funcionamento do Poder Judiciário pode ser responsabilizado pelo crime de desobediência e obstrução da justiça”.

Repito: os objetivos do magistrado Diretor do Foro revelaram-se nobres, notadamente pela preocupação com o jurisdicionado e com a entrega célere dos serviços judiciários. Contudo, essa compreensível ansiedade pelo atingimento desses “fins” acabou por atropelar a juridicidade dos “meios” empregados, ao esbarrar em normativo expresso deste Conselho.

Entendimento noutro sentido acabaria por ignorar os termos e propósitos da Resolução CNJ nº 153/2012. Se este Conselho garante aos Oficiais de Justiça o recebimento antecipado do custeio das diligências nos casos mencionados, inclusive processos de beneficiários da justiça gratuita, seria contraditório obrigá-los a tal cumprimento sem o recebimento prévio dos custos, muito menos sob a ameaça de penalidades funcionais e criminais.

Também vale notar que a postura rígida dos Oficiais de Justiça ao passarem a devolver mandados sem cumprimento – quando exaurida a verba indenizatória mencionada -, não foi adotada de imediato ou sem tentativa prévia de diálogo. Ao contrário, os autos revelam que em 05/12/2012 enviaram ofício ao Diretor do Foro a fim de solicitar o cumprimento da Resolução CNJ n. 153/2012 e demonstrar a necessidade desses servidores, com planilhas descritivas de “mandados recebidos, quantidade de diligências efetivadas, e, valores decorrentes delas”. (DOC6).

Além disso, em assembleia realizada no dia 28/11/2012, deliberaram por notificar a Corte mato-grossense de que, a partir de 07/01/2013, deixariam de cumprir os mandados que excedessem o valor auferido a título de verba indenizatória por atividade externa (DOC7). Não há nos autos, contudo, notícia de que o TJMT ou o Diretor do Foro tenha respondido a tais comunicações. Consta apenas a decisão impugnada, datada de 31/01/2013.

Há que se ponderar, de outro lado, que os interesses são conciliáveis, mesmo porque Tribunal, Diretor do Foro e servidores revelaram o mesmo propósito de bem atender o jurisdicionado. A discussão diz respeito apenas aos meios para se alcançar tal desiderato. 

Munido desse espírito, impõe-se registrar uma palavra de incentivo ao diálogo e à busca por soluções consensuais e equilibradas, cientes da missão constitucional do Judiciário de pacificação dos conflitos sociais, notadamente quando se discute, como no presente caso, cumprimento de diligências em processos de pessoas beneficiárias da justiça gratuita. Não me parece razoável que exatamente estas “paguem” o preço do dissenso. 

O certo é que mecanismos devem ser adotados, com a devida urgência, para eliminar o cenário vivenciado pelos envolvidos na questão, a acarretar prejuízo a todos, não só diante do descontentamento no ambiente de trabalho mas, sobretudo em razão dos reflexos óbvios na entrega da prestação jurisdicional e naqueles que ansiosamente a aguardam.

Vale consignar que no procedimento de cumprimento da Resolução CNJ nº 153/2012 (CUMPRDEC no 0005072-75.2012.2.00.0000) o Tribunal requerido informou que encaminhou, para efetivação do normativo em comento, projeto de lei com vistas a majorar para R$ 1.396,97 (um mil e trezentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos) o valor da verba indenizatória dos Oficiais de Justiça, já convertido em lei. (INF 138/evento 338, de 21/11/2012).

Entretanto, o Tribunal requerido não rechaça a alegação do requerente de que, pelo volume de mandados, a referida verba é insuficiente para o fim a que se destina.

Com efeito, parece-me que, ao contrário de impor obrigação e ameaças aos referidos servidores, cabe ao Tribunal adotar as medidas adequadas para cumprir efetivamente a Resolução deste Conselho, mesmo porque é ele o destinatário único desse ato normativo.

Em face do exposto, julgo procedente o pedido para anular a decisão da lavra do Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá-MT.

Como incentivo ao diálogo e à busca de soluções, determino que o TJMT constitua grupo de trabalho, com a participação do sindicato requerente, para, no prazo de 60 dias, elaborar estudo com o objetivo de adequar o valor da verba indenizatória dos Oficiais de Justiça à realidade da demanda, bem como adotar as demais providências necessárias ao cumprimento efetivo da Resolução CNJ nº 153/2012, tudo com cópia a este Conselho.

Por fim, diante da medida acima determinada, conclamo os Oficiais de Justiça, por intermédio do combativo sindicato requerente, a realizarem esforço extra com vistas a dar cumprimento às diligências dos processos de beneficiários da justiça gratuita, pelo menos até a conclusão dos trabalhos acima referidos. 

Após as intimações de praxe, arquivem-se os autos.

 RUBENS CURADO SILVEIRA
Conselheiro

Fonte: Infojus Brasil

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Congresso do Sintrajusc aprova plano de lutas geral e de saúde, além de reformas estatutárias

O Sintrajusc realizou, nos dias 18 e 19, em Florianópolis, seu VII Congresso. O sindicato catarinense começou a divulgar, na quarta-feira (23/10), todos os debates, e adianta abaixo o Plano de Lutas e as Reformas Estatutárias aprovadas no Congresso. Veja fotos em http://www.sintrajusc.org.br/?mod=galeria&id=77

 Conjuntura e Plano de Lutas Geral

 -luta unificada com todas as categorias de servidores federais pela data-base;

-pela antecipação da última parcela dos 5%;

-pela anulação da reforma da previdência - reforma comprada tem de ser anulada;

-pela volta das liberações sindicais com ônus pelo tesouro;

-contra o Funpresp;

-não aos leilões/privatizações dos poços de petróleo;

-contra as privatizações/tercerizações de serviços públicos como os HUs e demais hospitais;

-não ao sucateamento da justiça do trabalho: em defesa dos direitos da classe trabalhadora;

-pela suspensão imediata do PJe-JT do CSJT/CNJ;

-por um plano de carreira que valorize os servidores;

-por uma campanha em defesa da saúde dos servidores;

-por lotações adequadas nos locais de serviço. Não à precarização das condições de trabalho;

-por uma campanha contra o assédio moral e as metas produtivistas;

-luta pela isonômica e imediata implantação do reenquadramento;

-contra todas as formas de discriminação e opressão. Começar a discutir esse tema na categoria;

-realização de seminário específico sobre carreira no primeiro semestre de 2014;

-que se inicie, junto à categoria, a discussão sobre as centrais sindicais.

 Lutas pela saúde

- Elaboração de uma pauta nacional de saúde do trabalhador do judiciário federal compreendendo várias áreas de atuação como:

.Atuação diante dos Conselhos em relação à elaboração de metas;

.A discussão da jornada de trabalho considerando o processo de informatização;

.O assédio moral;

.A lotação ideal em cada local de trabalho;

.As questões ergonométricas;

.A redução da jornada de trabalho para seis horas;

.LER/DORT (lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionadas ao trabalho);

.Doenças e sintomas psíquicos relacionadas ao trabalho;

-Criação de uma comissão para acompanhar e divulgar casos de assédio moral e elaborar campanhas neste sentido;

- Elaboração de estudo técnico de cada meta e suas consequências na saúde do trabalhador do Judiciário Federal;

- Ações pela pausa de dez minutos a cada cinquenta trabalhados. No TRF4 já há resolução recomendando a pausa;

- Pesquisa de saúde laboral com critérios científicos rígidos, para podermos cobrar dos conselhos a adequação das metas por eles já estipuladas e as futuras metas;

- Cobrança junto aos tribunais superiores, especialmente o STF, pelo preenchimento dos cargos vagos, e atualização do quadro conforme crescimento vegetativo do Judiciário Federal considerando as novas competências;

- Combate às resoluções que reduzem cada vez mais o número de servidores tendo como único argumento a instalação do processo eletrônico.

- Pela imediata suspensão do PJe-JT já implantado no âmbito da Justiça do Trabalho de Santa Catarina e em novas Unidades com implantação programada;

- Pela retomada da implantação somente quando o PJe-JT atingir um nível de desenvolvimento aceito como satisfatório por representantes legítimos de servidores, advogados, membros do MP e magistrados; e

- Que seja feito levantamento dos gastos com informática no Judiciário, com avaliação técnica dos valores e que se apurem os responsáveis se forem verificadas irregularidades.

Mudanças estatutárias mais importantes aprovadas no Congresso:

1-VACÂNCIA EM CARGO DA DIREÇÃO:

Em caso de ocorrer a vacância de menos da metade dos cargos da Diretoria Colegiada ou do Conselho Fiscal do Sindicato, a Diretoria Executiva convocará Assembleia Geral específica para preenchimento dos cargos vagos, em até 60 dias após a vacância, devendo a Assembleia realizar-se 30 dias após a sua convocação.

*Antes, o prazo para convocar Assembleia era de 30 dias.

2-ELEIÇÃO PARA O SINDICATO:

Os delegados ao Congresso, com direito a voz e voto, serão eleitos nos respectivos locais de trabalho, e são delegados natos os membros da Diretoria Executiva do Sintrajusc.

*O parágrafo sobre os delegados natos foi suprimido. Os membros da Diretoria também terão que ser eleitos em seu local de trabalho.

3- ELEIÇÃO PARA O SINDICATO:

Será garantida por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais, segurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, especialmente no que se refere a mesários e fiscais. Será fornecido um subsídio para campanha no percentual de 12% da média mensal da receita do primeiro semestre do ano da eleição, não ultrapassando o percentual de 2% dessa média por chapa.

*Antes o percentual era de 6%.

4-CRIAÇÃO DA INSTÂNCIA DA ASSEMBLEIA SETORIAL

As Assembleias Setoriais reunirão os membros da categoria de acordo com o setor do Judiciário em que prestam serviços, sempre que instalados em locais que, pela distância, dificultem o deslocamento de servidores de uma mesma Justiça de um para outro. Compete às assembleias setoriais deliberar por maioria simples sobre o seguinte:

I- Encaminhamentos das lutas em assuntos exclusivos do setor/local de trabalho;

II- Encaminhamento de mobilizações da categoria no âmbito do setor/local de trabalho;

III- Em caráter indicativo, sobre questões gerais que sejam objeto de Assembleia Geral;

As deliberações das assembleias setoriais em matérias de interesse geral da categoria não vinculam as demais instâncias estatutárias.  

Fonte: Sintrajusc

 

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Plano de carreira dos servidores do Judiciário Federal

Por David Cordeiro, analista judiciário do TRT 1ª Região (RJ)

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Projeto que concede anistia ao movimento grevista de 2009 a 2012 no Judiciário da União e MPU recebe parecer favorável da relatora na CTASP da Câmara

A CTASP (Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público) da Câmara dos Deputados deve votar em breve o Projeto de Lei 6093/2013, de autoria do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB/BA), que concede anistia aos servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União que participaram de greve ou movimento reivindicatório realizado pelos sindicatos das categorias, de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. Esta votação já pode ser realizada porque a relatora, deputada Gorete Pereira (PR/CE), apresentou parecer favorável ao projeto.

Em seu parecer, a deputada justifica que, embora favorável no mérito, tanto ao Projeto de Lei nº 6.093, de 2013, quanto ao Projeto de Lei nº 6.185, de 2013, teve que votar pela aprovação do primeiro e pela rejeição do segundo. Isso porque o PL 6.185/2013, de autoria do deputado Policarpo (PT/DF), tem o mesmo pedido e foi rejeitado por questões regimentais, segundo a relatora, porque a proposição principal afigura-se superior à apensada, tanto no mérito, por ter alcance mais abrangente, quanto na forma, já que a referência a “Poder Judiciário Federal”, contida no apenso, pode ser interpretada como direcionada apenas à Justiça Federal e não a todos os órgãos do Poder Judiciário da União".

Eduardo Wendhausen Ramos

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Vitória: luta e organização da categoria conseguem manter a jornada de seis horas no TRE-MT

Jornada de seis horas e expediente pela manhã é garantida no TRE-MT graças à organização da Categoria

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Os semblantes eram de alívio e de alegria quando todos tiveram a confirmação pelo próprio Presidente do TRE-MT Desembargador Juvenal Pereira da Silva que a jornada de seis horas estava mantida.

Mas para chegar até este momento, não foi fácil. A direção do Sindijufe-MT organizou a Categoria para fazer a resistência a uma possível mudança de jornada.

A conquista da jornada de seis horas no TRE-MT ocorreu há alguns anos atrás. Permaneceu somente por 19 dias e logo foi retirada. O Sindicato nunca desistiu da jornada de seis horas e continuou a lutar para que fosse implantada novamente. E para isto a Categoria foi chamada várias vezes para respaldar o Sindicato na luta.

Até que em 2012, ano de eleição com foco nos cartórios eleitorais, conquistamos novamente a jornada de seis horas no TRE-MT. A partir daí o Sindicato começou a monitorar os indicadores de saúde, qualidade de vida e produtividade dos Servidores Públicos do TRE-MT.

A eleição de 2012 foi realizada com muito sucesso e os outros indicadores não ficaram atrás. O índice de absenteísmo na Categoria foi reduzido fantasticamente. Com a melhoria qualidade de vida, a saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras do TRE-MT melhorou e a Instituição teve 1004 (um mil e quatro) dias a menos de licenças médicas. Isto significa que que o TRE-MT teve em 2012 um ganho de 1004 dias a mais de Trabalho. Foi o recorde desde o ano de 2006. Tudo graças à implantação da jornada de seis horas.

Já havia alguns indicadores desde o início do ano de 2013 sobre a melhoria de desempenho dos indicadores de produtividade do TRE-MT. No entanto, no último final de semana, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) liberou os números de produtividade de todos os Tribunais Eleitorais do país e o TRE de Mato Grosso ficou em primeiro lugar com a melhor média de processos baixados do Brasil.

E na última semana a Categoria ficou em pavorosa tendo em vista que havia informações que a Administração poderia mudar a jornada para sete horas. O Sindicato entrou de frente na luta e convocou imediatamente uma Assembleia para que a Categoria se organizasse e fizesse a defesa da jornada das seis horas.

Um abaixo-assinado na capital e nos cartórios do interior foi feito e centenas de Trabalhadores e Trabalhadoras do TRE-MT, inclusive os cedidos e requisitados também assinaram em defesa da jornada de seis horas.  Em poucas horas eram mais de trezentas assinaturas em favor da jornada de seis horas.

Após a realização da Assembleia no TRE-MT no meio da semana, o Presidente do TRE-MT Desembargador Juvenal Pereira da Silva solicitou à Diretoria Executiva do Sindijufe-MT uma reunião para o dia 21 de outubro de 2013 com o objetivo de discutir a jornada de trabalho.

Outro ponto importante foi a convocação de um Ato e uma Assembleia em frente ao relógio de ponto no TRE-MT com um café da manhã especial para todos os Servidores também em frente ao relógio de ponto. O Ato e a Assembleia eram em defesa da jornada de seis horas. O café da manhã era também em homenagem ao dia dos Servidores Públicos (28 de outubro).

A intenção era que enquanto se esperava a realização da reunião do Presidente do TRE-MT com a Diretoria do Sindijufe-MT todos os Servidores deveriam estar concentrados no Ato e Assembleia durante o café da manhã do Sindicato para saber a resposta da Administração.

Um novo fato: CNJ divulga que TRE-MT é o primeiro lugar em desempenho no país.

Enquanto ocorria toda a luta e resistência contra qualquer possibilidade de mudança da jornada, o CNJ - Conselho Nacional de Justiça soltou os números de 2012. Segundo os dados do CNJ, o TRE-MT é o primeiro colocado em desempenho com a melhor média de processos baixados. Isto deu novo ânimo na luta dos Servidores do TRE-MT pois se eles eram os campeões tudo isto foi devido à implantação da jornada de trabalho de seis horas que deu mais qualidade devida, gerou mais saúde e como consequência aumentou a produtividade.

Ora, se os Servidores durante a eleição de 2012 conseguiram a melhor produtividade do Brasil, conseguiram fazer uma eleição de primeira qualidade e conseguiram que aumentasse 1004 dias a mais de trabalho devido à diminuição do número de licenças médicas, não havia lógica de aumentar a jornada.

Palavra e compromisso do Presidente do TRE-MT

O Presidente do TRE-MT Desembargador Juvenal já havia feito várias reuniões com a Diretoria do Sindicato e em todas elas o compromisso de manter a jornada foi reafirmado e mantido.

Como as informações que chegavam ao Sindicato davam conta de que poderia haver uma mudança de jornada, a Categoria imediatamente reagiu. 

Portanto, as notícias que chegavam eram contra o que a Administração sempre afirmara que não mudaria a jornada. Então, o Presidente do TRE-MT solicitou uma reunião com a Diretoria do Sindijufe-MT para que fosse discutida a jornada de trabalho.

Nesse ínterim, o Presidente informou através de assessores que não partira dele a ideia de mudança de horário. E o Presidente do TRE-MT foi além: compareceu ao Ato do Sindijufe-MT e falou diretamente com os Trabalhadores no Ato do Sindicato.

Café da manhã, Ato e Assembleia do Sindijufe-MT em defesa das seis horas

Eram 07h30min quando foi aberto oficialmente o Ato. Pessoas foram chegando e se concentrando. Cada um foi servindo o seu próprio café da manhã que também lembrava o Dia dos Servidores Públicos (28 de outubro).

Logo eram dezenas. Para nossa surpresa, a Assessora do Presidente do TRE-MT informou ao diretor do Sindijufe -MT Pedro Aparecido de Souza que o Presidente do Tribunal iria comparecer ao Ato para falar diretamente com a Categoria. O Ato foi aberto com a fala de Pedro Aparecido relatando os últimos acontecimentos, em especial, os números do CNJ.

Após a abertura do Ato e Assembleia, o Presidente do TRE-MT compareceu e foi aberta a fala ao Presidente Desembargador Juvenal.

A fala do Presidente do TRE-MT à categoria

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Durou mais de cinco minutos a fala do Presidente Juvenal. Durante seu discurso à Categoria, ele deixou claro que não partiu dele a ideia de mudar o horário de expediente e nem a mudança de jornada de trabalho. Ressaltou que mantinha o compromisso com o Sindicato e com a Categoria e que tanto o expediente como a jornada de trabalho de seis horas seriam mantidos.

Novamente afirmou que faria o que a maioria da Categoria determinasse. E para ele não havia dúvidas que diante do número de Servidores presentes ao Ato do Sindicato não deixava nenhuma dúvida: a Categoria na sua esmagadora maioria prefere manter a jornada de trabalho. Além disto, o Presidente informou que o Tribunal está realizando uma grande economia com a jornada de seis horas, em especial de energia elétrica com o turno da manhã, pois o horário de verão é para economizar energia e uma mudança da jornada viria em sentido contrário ao da economia.

Parabenizou a Categoria pelo dia dos Servidores Públicos (28 de outubro) e parabenizou também pela conquista do primeiro lugar na produtividade dos indicadores do CNJ.

Para ele, a jornada atual de seis horas é importante e ao mesmo tempo em que reafirmou a manutenção da jornada de seis horas como havia se comprometido com o Sindijufe-MT, também solicitou o apoio para as eleições de 2014, o que foi prontamente atendido pela Categoria.

O Presidente encerrou a sua fala com as manifestações de aplauso da Categoria com a seguinte frase: "a jornada de seis horas está mantida!"

Ao final do Ato, o diretor do Sindijufe-MT, Pedro Aparecido, lembrou a todos que o compromisso com a eleição de 2014 está mantido e que a categoria, como sempre, fará a melhor eleição que se poderia fazer. 

Pedro Aparecido lembrou que somente a luta faz a lei e que toda vez que um direito estiver em risco é necessária a resistência e a organização da Categoria. 

Foi um dia histórico para a Categoria

Agora o foco é outro: TRT-MT, que também quer mudar a jornada de trabalho, através do futuro presidente Desembargador Édson Bueno. E para isto já está marcada uma Assembleia para amanhã no TRT, às 09 horas da manhã para discutir e deliberar sobre a jornada, não descartando a possibilidade de confecção de abaixo-assinado e comparecimento em peso na sessão do Pleno de quinta-feira. Para isso os servidores do TRT-23 devem comparecer na assembleia de amanhã (21/10) para mostrar que queremos a manutenção da jornada atual, rumo à jornada de seis horas!

Em tempo: o TRT-23 também conseguiu, com uma jornada reduzida, o 5º lugar no Brasil entre os 24 Tribunais, em termos de cumprimento de metas do CNJ. 

Será que o futuro presidente do TRT-23-MT fará como o Desembargador Juvenal que discutiu com a categoria, foi até onde a categoria estava reunida e acatou o que a maioria queria ou decidirá sem ouvir os Servidores, sem discussão alguma?

Com a palavra o futuro presidente o TRT-23-MT.

Parabéns servidores do TRE-MT, que ousaram, lutaram e conquistaram a manutenção da jornada de trabalho de 6 horas.

Deram o exemplo para Mato Grosso e para o Brasil.

Aplausos!

Fonte: Sindijufe-MT

 

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Sitraemg realiza III Congresso Extraordinário, de 25 a 27 de outubro

No próximo dia 25 de outubro, servidores do Judiciário Federal em Minas Gerais estarão reunidos na cidade de Caeté para o III Congresso Extraordinário do Sitraemg - O servidor e o papel social do Judiciário Federal. O evento terá duração de três dias e as inscrições já estão encerradas.

Confira a programação

Dia 25 – Sexta-feira:

17h – Início do credenciamento

19h – Abertura

Apresentação do Coral “Arte em Canto”, do SITRAEMG.

19h30 - Palestra: Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Ricardo Antônio Mohallem – Desembargador do TRT da 3ª Região e coordenador nacional do PJe na Justiça do Trabalho.

20h30 – Jantar de confraternização

Dia 26 – Sábado:

8h30 - Votação do Regimento Interno

9h30 - Palestra: Dívida pública brasileira - o impacto no seu salário e na sua aposentadoria.

Rodrigo Vieira de Ávila – Economista da Auditoria Cidadã da Dívida.

10h30 - Palestra: O servidor e o papel social do Poder Judiciário.

Vinícius Moreira Lima – Bacharel em Direito, mestre em Direito Econômico e doutor em Direito do Trabalho.

11h – Término do credenciamento

11h30 - Palestra: Terceirização no serviço público.

Ellen Mara Ferraz Hazan – Advogada militante na área de direitos sociais, professora da Faculdade Milton Campos e vice-presidente da AMAT - Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas.

12h30 – Almoço

14h - Palestra: Aposentadoria no serviço público

José Prata Araújo – Economista especializado em Previdência, consultor do SITRAEMG.

15h - Palestra: Plano de carreira e Funpresp-Jud

Amarildo Vieira de Oliveira - Secretário de Gestão de Pessoas do STF e Diretor de administração da Funpresp-Jud.

Demerson Dias - Ex-Coordenador da Fenajufe, servidor do TRE/SP.

16h30 – Coffee break.

17h - Assembleia.

18h30 – Teatro – peça “Femininas, Meninas... Mulheres” de autoria do servidor Lauro Higino (Justiça Militar / Juiz de Fora).

20h – Jantar de confraternização

Dia 27 – Domingo

9h30 - Palestra: Qualidade de vida no trabalho.

Mário César Ferreira – graduado em Psicologia, doutor em Ergonomia (Escola Prática de Altos Estudos, Paris, França), professor no Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília, onde coordena o Grupo de Estudos em Ergonomia Aplicada ao Setor Público (ErgoPublic).

10h – Palestra 1: Saúde do trabalhador.

Débora Melo Mansur – Psicóloga, psicanalista e coordenadora de Relações de Trabalho e Saúde do SITRAEMG.

Palestra 2: Documento 319 do Banco Mundial.

Caio Teixeira – Jornalista, ex-coordenador geral da Fenajufe (1998-2004), membro do Coletivo ComunicaSul - Comunicação Colaborativa, diretor de programação da TV Floripa, servidor do TRT/SC.

11h30 - Plano de Lutas.

13h – Encerramento.

13h30 – Almoço.

15h – Retorno a Belo Horizonte.

Fonte: Sitraemg

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E o vencedor é ... FHC! Sobre mestres e discípulos.

Por Pedro Aparecido de Souza – presidente do Sindijufe/MT e coordenador da Fenajufe

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Reforma do Poder Judiciário no Brasil: perto do capital, longe dos trabalhadores

Fenajufe

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