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Agência de Notícias

Representantes do Sinjeam e do Sitraam cobram da Ministra Cármen Lúcia (TSE) urgência para a pauta dos servidores elaborada pela Fenajufe

Em encontro agendado pelo Sinjeam (Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas), os representantes sindicais Elôngio Moreira, presidente do Sinjeam, e Luis Claudio Corrêa, presidente do Sitraam (Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região – AM/RR), foram recebidos pela Ministra do STF Cármen Lúcia, atual Presidente do TSE. O encontro durou cerca de vinte minutos e aconteceu durante a visita da ministra ao TRE do Amazonas na quarta-feira (24/07).

Na recepção aos dirigentes sindicais, a ministra elogiou o trabalho dos servidores da justiça eleitoral e o compromisso de todos com o processo eleitoral e no recadastramento de eleitores. "Faço questão de colocar essa citação no meu relatório final de trabalho, para que toda sociedade saiba do excelente trabalho realizado pelos servidores", disse a ministra, ressaltando ser também servidora pública de carreira do judiciário e que estendia o elogio a todos os ramos do poder.

Agradecendo os elogios, Elôngio Moreira relatou que a categoria sempre cumpre os compromissos com a sociedade, porém se mostrava preocupado com a desvalorização da carreira, pois o reajuste concedido não cobria as perdas inflacionárias dos salários. Para isso, o pleito emergencial dos servidores é garantir a reposição das perdas com a antecipação das parcelas do reajuste concedido através da lei 12774. O sindicalista também expôs a preocupação dos servidores da justiça eleitoral com a demora na aprovação do projeto de isonomia das funções nos cartórios eleitorais por parte do CNJ, e pediu compromisso para que o "TSE não esqueça do projeto no conselho".

A ministra Carmém Lúcia reconheceu que o reajuste não foi o ideal e que irá procurar conhecer a demanda e que os servidores podem contar com sua intermediação no pedido. Quanto a isonomia de FC nos cartórios, a ministra lembrou que o projeto foi enviado durante sua gestão, e que o cenário político em 2012 não favoreceu a sua aprovação, mas que o TSE não esqueceu o projeto e que fará todas as intervenções necessárias para aprová-lo em 2013.

De Luis Claudio Corrêa, a ministra ouviu o pedido de apoio para correção na Portaria que regulamentou a transposição de tabelas da lei 11416 para a lei 12774. "Os servidores perderam salário e tempo para chegar ao topo da tabela e a nossa federação vai protocolar no STF o pedido de revisão e esperamos contar com o seu apoio como presidente do TSE, pois a portaria foi conjunta STF e Tribunais Superiores".

Cármen Lúcia respondeu que só assinou a portaria porque a assessoria garantiu que não haveria redução salarial, que seria inconstitucional. No entanto, diante do pedido, estudaria um novo posicionamento, aceitando receber cópia do documento em seu gabinete, em Brasília.

Ao final do encontro, os sindicalistas entregaram ofício assinado pelo Sinjeam com as demandas da categoria em nível nacional, listadas na pauta emergencial protocolada na mesma data pela Fenajufe no STF.

Fonte: Sitraam

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Justiça militar pode ser extinta pelo Conselho Nacional de Justiça

O CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, pode extinguir a justiça militar em breve. Um grupo de trabalho formado por seis representantes do órgão analisam a questão desde abril deste ano. Na reunião que criou a equipe, os conselheiros do CNJ criticaram o Código Penal Militar e as regras de prescrição dos crimes.

O grupo deverá elaborar um diagnóstico sobre essa área da justiça tanto nos âmbitos federal, como estadual. Depois da conclusão dos trabalhos, o relatório será encaminhado ao Congresso Nacional e às assembleias legislativas dos Estados onde existe justiça militar: Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Se for comprovada sua inviabilidade, poderá ser extinta.

Gastos

A justiça militar consome R$ 422 milhões por ano. Só o Superior Tribunal Militar é responsável por um gasto de R$ 322 milhões.

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo responde por R$ 40 milhões dos gastos, o de Minas, por R$ 30 milhões e do Rio Grande do Sul, por mais R$ 30 milhões.

O Superior Tribunal Militar gasta sozinho um terço do orçamento do STJ, o Superior Tribunal de Justiça. O baixo número de processos julgados está na mira do CNJ.

Fonte: JusBrasil

 

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Servidores do CNMP recebem salário de julho com mais dois padrões, mas PGR ignora a questão no MPF, MPDFT, MPT e MPM

No dia 22 de julho, os servidores do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) receberam seus salários com o reenquadramento com mais dois padrões.  

Enquanto lá o clima é de comemoração, nos outros locais de trabalho do Ministério Público a revolta toma conta de todos os servidores que foram preteridos pelo procurador-geral da República.

Por um lado, o pagamento dos salários dos servidores do CNMP com a progressão de mais dois padrões consolida a tese que o Sindjus defende desde o envio do PL 4362 em agosto de 2012 e esse precedente é motivo de comemoração para todos os servidores do Ministério Público e do Judiciário. Contudo, a falta de sensibilidade do PGR causa revolta, que agora precisa se concretizar em mobilização.

Servidores que fizeram o mesmo concurso público, que se movimentam entre os diversos órgãos do Ministério Público por meio de um concurso nacional de remoção e principalmente que estão submetidos à mesma legislação (Lei 11.415/2006) têm tratamento diferenciado pela mesma pessoa.

Como presidente do CNMP, o procurador-geral assinou portaria que reenquadrou os servidores do Conselho de forma justa, mas como PGR chegou a cometer a ilegalidade de congelar os servidores que estão nos padrões A1 e A2 ao regulamentar a Lei 12.773, que reduziu os padrões das carreiras do MPU de 15 para 13, aglutinando os padrões A1, A2 e A3 no novo A1.

Em seus últimos dias de mandato como PGR, Gurgel tem a chance de mudar sua marca, pois já é unânime entre os servidores do MPU a opinião de que sua gestão ficará marcada como a pior da história do MPU.

Para exigir o mesmo tratamento para todos os servidores do MPU no que diz respeito ao reenquadramento justo, adotado pelo CNMP, vamos realizar ato público no dia 2 de agosto, sexta-feira, às 15 horas, na PGR.

Fonte: Sindjus/DF

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Vicissitudes da democracia brasileira

Por Vicente de Paula Gomes - Analista Judiciário do TRE-PI

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Joaquim Barbosa envia ao Congresso projeto de lei que cria 123 gratificações para gabinetes dos ministros do STF

A Câmara analisa o PL-5382/2013, enviado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que cria 123 gratificações no quadro de pessoal da Corte. São 33 cargos em comissão de nível CJ-03 e 90 funções de confiança de nível FC-03, todos destinados aos gabinetes dos ministros.

As FCs serão distribuídas entre os gabinetes de dez ministros, com exceção da Presidência, que receberá nove funções novas para gratificar os servidores.

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, justifica que as novas funções tem o objetivo de nivelar os servidores dos gabinetes. “Atualmente, os gabinetes dos ministros possuem servidores que desempenham as mesmas atividades, porém são remunerados de forma distinta”, argumenta.

Os 11 ministros também receberão três cargos CJ-03 cada, com o objetivo de ampliar o assessoramento jurídico dos gabinetes.

Valores

Cada CJ-03 equivale a R$ 6.729,14 mensais, enquanto FC-03 vale R$ 1.379,07. O impacto anual da medida é de R$ 4,6 milhões, correspondente a 0,89% do orçamento do STF.

O presidente do tribunal argumenta que, nos últimos anos, o STF promoveu reorganizações administrativas e mudanças de procedimento que demandaram a lotação de mais servidores nos gabinetes.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será encaminhada às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 

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Presidente do TST admite que PJe pode aumentar incidência de estresse e LERs

A pressão sobre o TST levou o Tribunal a anunciar segunda-feira, 22, que o Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT) dará acessibilidade a pessoas com deficiência, incorporando ferramentas tecnológicas específicas que permitam a interação com o sistema. O presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, também determinou que o grupo responsável pela implantação do PJe-JT faça estudos para "evitar doenças como lesão por esforço repetitivo (LER) e estresse pelo aumento do tempo despendido no computador com o processo eletrônico". O ministro garantiu que irá encaminhar uma proposta ao CSJT para inclusão de verba orçamentária "destinada à acessibilidade e sustentabilidade na estruturação da Justiça do Trabalho", conforme notícia no site do TST.

Há dois elementos importantes nesta decisão. Primeiro, o TST admite que o processo eletrônico implica mais tempo na frente do computador, e isso tem consequências para a saúde. Segundo, o Tribunal, sem mencionar o fato na notícia que publicou em seu site, atende na verdade reivindicação do Conselho Federal da OAB, que aprovou em sessão plenária uma série de medidas relativas às dificuldades enfrentadas pela advocacia para operar o PJe-JT. A OAB enviou ofício ao MPF informando que a implantação do sistema, em relação ao Estatuto do Idoso, viola o direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas as condições físicas, intelectuais e psíquicas, e as normas para a promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, especialmente para os deficientes visuais. Isso sem falar nas inumeráveis reclamações sobre a operacionalidade do sistema, que já aparecem em PROADs e até mesmo no texto de processos nas Varas, como irá mostrar o boletim de amanhã.

A associação de LER e estresse ao aumento do tempo despendido no computador com o processo eletrônico ficou clara no "Fórum de Discussão sobre a Justiça do Trabalho e o PJe-JT", realizado no auditório do TRT-SC no dia 18 e organizado pela Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas (Acat), Associação dos Magistrados do Trabalho da 12a Região (Amatra12) e pelo SINTRAJUSC. Os participantes aprovaram três encaminhamentos e, nas várias falas, firmou-se uma certeza: o PJe-JT é ruim para advogados, servidores e juízes.

Algumas declarações de quem lida dia-a-dia com o programa: "Esse PJe anda na contramão"; "É um modelo centralizado em Brasília, um modelo palaciano"; "Não se sabe quem decide, não há transparência"; "O funcionário tem que ser olhado como um ser humano, e não como uma máquina".

No Fórum, o Secretário Geral da Acat, Gustavo Guimarães, salientou o fato de as três entidades, assim como a representação da OAB/SC, do MPT e da Fenajufe - que também participaram do evento -, estarem em um debate com o mesmo objetivo. Ele disse que ficou impressionado com a quantidade de problemas que os servidores e os juízes estão enfrentando com o PJe, sistema que a cada dia apresenta novos problemas para os advogados.

Os argumentos da Administração do TRT-SC, no Fórum representada pela área técnica, levantaram algumas dúvidas. Uma delas: se o TRT-SC operava com sistema considerado adequado (Provi), e provavelmente outros Regionais também os tinham, por que a opção política de implantar, em nível nacional, especificamente o PJe?

O representante da Administração disse que o sistema não está sob o comando do TRT-SC e dos demais Regionais, sendo que ao menos 80% das atualizações dependem do CNJ. Ele argumentou que o PJe permite atualizações e relação com sistemas de outros órgãos públicos, como bancos oficiais e os Correios, algo que outros sistemas dos Regionais não permitiriam. Ora, qualquer produto tecnológico permite evolução, e não ficou claro, mais uma vez, o motivo pelo qual há uma defesa tão ferrenha do PJe.

É evidente que se construiu um discurso no sentido de que se aguardem as melhorias prometidas, que se tenha paciência, e a resposta de participantes do Fórum foi que não dá para trabalhar com o que "vai ser" o PJe, e sim com o que ele é: um sistema ruim, mesmo depois de dois anos de implantação. Um participante ironizou: os servidores precisam ser reeducados para aprender a relaxar com trabalho malfeito, porque o PJe não permite trabalho bem feito. Outro participante acrescentou: os prazos dos processos não esperam o sistema ficar pronto!

O site do TRT-SC noticiou esta semana que a desembargadora Gisele Pereira Alexandrino assinou na segunda-feira, 22, o Ato GP 161/13, suspendendo de 19 a 24 de julho os prazos dos processos que tramitam por meio do PJe-JT em Santa Catarina. Diz o texto: "Com o objetivo de resguardar o direito de defesa das partes envolvidas, a presidente decidiu suspender única e exclusivamente os prazos das ações que tramitam pelo PJe nos Foros de Florianópolis, Joinville e Chapecó e na Vara do Trabalho de Navegantes. Isso porque uma atualização do sistema, realizada na última sexta-feira (19), causou problemas nas comunicações processuais responsáveis pelas intimações e notificações". O Ato citado diz que "houve problemas técnicos verificados após a instalação da versão 1.4.7.3".

Diante de tantos problemas, o Fórum de Discussão posicionou-se: 1-pela imediata suspensão do PJe-JT já implantado no âmbito da Justiça do Trabalho de Santa Catarina; 2-pela retomada da implantação somente quando o PJe-JT atingir um nível de desenvolvimento aceito como satisfatório por representantes legítimos de servidores, advogados, membros do MP e magistrados; 3-pela necessária democratização do processo de decisão sobre as prioridades de atendimento a problemas no sistema PJe-JT e sua respectiva solução, descentralizando-se os procedimentos para que sejam também resolvidos pelos comitês regionais de negócios em cada TRT, evitando a excessiva centralização que hoje existe nos órgãos de cúpula (CNJ, CSJT), impedindo com isso que o usuário possa dialogar com os responsáveis pela correção de falhas e implantação de funcionalidades adequadas às necessidades dos usuários.

O Sintrajusc também irá levar à Fenajufe a demanda de questionar, junto ao TCU e MPU, a decisão política de opção por este produto tecnológico falho, e exigir transparência na implantação do PJe, pois os valores previstos no orçamento do Judiciário Federal de 2013 para implantação, manutenção e modernização do processo eletrônico chegam a R$ 580.890.601,00.

Advogados se posicionam

A OAB/SC já encaminhou ofício à desembargadora Gisele Alexandrino pedindo a suspensão imediata do PJe-JT. A justificativa é a sistemática ocorrência de problemas técnicos e operacionais que têm dificultado o trabalho dos advogados que atuam na área trabalhista. A OAB/SC também aponta o descumprimento da legislação que disciplina o acesso de idosos e portadores de deficiência. Nas Varas do Trabalho nas cidades de Florianópolis e Joinville, a OAB/SC reivindica o retorno ao sistema anterior, o Provi. Para os advogados, ainda que mais simples, o sistema anterior era melhor que o PJ-e. Em Chapecó, onde não havia Provi, a proposta é de retorno provisório ao sistema físico (papel). A OAB/SC também requer que seja facultado o uso simultâneo do PJe-JT e sistema físico, até que os problemas com o sistema sejam resolvidos.

Fonte: Sintrajusc

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Senado discute projeto que cria cargos de subprocurador, analista e técnico no MPT

Chegou ao Senado um projeto de lei que cria 12 cargos de subprocurador-geral, 36 de analista (que exige nível superior) e 24 de técnico (nível médio), todos para o Ministério Público do Trabalho (MPT). Além disso, cria para o MPT 24 cargos em comissão e 12 funções de confiança.

Esse projeto, que tramita no Senado sob a forma do PLC 53/2013, foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República. O texto foi aprovado há menos de duas semanas pela Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL 4.356/2012.

Ao justificar a iniciativa do projeto, a Procuradoria-Geral da República, que tem à frente Roberto Gurgel, argumenta que a necessidade de mais cargos no Ministério Público do Trabalho se deve, entre outros fatores, à maior demanda processual resultante da Emenda Constitucional 45/2004. Também argumenta que há uma desproporção entre o número de juízes e o de procuradores do trabalho. E que a Lei 10.771/2003, ao criar 300 cargos de procurador do trabalho sem ampliar o número de subprocuradores, provocou um descompasso entre os dois cargos.

Quanto à fonte de recursos para os novos cargos, o projeto determina que a criação desses cargos "fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio" do Orçamento da União.

Logo após chegar ao Senado, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de um relator.

Cargo/Denominação

Nível

Número de Cargos

Subprocurador-geral

-

12

Analista

Superior

36

Técnico

Intermediário

24

 

Funções/Nível

Número de Funções

CC-03 (Cargos em Comissão)

12

CC-02 (Cargos em Comissão)

12

FC-02 (Funções de Confiança)

12

Fonte: Agência Senado

 

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No fórum trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo, varas 64 a 72 suspendem prazos para implantar PJe-JT

As nove varas do intervalo entre a 64 e a 72, do fórum trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo, “estarão com prazos suspensos, distribuição dos feitos e atendimento ao público no período de 22/07 a 02/08, para implementação do Processo Judicial Eletrônico [PJe-JT]”, informa o site do TRT-2.

A suspensão dá continuidade ao cronograma de adoção do PJe-JT. Segundo a nota do TRT-2, “apenas os processos aptos a entrar na fase de execução tramitarão eletronicamente. A perspectiva é que, até novembro, todas as VTs do Fórum Ruy Barbosa estejam operando com o PJe-JT para os processos em fase de execução. E que, até o final de 2014, todas elas funcionem integralmente com o programa para as novas lides”.

A implementação do PJe-JT tem sido muito criticada por servidores, magistrados e advogados. “O fato do sistema não estar concluído é um problema”, afirma Leica Silva, coordenadora do Sintrajud e servidora do fórum Ruy Barbosa. Ela explica que as varas estão enfrentando a falta de funcionalidade do sistema.

Leica diz que “a postura do TST de exigir a implementação de um sistema que ainda não está pronto é contraria ao bom andamento dos processos”. A sindicalista pontua que o PJe-JT poderá trazer problemas de saúde aos servidores, sobretudo “pelo nível de atenção que o servidor deverá dedicar somente ao computador”.

Fonte: jornalista Caê Batista, do Sintrajud/SP

 

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Magistrados, advogados e servidores da Justiça do Trabalho reúnem-se em Florianópolis para discutir a ineficiência do PJe-JT

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal do Estado de Santa Catarina (Sintrajusc), da Associação dos Magistrados do Trabalho da 12° Região (Amatra), da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (Acat), da OAB-SC, do MPT, da Fenajufe e do TRT-SC, assim como servidores, juízes e advogados, participaram ontem (18/07), do Fórum de Discussão sobre a Justiça do Trabalho e o PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), realizado no auditório do TRT-SC, em Florianópolis.

Leia o texto aprovado pelas entidades que organizaram o Fórum de Discussão “A Justiça do Trabalho e o PJe-JT”:


Carta de Florianópolis

 

Fórum de Discussão “A Justiça do Trabalho e o PJe-JT”

 

Magistrados, servidores e advogados, representados por suas entidades abaixo nominadas, reunidos no Fórum de Discussão “A Justiça do Trabalho e o PJe-JT”, realizado no dia 18 de julho de 2013, em Florianópolis (SC), manifestam-se contra a açodada implantação da versão atual do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) por constatar que o sistema representa um retrocesso histórico em relação às tecnologias anteriormente implantadas no âmbito do TRT da 12a Região - Santa Catarina, causando grandes prejuízos ao jurisdicionado e ao trabalho de advogados, magistrados e servidores, “usuários” do sistema.

A atual versão do PJe-JT não é confiável e se encontra incompleta, acarretando dificuldades severas no cumprimento de tarefas e prazos, assim como gerando risco de procedência em alegações de nulidade nos processos trabalhistas, causando com isso um alto nível de estresse ocasionado pela angústia em seus operadores, comprometendo a saúde física e mental dos mesmos – situação incondizente com as campanhas patrocinadas pela própria Justiça do Trabalho, como a recente campanha pelo “Trabalho Seguro”, em que se discute a urgência na prevenção das causas do adoecimento por razões ligadas ao trabalho estressante.

Tal entendimento não decorre somente do fato de que o TRT 12 possuía experiências prévias bem sucedidas nesse campo, mas pela falta de funcionalidades consideradas primordiais para que o PJe-JT possa ser reconhecido como uma ferramenta que permite a otimização das rotinas de seus usuários, sejam eles advogados, servidores, juízes ou membros do MP.

Por tais razões, este Fórum de Discussão posiciona-se:

1)                   pela imediata suspensão do PJe-JT já implantado no âmbito da Justiça do Trabalho de Santa Catarina;

2)                   pela retomada da implantação somente quando o PJe-JT atingir um nível de desenvolvimento aceito como satisfatório por representantes legítimos de servidores, advogados, membros do MP e magistrados; e

3)                   pela necessária democratização do processo de decisão sobre as prioridades de atendimento a problemas no sistema PJe-JT e sua respectiva solução, descentralizando-se os procedimentos para que sejam também resolvidos pelos comitês regionais de negócios em cada TRT, evitando a excessiva centralização que hoje existe nos órgãos de cúpula (CNJ, CSJT), impedindo com isso que o usuário possa dialogar com os responsáveis pela correção de falhas e implantação de funcionalidades adequadas às necessidades dos usuários.

Para tanto, as entidades organizadoras deste evento comprometem-se em buscar junto aos órgãos competentes, mediante os recursos cabíveis, nas esferas administrativas e judiciais, a reversão do cronograma atual de implantação, a fim de que não se estenda o problema a mais Unidades Judiciárias.

 

As entidades representadas neste debate registram, por fim, seu intuito de defesa da manutenção da qualidade do serviço prestado pela Justiça do Trabalho e se colocam à disposição das autoridades e da sociedade - esta como principal interessada - para o aprofundamento do debate.

 

Florianópolis, 18 de julho de 2013.

Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas - ACAT

Associação dos Magistrados do Trabalho da 12a Região - AMATRA 12

Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal do Estado de Santa Catarina - SINTRAJUSC


Fonte: Sintrajusc

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Sinje/CE divulga nota sobre o eventual plebiscito da reforma política e o projeto que cria as funções fc-6 e fc-1 nos cartórios eleitorais

O Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará (Sinje/CE) manifesta - através da presente nota pública destinada especialmente à Presidência da República, à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, ao Conselho Nacional de Justiça, à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e à Nação – o posicionamento da categoria dos servidores públicos que ela representa, acerca de uma eventual convocação de plebiscito com o objetivo de realizar uma reforma política, assim como acerca do projeto que cria as funções fc-6 e fc-1 nos Cartórios Eleitorais de todo o Brasil.

Primeiramente, destacamos que a Justiça Eleitoral é um órgão diferenciado no âmbito do Poder Judiciário, visto que há uma preponderância quantitativa de atividades administrativas em relação ao exercício de atos jurisdicionais.

Curiosamente, enquanto o Poder Judiciário apresentou um índice de confiança de 37% no quarto trimestre de 2011 (conforme o Índice de Confiança na Justiça Brasileira – ICJBrasil da FGV), já em 2010 uma pesquisa de opinião, encomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral ao Instituto Sensus, e realizada em 136 municípios revelava um nível de confiança de 73% conquistado pela Instituição, 94% de confiança na urna eletrônica, 97,1% na apuração dos resultados da eleição.

Considerando ainda que a Justiça Eleitoral não possui membros exclusivos, emprestando-os temporariamente de outros órgãos do Poder Judiciário (art. 120 da Constituição Federal e arts. 16, 25 e 32 do Código Eleitoral), o elevado índice de aprovação da Justiça Eleitoral, historicamente conquistado, deve-se aos seus recursos humanos definitivo e perene, os servidores públicos aprovados em concursos públicos.

Assim, é mister recordar à Nação que a superação da incerteza e da morosidade que maculavam a legitimidade do processo eleitoral só foi possível graças ao empenho da Justiça Eleitoral, norteada pelos valores declarados de ética, justiça, transparência, cidadania e valorização das pessoas.

Todavia, essa valorização das pessoas não tem sido levada a contento em razão da postura adotada pelo Poder Executivo Federal nos últimos anos.

A ingerência do Poder Executivo na elaboração das leis orçamentárias, mormente no que diz respeito ao orçamento do Poder Judiciário, órgão dotado de autonomia administrativa e financeira (art. 99 da Constituição Federal), tem conduzido a uma perda de recursos humanos dentro do Poder Judiciário Federal, incluindo a Justiça Eleitoral, em razão da perda do poder aquisitivo causado pela inflação.

Obviamente, todos os trabalhadores estão sujeitos à inflação. Mas ao contrário da iniciativa privada, os servidores públicos não possuem o direito de greve regulamentado (art. 37, VII da Constituição Federal), em razão de inércia legislativa, e tem sido reiteradamente obstados de exercer movimento grevista em razão de decisões liminares do Poder Judiciário.

Além disso, embora o Brasil seja signatário da Convenção nº 151 da OIT, o direito de negociação coletiva diretamente com as autoridades públicas envolvidas (art. 7º da Convenção) não tem ocorrido, limitando-se a Presidência da República e os Tribunais a interpor funcionários do baixo escalão no processo de negociações.

Aliás, negociações que se tornam cada vez mais difíceis ou até mesmo impossíveis, caso o PL 611/07, que prevê o congelamento do salários dos servidores até 2019, venha a ser convertido em lei.

Existe um processo eleitoral a ser cumprido, como bem salientou a Exma. Ministra Carmen Lúcia na Ata da Reunião com os Presidentes dos TREs. E esse processo exige um cumprimento não apenas das normas legais, mas sobretudo das constitucionais.

A Constituição garante ao trabalhador, indistintamente, uma duração do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, bem como uma jornada ininterrupta de seis horas diárias. Em qualquer hipótese, a flexibilização deve decorrer de negociação coletiva com a entidade representativa.

Todo e qualquer trabalho exigido pela Administração Pública sem que exista uma negociação coletiva, configura trabalho forçado, o qual a República Federativa do Brasil obrigou-se pela Convenção OIT nº 29 a combater.

Diante de um quadro de obrigação dos servidores da Justiça Eleitoral a trabalhar muito além do constitucionalmente exigido, sem a negociação através de seu sindicato, e, no caso da realidade do Ceará, com regras estritamente restritivas e mutáveis para a compensação de carga horária, que causam insegurança acerca da sua real fruição, foi deliberado que, doravante, os servidores da Justiça Eleitoral não se submeterão voluntariamente a uma jornada de trabalho que exceda aquela limitada pela Constituição Federal, até que sejam devidamente retomadas as negociações coletivas.

Ademais, por oportuno e em respeito a diversas súplicas de nossos filiados lotados nas Zonas Eleitorais, ressaltamos que a atividade fim da Justiça Eleitoral é feita no dia a dia e, principalmente no período eleitoral, pelos Cartórios Eleitorais (capital e interior).

Entretanto, os servidores lotados nas Zonas Eleitorais de todo o Estado do Ceará (não temos legitimidade para se reportar aos outros Estados) não estão sentindo um feedback efetivo por parte da Administração do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, assim como do TRE-CE no intuito de prestigiar e tomar atitudes que MOTIVEM o servidor do interior a permanecer em sua lotação originária.

É claro que sabemos acerca do contingenciamento orçamentário, da política arbitrária, nefasta e antidemocrática do Poder Executivo da União em “comandar” o orçamento do PJU, dentre diversos outros fatores que dificultam o atendimento dos interesses dos servidores da JE.

Contudo, sabemos que o TSE está praticamente inerte acerca da valorização de seus servidores, mormente os lotados nas Zonas Eleitorais, a exemplo (dentre vários outros temas que o SINJE está a disposto a debater, mas para não cansar os leitores, deixaremos para discutir no momento oportuno) do projeto que cria os cargos de fc-6 e fc-1 para os Cartórios Eleitorais.

E nem se diga que este projeto beneficia apenas os servidores do interior.

Será mesmo que se existissem duas funções em cada Cartório Eleitoral (uma fc-6 e uma fc-1) os TREs de todo o Brasil estariam com tantas lotações provisórias na Capital de servidores oriundos do interior, galgadas por motivo de saúde tanto do servidor como de membro de sua família, assim como por acompanhamento de cônjuge?

Ou será que caso esse projeto fosse implantado, haveria um trânsito de servidores do interior à capital, mas também no sentido inverso?

NÓS ACREDITAMOS QUE SIM.

Pois, dessa forma, a título de exemplo, muitos servidores que sempre estiveram lotados nas capitais (sabemos que são muitos) e que desejassem, de alguma forma mudar de vida, assim como aprimorar seus conhecimentos na atividade fim da Justiça Eleitoral, poderiam sim remover/permutar para o interior, cientes de que haveria uma contraprestação financeira a fim de minorar as diversas dificuldades inerentes ao sertão/interior.

Assim, NÃO SÓ OS SERVIDORES DAS ZONAS DO INTERIOR, mas também os das capitais seriam beneficiados com esse projeto, assim como o serviço médico, Presidência, Corregedoria, bem como os diversos setores dos TREs que estão envolvidos diretamente no processo de remoção, tanto por motivo de saúde, como para acompanhar cônjuge, pois sabemos que estão abarrotados de processos com esse conteúdo, basta uma simples leitura nos Diários da Justiça de todo o País.

Mas quem ganharia principalmente seria toda a Justiça Eleitoral, porquanto iria prestar ainda um melhor serviço à sociedade, uma vez que seus servidores estariam em suas lotações por vontade própria, não mais contando ansiosamente os dias por uma incerta, pobre de vagas e longínqua remoção.

Parafraseando a comandante suprema de nossa Justiça Eleitoral, Ministra Carmen Lúcia, não apenas o juiz não se descuida do poeta Mário Quintana:

“Não serei o poeta de um mundo caduco.
Também não cantarei o mundo futuro.
Estou preso à vida e olho meus companheiros.
Estão taciturnos mas nutrem grandes esperanças.
Entre eles, considero a enorme realidade.
O presente é tão grande, não nos afastemos.
Não nos afastemos muito, vamos de mãos dadas.”

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Câmara discute fixação de teto para a criação de cargos em comissão

O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Décio Lima (PT/SC), designou o deputado Ricardo Berzoini (PT/SP) para relatar a PEC140/2007, de autoria do deputado Miro Teixeira (PDT/RJ), que altera a redação do inciso V do art. 37 da Constituição Federal.

O objetivo desta proposta de emenda à Constituição é fixar o teto para criação de cargos em comissão, que não poderá ser superior a vinte por cento dos cargos efetivos, sendo que cinquenta por cento deverão ser preenchidos por servidores de carreira.

Se aprovada pela CCJC, a matéria seguirá para análise de mérito em Comissão Especial a ser instituída.

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Reenquadramento do CNMP é publicado no DOU

O Diário Oficial da União do dia 17 de julho publicou a portaria nº 195 do Conselho Nacional do Ministério Público, que reenquadra os servidores nos seus antigos níveis/padrões (situação anterior a Lei 12.773/12, que impôs uma regressão funcional de dois níveis).

Este reenquadramento, que tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013, pode ser traduzido em um reajuste de até 6% para os servidores do CNMP e é extensivo aos que, por meio do último concurso de remoção, foram para o Ministério Público da União.

Esta decisão é um importante reforço para que os servidores do Judiciário e do MPU conquistem o reenquadramento com mais dois padrões.

Sindjus/DF convoca ato pelo reenquadramento para o dia 8 de agosto na PGR

É importante usar as ferramentas administrativas e jurídicas em favor da categoria, mas para conquistar o objetivo é fundamental a mobilização dos servidores. Por isso, o Sindjus/DF convoca os servidores do MPU para ato pelo reenquadramento com mais dois padrões no dia 8 de agosto, às 15 horas, na Procuradoria Geral da República.

“É preciso que este ato conte com servidores de todas as unidades do MPU em Brasília. Vamos receber o novo procurador-geral em clima de mobilização, para deixar claro que temos disposição de luta e que queremos discutir e ver encaminhada toda nossa pauta, que tem como prioridade agora o reenquadramento.”, ressaltou Ana Paula Cusinato, coordenadora do Sindjus/DF .

Sindjus/DF ingressa com MS contra demora do PGR em responder requerimento do reenquadramento

Na mesma data da publicação da portaria nº 195 do CNMP, o Sindjus ingressou com mandado de segurança (nº 33997/2013) contra ato omissivo do procurador-geral da República, que ainda não decidiu o processo administrativo em que o sindicato requer o reenquadramento dos servidores do Ministério Público da União com mais dois padrões.

A ausência da resposta do procurador geral ao requerimento viola o artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; o artigo 48, da Lei 9.784/1999; e o artigo 106, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

O requerimento foi protocolado na PGR no dia 23 de janeiro deste ano, propondo como solução para o reenquadramento da Lei 12.773/2012 a manutenção dos servidores nominalmente em seu padrão anterior.

Por força da decisão do CNMP, que reenquadrou com mais dois padrões os servidores do Conselho, foi protocolado um aditamento ao requerimento no dia 29 de maio, pedindo que a PGR adote a mesma solução que o CNMP para todos os servidores do MPU.

Ampliar a decisão do CNMP para todos os servidores do MPU fortalecerá também o reenquadramento com mais dois padrões para os servidores do Judiciário.

Eduardo Wendhausen Ramos, com informações do Sindjus/DF

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Joaquim Barbosa suspende criação de TRFs, mas OAB vai ao STF para derrubar liminar

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, concedeu na noite desta quarta-feira (17/7) liminar para suspender a Emenda Constitucional 73, que cria quatro tribunais regionais federais. A decisão foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada na tarde desta quarta pela Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf) contra a criação dos TRFs. Com isso, a criação dos tribunais fica suspensa até que seja julgado o mérito da ADI.

Na ação, entre outros argumentos, a Anpaf reclama que a EC 73/2013 padece de vício de iniciativa, pois foi proposta ao Congresso pelo próprio Legislativo. O que os procuradores alegam é que, em seu artigo 96, inciso II, alíneas “a” e “b”, a Constituição Federal estabelece que projetos de lei, ou de emendas constitucionais, que tratam da criação ou extinção de tribunais, bem como da administração da Justiça, devem ser propostas ao Congresso pelo Supremo ou por tribunais superiores.

E foi justamente esse o ponto abordado pelo ministro Joaquim Barbosa em sua liminar. Ele afirma que há indícios que dão respaldo ao argumento do vício de iniciativa, e por isso a questão, eminentemente constitucional, deve ser analisada pelo Plenário do Supremo. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux, mas, como havia pedido de liminar e o Supremo está em recesso, a análise cabe ao presidente do tribunal.

O presidente da Anpaf, Rogerio Filomeno Machado, comemorou a decisão desta noite. Disse que “agora é que aparece a oportunidade de apreciar se há a necessidade de novos TRFs ou não”. “Nossa reclamação é que os outros ministros do STF não foram ouvidos na questão, e aí o problema do vício de iniciativa. Agora vamos ter tempo de esperar o retorno dos ministros e apreciar a questão com calma, de maneira mais aprofundada”, afirmou o procurador à revista Consultor Jurídico.

OAB vai ao STF para derrubar liminar de Joaquim Barbosa

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que o Conselho Federal da entidade vai defender que o Plenário do Supremo Tribunal Federal não homologue a liminar concedida nesta quarta-feira (17/7) pelo presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa e que suspendeu a Emenda Constitucional 73/2013 que trata da criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais no país. Segundo Furtado Coêlho, que sempre defendeu a criação dos novos tribunais, “a Justiça mais perto do cidadão é sempre melhor para a sociedade”.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf). Na ação, entre outros argumentos, a Anpaf reclama que a Emenda Constitucional 73/2013 padece de vício de iniciativa, pois foi proposta ao Congresso pelo próprio Legislativo.

Na liminar o ministro Joaquim Barbosa, que já havia se manifestado anteriormente contrário aos novos TRFs, acolhe a argumentação. Para o ministro há indícios que dão respaldo ao argumento do vício de iniciativa, e por isso a questão, eminentemente constitucional, deve ser analisada pelo Plenário do Supremo.

O presidente da Anpaf, Rogerio Filomeno Machado, comemorou a decisão desta noite. Disse que “agora é que aparece a oportunidade de apreciar se há a necessidade de novos TRFs ou não”. “Nossa reclamação é que os outros ministros do STF não foram ouvidos na questão, e aí o problema do vício de iniciativa. Agora vamos ter tempo de esperar o retorno dos ministros e apreciar a questão com calma, de maneira mais aprofundada”, afirmou.

Falta de urgência

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirmou que causa estranheza e perplexidade a decisão do ministro Joaquim Barbosa pois não havia urgência para a apreciação da matéria. Assinada pelo presidente da associação, Nino Toldo, a nota diz que a análise poderia ter acontecido em agosto, pois os novos tribunais devem ser instalados somente em dezembro.

A entidade estranhou também o modo como a liminar foi concedida. A ADI foi ajuízada na tarde desta quarta-feira (17/7) e poucas horas depois o ministro concedeu a liminar. “É de se estranhar, também, o fato de que, embora a EC 73 tenha sido promulgada há mais de um mês, somente ontem, no último dia de trabalho ordinário do Congresso Nacional, a ação tenha sido ajuizada, tendo sido despachada em poucas horas, quando estava em plantão o ministro Joaquim Barbosa, que publicamente se manifestara contrário aos novos tribunais, inclusive em reunião com os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado”, diz a Ajufe.

Fonte: Consultor Jurídico

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Servidor licenciado para curso de pós-graduação tem direito a férias

O servidor federal tem direito à percepção de férias, com as consequentes vantagens pecuniárias, enquanto permanecer afastado para participar de curso de pós-graduação ou em licença-capacitação. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar agravo regimental interposto pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, em demanda contra uma professora que se afastou de suas atividades para cursar doutorado.

O instituto interpôs recurso especial no STJ para modificar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que considerou que as férias são asseguradas aos servidores em afastamento autorizado, o que inclui o período de dedicação exclusiva a curso de pós-graduação.

A alegação do instituto é que houve violação aos artigos 76, 78 e 102, inciso IV, da Lei 8.112/90, pois a servidora, licenciada para o doutorado, não estava no exercício de suas atividades.

Efetivo exercício

Inicialmente, em decisão monocrática, o relator, ministro Humberto Martins, negou provimento ao recurso especial e reconheceu o direito da servidora às férias com abono de um terço. O instituto entrou com agravo regimental, para submeter o caso ao colegiado da Segunda Turma.

No julgamento do agravo, os ministros confirmaram que o servidor tem direito a férias nos períodos correspondentes ao afastamento para programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para licença-capacitação, pois esses períodos são considerados de efetivo exercício, conforme os termos do artigo 102, incisos IV e VIII, da Lei 8.112.

Para o ministro Humberto Martins, não cabe a regulamento ou qualquer norma infralegal criar restrições ao gozo dos direitos sociais, mediante interpretação que afronte a razoabilidade e resulte na redução da intelecção conferida ao termo “efetivo exercício.”

Processo relacionado: REsp 1377929

Fonte: STJ

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STF cria jurisprudência para aposentadoria especial de servidor

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a concessão do benefício de aposentadoria especial ao servidor público que ingressar na Justiça pleiteando o direito. Assim como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada expostos a agentes nocivos à saúde ou a atividades que põem suas vidas em risco, os servidores municipais, estaduais e federais nessas condições poderão se aposentar 10 anos mais cedo.

O direito, na verdade, está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo de nº 40. No entanto, espera até hoje uma regulamentação por parte do Congresso Nacional. A lentidão dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar o acórdão de nº 4842.

"O servidor, se receber uma recusa do órgão em lhe conceder o direito, pode ingressar na Justiça com o chamado mandado de injunção e ter o benefício concedido. O STF criou a jurisprudência em favor do servidor", resume o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

Estão enquadradas entre as profissões aptas a pleitear pelo benefício médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, engenheiros, guardas municipais, policiais (civil, militar, federal, rodoviário), operadores de raio-x e químicos. E também todos aqueles que trabalham com agentes nocivos (ruído, calor, fungos, radiação ionizante, frio, eletricidade, combustível, etc).

"É preciso, no entanto, estar munido de provas. Muitas vezes, há uma gratificação por insalubridade. Nesses casos, o contracheque deve ser guardado. Ou ainda prontuários médicos que atestem doenças provocadas pela atividade", complementa Saraiva. Há situações, entretanto, em que o direito não se aplica. Um médico que atue estritamente em áreas administrativas não tem. Já um plantonista ou cirurgião possui.

Em tese, pode ser solicitado à administração pública um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário que destrincha a atividade e todos os riscos envolvidos nela. "Mas como o histórico de 25 anos é de não haver um monitoramento biológico, por exemplo, os órgãos públicos simplesmente podem não dispor de elementos para elaboração do PPP", salienta o advogado.

Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, o ganho econômico não é direto com a redução de 10 anos de contribuição. Mas o fato de isentar o servidor de uma década de salário descontado, recebendo aposentadoria e podendo atuar em outra área ou abrir um negócio próprio mostra que há fortes vantagens financeiras indiretas.


Fonte: www.servidorfederal.com

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PJe tem ineficiência quase unânime e consegue a proeza de desagradar servidores, advogados e magistrados

Diz o renomado Hely Lopes de Meirelles, em trecho extraído do site Jus Navegandi: "O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros".

Porém, ignorando o princípio básico da eficiência no serviço público para assim atender o objetivo de consolidar o PJe, sistema inicialmente elaborado pela empresa  Infox, com matriz em Aracaju, Sergipe, o então presidente do TST e CSJT, João Oreste Dalazen, disse, em Sessão do CSJT que marcou sua despedida, em 20 de fevereiro de 2013: "A Justiça do Trabalho, uma vez mais, por seu Conselho Superior, assume o papel de protagonista no uso das mais modernas e avançadas ferramentas tecnológicas para, com celeridade, economia, e eficiência, apreciar e julgar os seus processos, seja na esfera judicial, seja na esfera administrativa".

Na mesma linha, em Santa Catarina, a presidente do TRT adiou a inauguração de Varas no interior do estado e priorizou a inauguração do prédio das Varas em Florianópolis, possibilitando que o PJe fosse implementado na Capital antes da despedida de Dalazen, ignorando inclusive o fracasso desse sistema na Vara de Navegantes. A versão inicial que circulava previa que, com o  processo eletrônico desenvolvido inicialmente pela Infox, seriam necessários apenas oito servidores por Vara.

A consequência desta "forçada de barra" é a piora da saúde dos servidores da Justiça do Trabalho. O Sintrajusc (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Estado de Santa Catarina), com os Sindicatos de Minas Gerais (Sitraemg), Goiás (Sinjufego) e Rio Grande do Sul (Sintrajufe), pediu a suspensão da implementação do PJe até que os problemas apontados sejam solucionados. Com base na Lei de Transparência, também estamos cobrando informações junto ao TST, CSJT e CNJ que permitam avaliar os custos de implantação do processo, para que se avalie se é o caso de provocar o TCU para que requisite as informações.

Conclamamos todos os servidores a participar, no dia 18, quinta-feira, às 18 horas, no auditório do TRT-SC, do Fórum de Discussão sobre a Justiça do Trabalho e o PJe-JT, organizado pelo Sintrajusc, Associação dos Magistrados do Trabalho da 12° Região (Amatra) e a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (Acat). Foram convidadas Presidente, Vice e Corregedor do TRT-SC, da OAB/SC e o MPT. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg) também irão participar da atividade em Santa Catarina. Começa a crescer, em nível nacional, a pressão das entidades representativas de servidores, magistrados e advogados por causa da série de problemas apresentados pelo PJe-JT.

O Sintrajusc já protocolou Requerimento Administrativo junto à Administração do TRT-SC para reivindicar a imediata suspensão do PJe-JT no Estado, até que o CSJT e o TST apresentem um sistema nacional possível de ser operado pelos seus usuários.

Em Requerimento Administrativo, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (Sinjufego) também pediu a suspensão do PJe até que sejam realizadas melhorias. O Sindicato expôs preocupação com a saúde dos servidores do TRT-18 diante da precarização das condições de trabalho provocada pela apressada implantação do sistema.

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no RS (Sintrajufe), por sua vez, já participou de reunião conjunta com a Presidência do TRT4, a Amatra IV e a OAB-RS. Na ocasião, os dirigentes sindicais entregaram cópia do relatório elaborado pelos assessores de saúde do Sintrajufe sobre as visitas feitas aos servidores dos oito municípios gaúchos em que o PJe já está implantado.

No documento, o Sindicato apresentou uma série de propostas e pediu a suspensão da implementação do PJe, prevista para Canoas em julho e Porto Alegre em setembro, até que questões apontadas no relatório tenham sido resolvidas. O relatório, com o pedido de suspensão, já havia sido protocolado no tribunal em junho.

 Advogados pressionam

As Comissões de Direito Digital, Direito do Trabalho e de Assuntos Judiciários da OAB/SC, junto com a Acat, estão compilando informações coletadas durante audiências públicas realizadas no mês de junho no Estado acerca das dificuldades encontradas pelos advogados no âmbito do processo eletrônico da Justiça do Trabalho.

Com o levantamento concluído, o grupo deverá encaminhá-lo aos órgãos competentes, com pedido de providências. O presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, disse que a entidade deverá pedir a suspensão do PJe até que os problemas sejam resolvidos. O PJe foi avaliado nos últimos 30 dias durante audiências públicas em diversas cidades catarinenses.

Em todos os relatos de advogados, houve críticas à dificuldade de acesso e à insegurança do sistema. "O ideal seria um projeto alternativo, mas se não houver esta possibilidade, é melhor que voltemos ao sistema antigo, o Provi, que funcionava melhor", disse o presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho.

O trabalho conjunto entre magistrados, servidores, advogados e usuários dos serviços do Judiciário Trabalhista é fundamental para impedirmos a perda de operacionalidade e o consequente sucateamento da Justiça do Trabalho. Portanto, a Diretoria do Sintrajusc convida todos a participarem, de forma massiva, do debate no dia 18 de julho, às 18 horas, no auditório do TRT-SC. 

 

Fonte: Sintrajusc

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LDO será votada somente em agosto

O presidente da Comissão Mista de Orçamento, senador Lobão Filho (PMDB-MA) confirmou nesta terça-feira (16/07) que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014 (PLN 2/2013) será votado pelo Congresso Nacional somente em agosto, provavelmente entre os dias 5 e 15.

Relator da LDO, o deputado Danilo Forte (PMDB-CE) já havia adiantado que a votação da proposta deveria ficar para o mês que vem. Ao justificar o atraso, ele disse que a LDO só será votada pelo Congresso depois que a PEC do Orçamento Impositivo (PEC 565/06 e apensados) for aprovada. Há um acordo para a votação da proposta no dia 6 de agosto em comissão especial e, no dia 7, no Plenário da Câmara.

Mas, para o líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), a demora na aprovação da LDO é resultado das disputas dentro da base aliada. O oposicionista lembra que a base governista é majoritária tanto na Câmara quanto no Senado.

Lobão Filho espera que a Comissão de Orçamento aprove o relatório preliminar da proposta nesta semana (o colegiado tem reunião prevista para hoje à tarde), para em seguida abrir prazo para a apresentação de emendas. Somente após essas etapas é que será iniciada a elaboração do relatório final – que é o texto a ser votado pelo Congresso.

Recesso

A Constituição fixa dois períodos de recesso parlamentar: no meio do ano (de 18 de julho a 31 de julho) e entre o final e o início do ano (de 23 de dezembro a 1º de fevereiro). No entanto, também determina que o recesso do meio do ano só pode acontecer se a LDO for aprovada até 17 de julho – prazo que, segundo Lobão Filho e Danilo Forte, não será cumprido neste ano.

Muitos parlamentares alertam para a importância de votar logo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que essa lei define "as grandes linhas" para a elaboração do Orçamento da União. Eles recordam que o projeto orçamentário de 2014 será enviado pelo governo em 31 de agosto, como determina a Constituição.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Senado

 

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