A vontade geral contra a ameaça do espírito reacionário ao anteprojeto da Fenajufe aprovado em Belém
Por Flávio da Rocha Prevot*
Por Flávio da Rocha Prevot*
O Sintrajufe/RS reuniu-se com a diretora-geral do TRT4, Rejane Carvalho Donis, e com a diretora de Gestão de Pessoas (Segesp), Maria Augusta Kinnemann. O sindicato, representado pela diretora Arlene Barcellos e pelo diretor Zé Oliveira, solicitou a reunião para tratar da estrutura de funções comissionadas e do provimento de cargos vagos na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul.
Nessa quinta-feira, 14, centenas de pessoas participaram de ato público unificado em alusão ao Dia Internacional da Mulher, na Esquina Democrática, em Porto Alegre, e depois seguiram em caminhada até o Largo Zumbi dos Palmares. As manifestações, previstas para acontecer no 8 de Março, foram transferidas devido às chuvas da semana passada. O Sintrajufe/RS participou das atividades, com vários sindicatos, centrais sindicais, como a CUT, coletivos de mulheres, movimentos social e estudantil, além de partidos políticos.
Neste ano, o ato público e as demais atividades do Mês de Luta das Mulheres têm como mote “Pela vida das mulheres, contra todas as violências! Basta de Feminicídios! Basta de Privatizações!”. Desde a parte da manhã, ocorreram ações descentralizadas, reunindo os movimentos de mulheres, que depois se dirigiram até a Esquina Democrática.
Durante o ato público, as falas destacaram reivindicações e denúncias que constam no manifesto de divulgação do 8M: a denúncia da misoginia, dos feminicídios, lesbocídios e transfeminicídio, do assédio e da violência sexual; a luta por outras formas de viver, um outro modelo econômico sem nenhuma forma de exploração e opressão; a defesa do acesso democrático à terra, da reforma agrária, da agroecologia e do fim da violência no campo e na cidade; fim de propostas de privatizações da água, da energia, do transporte, serviços e do espaço urbano.
O dia 14 também marcou os seis anos do assassinato da vereadora do Psol-RJ Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, o que foi lembrado durante o ato público, em falas e cartazes. Além do fim da violência contra a mulher, as e os manifestantes reivindicavam igualdade de salários, creches em tempo integral e demais políticas públicas que garantam a emancipação feminina. Outro destaque foi a reivindicação pelo fim do genocídio na Faixa de Gaza.
Veja AQUI o manifesto.
A caminhada e o ato público, “marcados pelos seis anos do assassinato de Marielle Franco, reforça a importância da luta diária para que as violências sofridas por nós, mulheres, não caiam no esquecimento”, afirma a diretora do Sintrajufe/RS Arlene Barcellos. Ela entende que as várias formas de violência podem culminar no “aniquilamento de uma mulher pela sua atuação política em espaços de decisão”, como ocorreu com a vereadora carioca. “Neste dia 14, foram muitas vozes a denunciar as violências, a exigir políticas de combate contra todas as formas de violência contra as mulheres e punição aos agressores.”
A diretora do Sintrajufe/RS Camila Telles também mencionou Marielle Franco. A dirigente enfatiza “a enorme importância de estarmos presentes, como entidade representativa de servidores e servidoras do Judiciário Federal, no dia em que se completaram seis anos do assassinato de uma vereadora, mulher negra e defensora dos direitos humanos”.
As reivindicações consignadas para este Mês de Luta das Mulheres foram lembradas pela diretora do Sintrajufe/RS Cristina Viana: “a tarde de ontem foi um dia de luta, pela vida das mulheres, contra os feminicídios, contra todas as violências, assédios e discriminações, pela igualdade na sociedade e salarial, respeito e melhores condições de trabalho, contra as privatizações”. Para ela, o ato reforçou que é necessário recuperar as políticas públicas, sucateadas no governo Bolsonaro, para que garantam uma vida digna e com segurança para as mulheres, que lhes deem oportunidade de viver com justiça, estar em todos os espaços com paridade e a certeza de que seus direitos serão respeitados. “Lembramos também que neste ano haverá eleições e vamos decidir como queremos que seja a nossa cidade, e que as mulheres precisam eleger pessoas que as representem de verdade. Foi um ato bastante forte, uma caminhada potente pelo Centro de Porto Alegre, e o grito mais forte era: pela vida das mulheres! Basta de feminicídios!”
A diretora Denise Elias destaca as várias atividades que ocorreram ao longo do dia e que reuniram várias categorias de mulheres do campo e da cidade e a diversidade de movimentos sociais presentes. “O mote era a luta atacando todo tipo de violência contra as mulheres, o que foi evidenciado na potência da marcha até o Largo Zumbi dos Palmares”.
“Estar em atos como este nos dá consciência, quase física, de quantas formas de violência atingem as mulheres, mesmo que eu me sinta ‘protegida’ de muitas delas”, avalia a diretora do Sintrajufe/RS Márcia Coelho. A dirigente entende que “ainda precisamos de muito trabalho para que os homens entendam a necessidade de respeitar as mulheres, mas também podemos ver a força das sobreviventes, e isso nos reconforta e motiva”.
O TRT4 publicou, nessa terça-feira, 13, a portaria 950/2024, que, entre outros pontos, altera regramento anterior e permite que servidores e servidoras possam realizar teletrabalho, em modalidade parcial, após um ano de estágio probatório. O Sintrajufe/RS havia encaminhado requerimento com essa solicitação ao tribunal, em fevereiro, e o assunto também foi tratado em reunião com o presidente, desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, em janeiro.
A nova norma altera a portaria GP.TRT4 4.650/2016 em seu artigo 2º, parágrafo 1, inciso I, a fim de permitir, após o primeiro ano do estágio probatório, “a concessão do regime de teletrabalho aos servidores em estágio probatório será restrita à modalidade parcial, exceto em relação àqueles lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, para os quais admitir-se-á o teletrabalho integral”.
Também foi incluído o § 6º-A ao artigo 3º da portaria de 2016, com a seguinte redação: “§ 6-A. Em casos excepcionais devidamente justificados, havendo expressa anuência do gestor da unidade, a Presidência do Tribunal poderá desobrigar o servidor em regime de teletrabalho integral de cumprir o quantitativo mínimo de 10 dias por ano em atividade presencial a que se refere o § 6º, hipótese em que o contato com a unidade dar-se-á, preferencialmente, por teleconferência ou outro meio eletrônico.
No requerimento encaminhado ao TRT4, o Sintrajufe/RS reivindicava a observação de isonomia com os servidores e servidoras dos demais tribunais, considerando decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho (CSJT).
Ao solicitar a alteração da portaria 4.650/2016, o sindicato buscava que fosse aplicado o mesmo critério da resolução do CNJ 227/2016, que prevê que o teletrabalho “estaria vedado, exclusivamente, aos (às) que estivessem no primeiro ano do estágio probatório”. Outra referência foi a resolução CSJT 151/2015, que incorpora a modalidade de às práticas institucionais dos órgãos da Justiça do Trabalho e que estabelece (artigo 6o, inciso I) os mesmos critérios que o CNJ para o teletrabalho de servidores em estágio probatório, com vedação somente no primeiro ano. Por fim, a resolução 360/2023, do TRF4, em seu artigo 5º, inciso I, aplica os critérios das resoluções do CNJ e do CSJT, ou seja, autoriza o teletrabalho a partir do primeiro ano do estágio probatório.
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