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Fenajufe e Sintrajud pleiteiam retroativo de auxílio-alimentação

TRT-11 reconheceu diferença retroativa, mas AGU questionou e CNJ afastou a decisão; CSJT deve analisar o mérito nesta sexta (25/04)

No dia 14 de abril, Fenajufe e Sintrajud/SP reuniram-se com Maria Doralice Novaes – presidente do TRT-2 e conselheira do CSJT. Na pauta estava o pagamento retroativo de diferença do auxílio-alimentação aos servidores da Justiça Trabalhista.

No CSJT, Maria Doralice é a relatora de um processo administrativo que examina o pagamento retroativo de diferença de valores desde a uniformização ocorrida em 2011.

Em 2011, uma portaria conjunta dos conselhos e tribunais superiores determinou a uniformização dos valores do auxílio-alimentação, com equiparação ao valor que já era praticado nos tribunais superiores (710 reais).

Após a uniformização, vários sindicatos cobraram administrativa e judicialmente o pagamento das diferenças anteriores à uniformização, entre eles o Sintrajud.

O sindicato dos servidores da JT da 11ª região (TRT-11) foi um dos que pleiteou o pagamento das diferenças retroativas a cinco anos. O órgão reconheceu o direito ao passivo, condicionado a disponibilidade orçamentária e observado o período imprescrito (os cinco anos anteriores). Esse foi o primeiro caso do tipo a chegar no CSJT, que agora aprecia a matéria. Há resolução do CSJT que determina que atos que reconheçam passivos em TRTs devem ser examinados pelo Conselho.

A Fenajufe pediu habilitação no processo administrativo, e requereu o reconhecimento do direito ao passivo aos servidores de toda a Justiça do Trabalho. Posteriormente, entretanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acionado pela Advocacia-Geral da União (AGU), desconstituiu a decisão do TRT-11.

A decisão afirma que o tribunal estaria invadindo a esfera de competência do CSJT, que havia fixado valores distintos nos anos anteriores, para toda a JT. No entanto, a decisão reconhece a competência do próprio CSJT para analisar o mérito da questão, no processo que tramita em seu âmbito.

E no CSJT, o tema está sob a relatoria de Maria Doralice Novaes, que disse: “vou fazer um estudo a respeito”.

Tarcísio Ferreira, diretor do Sintrajud e da Fenajufe, que levou a demanda até a magistrada, reivindicou que o “CSJT reconheça o direito ao pagamento do retroativo, levando em conta a uniformização ocorrida em dezembro de 2011”.

Ele argumentou que “a Portaria Conjunta nº 5, que uniformizou os benefícios, apenas reconheceu um direito que já existia, qual seja, a isonomia dentro da carreira, tendo em vista os valores distintos praticados no STF e tribunais superiores, sem qualquer fundamento legal”. Segundo o dirigente, não há óbice para que o Conselho reconheça o direito à diferença, ainda que condicionada a disponibilidade orçamentária. 

O processo administrativo está pautado para a sessão do CSJT desta sexta-feira (25/04).

Fonte: Caê Batista, do Sintrajud/SP

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