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Fenajufe busca apoio da OAB para viabilizar acesso ao STF via controle concentrado de constitucionalidade

Em busca de apoio para viabilizar o acesso ao Supremo Tribunal Federal (STF) via controle concentrado de constitucionalidade para as entidades de 2º grau, a Fenajufe e outras Federações nacionais do serviço público se reuniram, na última quarta-feira (23), com o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Viana.

O coordenador Costa Neto participou do encontro representando a Fenajufe, juntamente com dirigentes de entidades nacionais. Participaram também o advogado Cézar Britto, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação e Caroline Sena, pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco).

Decisões recentes do STF estabeleceram que entidades de segundo grau não teriam legitimidade para ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade. Por esse motivo e considerando se tratar de indiscutível violação aos preceitos fundamentais da inafastabilidade da jurisdição, da liberdade sindical e da substituição processual, a prejudicar sobremaneira os direitos dos servidores públicos, a ida à OAB teve como objetivo pleitear à entidade que ingresse, em nome do Fórum das Federações Sindicais do Serviço Público, com ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de proporcionar o acesso do movimento sindical do serviço público ao controle concentrado de constitucionalidade.

Segundo o artigo 103 da Constituição Federal, podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade no STF:

I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Viana se declarou convencido sobre o encaminhamento da demanda e orientou no sentido de que o pleito seja apresentado oficialmente ao órgão, por meio de requerimento, para ser analisado pelas comissões de direitos sociais e especial de direitos sindicais e, em seguida, antes de sua apreciação pelo Conselho Federal, passar pela Comissão de Estudos Constitucionais.

A solicitação da reunião foi discutida e aprovada no último Café Sindical, que ocorreu no dia 18 de setembro e reuniu as 11 Federações na sede da Fenafisco, em Brasília, com vistas a buscar o apoio da OAB Federal nessa demanda junto ao STF.

 

 

 

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