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Seguem os trabalhos do Encontro Nacional da JT em Brasília neste domingo, 27

 

Neste domingo o Encontro Nacional dos Servidores e Servidoras da Justiça do Trabalho, organizado pela Fenajufe em Brasília, irá discutir as propostas apresentadas pelos Sindicatos Filiados. 

Quando da Convocação expedida, chamando as entidades à discussão, a Fenajufe orientou que fossem realizados levantamentos regionais através de seminários e assembleias. O resultado está em debate neste momento.

Vale destacar que o Encontro Nacional da JT não tem caráter deliberativo e essas propostas serão encaminhadas à Diretoria Executiva da Fenajufe.

O consolidado de proposituras pode ser lido abaixo. No Encontro ainda será possível a apresentação de mais sugestões de ações estratégicas.

 

Propostas dos Sindicatos Filiados:

 

Sindjufe/MS

Em atenção à Convocatória para o Encontro Nacional da Fenajufe de Servidores e Servidoras da Justiça do Trabalho, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul – Sindjufe-MS apresenta a proposta aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, realizada na data de 10/10/2019, nos seguintes termos:

CONSULTA SOBRE O TELETRABALHO

A legislação geral sobre o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário foi introduzida pela Resolução n. 227/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

Na esfera da Justiça do Trabalho, porém, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da Resolução 109/2012, já havia regulamentado a realização de teletrabalho, a título de experiência.

O trabalho remoto foi definitivamente incorporado às práticas institucionais do Judiciário do Trabalho, de forma facultativa, por meio da Resolução CSJT n. 151/2015.

É sabido que a legislação administrativa sobre o teletrabalho procura espelhar a visão que os órgãos da Administração Pública têm sobre o assunto.

No entanto, é preciso que essa visão seja complementada ou até mesmo corrigida com as experiências advindas dos servidores que efetivamente exercem as suas funções no dia-a-dia por meio dessa nova modalidade de trabalho.

Para tanto, o Sindjufe-MS produziu uma minuta de consulta, com base na Portaria TRT/GP/DG n. 107/2018, que dispõe sobre o teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, a ser realizada entre os servidores desse Regional, a fim de colher subsídios práticos que possam servir para aperfeiçoar as normas sobre o trabalho remoto.

A proposta do Sindjufe-MS para este Encontro, é que essa minuta de consulta seja aperfeiçoada e realizada no âmbito de toda a Justiça do Trabalho, com o objetivo de que obter um retrato mais fiel acerca das reais condições em que os servidores estão realizando o teletrabalho.

A minuta de consulta desenvolvida para os servidores do TRT/24ª Região foi encaminhada à Fenajufe.

CONSULTA SINDICAL N. 1/2019

TELETRABALHO

 

O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO EM MATO GROSSO DO SUL – SINDJUFE/MS, com a finalidade colher subsídios e eventualmente propor melhorias sobre o Teletrabalho, apresenta aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região consulta sobre o tema:

1) Qual a sua avaliação geral e prática sobre a existência das vedações ao teletrabalho, previstas no art. 3º, I[1], da Portaria TRT/GP/DG n. 107/2018?

2) Qual a sua avaliação geral e prática sobre a existência e satisfatoriedade das prioridades para se realizar ao teletrabalho, previstas no art. 3º, II[2], da Portaria TRT/GP/DG n. 107/2018?

3) Qual a sua avaliação geral e prática sobre a existência do limite de 30%, podendo chegar até 50%, para servidores em teletrabalho, previstos no art. 3º, IV[3], e § 6º[4], da Portaria TRT/GP/DG n. 107/2018, e sobre a sua aplicação prática?

4) Qual a sua avaliação geral e prática sobre a existência do rodízio e do prazo de 2 anos para o rodízio em teletrabalho, previstos no art. 3º, V[5], da Portaria TRT/GP/DG n. 107/2018?

5) Qual a sua avaliação geral e prática sobre o local para a realização do teletrabalho, previsto no art. 3º, VI[6], da Portaria TRT/GP/DG n. 107/2018?

6) Qual a sua avaliação geral e prática sobre a preparação do posto de teletrabalho, prevista nos art. 4º[7] e 10[8] da Portaria TRT/GP/DG n. 107/2018?

7) Qual a sua avaliação geral e prática sobre a possiblidade de troca do horário especial, previsto no art. 98 da Lei n. 8.112/90, pelo teletrabalho, prevista no art. 6º, §2º[9] da Portaria TRT/GP/DG n. 107/2018?

8) Qual a sua avaliação geral e prática sobre a estipulação de metas (10% superior à do trabalho normal) e de plano de trabalho, previstos no art. 8º[10] da Portaria TRT/GP/DG n. 107/2018?

9) Qual a sua avaliação geral e prática sobre os deveres do servidor em teletrabalho, previstos no art. 9º[11] da Portaria TRT/GP/DG n. 107/2018?

10) Qual a sua avaliação geral e prática sobre os deveres da chefia imediata no teletrabalho, previstos no art. 11[12] da Portaria TRT/GP/DG n. 107/2018?

11) Qual a sua avaliação geral e prática sobre o monitoramento do teletrabalho, previsto no art. 12[13] da Portaria TRT/GP/DG n. 107/2018?

12) Qual a sua avaliação geral e prática dos casos de suspensão do teletrabalho, previstos no art. 16[14] da Portaria TRT/GP/DG n. 107/2018?

13) Qual a sua avaliação geral e prática a prorrogação do teletrabalho, prevista no art. 17[15] da Portaria TRT/GP/DG n. 107/2018?

14) Que outras questões advindas da prática podem ser levadas em consideração para a melhoria do teletrabalho?

15) Qual a sua avaliação geral sobre o teletrabalho?

ORIENTAÇÕES GERAIS:

1. Trata-se de pesquisa confidencial. O nome do servidor não será exposto perante nenhuma autoridade administrativa.

2. Para a sua comodidade, as perguntas poderão ser respondidas abaixo de cada indagação.

3. Não é necessário responder a todas as questões, apenas aquelas que o servidor julgar pertinentes para aperfeiçoar o teletrabalho.

4. Remeter a resposta via email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

5. Segue em anexo a cópia da Portaria TRT/GP/DG n. 107/2018.

Campo Grande, MS, 5 de agosto de 2019.

 

Sitraemg/MG

Como principais pilares da luta, propomos à FENAJUFE e demais Sindicatos: 

-  União do PJU com outras categorias, movimentos populares, estudantis, associações, sindicatos, centrais sindicais, etc.  a fim de promoverem sistematicamente atividades (panfletagem, atos públicos, abaixo-assinado, palestras, etc.) que visem esclarecer toda a população sobre o que é e como funciona a Justiça do Trabalho, bem como reiterar sua importância para toda a sociedade; 

-  Elaboração de cartilha e panfletos, por parte da FENAJUFE e para distribuição/impressão por todos os Sindicatos, com informações objetivas e adequadas à linguagem da população sobre a JT; 

-  A FENAJUFE promover, em nível nacional, campanhas em todas as mídias, inclusive tradicionais, – TV, rádio, jornais, etc. – que visem levar informações, esclarecimentos e importância da JT para a população em geral; 

-  A FENAJUFE, juntamente com outras entidades e até Centrais Sindicais, promover atos e eventos que possam reunir o maior número de pessoas em Brasília; 

-  Promover ações diretas junto aos parlamentares em Brasília e nos Estados; 

-  Sindicatos reivindicar, em todos os Regionais, assento e participação nas Comissões criadas pelos tribunais; 

-  Promover campanhas e ações junto aos servidores de todo o PJU que visem a união da categoria em prol de todas as lutas coletivas e contra o desmonte do serviço público de modo geral. 

Vale ressaltar que diante de todas as Reformas feitas e que estão por vir, Emenda Constitucional 95, Resoluções diversas impostas pelos Tribunais Superiores, dentre outros, enquanto entidades Sindicais e Federação, devemos estar sempre à frente na luta constante, promovendo ações em prol de uma categoria unida, articulada com demais trabalhadores e sociedade em geral, para que juntos possamos, se não acabar ou impedir suas aprovações, minimizar os danos nefastos.

 

Sinjutra/PR

- As propostas aprovadas na reunião do Sinjutra, são:

- Elaborar uma nova proposta para apresentar ao CSJT sobre as resoluções 11/2006(Plantão judiciário) e 204/2017 (Banco de Horas);

- Campanha conjunta dos Sindicatos coordenada pela federação de conscientização sobre a Justiça do Trabalho, sua importância e sua função desmentindo as FakeNews sobre morosidade e custos;

- Criação de Comitês regionais com sindicatos e entidades para a defesa da justiça do trabalho e dos direitos trabalhistas;

- Trabalho em conjunto com demais sindicatos e federações do funcionalismo público para debater a reforma administrativa e combater os retrocessos propostos

 

Sisejufe/RJ

- Defender a Justiça do Trabalho é defender o que resta de direitos do trabalhador. Na verdade o que se pretende é privatizar a Justiça do Trabalho. Na Reforma Trabalhista de 2017, ampliou-se o poder da Justiça PRIVADA em atuar nos processos individuais do trabalho, através da inclusão do artigo 507-A na CLT.

Art. 507-A.  Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Os defensores desta privatização já começam a questionar a limitação do art. 507-A, arguindo sua inconstitucionalidade, para que todos tenham direitos iguais: o de serem julgados pela Justiça PRIVADA, A Justiça Arbitral.

Direito a que? Na ampla maioria dos processos na Justiça do Trabalho o empregador é o réu e o empregado é a vitima, que busca a Justiça para reaver seus direitos firmados no contrato de trabalho e que julga não terem sido honrados pelo empregador.

O que se pretende é inviabilizar a Justiça Especializada do Trabalho PÚBLICA para viabilizar a Justiça do Trabalho PRIVADA.

NELA O RÉU JULGARÁ A VÍTIMA.

 Este processo de privatização passa pelo sucateamento da Justiça do Trabalho.

Quer em doses homeopáticas, através da EC 95 que impede a contratação de novos servidores e juízes em substituição aos que se aposentam.

Quer de forma mais célere com a extinção da Justiça do Trabalho e sua incorporação à Justiça Federal.

O que se quer é a inviabilização da Justiça do Trabalho PÚBLICA e a abertura de espaço para a Justiça do Trabalho PRIVADA, a chamada Justiça Arbitral, onde qualquer pessoa que faça um curso de 120 horas torna-se árbitro. Este empregado de uma empresa PRIVADA dará uma sentença irrecorrível dizendo quais são os direitos do empregado. O réu (empregador) quer julgar a vítima (empregado).

Para conter esta marcha, propomos:

1 – A criação de um Comitê Nacional de Servidores em Defesa da Justiça do Trabalho, que coordenará a ação dos Comitês Estaduais de Servidores em Defesa da Justiça do Trabalho, a serem criados pelos Sindicatos.

As atribuições do Comitê Nacional, sem prejuízo das ações isoladas dos Comitês Estaduais, seriam:

1.a – coordenar twuitaços no mínimo um por semana onde a mesma mensagem será propagada por todos os servidores no País, amigos, familiares e apoiadores da causa.

1.b – fazer contato com as Centrais Sindicais para que estas se conscientizem de que a defesa dos direitos do trabalho passa pela defesa da Justiça do Trabalho Especializada e PÚBLICA.

1.c – coordenar intensa atuação nas redes sociais denunciando a tentativa de privatizar a Justiça do Trabalho e mostrando a necessidade e a verdade sobre a Justiça do Trabalho PÚBLICA e Especializada.

1.d – criar um boletim online com periodicidade semestral para divulgar matérias de Defesa da Justiça do Trabalho, boletim que seria divulgado por todos os Comitês Estaduais, dando dimensão nacional ao boletim e máxima amplitude. Em havendo dificuldade de a Fenajufe elaborar este boletim, que se estabeleça um cronograma de rodizio semanal entre os Sindicatos. Mas o boletim seria nacional, devendo todos os Comitês Estaduais divulga-lo.

1.e – fazer contato com as entidades nacionais de advogados, juízes e promotores para realização de atos conjuntos em Defesa da Justiça do Trabalho, sem prejuízo dos atos só de servidores.

1.f – fazer contato com a sociedade em geral para criação de um Núcleo em Defesa da Justiça do Trabalho PÚBLICA e Especializada, bem como dos Direitos do Trabalho.

1.g – formar um Núcleo de Deputados e Senadores em Defesa da Justiça do Trabalho PÚLCIA  e Especializada, bem como dos Direitos do Trabalho.

As atribuições dos Comitês Estaduais

2.a – participar das atividades do Comitê Nacional

2.b – buscar incorporar o maior numero possível de servidores, em especial os da Justiça do Trabalho, ao Comitê Estuadual

2.c – definir suas atribuições específicas.

 

Na qualidade de representante sindical do SISEJUFE/RJ, gostaria de sugerir 2 (duas) propostas para o Encontro de Servidores da Justiça do Trabalho, a realizar-se de 25/10/2019 a 27/10/2019: 

1ª PROPOSIÇÃO: Que a FENAJUFE estabeleça como PRIORIDADE DO PLANO DE LUTAS, daqui para a frente, a luta pela manutenção da Justiça do Trabalho como ramo autônomo do Poder Judiciário da União, possibilitando que os Representantes da FENAJUFE envidem todos os esforços possíveis na promoção de ações efetivas, em parceria com outras entidades associativas, como ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e Conselho Federal da OAB, a exemplo do que vem sendo realizado no Rio de Janeiro pelo SISEJUFE, AMATRA/RJ, ANPT/RJ e OAB/RJ, sem prejuízo de outras associações, para impedir a tramitação de qualquer PEC ou iniciativa legislativa que objetive a extinção da Justiça do Trabalho ou sua unificação à Justiça Federal. 

2ª PROPOSIÇÃO: Que a FENAJUFE estabeleça no PLANO DE LUTAS, mediante ações efetivas, em conjunto com diversas entidades sindicais, como a CONDSEF e a FONACATE, o combate prioritário à tramitação e aprovação da PEC nº 438/2018, que tem por objetivo autorizar, em havendo descumprimento da Regra de Ouro, que os Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de atos normativos específicos, determinem compulsoriamente a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos com redução proporcional de vencimentos. 

 

Sindissétima/CE

Como propostas, o Sindissétima propõe o seguinte: 

-Participação da Fenajufe no grupo de trabalho criado pelo CSJT que está discutindo uma reforma administrativa da Justiça do Trabalho; 

-Organização de um dia de luta em defesa da Justiça do Trabalho, em articulação com outras entidades (OAB, associações de magistrados, associações do ministério público etc.), inclusive com convocação de Ampliada urgente para organizar a luta, caso a Diretoria Executiva da Fenajufe entenda necessário; 

-Orientação aos sindicatos de base no sentido de organizarem ou comporem Frentes de entidades em defesa da Justiça do Trabalho e dos direitos sociais; 

-Organização de um abaixo-assinado nacional em defesa da Justiça do Trabalho; 

-Realização de trabalho de pressão parlamentar em defesa da Justiça do Trabalho, distribuído da seguinte maneira: Fenajufe buscará reuniões com as lideranças parlamentares e apoiará os sindicatos de base naquilo em que for requisitada; sindicatos filiados apoiarão a Fenajufe em relação às lideranças parlamentares de sua base territorial e buscarão contatos com os demais parlamentares de cada respectivo estado; 

-Articulação nacional do trabalho de pressão virtual dos parlamentares (mandar mensagens, comentar fotos, “twitaços” etc.) por meio da definição de calendário, orientação do teor das mensagens e indicação de pessoas “alvo” em cada dia, turno ou período; 

-Fortalecimento da atuação política e jurídica da Fenajufe em prol do reenquadramento dos Auxiliares Judiciários (artífices) como Técnicos Judiciários; 

-Manutenção das lutas gerais da categoria: defesa dos quintos; luta pela manutenção do abono de permanência (combate à PEC 139/2015 e outras iniciativas análogas); luta contra a reforma da previdência ou, em caso de sua aprovação, luta permanente por sua revogação ou, pelo menos, mitigação por meio de “PEC paralela”.

 

Luciano Beregeno, da Fenajufe (texto e fotos)

 

 

 

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