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Quintos: fim da novela! Servidores mantém o recebimento da parcela

Quintos continuam sendo pagos, mas quem recebe via decisão judicial não transitada em julgado ou por decisão administrativa, terá o benefício absorvido por reajustes futuros

1812STF 2

O Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim hoje à novela que vinha se arrastando há quase nove anos e era motivo de muita angústia para os servidores do PJU e TJDFT: o pagamento dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.

Na sessão desta quarta-feira, 11, os coordenadores Costa Neto, Epitácio Júnior, Evilásio Dantas, Fabiano dos Santos, José Aristéia, Juscileide Rondon, Leopoldo de Lima, Roberto Policarpo e Roniel Andrade, foram acompanhados pela advogada integrante da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação, Yasmin Yogo. Da base, pressão constante do Sindjus (DF), Sitraemg (MG), Sintrajud (SP), Sindiquinze (15ª Região Trabalhista de São Paulo), Sinpojufes (ES), Sinjufego (GO), Sindijufe (MT) e Sindjuf (PB).

Na modulação do resultado obtido no julgamento virtual, trazida agora ao plenário presencial pela presidência do Tribunal – ministro Dias Toffoli – o pagamento foi mantido. Para aqueles e aquelas que o recebem por decisão judicial transitado em julgado, o pagamento continua. Para os servidores e servidoras que recebem via decisão administrativa ainda não transitada em julgado ou por decisão administrativa, o pagamento será mantido até ser totalmente absorvido por qualquer espécie de reajuste futuro concedido à categoria.

O resumo fica assim:

- Quem recebe por força de decisão transitada em julgado: permanece recebendo.


- Quem recebe por força de decisão sem trânsito em jugado ou recebe por decisão administrativa: permanecem recebendo até serem absorvidos integralmente por reajustes futuros.


Ou seja:


1- Quintos recebidos por decisão judicial transitado em julgado: reconhecida indevida a cessação do pagamento dos quintos;


2- Quintos em virtude de decisão administrativa: prevalece a posição do Relator. Modula o efeito para que continuem recebendo até sua absorção integral por reajuste concedido aos servidores;


3- Quintos recebidos por decisão judicial ainda não transitada em julgado: prevalece a posição do Relator. Modula o efeito para que continuem recebendo até sua absorção integral por reajuste concedido aos servidores.

O resultado, avaliado como positivo frente à conjuntura de extrema retirada de direitos e ataques contra os servidores e servidoras do Judiciário, é resultado de um trabalho diuturno da Fenajufe e sindicatos filiados, juntamente com a Assessoria Jurídica Nacional e o jurídico das entidades. Foram reuniões intermináveis e audiências com ministros, tanto do Supremo quanto dos demais Tribunais Superiores, sempre em busca de apoio para evitar maiores danos.

A posição final do STF também evidencia a importância do trabalho desenvolvido pelas entidades que representam os trabalhadores. Inicialmente, a sentença de Gilmar Mendes, relator do processo, agravava a situação de quem detinha o direito, ao definir pelo fim do pagamento.

A pronta atuação da Fenajufe e o esforço conjunto pavimentaram um caminho menos prejudicial. O cenário mudou e no julgamento virtual a sentença já passou a reconhecer o direito daqueles que recebiam a parcela via sentença transitada em julgado e estabelecendo a continuidade do pagamento e futura absorção da parcela através de reajustes futuros, àqueles que a recebiam via decisões judiciais ainda sem trânsito em julgado ou por decisão administrativa. Era preciso garantir o reconhecimento do direito e evitar perdas ainda maiores.

A definição da extensão dos votos proferidos no plenário virtual passou a ser principal pauta das reuniões seguintes e novamente a Fenajufe articulou reuniões com o Diretor-Geral do STF, Eduardo Braga, e com o próprio Dias Toffoli. O último encontro com Toffoli, articulado pelo coordenador Policarpo, abriu ainda possibilidade de participação de outras entidades. Nele, o ministro reafirmou a disposição em mediar o resultado junto aos demais magistrados do Supremo.

“A corda sempre arrebenta do lado mais fraco”

Veio do ministro Marco Aurélio Mello a posição mais clara em plenário em defesa dos servidores. Ao iniciar seu voto nas questões de quórum levantadas por Toffoli, o ministro enfatizou que a “corda sempre arrebenta do lado mais fraco”, ao apontar que existe uma visão extremamente negativa que culpabiliza os servidores “ por todas as mazelas do Brasil”.
Mantendo posição já externada na questão, reconhecendo o direito face a determinação expressa da lei, o ministro criticou o que chamou de “mesclagem” do julgamento virtual – do qual é crítico contumaz – e do julgamento presencial. Na avaliação do magistrado, essa modalidade ataca a segurança jurídica.

Audiência

Preocupada em ampliar ao máximo a abrangência da informação, principalmente por se tratar de questão que afligia sobremaneira a categoria, a Coordenação de Comunicação da Fenajufe, através da Assessoria de Comunicação, articulou a integração de várias plataformas para o acompanhamento das sessões do STF. Pelo site da Fenajufe, os(as) servidores(as) puderam acompanhar a transmissão em vídeo, com sinal captado via YouTube da TV Justiça.

Pela RádioWeb Fenajufe, a transmissão se deu também via captação de áudio. A conjunção das plataformas apontou picos de audiência em endereços de IPs concentrados, principalmente nas unidades do Judiciário. Pelo site, o monitoramento permitiu identificar que vinham do Rio de Janeiro, seguido por São Paulo, os maiores números de visualização. O Rio continuou na ponta ao se extrair o tráfego também pelo Facebook, onde a página da Fenajufe disponibilizou link para a TV Justiça.

Também pelo WhatsApp a Fenajufe entregou o pacote do resultado, com posição final do STF, às listas cadastradas. O número de servidores e servidoras que buscam o Fenajufe Notícias para receber as informações, aumentou exponencialmente nos últimos dias. Para ter acesso, é bem simples:
1 - Salve o nosso número (61) 99646-3942 na agenda do seu celular;
2 - Mande um “Olá!” para confirmar que você quer receber nosso conteúdo.
Pronto! Você estará cadastrado na nossa lista de transmissão.

O esforço de ampliar a audiência tem sido a nova orientação de Comunicação, desde a posse da nova coordenação, em maio deste ano. Os resultados têm sido percebidos.

Repercussão

A repercussão da decisão do STF no RE 63115 você acompanha em matéria especial, amanhã, nos canais da Fenajufe.

 

Luciano Beregeno, da Fenajufe
Fotos: Joana Darc Melo, da Fenajufe

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