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CNJ acata requerimento de suspensão de prazos formulado por Fenajufe e Fenajud

O trabalho conjunto das duas maiores federações de trabalhadores do Judiciário da União – Fenajufe, dos Federais e MPU e Fenajud, dos estaduais, surtiu efeto. Nesta quinta-feira, 19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou portaria estabelecendo plantão extraordinário e suspendo prazos processuais em todo o país, até 30 de abril.

 

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A portaria 313/20 (acesse AQUI) além de regular o plantão extraordinário durante a pandemia de Covid-19, suspende também prazos processuais em todo o país. A medida só não tem validade para o Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Estes ainda se constituem em obstáculos que tanto Fenajufe quanto Sindjus (DF), tentam demover.

A portaria publicada nesta quinta-feira atende em parte o que foi requerido pela Fenajufe e Fenajud em 16 de março. No ofício, as Entidades solicitaram a suspensão do expediente ordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário "até que a pandemia do COVID-19 esteja controlada no país". O documento foi assinado pelos coordenadores das duas Federações: Costa Neto e Roberto Policarpo, pela Fenajufe; José Roberto e Guilherme Peres, pela Fenajud.

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 A Fenajufe prepara ainda levantamento nacional dos tribunais que mantém expedientes e atendimento normais, colocando em risco a integridade sanitária, física e mental de servidoras, servidores, comunidade e operadores do direito.

Luciano Beregeno, da Fenajufe

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